
França, outubro de 2026: a repressão do Estado e a determinação dos estudantes. Foto de autor desconhecido.

França, outubro de 2026: a repressão do Estado e a determinação dos estudantes. Foto de autor desconhecido.
Em Madrid, na Puerta del Sol, Kenza reporta para o Maio sobre a mobilização e ocupação desta praça central da capital espanola por jovens reivindicando o direito à habitação.
Trabalhar com dores é realidade quotidiana para a maioria dos trabalhadores da indústria automóvel. Com o trabalho obrigatório aos domingos e o aumento dos turnos, o número de doenças profissionais na Autoeuropa cresceu de 117, em 2019, para 141, em 2023, um aumento de 20,5%.

Maria, 40 anos, casada, mãe de dois filhos, trabalha na Autoeuropa há 18 anos. Ela e os seus colegas têm por diante a reorganização da fábrica para o início da produção do novo modelo elétrico ID.Every1 em 2027. A escolha da unidade de Palmela, declarou o diretor da Autoeuropa, deveu-se ao facto de ser um local particularmente económico na Europa para um veículo de nível básico. Ou seja, porque a Autoeuropa combina baixos salários e alta produtividade. Maior lucratividade para o Grupo Volkswagen, mais exploração e deterioração da saúde e vida dos trabalhadores e das suas famílias.
Isso tem-se reforçado a cada novo modelo. É o que percebe Maria, que trabalha na linha de montagem, oito horas a andar para a frente e para trás a montar peças para centenas de carros em cada turno. Os ritmos são alucinantes. Sente dores, muitas.
Trabalhar com dores é realidade quotidiana para a maioria dos trabalhadores da indústria automóvel. Desde cedo, os trabalhadores percebem que as condições de trabalho na Autoeuropa não são o “mar de rosas” que comummente aparece descrito nos media. Entretanto, Maria não imaginava receber um diagnóstico de doença profissional. Na altura, não fazia cinco anos de empresa. Tinha 27 anos.
A Segurança Social demorou vários anos para reconhecer a doença profissional que deu origem às restrições laborais de Maria. Estávamos em 2018, quando a Autoeuropa iniciou a laboração contínua para a produção do T-Roc. A partir desse momento, os trabalhadores enfrentaram um agravamento ainda mais acentuado da intensidade do trabalho.
Entre 2018 e 2025, a Autoeuropa registou um aumento da produção em simultâneo com a redução de efetivos. Enquanto o volume de produção saltou de 223.200 para 240.400 unidades, a fábrica de Palmela cortou mais de mil postos de trabalho diretos, passando de 5804 para 4803 trabalhadores. Esta combinação traduziu-se num salto da produtividade, de 38,5 para 50,0 veículos por trabalhador/ano. Apesar de 2019 se manter como o ano de maior produção, a Autoeuropa registou maiores ganhos de produtividade nos anos seguintes. O tempo de montagem de cada veículo foi reduzido de 28,1 horas, em 2019, para 21,7 em 2024.
Falta de pessoal e pressão para produzir em prazos cada vez mais curtos resultam em ritmos alucinantes. Na voz dos trabalhadores: “Estamos a andar à velocidade da luz. A produzir à maluca." A velocidade da linha tem vindo a aumentar sucessivamente. Em 2020, a linha andava a 830 carros por dia, em 2023 subiu para 934 e em 2024, alcançou 1005. As pressões para não haver paragens da linha tornam o ritmo mais infernal. Trabalhadores chegam a esperar mais de uma hora para poderem ir à casa de banho. A linha de montagem não é interrompida mesmo quando alguém se sente mal. Trazemos o relato de quem vive a situação no dia a dia:
“Trabalhadores que, às vezes, se sentem mal até podem ter uma queda de tensão, chama-se a ambulância e a linha não para para dar assistência ao trabalhador. Ele é posto ali, ao lado da linha, e a linha continua a andar. E não há paragens nem numa situação dessas.”
A produção do carro elétrico deve reforçar o que aconteceu com a chegada do T-Roc: avanço da automação, robótica, digitalização e aumento da carga de trabalho, diminuindo o tempo para o trabalhador realizar as operações. Uma ilustração dos ritmos frenéticos na fábrica aparece no seguinte depoimento sobre o trabalho no sector das carroçarias:
“Dantes ele metia as peças, fechava a porta, para o robô depois ir buscar as peças, dava tempo de ele se virar para trás, preparar as peças todas para o próximo carro e olhar para a frente, e a porta ainda estava fechada. Atualmente, ele mete as peças e assim que vira as costas, a porta já está a abrir. Está a ver a velocidade?”
Em simultâneo com a automação, o fecho de estações e postos de trabalho reduz o tempo de cada operação ou exige que o trabalhador realize mais funções no mesmo tempo.
Esta situação permite desmistificar a ideia de que o aumento da automação seria sinónimo de diminuição da carga de trabalho.
O trabalho por turnos ‘baralha’ o ritmo biológico. Desorganiza os sinais do cérebro e dos órgãos, desalinha o ciclo circadiano, gera alterações metabólicas e hormonais e destrói a saúde.
“Os horários vêm ainda pôr-se por cima dos ritmos exaustivos”, declarou Pedro, 53 anos, referindo-se à imposição do regime de turnos na Autoeuropa. Pedro começou a trabalhar aos 14 anos numa oficina mecânica. Entrou para a fábrica de Palmela em 1995, aos 23 anos. Na altura, nunca havia feito turnos. Até 2017, fazia dois turnos (manhã e tarde), que alternava quinzenalmente. Desde então, ele e os colegas passaram a trabalhar em três turnos, acumulando mais trabalho noturno, maior rotatividade dos turnos e fins de semana obrigatórios. Isto “rebenta connosco”, resume Pedro.
O trabalho por turnos “baralha” os nossos ritmos biológicos. Desorganiza os sinais do cérebro e dos órgãos, desalinha o ciclo circadiano, gera alterações metabólicas e hormonais e destrói a nossa saúde. Como pode-se ler no artigo aqui no Maio, do médico especialista de saúde pública José António Antunes, o trabalho por turnos está associado ao aumento de várias doenças, bem como a perturbações na vida social dos trabalhadores e dos seus familiares.
Não é de estranhar que a Maria e os seus colegas se apercebam do aumento da deterioração dos problemas de saúde dos trabalhadores. O número de doenças profissionais na Autoeuropa cresceu de 117, em 2019, para 141, em 2023, um aumento de 20,5%. O aumento das doenças profissionais foi muito maior nas mulheres (50%). Mais expressivo foi o aumento do número de novos registos a cada mil trabalhadores na empresa, que passaram de 20,8 em 2019 para 28,9 em 2023 — um agravamento de 38,9%.
Na Autoeuropa, o número de horas de ausência não remunerada motivada por doença considerada “não profissional” cresceu de 216.168 em 2019 para 334.606 em 2023, um aumento de 54,79%. Mais trabalhadores de baixa e baixas de longa duração, o que significa mais doenças e mais graves.
Na perceção dos trabalhadores, as doenças estão a atingir camadas mais jovens: “Desse pessoal que entrou em 2017 para o T-Roc, pessoas entre os 25 e os 35 anos, 40 no máximo. Eles entraram há tão pouco tempo e já estão com problemas, e como é que as pessoas vão aguentar até à reforma? É complicado, pessoas que estão a trinta anos ou mais da reforma.”
Isto reflete-se no aumento do número de trabalhadores com limitações funcionais devido a restrição médica: de 46 em 2019 para 71 em 2023, um aumento de 54,4%. A incidência registou um aumento mais expressivo: de 8,2 por mil trabalhadores em 2019 para 14,5/1000 em 2023, o que representou um incremento de 77,8%. Em 2025, a Autoeuropa contava com mais de 600 trabalhadores com limitações funcionais por motivos de saúde, uma verdadeira ferida aberta pela exploração laboral.
Em 2025, a Autoeuropa contava com mais de 600 trabalhadores com limitações funcionais por motivos de saúde, uma verdadeira ferida aberta pela exploração laboral.
Muito mais do que meros dados, são vidas reais frequentemente ignoradas pela empresa e sem visibilidade na comunicação social. A condição de trabalhar e viver com restrições médicas é para toda a vida. De volta a Maria, prestemos atenção a sua declaração:
“A dor maior é a gente saber que vamos ter esta condição para o resto da vida e que isto também implica com a nossa vida pessoal. Porque na altura que eu descobri que tinha a tendinite, o que me assustou mais foi ter o meu filho com nove meses no colo e deixar de sentir o braço e ele quase me cair dos braços.”
O modo de produzir e organizar o trabalho no sector automóvel substitui os postos menos complexos por postos que requerem mais operações, maior complexidade e menos tempo, condições determinantes de limitação funcional. Em simultâneo, empresas do sector exercem pressão para afastar trabalhadores com restrições médicas. Na Autoeuropa, após o regresso da baixa médica, estes profissionais ficam em casa à espera de um posto de trabalho adaptado. Esta espera é longa e pode ultrapassar um ano, num cenário de isolamento, insegurança e sofrimento. Passados 30 dias sem uma colocação, sofrem uma quebra salarial considerável devido à perda dos subsídios de turno e de fim de semana. Na prática não há posto adaptado. Os poucos, quando criados, são postos temporários. É comum as pessoas ficarem inseridas numa equipa e ao fim de quatro ou cinco meses serem mandadas embora para casa mais um tempo. “Este jogo psicológico, de pingue-pongue, rebenta com uma pessoa.” É uma política da empresa para forçar o trabalhador a aceitar funções não adaptadas ou a rescisão do contrato. Mantêm intactas as condições que potenciam os ganhos de produtividade, as mesmas que se revelam geradoras de doenças.
A Autoeuropa recorre sistematicamente ao contrato temporário para substituir as baixas por doença nas equipas das linhas de produção. Esta tem sido a resposta da empresa às reivindicações dos trabalhadores para diminuir a carga de trabalho e contratar mais efetivos.
Em vez de diminuir, a carga de trabalho e a falta de pessoal continuam a aumentar. Isto reflete-se na pressão exercida pelas chefias para os trabalhadores de outros turnos irem trabalhar nos seus dias de folga. Sobretudo, os de contrato temporário: “como estão a fazer o lugar das pessoas da Autoeuropa […] trocam de turnos, gente que sai à meia-noite e depois vem às sete da manhã.”
O agravamento das exigências impostas aos operários com contrato temporário acentua a degradação das condições de trabalho do conjunto dos trabalhadores na fábrica da Autoeuropa. Os efetivos trabalham em interação com os temporários, geralmente nas mesmas zonas e áreas de produção. A degradação das condições de trabalho de uns reflete-se na dos outros. O mesmo se aplica aos trabalhadores que operam para a Autoeuropa nas empresas do parque industrial de Palmela.
Milhares de trabalhadores subcontratados sustentam a produção automóvel. É o caso de António, 42 anos, trabalhador do mundo da Autoeuropa. Casado e pai de um filho, começou a trabalhar aos 18 anos. Na altura esteve a “bater portas”. Posteriormente, trabalhou como temporário e com contrato a termo em diversas empresas a alternar com o fundo de desemprego. Nas empresas do parque industrial de Palmela foi despedido e readmitido várias vezes. Há dois anos passou a efectivo, desenvolve funções na logística.
Nesta área, a máxima da Autoeuropa impôe-se: “A linha não pode parar.” Ritmos infernais e turnos rotativos (manhã, tarde e noite). A empresa opera com equipas curtas, um ambiente “muito pressionante”, frisou António. Faltam operadores, o recurso às horas extra é sistemático, forçando os trabalhadores a sacrificar a vida pessoal e familiar. A sobrecarga psicológica e física resulta em doenças e baixas médicas. Muitos retardam a baixa até ao limite, mas quando adoecem são culpabilizados.
O stress predomina, diz António:
“Mesmo na hora da refeição que é curta, fora as deslocações entre o posto de trabalho e a sala de descanso. A malta senta-se à mesa e o pico de adrenalina é tão alto que nem sequer tem apetite para comer, come uma coisa rápida e vai trabalhar outra vez.”
Apesar da desigualdade de contratação, remuneração e regalias, as condições de vida e trabalho no mundo da Autoeuropa em pouco tempo estão a estiolar a força de trabalho, a reduzir ainda mais o “tempo de vida útil” do trabalhador na produção, na empresa-mãe e nas empresas do parque industrial de Palmela.
Desde sempre, o modelo Autoeuropa recebeu o apoio político do patronato e do Estado português. Como ilustrou o então Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, durante a cerimónia do anúncio da produção do ID.EVERY1, o novo carro elétrico da Autoeuropa:
“Não será demais relembrar a visão de Cavaco Silva quando negociou a construção da fábrica para o nosso país. Uma visão que foi sistematicamente apoiada por todos os governos – de direita e de esquerda – e por todos os presidentes – de esquerda e direita. Sou testemunha.” E sublinhou: “Por uma vez houve uma estratégia nacional prosseguida ao longo de décadas e que agora conhece um salto qualitativo.”
A retórica do interesse nacional omite que o “sucesso” da Autoeuropa está fundamentalmente baseado na exploração de força de trabalho barata, dos trabalhadores efetivos aos subcontratados, ao longo da cadeia de produção.
A preparação da fábrica de Palmela para o início do fabrico deste novo modelo tem sido acompanhada por sucessivas ruturas de acordos por parte da Volkswagen AG. Em julho de 2026, a administração do Grupo na Alemanha anunciou a eliminação de mais 50 mil postos de trabalho a nível mundial e a quebra da garantia de manutenção de quatro unidades fabris até 2030, assumida no acordo de 2024 em troca do despedimento de 50 mil trabalhadores. Por seu lado, o compromisso de 2024 resultara da quebra do anterior acordo de estabilidade no emprego na Alemanha, que assegurava a proibição de despedimentos e o não encerramento de fábricas até 2029. Como pode-se ler no artigo “Volkswagen: entre a espada e o desemprego”, de Adriano Zilhão, aqui no Maio, ganha tração a conversão da produção automóvel à produção de armamento. Na Alemanha, a Volkswagen procura impor aos trabalhadores a alternativa “entre o encerramento de fábricas e o desemprego ou a reconversão para a indústria de guerra”.
É ilusório imaginar que este contexto não afeta os trabalhadores da Autoeuropa. Não bastasse o facto conhecido pelos trabalhadores de que a empresa utiliza cada lançamento de um novo veículo para intensificar o clima de insegurança laboral: a ameaça de desemprego como método de pressão contínua sobre os trabalhadores ao longo da cadeia produtiva.
O incumprimento do acordo laboral é regra no quotidiano da fábrica de Palmela, como ilustram os inúmeros casos de desrespeito pelas regras dos downdays. Os trabalhadores também se deparam com enormes obstáculos para marcar um dia de férias ou dias especiais. Quando ocorrem baixas por doença ou acidente, o trabalho acumula-se sobre os restantes membros da equipa, violando o compromisso de que as substituições devem ser acionadas sempre que se preveem ausências superiores a cinco dias. Do mesmo modo, a quebra da sequência de veículos planeada para montagem passou a ser uma prática generalizada. Isto resultou numa maior frequência de carros que exigem mais tempo ou peças pesadas, gerando uma maior carga de trabalho sem que houvesse um reforço do número de pessoas nas equipas afetadas para aliviar o esforço.
A acumulação de capital rompe com a igualdade jurídica entre patrões e empregados, colocando o cumprimento do acordo laboral (e da legislação) permanentemente em xeque. O patronato procura recuperar na prática laboral quotidiana aquilo que foi obrigado a ceder na lei ou na mesa das negociações. Para os operários, a luta para conter a exploração assume um carácter de resistência diária contra a deterioração das suas condições de vida e trabalho. A aprovação de um acordo laboral não supera, por isso, a contradição entre o capital e o trabalho.
Embora os dois últimos acordos laborais tenham sido aprovados, o descontentamento na fábrica da Autoeuropa fez-se notar na elevada percentagem de votos contra os pré-acordos de 2024-2025 e 2026-2027, rejeitados por 37,9% e 43,7% dos trabalhadores, respetivamente. No entanto, a expressão coletiva deste questionamento pelos operários permanece difusa.
O chão da fábrica permanece, assim, um campo de luta. Um espaço de permanente disputa permeado por práticas e discursos patronais que tentam condicionar as reivindicações dos trabalhadores ao alcance dos ganhos de produtividade e outras métricas da empresa.
Os ganhos de produtividade na Autoeuropa têm-se verificado sistematicamente à custa do aumento da carga e da intensidade laboral. Mesmo com inovações tecnológicas, os trabalhadores trabalham mais horas e de forma mais intensa. Os governos impõem sucessivamente o aumento da idade da reforma sob o argumento de que estamos a viver mais do que antes. Afinal, por que devem os trabalhadores ceder esses anos de vida a mais ao patronato?
A produtividade não é neutra. A perspetiva patronal foca-se no incremento da exploração para acumulação de capital, o que amplia as ameaças à saúde mental, física, e à vida social dos trabalhadores e das suas famílias. Por outro lado, o sentido para os trabalhadores está relacionado com a redução dos ritmos de trabalho e dos horários sem perda salarial para que o modo de produzir e trabalhar não elimine a vida.
Da situação real das escolas, dos cretinos digitais ao lugar da poesia e do professor intelectual Raquel Varela conversa com o professor poeta e ensaísta António Carlos Cortez
Da situação real das escolas, dos cretinos digitais ao lugar da poesia e do professor intelectual Raquel Varela conversa com o professor poeta e ensaísta António Carlos Cortez
Quando a enfermeira te meteu na boca a agulha da anestesia, desataste a rir:
– Cortaste-me o lábio?
A dentista não te respondeu. Deixou-te cinco minutos a sós com o formigueiro na boca e nos lábios… Cinco minutos bastam para todas as perguntas existenciais, a começar pela mais simples: “Que sentido tem a vida se temos de morrer?”
Sorris, tentando não me ouvir. Sabes que te vou responder: “Que sentido teria a vida se não tivéssemos de morrer?”
A dentista voltou, segurou-te na cara, abriu-te a boca e enfiou uma barragem de borracha dentária. Furou o molar, tirou o nervo… Que maravilha: já não tens nervo!
Mas ainda não acabara. Encheu-te a boca de medicamentos estranhos que davam náuseas. Ia conversando contigo enquanto trabalhava. Tu, sem poder falar, só podias anuir com a cabeça.
Que maravilha: já não tens nervo, e acenas com a cabeça por tudo e por nada.
***
Naquele dia, fui ver a minha tia. Lembras-te?
Tinhas-me aconselhado a visitá-la por dever familiar, e foi o que fiz. Como não havia de fazê-lo? Não tinha alternativa a não ser acenar com a cabeça e andar sem nervo.
– Tia, tinha saudades tuas – disse-lhe, ao beijá-la. Ainda antes de se preocupar com o meu dente, disse-me:
– Liga ao meu filho, despachem-se.
Acenei com a cabeça sem perceber, liguei ao filho dela e saí com ele para a aldeia de Deir Dibouan. Pelo caminho, ele foi-me contando a história. Eu ia acenando com a cabeça.
– Viste a fila de rapazes nus amarrados? – Acenei com a cabeça, sem perceber. Continuou: – Os soldados tocavam-nos como se tocassem ovelhas. Não viste? –
Não, acenei com a cabeça. Ele disse:
– Dá-me um cigarro, vou-te contar.
– A história, primo, foi que…
“Em directo de Ramallah: Um jovem de 25 anos foi morto a tiro por colonos israelitas durante um ataque de colonos à aldeia de Deir Dibouan. Os colonos abriram fogo, ferindo gravemente o jovem Awad Awawdeh, que acabou por sucumbir. Na sequência do incidente, o exército de ocupação fechou a entrada da aldeia e deteve trinta habitantes.”
– A história é esta, primo… Tens um cigarro?
***
Deu-lhe um cigarro, acenando violentamente com a cabeça, com a mão no molar ainda dormente por causa da anestesia. A pensar que iam ao funeral, mas porque guiava o primo tão depressa?
O jovem tinha sido morto a tiro por um colono, com os soldados a cercá-los. As redes sociais encheram-se de poemas e emojis tristes:
“Deixaram-no morrer sozinho.”
“Porque te foste?”
“Não acreditem no ulular, acreditem na lágrima do pai a olhar para a fotografia.”
“As pessoas ficam a dormir, indiferentes.”
“Perderam-no, pessoa por pessoa.”
“Já ninguém sente nada… Está tudo morto!”
Desligou o telemóvel, não quis escrever. Só pensava em “que sentido tem a vida se temos de morrer?”
Ao chegar à aldeia, percebeu por que o primo guiava tão depressa: queria juntar-se aos moradores, que já tinham saído, de autocarro. Estava lá toda a comunidade. Não estava sozinho, nunca sozinho.
***
Ias seguindo constantemente a notícia nas redes sociais, lendo as publicações e os poemas tristes. Acenavas com a cabeça. Os meios de comunicação e as redes sociais tinham-te dado a impressão de que ele estava sozinho, que tinha morrido sozinho, que tinha partido sozinho. Mas não, estavam lá todos os moradores da aldeia.
Já os que filmavam com câmaras, os que escreviam, os que contavam histórias e compunham poemas tristes, os que se deixavam seduzir pelos paradoxos da morte, os que procuravam a metáfora, os que imploravam lágrimas — esses todos não repararam em nada, porque não estavam presentes. Não era solidão; era uma redefinição dos laços sociais.
Quando saíste com o teu primo e a gente da aldeia dele, paraste. Lembras-te? O teu primo mandou-te despachar-te, mas não percebeste porquê. Desta vez, não acenaste com a cabeça: não o seguiste, optaste por ficar um pouco mais, recusaste-te a afastar-te das pessoas, da realidade, daquele momento existencial verdadeiro. O teu primo dizia para irmos embora, mas tu não cedeste; não acenaste com a cabeça.
– Vá lá, deixa a vez aos outros – disse ele. Então viste dezenas de autocarros das aldeias vizinhas que estavam à espera da vez: Silwad, Mughayir, Kufr Malik… As aldeias vizinhas desciam em fila, cada pessoa repetia o mesmo ao pai do jovem: “Estamos contigo, somos teus filhos.”
Todos repetiam estas palavras. Tu, imóvel, perdido nas publicações das redes sociais. Não viste os autocarros a chegarem? As aldeias a levantarem-se? Vinham todos saudar o pai na presença do corpo do seu filho mártir. E tu, pobre louco, continuas a perguntar “que sentido tem a vida se temos de morrer?” Respondo-te eu: “E que sentido teria a vida se não tivéssemos de morrer?”
Saíste da aldeia com a mão no molar.
– Que se passa? – perguntei-te. Disseste-me:
– Não sei… Dói-me o nervo. Acho que a dentista não o tirou todo.
Publicado originalmente em https://hara36.substack.com. Vozes e histórias da Palestina.
Tradução de Adriano Zilhão.
Em breve será lida a sentença do caso dos marinheiros do navio Mondego, acusados pelo Ministério Público de violação do segredo de Estado. O Maio tem acompanhado os processos de que, às ordens do almirante Gouveia e Melo, e agora do seu sucessor, os militares do Mondego foram sendo alvo.
Realizou-se no passado dia 23 de setembro a sessão de julgamento dos três militares do navio Mondego que estão acusados pelo Ministério Público de violação do segredo de Estado. A leitura da sentença é pública e está marcada, no Juiz 5 do Juízo Central Criminal de Lisboa (Edifício A do Campus de Justiça), para 21 de outubro, às 14 horas.
Sucede que, após a produção de prova da acusação, ou seja, dos depoimentos do comandante e da imediata do navio na altura dos factos, as insubsistências e até as contradições desses depoimentos (que acabaram por não conseguir provar nada de nada da dita acusação) levaram a que a defesa daqueles militares prescindisse da produção da sua própria prova e requeresse, o que foi deferido pelo Tribunal, que se passasse imediatamente às alegações finais.
Nestas, o Ministério Público, não obstante a absoluta falta de prova dos elementos de acusação, insistiu na sua tese e pediu a condenação dos três militares.
Os dois advogados dos militares, Drs. Paulo Graça e António Garcia Pereira, alegaram longa e pormenorizadamente, pondo a nu a completa inveracidade e absoluta falta de confirmação das teorias da acusação pública e da Marinha, e depois promoveram que ficasse junto ao processo um parecer da autoria do penalista e professor universitário Prof. Dr. Rui Pereira.
Os militares arguidos do processo não cometeram nenhum ilícito criminal e foi a sua conduta que evitou uma situação de gravíssimas e imprevisíveis consequências.
Este parecer, elaborado pro bono pelo seu autor, desmonta ponto por ponto as teses de acusação e conclui fundamentadamente por que os militares arguidos do processo não cometeram nenhum ilícito criminal e que foi a sua conduta que evitou uma situação de gravíssimas e imprevisíveis consequências.
A existência de tal parecer causou sobressalto nas hostes da Marinha, que aliás já fizera comparecer na sala de audiências nada menos do que três elementos da sua Direção Jurídica para acompanharem o julgamento.
Neste esteve presente, do princípio ao fim, uma jornalista da Lusa, que a tudo (inquirição e contrainterrogatório das testemunhas de acusação, alegações da procuradora da República, alegações dos advogados de defesa e junção por estes do referido parecer) assistiu.
Todavia, a notícia da Lusa referiu apenas as alegações da procuradora e omitiu por completo as alegações e argumentos da defesa e o parecer do Prof. Rui Pereira. A partir daí, todos os órgãos de comunicação social limitaram-se a reproduzir a publicação da Lusa, produzindo notícias onde apenas constavam as alegações do Ministério Público.
O Maio tem, dentro das suas possibilidades, mas com natural interesse, acompanhado os processos de que, às ordens de Gouveia e Melo, e agora do seu sucessor, os militares do Mondego foram sendo alvo, quer os disciplinares (que foram declarados nulos pelo Supremo Tribunal Administrativo e que o atual chefe do Estado Maior da Armada mandou reabrir), quer os processos-crime instaurados pela Polícia Judiciária Militar às ordens de Gouveia e Melo, e num dos quais (o que respeita aos 13 militares acusados de desobediência) foi produzido, por um perito civil, independente da Marinha, nomeado pelo Tribunal, um extenso e fundamentado relatório pericial que expõe e comprova as graves e múltiplas avarias de que o Mondego padecia e a ausência das condições mínimas de segurança do navio, e destrói por completo a narrativa que sobre isso a Marinha procurou construir logo e a seguir aos factos de março de 2023.
Neste processo – o da pretensa violação do segredo de Estado –, a apresentação de um parecer ilibatório dos três militares arguidos, elaborado por uma pessoa como o Prof. Rui Pereira, constitui obviamente um facto relevante, que teria necessariamente de ser relatado. Sendo esse parecer de manifesto interesse público, aqui o divulgamos integralmente.
I. Consulta O presente parecer foi elaborado a pedido dos Doutores António García Pereira e Paulo Graça, Ilustres Mandatários dos arguidos António José Grosso Campaniço, primeiro-sargento da Marinha, João Paulo Fernandes Ferreira, primeiro-sargento da Marinha, e Sérgio Manuel da Luz Moutinho da Rocha, cabo da Marinha, todos pronunciados
O presente parecer foi elaborado a pedido dos Doutores António García Pereira e Paulo Graça, Ilustres Mandatários dos arguidos António José Grosso Campaniço, primeiro-sargento da Marinha, João Paulo Fernandes Ferreira, primeiro-sargento da Marinha, e Sérgio Manuel da Luz Moutinho da Rocha, cabo da Marinha, todos pronunciados pelo crime de violação do segredo de Estado, previsto e punível nos termos do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar. Inquire-se, tendo em conta a matéria que fundamentou a pronúncia dos arguidos, se eles devem ser condenados pela prática de tal crime. O parecer foi elaborado pro bono, como o autor habitualmente faz quando estão em causa membros dos Serviços e Forças de Segurança ou das Forças Armadas.
1 – Caraterização típica do crime de violação do segredo de Estado previsto no artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar
O artigo 33º, nº 1 do Código de Justiça Militar determina que “Aquele que, pondo em perigo interesses militares do Estado Português relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna e externa, transmitir, tornar público ou revelar a pessoa não autorizada facto ou documento, plano ou objeto, que devam, em nome daqueles interesses, manter-se secretos é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos”.
Trata-se de um crime comum, material por ação – ou seja, de resultado –, de perigo concreto e comum e doloso, que constitui norma especial em relação ao crime com idêntico nomen iuris tipificado no artigo 316º, nº 1, do Código Penal.
A classificação do crime como comum não suscita particulares dúvidas. O Código de Justiça Militar prevê crimes específicos próprios, como os atos de cobardia e a deserção, que só podem ser praticados por militares, e impróprios, que são agravados quando cometidos por militares, mas também crimes que podem ser cometidos por quaisquer pessoas e põem em causa a Defesa Nacional e bens jurídicos – ou interesses – cuja defesa é atribuída às Forças Armadas. A locução pronominal “aquele que”, corrente no Código Penal de 1852/86, é em tudo equivalente ao pronome “quem”, que a substituiu no Código Penal de 1982/95.
Também parece claro que o crime é material por ação, ou seja, de resultado, porque as expressões “transmitir”, “tornar público” e “revelar” têm um duplo significado que abarca o ato e o efeito de transmitir, tornar público e revelar, à semelhança do que sucede em crimes clássicos como o homicídio (“matar”) ou as ofensas à integridade física (“ofender”). Significa isto que o crime só se consuma se houver transmissão, publicitação ou revelação efetivas. Sem este evento espácio temporalmente distinguível da ação, apenas poderemos estar perante uma tentativa.
Por outro lado, da leitura da norma incriminadora resulta que os bens jurídicos tutelados são a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado e a sua segurança interna e externa. Trata-se de uma pluralidade de bens jurídicos, embora estreitamente aparentados, pelo que o crime deve ser classificado como de perigo comum. Noutra perspetiva é também de perigo concreto1, porque o perigo não é apenas motivo da incriminação, como sucede nos crimes de perigo abstrato, ou caraterístico da ação típica, como se requer nos chamados crimes de perigo abstrato-concreto. O perigo é aqui configurado como resultado (normativo) da ação, o que significa que terá de se provar a sua verificação no caso sub judicio. Não poderá ser presumido “inilidivelmente” como sucede nos crimes de perigo abstrato, ou referido simplesmente à aptidão dos meios empregados como é caraterístico dos crimes de perigo abstrato-concreto2.
Esta classificação do crime assume particular relevância. O perigo, genericamente definido como possibilidade ou probabilidade de dano, assume, num crime de perigo concreto, o papel de evento, cuja verificação não permite excluir, de acordo com as regras de causalidade conhecidas (e sem que ocorra nenhuma situação de impossibilidade especial), a verificação de dano para o bem jurídico tutelado.
Num crime de perigo comum – e, em geral, os crimes de perigo comum são de perigo concreto – será indispensável que um dos bens jurídicos protegidos pela norma incriminadora (in casu, a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado ou a sua segurança interna e externa) seja posto em causa de tal modo que não se pudesse assegurar, numa perspetiva ex ante, que não iria sofrer um dano. É necessário, pois, que se verifique uma situação de insegurança existencial para o bem jurídico, comprovada no competente processo.
Por fim, já no plano da tipicidade subjetiva, o crime é doloso, por força da regra geral do artigo 13º do Código Penal, que erige em título de responsabilidade, em regra, o dolo, tal como é definido no artigo 14º do mesmo Código, através da análise das suas três modalidades. Ainda no domínio da tipicidade subjetiva, importa referir que o legislador não requer a presença de nenhum elemento subjetivo especial da ilicitude – uma motivação ou uma intenção específica – para o preenchimento do tipo. Trata-se de um crime congruente, em que os tipos objetivo e subjetivo coincidem.
2 – A relação entre os crimes de violação do segredo de Estado no Código de Justiça Militar e no Código Penal
O nº 1 do artigo 316º do Código Penal determina que “Quem, pondo em perigo interesses fundamentais do Estado Português, transmitir, tornar acessível a pessoa não autorizada ou tornar público, no todo ou em parte, e independentemente da forma de acesso, informação, facto ou documento, plano ou objeto classificados como segredo de Estado que devem, em nome daqueles interesses, manter-se secretos é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos”.
Prima facie, a relação entre os crimes de violação do segredo de Estado do Código Penal e do Código de Justiça Militar parece ser de especialidade. Esta relação normativa origina um concurso aparente de crimes e traduz-se numa relação de implicação lógica. A norma especial abarca todo o campo da previsão da norma geral e acrescenta-lhe um ou vários elementos (especializadores). Ao nível da estatuição, a norma especial aplica-se, por isso mesmo, a um conjunto restrito dos casos previstos na norma geral.
Quando estão em causa normas incriminadoras, as normas especiais podem corresponder a tipos privilegiados ou qualificados, representando, em regra, uma variação do grau de ilícito típico – ou, mais raramente, do tipo de culpa. Assim, em sede de política criminal, poderia ter sentido, porventura, criar um tipo qualificado de violação do segredo de Estado em sede de Código de Justiça Militar, na medida em que se pressupusesse que segredo relacionado com a defesa nacional e as Forças Armadas teria um valor reforçado e a respetiva violação seria mais perigosa.
Não é, no entanto, essa a solução legislativa adotada no caso vertente. Na verdade, a penalidade (ou “moldura penal”, para usar o germanismo corrente) é idêntica em ambas as normas incriminadoras: 2 a 8 anos de prisão. Por conseguinte, o legislador só pode ter obedecido ao propósito de densificar o crime quando cometido contra os interesses militares da defesa nacional ou os demais interesses que a Constituição comete às Forças Armadas.
De todo o modo, parece existir uma relação de especialidade entre as normas. Diferenças estilísticas, como a já referida substituição da locução pronominal "aquele que" pelo pronome "quem" no Código Penal, que não teve eco no Código de Justiça Militar, são irrelevantes neste contexto. A alteração, que decerto pretendeu evitar uma cacofonia, em nada afeta a substância das normas, que, tomando em linha de conta o círculo de autores, preveem um crime comum em ambos os casos.
Todavia, há uma diferença mais relevante entre as duas normas incriminadoras, que diz respeito à ação típica. Embora na versão originária do Código Penal se acolhesse uma definição exclusivamente material de segredo de Estado, a evolução posterior veio exigir, adicionalmente, a expressa classificação (pela entidade competente) de “informação, facto ou documento, plano ou objeto” sujeitos a segredo de Estado3.
Esta restrição é fácil de compreender por estarmos perante conceitos normativos com um elevado grau de indeterminação, que podem gerar uma de duas reações: ou a completa anomia e “desaplicação” da norma ou um hiperativismo que conduza a classificar todas as atividades como secretas, desde que praticadas em determinado contexto e por mais irrelevantes que sejam. A restrição, ou seja, a exigência de classificação como “segredo de Estado” está, assim, ao serviço do princípio da legalidade e do seu corolário de tipicidade, ou seja, é postulada pela exigência de precisão das normas incriminadoras formulada pelos artigos 29.º da Constituição e 1.º do Código Penal.
Ora, esta evolução do Código Penal não teve paralelo no Código de Justiça Militar, que continua a não exigir expressamente a classificação de “facto ou documento, plano ou objeto” como segredo de Estado. Esta discrepância, que resulta de inércia por falta de visão sistemática do legislador, coloca um problema de compatibilização das duas normas, que deve ser resolvido através de uma interpretação restritiva do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar.
Tal interpretação é imposta pela necessidade de assegurar a unidade do Direito, uma vez que seria insustentável a coexistência de dois conceitos opostos de segredo de Estado, mas também pelo princípio da legalidade, que não suporta uma delimitação do âmbito do crime que cria a maior insegurança nos destinatários das normas. Uma interpretação do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar que prescinda da classificação como secretos dos factos, documentos, planos ou objetos nele referidos seria materialmente inconstitucional por violar a exigência de precisão da lei penal ínsita no artigo 29º, nº 1 (e nºs 2 e 4) da Constituição, sintetizada no conhecido brocardo de Anselm Feuerbach: “Nullum crimen, nulla poena sine lege” (praevia, scripta, certa).
Resta observar que, pelo contrário, uma interpretação restritiva do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar – ou até a aplicação analógica do nº 1 do artigo 316º do Código Penal – não contraria, em nenhum dos seus corolários, o princípio da legalidade, porque se orienta, precisamente, no sentido da delimitação e da restrição do âmbito do tipo de crime previsto no Código de Justiça Militar.
3 – O preenchimento do tipo objetivo de crime de violação do segredo de Estado no Código de Justiça Militar
Para além de questões processuais óbvias, que resultam dos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo (não se pode presumir, designadamente, que os arguidos transmitiram informações a órgãos de comunicação social por terem pedido apoio a uma associação socioprofissional), o preenchimento do tipo objetivo de crime requer:
Da leitura da norma incriminadora resulta que se requer um duplo nexo de imputação objetiva, por estarmos perante um crime de perigo concreto – e à semelhança do que sucede no crime negligente, em que é necessário haver um nexo “causal” entre a ação (ou omissão) e o resultado, mas também um nexo “normativo” entre a violação dos deveres objetivo e subjetivo de cuidado (a que o agente está obrigado e é capaz de cumprir...) e o resultado, à luz do artigo 15º do Código Penal.
No caso dos autos, é necessário que se comprove que os arguidos causaram um perigo (concreto) para a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado ou a sua segurança interna e externa. Ora, de modo algum se vislumbra que um tal perigo tenha ocorrido, sendo certo que cabe à acusação comprovar que se verificou, para além de qualquer dúvida razoável.
Pelo contrário, a análise dos factos indicia até que o conhecimento das deficientes condições em que o NRP Mondego se encontrava acarretou uma diminuição de risco, por obrigar a abortar uma missão da qual resultaria um perigo desnecessário e desproporcionado. É evidente que numa situação de guerra se pode justificar o recurso a um navio nessas condições, mas em tempos de paz, numa missão de patrulhamento, vigilância e visibilidade, a sua utilização não tem sentido e até será contraproducente por expor uma fragilidade.
De tudo isto resulta que não terá sido preenchido o tipo objetivo de crime (de perigo concreto) previsto no artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar. Os agentes não criaram perigo nenhum para os bens jurídicos tutelados pela norma incriminadora e, pelo contrário, diminuíram o risco. Ora, de acordo com a chamada “teoria do risco”4, para haver imputação objetiva é necessário que o agente crie, aumente ou não diminua um risco proibido, que caia no âmbito de proteção da norma e se concretize no resultado – isto é, no perigo para interesses militares do Estado Português relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna e externa.
4 – A justificação da conduta dos arguidos
Sendo a conduta dos arguidos objetivamente atípica, não há lugar à sua responsabilização penal. A análise do crime de acordo com a sua teoria quadripartida, que o concebe como facto típico, ilícito, culposo e punível, cessa quando uma destas predicações, impostas pelo princípio da legalidade penal5, é inviável.
Todavia, no caso dos autos fará sentido ficcionar a tipicidade para questionar se estaríamos então perante uma conduta justificada. Essa verificação é feita pela negativa, cabendo averiguar se haveria lugar à aplicação de qualquer causa de exclusão da ilicitude. Ante o disposto no artigo 31º do Código Penal, deve ter-se em conta a Ordem Jurídica na sua globalidade, incluindo causas de justificação previstas no Código Penal – seja na Parte Geral seja na Parte Especial do Código ou em legislação avulsa -, em leis não penais e até causas de justificação supralegais, como a defesa preventiva e o estado de necessidade defensivo6.
Importa observar que toda a teoria da justificação foi construída pela dogmática penal à volta do homicídio e das ofensas corporais. Essa realidade reflete-se logo no ensino, em que são sistematicamente adiantados casos em que os referidos crimes são justificados (apenas por legítima defesa ou conflito de deveres, na hipótese de homicídio; também por direito de necessidade e ação direta quando se trata de ofensas à integridade física).
A verdade, porém, é que qualquer crime pode ser justificado em certos contextos e a violação do segredo de Estado não foge a essa regra. É concebível que este crime seja tipicamente preenchido numa situação de legítima defesa ou de direito de necessidade e também, genericamente, num caso de exercício de direito, como se prevê no artigo 31º, nº 1, alínea b), do Código Penal.
Os arguidos foram confrontados com uma situação de insegurança suscitada pelas deficientes condições do navio em que deveriam cumprir a sua missão. Numa situação de guerra, poderia ser exigível o cumprimento dessa missão em circunstâncias especialmente adversas, mas na situação com que se confrontaram não teria sentido correr riscos devido ao estado do navio. O mesmo se passa com as situações de treino, por vezes mal compreendidas, o que origina tragédias irremediáveis. O treino militar deve recriar situações próximas do esforço de guerra, mas não tem sentido que os instruendos morram em treinos: não se trata de um sacrifício imposto pela defesa da Pátria.
Tão pouco faz sentido sujeitar militares da marinha, como os arguidos, a um risco resultante das deficiências de um navio numa missão de patrulhamento e acompanhamento. Aliás, o alvo da vigilância não ficaria decerto impressionado no caso de se aperceber dessas deficiências ou de alguma avaria. Por tudo isso, é possível convocar uma causa de justificação como o direito de necessidade para justificar a conduta dos arguidos.
Mas para além do direito de necessidade, é aplicável no caso a justificação por exercício de um direito – o direito de atividade no âmbito das associações socioprofissionais das Forças Armadas.
De facto, o que os arguidos fizeram foi, com toda a legitimidade, procurar informações sobre o exercício dos seus direitos. Ora, só uma visão que não reconheça a existência legal de tais associações pode pretender que seria ilegítimo eles procurarem informar-se sobre os direitos que lhes assistiam, fornecendo as informações necessárias para o efeito. De resto, toda a evolução subsequente do NPR Mondego indicia com nitidez que ele não reunia as condições necessárias ao desempenho da missão.
1ª – A violação do segredo de Estado, prevista no artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar, é um crime comum, material por ação – ou seja, de resultado –, de perigo concreto e comum e doloso;
2ª – O crime é comum porque pode ser cometido por qualquer pessoa e é de resultado porque só se consuma se houver transmissão, publicitação ou revelação efetivas;
3ª - O crime é de perigo comum porque a incriminação visa tutelar uma pluralidade de bens jurídicos aparentados – a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado e a sua segurança interna e externa;
4ª – O crime é de perigo concreto, porque o perigo não é apenas motivo da incriminação, como sucede nos crimes de perigo abstrato, ou caraterístico da ação típica, como se requer nos chamados crimes de perigo abstrato-concreto, sendo configurado como resultado (normativo) da ação;
5ª – Assim, o perigo não poderá ser presumido “inilidivelmente” como sucede nos crimes de perigo abstrato, ou referido simplesmente à aptidão dos meios empregados como é caraterístico dos crimes de perigo abstrato-concreto;
6ª – A norma que prevê o crime de violação do segredo de Estado no Código de Justiça Militar constitui norma especial em relação ao crime com idêntico nomen iuris tipificado no artigo 316º, nº 1, do Código Penal;
7ª – Porém, a norma do Código Penal foi alterada pela Lei nº 1/2015, de 8 de janeiro, que passou a exigir a classificação das matérias abrangidas pelo segredo de Estado, complementando o critério material, que atende à natureza dessas matérias, com um critério formal;
8ª – Embora tal alteração se não tenha refletido no Código de Justiça Militar, decerto por inércia legislativa ditada pela falta de visão sistemática, não é aceitável que coexistam na Ordem Jurídica dois conceitos divergentes de segredo de Estado;
9º - A norma do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar deve, assim, ser interpretada restritivamente, exigindo-se a classificação das matérias abrangidas pelo segredo de Estado;
10ª – Uma tal interpretação restritiva, ou mesmo a aplicação analógica do regime previsto no artigo 316º, nº 1, do Código Penal ao Código de Justiça Militar, não põe em causa o princípio da legalidade, por ter um efeito restritivo da responsabilidade penal;
11ª – Uma interpretação literal do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar que dispense a exigência de classificação como segredo de Estado é materialmente inconstitucional, por violar a exigência de precisão resultante do princípio da legalidade consagrado no nº 1 do artigo 29º da Constituição;
12ª – Os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo obstam a que se presuma que os arguidos transmitiram informações a órgãos de comunicação social por terem pedido apoio a uma associação socioprofissional;
13ª – Sendo a violação do segredo de Estado um crime de perigo concreto, o preenchimento do seu tipo objetivo requer que se comprove que os arguidos causaram um perigo para a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado ou a sua segurança interna e externa;
14ª – Não se vislumbra, no caso dos autos, que tal perigo tenha ocorrido sequer, cabendo à acusação comprovar que tal resultado se verificou, para além de qualquer dúvida razoável;
15ª - Pelo contrário, o conhecimento das deficientes condições em que o NRP Mondego se encontrava acarretou uma diminuição de risco, por obrigar a abortar uma missão da qual resultaria um risco desnecessário e desproporcionado;
16ª - Se numa situação de guerra se pode justificar um risco dessa natureza, em tempos de paz, numa missão de patrulhamento e vigilância, a sua utilização não tem sentido e até será contraproducente por expor uma fragilidade;
17ª – Verificou-se até diminuição do risco, não havendo imputação objetiva porque os arguidos não criaram, aumentaram ou não diminuíram um risco proibido, que caísse no âmbito de proteção da norma e se concretizasse no resultado;
18ª - O crime de violação do segredo de Estado pode ser cometido numa situação de legítima defesa, direito de necessidade ou exercício de um direito, como se prevê no artigo 31º, nº 1, alínea b), do Código Penal;
19º - Se estivesse preenchido o tipo de crime – e não está –, a sujeição a um risco resultante das deficiências de um navio numa missão de patrulhamento e acompanhamento, fora de um cenário de guerra, consubstanciaria uma situação em que a denúncia dessa situação seria justificada por direito de necessidade;
20ª – A procura de aconselhamento e informação junto a uma associação socioprofissional consubstancia o exercício de um direito que torna a conduta dos arguidos justificada ao abrigo do artigo 31º, nº 1, alínea b), do Código Penal.
Lisboa, 6 de abril de 2026
Rui Pereira
(Professor Catedrático Convidado no ISCSP e no ISCPSI)
A leitura da sentença é pública e está agora marcada, no Juiz 5 do Juízo Central Criminal de Lisboa (Edifício A do Campus de Justiça) para 21/10, 4ª feira, às 14h00.
A Redação,
1 Assim, Medina de Seiça no comentário ao artigo 316º, Comentário Conimbricense do Código Penal (dirigido por Figueiredo Dias), Parte Especial, Tomo III, Artigos 308º a 386ª, p. 119 (dirigido por Figueiredo Dias) e Paulo Pinto de Albuquerque, Comentário ao Código Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, 2ª ed. atualizada, Lisboa, Universidade Católica, p. 867.
2 Desenvolvidamente sobre as várias classificações de crimes de perigo, cf., do autor deste parecer, O dolo de perigo, Lisboa, Lex, 1995.
3 Cf. sobre os conceitos formal e material de segredo de Estado, na versão originária do Código Penal de 1995, Medina de Seiça, op. cit., p. 119.
4 Sobre a teoria do risco, cf. Maria Fernanda Palma, Direito Penal, Parte Geral, A teoria geral da infração como teoria da decisão penal, Lisboa, AAFDL, 4ª ed., 2019, p. 112.
5 Cf. Cavaleiro de Ferreira, A tipicidade na técnica do direito penal, Lisboa, Imprensa Lucas, 1935.
6 Cf. Maria Fernanda Palma, op. cit., p. 363 e ss.
Se estudantes e moradores “invadem” o espaço público em luta pelas suas escolas ou por habitação, por que não invadimos uma rádio que não nos dá colinho?, terá pensado o Chega.
O Chega fez a sua primeira acção de milícias. Para a justificar socorreu-se da lógica formal, que há muito tomou conta do espaço público: se estudantes ocupam, disse o Chega, porque não invadimos também? A acção desta milícia, foi – não é de somenos! – contra um órgão de informação e na academia. Ou seja, a esfera pública que não controlam. Ora a greve, parar a produção, é legal, para defender os trabalhadores, mas parar a produção pelos patrões, lockout, é ilegal. Matar um judeu, comunista, cigano ou homossexual na II Guerra Mundial era matar; matar um nazi também é matar. Ambos os lados matavam, uns para impor a barbárie, outros estavam na resistência para defender-nos da barbárie. Prender um nazi assassino é proteger a sociedade, prender um opositor político é impor uma ditadura à sociedade. O Chega não é um partido, é uma milícia fascista, foi exatamente isso que foi ontem, às claras: uma milícia contra estudantes e jornalistas. Quem achar que é uma brincadeira o que se passou em Coimbra não percebe nada de política.
Matar um judeu, comunista, cigano ou homossexual na II Guerra Mundial era matar; matar um nazi também é matar. Ambos os lados matavam, uns para impor a barbárie, outros para defender-nos dela.
Ocupar uma praça para lutar pelo direito à habitação é ocupar um espaço público para defender a dignidade humana contra o roubo pelos fundos imobiliários, os que o Chega aprovou há duas semanas com o PSD e a IL; ocupar as terras e impedir máquinas de minas de avançarem e destruírem a água potável é lutar pelo direito à vida. Tudo isto é resistir, direito inscrito em todas as Constituições modernas. Já um partido fascista como o Chega invadir um órgão de comunicação social é esmagar o direito de os jornalistas decidirem quem entrevistam, como e quando. É usar da violência para impor uma ideologia que justifica a morte e perseguição de quem consideram indigno de viver ou ter direitos.
Se um israelita atira uma pedra a um palestiniano está a lutar por roubar-lhe as terras, se um palestiniano atira uma pedra a um israelita está a lutar para não ser roubado.
O Chega é um partido-milícia fascista. Não vivemos hoje num regime fascista, nem acho que sejam favas contadas lá chegarmos; a resistência na Europa ergue-se e apenas começa. Mas o Chega é uma criação monstruosa das classes dirigentes portuguesas que, com medo de greves e resistência popular aos salários miseráveis e horários de escravatura, financiam, apoiam e entrevistam vezes sem conta, nos jornais e nas televisões privadas e também do Estado, esta organização de violência e morte, que espalha pelo país a mais elementar manipulação e violência. Ontem silenciaram uma rádio, mas há anos que calam jornalistas e deputados, aos gritos e com ofensas. Já eram uma milícia, só não via quem não queria.
Precisamos de salvar Portugal do Chega. Não vai ser com o PS, já se percebeu, nem vai ser com queixinhas no Facebook. Organizemo-nos! Como dizem os bravos de Covas do Barroso, o povo tem de se juntar e impor a justiça, precisamos mesmo de nos juntar, organizar, porque há um mundo novo de paz que quer nascer. Para isso, precisamos de tirar da frente estas milícias da morte e da guerra, como o Chega.
As previsões do dirigente da Revolução Russa, a experiência da “escola formal” de estudos literários da década de 1920 e os actuais desafios postos pelas redes neuronais e grandes modelos linguísticos.

Há cem anos, o brilhante panfletista e crítico literário Lev Trotsky — tal avatar do dirigente da revolução será, para muitos, uma descoberta — antecipou o futuro. Especificamente, as discussões dos nossos dias sobre os grandes modelos linguísticos (GML) e as redes neuronais. O ensejo foi a famosa e emblemática polémica da década de 1920 acerca do método formal, da “escola formal” da literatura. Surdem do passado as sombras de Chklovski e Jakobson, Tynyanov e Eichenbaum — restando imaginar, interviesse a OPOIAZ (Sociedade para o Estudo da Linguagem Poética) com as ideias e métodos que eram os seus nos nossos dias, como se reflectiria a prática da inteligência artificial no processo literário contemporâneo.
Com característica agudeza e sarcasmo, Lev Davidovich caiu, pois, sobre os formalistas. Por via das dúvidas, rememore-se o contexto histórico, citando Victor Chklovsky: “A arte sempre foi livre, nunca na sua cor se reflectiu a cor da bandeira que ondeava no castelo.” Reitere-se, entretanto, que o nosso assunto é a incrível intuição de Trotsky no contexto da polémica contemporânea sobre grandes modelos linguísticos, redes neuronais e inteligência artificial.
Trotsky escreve:
“No fundo, os formalistas não levam às últimas consequências a maneira como encaram a arte. Encarar o processo de criação poética apenas como combinação de sons ou de palavras, desse modo tentando resolver todos os problemas da poesia, dá em que a única fórmula definitiva de ‘poética’ seja esta: munidos de Dalh1, criar por combinação e permutação algébrica de elementos literários todas as obras poéticas do mundo já criadas e todas as ainda por criar. Raciocinando ‘formalmente’, é possível chegar a Eugénio Onegin por dois caminhos: ou submetendo a escolha dos elementos literários a uma ideia artística pré-concebida (caso do próprio Pushkin), ou resolvendo o problema algebricamente. Sempre desse ponto de vista “formal”, o mais correcto é o segundo caminho, que não depende de estados de espírito, da inspiração e de outras coisas tremidas, tendo a vantagem adicional de, a caminho do Eugénio Onegin, nos proporcionar incontáveis outras grandes obras (…)”
Se analisarmos esta citação de Literatura e Revolução (1924) pelo prisma da arquitectura dos grandes modelos linguísticos contemporâneos, vemos que, ao criticar os formalistas, Trotsky descreve com precisão assustadora, quase radiográfica, o “motor”. Sem se dar conta disso, o comissário do povo para o Exército e a Marinha estava a descrever não só o formalismo radical, mas também o sonho assaz assustador de uma máquina de produção de arte que pegasse nos elementos literários, fixasse as suas regras combinatórias, percorresse o espaço das combinações e delas extraísse o Eugénio Onegin. E, do mesmo passo, um número infinito (no sentido da teoria dos conjuntos) de outras obras-primas. É uma caricatura intelectual quase perfeita (oxalá apenas uma caricatura!) daquilo que hoje conhecemos como grande modelo linguístico (GML), que, partindo do corpus da linguagem humana (da alta poesia e da gíria jurídica ao dialogar quotidiano e à voz de comando militar), procede, por combinações e permutações algébricas, à previsão probabilística do próximo token. Magia, nenhuma, apenas geometria multidimensional pura, álgebra linear e estatística.
Pois não, a IA “não depende de estados de espírito, da inspiração e de outras coisas tremidas” — os GML/LLM não têm ritmos circadianos de sono e vigília, não sofrem de “névoa matinal”, não têm nem medo nem esperança; eles não se comovem com o trágico da cena de Pushkin em que os miúdos roubam a moeda ao tolo e este pede a morte deles, nem distinguem armagnac de zubrovka.
Há, porém, um matiz que Trotsky, no seu sarcasmo, deixou escapar e que, hoje em dia, é fundamental. Sim, os GML são capazes de gerar algebricamente um texto que será formalmente irrepreensível pela gramática, pelo estilo e até pela argumentação — mas o que confere sentido ao texto é (oxalá!) o ser humano. O mesmo ser humano, a mesma “ideia artística pré-concebida”, como lhe chama Chklovsky, a que subjaz a experiência de vida, a mulher amada, os “homenzinhos”, a dor pessoal ou a ironia e a auto-ironia, a compreensão de que o bem e o mal podem ser relativos, mas sem anular a diferença entre o bem e o mal. A ideia artística pré-concebida, no mais elevado sentido pushkiniano, transforma as “permutações algébricas” naquele texto vivo e certeiro, que um GML pode polir, eliminando gralhas e distracções.
Trotsky parte do princípio de que, uma vez que uma obra é composta por elementos literários, é possível obtê-la através de uma permutação algébrica desses elementos. Obter um enorme conjunto de sequências linguísticas já existentes, construir um modelo estatístico-estrutural complexo das suas inter-relações e, em seguida, gerar novas sequências. Com isso, ele está, na prática, a dar de barato um pressuposto fundamental: o de que o espaço da forma é suficiente para gerar conteúdo. Trotsky vislumbrou com absoluta perfeição a possibilidade de gerar automaticamente uma quantidade infinita de novos textos, mas talvez tenha errado precisamente quanto ao ponto em que a arte começa.
Coisa esta notável: o GML produz cem mil milhões de textos gramaticalmente impecáveis; um milhão de poemas perfeitos; dez mil textos com aspecto pushkiniano; mil textos que um literato confundiria com o Pushkin da juventude, mas é seriamente de duvidar que o modelo conseguisse, mesmo assim, produzir um único Onegin.
A arte até num castelo de marfim é social. Não se pode, numa sociedade, escrever poesia ou prosa, vendo-se livre da sociedade. Eugénio Onegin não é apenas uma dada combinação de palavras. Mesmo assumindo a posição mais formalista possível, nele existe uma estrutura do mais alto nível: a escolha do tema, da composição, do herói, da distância irónica, do aparelho de referências culturais, do ritmo, da relação do autor com o leitor, a consideração de questões de censura e assim por diante.
Se descrevermos de forma suficientemente completa e densa o espaço das regularidades formais da língua, conseguiremos obter automaticamente obras que antes exigiam criatividade humana?
Mas ainda mais interessante é que o GML moderno demonstra precisamente que a fronteira entre uma “combinação de palavras” e algo que se assemelhe ao pensamento é muito mais instável, menos óbvia do que até há pouco parecia. O modelo não se limita a percorrer palavra n.º 1 + palavra n.º 2 + palavra n.º 3, num sentido combinatório primitivo. Contempla um enorme espaço multidimensional de relações probabilísticas, seleccionando em seguida as continuações que condigam com o contexto. Ou seja, estamos bem mais perto de uma álgebra das relações entre elementos linguísticos do que da permutação mecânica de palavras tiradas do Dalh. É por isso que a frase de Trotsky se lê hoje quase como uma formulação preliminar do grandioso problema da IA generativa: se descrevermos de forma suficientemente completa e densa o espaço das regularidades formais da língua, conseguiremos obter automaticamente obras que antes exigiam criatividade humana?
Sabemos hoje que é tecnicamente fácil produzir um número incontável de obras; mas produzir um número incontável de grandes obras é outra história. Aí está o busílis! Para o ser humano, são importantes a situação social, o sujeito da narração, o grau de proximidade, o subtexto sexual, a marca do poder e da ternura. Ou seja, o que há de mais interessante na linguagem não mora apenas nas relações entre palavras, mas também em quem as diz, a quem, quando e para quê.
Porém, uma questão ainda mais fundamental se levanta então: se a linguagem não surgiu para transmitir a “verdade”, nem sequer para transmitir pensamentos prontos, mas sim como instrumento de coordenação da actividade conjunta e orientada dos primatas, que acontece exactamente quando o instrumento dessa actividade começa autonomamente a produzir linguagem?
Acaba por ser esta a questão ontológica e antropológica mais fundamental que se põe hoje à filosofia da consciência, à linguística e à teoria da IA. Se rejeitarmos a ilusão idealista de que a linguagem é um “espelho da verdade” ou um “telégrafo de transmissão de pensamentos” e regressarmos à visão materialista, evolucionista e baseada na praxis (da escola soviética de Vygotsky-Leontiev à antropologia evolucionista contemporânea de Michael Tomasello), o quadro não pode ficar mais rigoroso e claro.
A linguagem é um instrumento da física social. É necessária aos primatas para chegarem a acordo sobre como atrair o mamute para a armadilha, quem há-de ficar de vigia, quem acasala com quem, como se há-de repartir a carne e contra quem nos aliamos. A linguagem é a continuação do grooming (o “catar social” dos animais) que permite manter a coesão do grupo para lá do “número de Dunbar” (150 indivíduos). Como entram os grandes modelos linguísticos neste esquema?
Pode dizer-se que, no sentido hegeliano, marxista e não só, os GML representam a máxima “alienação” da actividade linguística colectiva do sujeito biológico e social. O modelo absorveu toda a soma de textos, ou seja, toda a pegada que a coordenação humana deixou ao longo de vários milénios, aprendendo a sintaxe da persuasão, do comando, do consolo e da mobilização, mas sem que nada de biológico esteja em jogo.
Quando um primata diz a um congénere: “Está ali um predador, toca a andar, escapemo-nos”, o que está por trás destas palavras é o medo da morte, a adrenalina e a necessidade evolutiva de sobrevivência do grupo. Quando os GML geram o texto “unamo-nos face à ameaça”, trata-se da reconstrução estatística de um padrão, sem intencionalidade de espécie alguma (intenção) e sem consequências para o seu “corpo”. O GML domina a forma da actividade colectiva, mas está totalmente excluído da sua prática material.
O popular psicólogo evolucionista norte-americano Michael Tomasello considerava que a principal diferença entre o ser humano e os outros primatas estava na capacidade de “intencionalidade partilhada”, ou seja, nós sermos capazes de criar o espaço mental comum do “NÓS”, onde um fim comum se situa. Também o GML imita de forma genial esta “posição do NÓS”, servindo-se para isso de marcadores de solidariedade, de técnicas retóricas de criação de coligações e de disparadores emocionais.
O problema é ser um simulacro, uma vez que o modelo não participa da definição de objectivos, limitando-se a prever quais as palavras que com maior frequência estatística deram azo a que, no passado, os primatas iniciassem uma acção conjunta. É irónico ser precisamente esta a razão de os GML estarem tão bons a gerar ideologias, manifestos e propaganda e, de um modo geral, a ser excepcionalmente úteis aos estrategas políticos: eles copiam na perfeição o instrumentário da coordenação, sem se preocuparem aonde a coordenação conduz.
Ao longo da história da nossa espécie biológica, mitos, religiões, ideologias e mentiras descaradas saíram-se muito mais eficazmente na coordenação de milhões de pessoas do que a seca verdade empírica.
Se o objectivo da actividade linguística não é a verdade (seja lá o que por isso se entenda), mas sim a coordenação, então as famosas “alucinações” (invenções) das redes neuronais deixam de ser erro técnico e passam a ser norma evolutiva. Ao longo da história da nossa espécie biológica, mitos, religiões, ideologias e mentiras descaradas saíram-se muito mais eficazmente na coordenação de milhões de pessoas do que a seca verdade empírica.
Aprendendo de textos humanos, os GML assimilaram este princípio: o discurso que une e mobiliza é mais importante do que factos. É pedir ao modelo para escrever um discurso motivacional para uma start-up ou um programa político, e ele fornece exactamente aquilo que faz as pessoas agirem em conjunto, ainda que para tal seja preciso “dar um jeito” aos factos! Por outras palavras, o que os GML exactamente são é máquinas de produção de mitos coordenadores.
É lícita a pergunta: é directa a relação entre GMLs e actividade colectiva? Obviamente que não, pois o modelo não é um primata, não se pode sentar num círculo à volta da fogueira e participar dos riscos connosco. No entanto, vêm a ser uma nova ferramenta de trabalho e um novo meio de coordenação nossa.
Tal como o machado não corta a árvore sozinho, é uma extensão da mão do primata, também os GML vêm a ser uma extensão do nosso aparelho vocal. Nós (primatas) servimo-nos de GMLs para escrever código mais rapidamente, redigir contratos jurídicos, planear logística e articular textos políticos. Os GML não se coordenam connosco, mas medeiam a coordenação entre nós.
Segue-se que os GML são experiência social cristalizada, digitalizada e alienada da experiência colectiva da nossa espécie, uma espécie de mapa gigantesco de todas as interacções sociais possíveis alguma vez descritas pelos humanos. Mas o mapa não é o território e, no âmbito da nossa analogia, o território somos nós próprios, os primatas superiores, mortais, que continuam a servir-se desta ferramenta poderosíssima para negociar, guerrear, construir Estados e escrever artigos sobre inteligência artificial.
A responsabilidade por qual caminho esta linguagem assim gerada fará enveredar a nossa actividade colectiva — o caminho da criação ou o da aniquilação mútua — recai exclusivamente em nós, seres de carne e osso e instintos sociais. Encontrar-nos-emos então num ponto em que os mortais, sem se darem conta disso, transferiram a função de “manter a coesão do grupo” para um algoritmo? A pergunta requer resposta separada.
Trotsky enganou-se numa coisa: pensou que a máquina escreveria Onegin, mas não previu que a máquina escrevesse um milhão de textos sobre a razão de não ser possível o Onegin — e é exactamente nisso que há-de consistir a principal literatura do novo século.

1 Vladimir Dalh, o grande lexicógrafo russo do século XIX.
Said Gafurov é professor na Universidade Estatal de Línguas de Moscovo e membro do Conselho Central do Sindicato Independente O Novo Trabalho. Publicado em Литературная Газета [Literaturnaia Gazeta] n,º 38, 28 de Setembro de 2026.
Tradução de Adriano Zilhão.
Entrevista com Carlos Ochoa, porta-voz do Sindicato de Estudantes, a maior organização estudantil do estado espanhol sobre a luta pelo direito à habitação em Madrid. Por Pâmela Cabreira.

Carlos, nós no Maio temos vários sindicatos que compõem a nossa associação e trazem notícias sobre as suas lutas, reivindicações e perspetivas dos trabalhadores e trabalhadoras em Portugal. Gostaria de saber, neste sentido, como se organiza o Sindicato de Estudantes e se mantém diálogo com outros sindicatos.
Bem, em primeiro lugar, muito obrigado por nos disponibilizarem este espaço; é um prazer poder responder a estas perguntas. O Sindicato de Estudantes é a maior organização estudantil do Estado espanhol. Organizamo-nos nos estabelecimentos de ensino, tanto em escolas secundárias como em faculdades, e também realizamos assembleias por bairro e por cidade.
Somos uma organização de esquerda, feminista, antirracista, revolucionária e anticapitalista. Uma coisa que explicamos sempre é que não somos o sindicato de todos os estudantes, mas sim a organização dos filhos e das filhas da classe trabalhadora. Neste sentido, a nossa ligação ao movimento operário sempre foi muito estreita, desde o início. Esta é uma das nossas marcas distintivas e, como tal, participámos em centenas de conflitos sindicais, grandes ou pequenos, e sempre contribuímos com tudo o que estava ao nosso alcance para os fazer avançar. Como filhos e filhas de trabalhadores e trabalhadoras, sabemos que a luta deles é a nossa luta. Os exemplos são muitos: a greve da indústria metalúrgica em Cádis, a Coca-Cola, a Airbus, as trabalhadoras dos serviços de assistência ao domicílio…
É evidente que mantemos uma relação mais quotidiana com os sindicatos do setor da educação. Temos estado ao lado deles nas várias greves deste setor que ocorreram nos últimos meses, apelando sempre ao movimento estudantil para que participe nesta luta ao lado dos professores e professoras. Agora, por exemplo, a poucos dias da greve educativa por tempo indeterminado em Madrid, o Sindicato de Estudantes faz parte do Comité de Greve, juntamente com os restantes sindicatos e coletivos que a convocaram.
Neste sentido, sempre mantivemos um diálogo constante com os sindicatos. Isto não significa que não tenhamos denunciado e criticado duramente as direções sindicais que se venderam ao patronato. Nunca aceitámos a receita da “paz social” nem a da “colaboração de classes”, que apenas conseguiram um gravíssimo retrocesso nas condições de vida da classe trabalhadora e da juventude. A nossa organização, por exemplo, há anos que exige a convocação de uma greve geral face à crise da habitação, e temos confrontado a atitude das direções das Comisiones Obreras (CCOO) e da UGT [os sindicatos maioritários], que se recusaram a mexer um dedo para fazer frente a uma situação que oprime a nossa classe. Por fim, a explosão social em torno da habitação não lhes deixou outra alternativa senão convocar a greve.
Como começou a ocupação na Puerta del Sol, em Madrid, e qual foi a posição do Sindicato de Estudantes?
Na quarta-feira 26 de setembro ocorreu o despejo de Maricarmen na cidade de Madrid. As imagens de uma mulher de 87 anos a ser retirada da sua casa numa maca e da polícia a reprimir as centenas de ativistas que se reuniram para impedir o despejo espalharam-se como fogo. Nesse dia, realizou-se uma grande manifestação convocada pelo Sindicato das Inquilinas em Madrid, o que já era um indício de que o que se estava a manifestar era muito mais do que um protesto contra um despejo.
No sábado 26 de setembro, o Sindicato das Inquilinas convocou outra manifestação. O apelo foi atendido por centenas de milhares de pessoas que lotaram o centro de Madrid. Não posso alongar-me, mas a componente explosiva e de críticas tanto à direita como à esquerda governamental, que protege o rentismo, era enorme.
Então, o Sindicato das Inquilinas, num comício no final da manifestação, anunciou que tinha começado um acampamento na Puerta del Sol, onde se situa a sede da Comunidade de Madrid e onde, há 15 anos, ocorreu o chamado 15M.
Os camaradas do Sindicato de Estudantes estavam a participar nessa manifestação com um grande bloco, com faixas a exigir a expropriação dos rentistas e a convocação de uma greve geral. Quando soubemos que esta iniciativa tinha sido lançada, sem hesitar, apelámos à participação, pois entendemos que se tratava de um passo em frente nesta luta. O nosso grupo deu a volta e dirigimo-nos para a Puerta del Sol a gritar palavras de ordem.
Levámos milhares de pessoas até à Puerta del Sol e, uma vez lá, trouxemos tendas e tudo o que era necessário para acamparmos. A nossa posição, tanto naquela altura como agora, é que o acampamento constitui uma referência para milhões de ativistas em todo o país e se tornou o centro nevrálgico da luta pela habitação. Um espaço de contrapoder popular que, além disso, repeliu as ameaças e as agressões fascistas através da organização e da luta de massas.
Que organizações integram essa ocupação? Têm acontecido conversas frutíferas entre os diferentes grupos?
Há muitas organizações e coletivos a participar. O Sindicato das Inquilinas foi o promotor da iniciativa, mas juntaram-se muitas outras, como os sindicatos da Habitação dos diferentes bairros de Madrid, organizações da esquerda combativa, sindicatos, associações antirracistas e ambientalistas…
O nosso diálogo é constante e cordial, uma vez que estamos todos do mesmo lado da barricada.
Quais são os objetivos e as perspetivas do movimento?
É evidente que esta explosão social tem raízes muito profundas. Milhões de pessoas compreenderam que não bastam medidas cosméticas nem soluções provisórias para resolver o problema da habitação. Por isso, a manobra do governo, que anunciou dois decretos com medidas temporárias e insuficientes (decretos que foram posteriormente rejeitados pela direita no Congresso dos Deputados), foi rejeitada pelo movimento. Esta explosão social aponta para o cerne da propriedade: para que a habitação seja um direito, tem de deixar de ser um negócio. E a única forma de o fazer, de garantir habitação pública, universal e de qualidade para a classe trabalhadora, é expropriando os bancos, os fundos abutres e os senhorios especuladores.
Para que a habitação seja um direito, tem de deixar de ser um negócio.
Esta luta é um golpe duríssimo contra a direita e a extrema-direita. No caso de Madrid, as políticas do PP têm consistido em conceder a máxima garantia aos investidores e aos rentistas. Destruíram a habitação pública e têm sido os firmes guardiões dos lucros dos rentistas. Por isso, esta luta é também antifascista.
Mas este movimento também aponta o dedo ao governo do PSOE, que em oito anos não mexeu um dedo para travar o negócio imobiliário. A luta obrigou-os a reagir com dois decretos insuficientes, mas, como já disse, isso não conseguiu abafar o movimento.
Esta explosão social provocou um verdadeiro terramoto político, ao ponto de o governo não ter tido outra alternativa senão convocar eleições. Com esta convocatória, pretendem canalizar todo o descontentamento para o plano eleitoral. Mas, aos olhos de milhões de pessoas, é evidente que votar de quatro em quatro anos não é suficiente: já são oito anos de governo “progressista” que não resolveram absolutamente nada. É por isso que afirmamos que a nossa campanha eleitoral será a greve geral: manter a pressão nas ruas, protagonizar uma greve geral histórica a 11 de novembro, desferir um duro golpe à direita e à extrema-direita e obrigar a esquerda parlamentar a tomar medidas sérias a favor da classe trabalhadora.
Está prevista pelo movimento como um todo uma greve geral contra a crise da habitação no Estado espanhol?
Sim, de facto, já foi convocada. As CCOO e a UGT anunciaram há uma semana a convocação de uma greve geral para 11 de novembro. A maioria dos sindicatos aderiu a esta greve e, por parte do Sindicato de Estudantes, já anunciámos que convocamos uma greve estudantil e que tudo será paralisado nesse dia.
Isto é importante porque se trata da primeira greve geral em 14 anos. Foram anos em que a burocracia sindical impôs, de cima para baixo, uma paz social completamente injustificada, que apenas serviu para provocar um grave retrocesso nas nossas condições de vida. Uma paz social que, já nos últimos meses, tem sido fortemente questionada e ultrapassada em conflitos emblemáticos, como a luta dos metalúrgicos em Cádis, a da Airbus em Getafe, a das creches em Madrid ou as greves no setor da educação na Catalunha e na Comunidade Valenciana.
Esta explosão social colocou-os entre a espada e a parede e não tiveram outra alternativa, pois o apelo à greve geral tinha-se tornado um clamor em todo o Estado. Sem dúvida que a burocracia sindical espera que, a 11 de novembro, assistamos a um evento simbólico que permita simplesmente aliviar um pouco a pressão, para que todo este descontentamento seja canalizado para as águas calmas do parlamentarismo. Mas não vai ser assim.
Vamos alargar esta greve a partir da base, com a iniciativa e o empenho da classe trabalhadora e da juventude. E, a partir do Sindicato de Estudantes, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para que isso seja possível: realizando uma greve total a 11 de novembro, fechando todas as escolas secundárias e faculdades em todo o Estado e apelando a que as mobilizações sejam massivas.
As políticas de destruição dos serviços públicos, a estagnação salarial, a inflação e a especulação imobiliária são pontos comuns em toda a Europa
Em Portugal, vivemos uma profunda crise política, social e económica, com baixos salários, precariedade laboral e um custo de vida absurdamente elevado. A crise da habitação agrava-se a cada dia que passa, com preços inaceitáveis para a classe trabalhadora e um deslocamento constante dos residentes dos centros urbanos em favor do turismo e da especulação imobiliária. O que é preciso para que esta luta se espalhe por aqui, para que essa consciência se traduza em luta?
Penso que, neste momento, o fantasma da rebelião social assola a Europa. Em França, na Alemanha, na Bélgica, milhares de jovens estão a tomar as ruas. Mas o que estas rebeliões juvenis refletem é que existe um profundo descontentamento em toda a classe trabalhadora.
As políticas de destruição dos serviços públicos, a estagnação salarial, a inflação e a especulação imobiliária são pontos comuns em toda a Europa. Tudo isto, aliás, promovido pelos governos de direita e de extrema-direita que declararam guerra à classe trabalhadora e à juventude, como é o caso de Portugal.
O problema fundamental não é que a classe trabalhadora não queira lutar. O problema é a atitude passiva das direções sindicais e da esquerda parlamentar. Aqui, vimos como a classe trabalhadora portuguesa foi capaz de travar a contrarreforma laboral com duas greves gerais. Este exemplo, que nos inspira profundamente a nós, camaradas do Sindicato de Estudantes, é a prova de que a classe trabalhadora pode conquistar o que se propõe quando entra em ação.
Acredito que as condições para uma explosão social como a que ocorreu em Espanha ou como a que estamos a assistir em França já existem em Portugal e em muitos países da Europa. E, a partir do Sindicato dos Estudantes, continuaremos a acompanhar com entusiasmo o desenrolar dos acontecimentos e apoiaremos, sem hesitação, a revolta das nossas irmãs e irmãos portugueses.
Link para vídeo do Carlos Ochoa no Instagram:
https://www.instagram.com/reel/DdzBJcnKmME/

A Escola José Fontana, Trabalho e Cultura será o centro de formação, educação e convívio do Jornal Maio.

As actividades são gratuitas para os associados, tendo estes prioridade nas inscrições. Quem não for associado poderá na mesma inscrever-se, sendo que algumas das actividades serão pagas. Esse valor será usado para apoiar o Jornal, os artistas e os professores das várias actividades e cursos
Curso sobre a Lei Genética Geral do Desenvolvimento das Funções Psíquicas Superiores (interpsíquico → intrapsíquico), Zona de Desenvolvimento Possível e a nova concepção de aprendizagem coletiva (obutchénie). Distingue-se utchénie (individual) de obutchénie (coletiva), com suas fases (escolar/não escolar), níveis (espontânea, espontânea- reativa, reativa) e variantes (baseada no ensino ou na atividade). Ênfase na tese: só a aprendizagem coletiva escolar baseada na atividade impulsiona o desenvolvimento. Análise das traduções e implicações para a prática pedagógica.
Entrada gratuita, com inscrição obrigatória para geral@jornalmaio.org
A crise política surge como um confuso amálgama de escândalos, lutas fraccionais, degradação da esfera pública, mas toda crise é de igual alcance? É possível pensar conexões entre a ascensão da extrema-direita e as crises que se interrelacionam? A aula discute a atualidade de categorias gramscianas de análise de correlações de forças para compreender melhor a situação portuguesa, europeia e mundial. Aborda conceitos como hegemonia, crise de hegemonia (crise de representação, abstenção, lutas entre os de cima, jornais), crise orgânica, correlação de forças e a centralidade dos aparelhos privados de hegemonia no manejo e superação das crises.
Entrada gratuita, com inscrição obrigatória para geral@jornalmaio.org
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