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Esta foi a madrugada que eu não esperava Pe. José Luís Rodrigues
categoria-opinião edicao-2026-11-05 (48) Habitação Despejos Ordem moral Injustiça

Esta foi a madrugada que eu não esperava

A maioria estava ali porque não consegue pagar a renda. Porque foi despejada. Porque trabalha e mesmo assim não tem direito a uma casa.

Pe. José Luís Rodrigues
Que novas neste País? Paulo Cordeiro Salgado
categoria-opinião edicao-2026-11-05 (48) Lítio Covas do Barroso Humanismo

Que novas neste País?

Octogenário, estou ao lado dos jovens e menos jovens que lutam de forma pacífica contra o estado em que se encontra a nossa democracia. Sofremos todos como comunidade.

Paulo Cordeiro Salgado
Ainda somos os 99% Hugo Filipe Lopes aka Cobramor
categoria-opinião edicao-2026-10-29 (47) Poder Violência Habitação 99%

Ainda somos os 99%

Os episódios sucedem-se e são invariavelmente com pessoas em situação de fragilidade perante um poder cuja natureza tem sido a do abuso.

Hugo Filipe Lopes aka Cobramor
Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹ Somayeh Rostampour
categoria-opinião edicao-2026-10-29 (47) “Campismo” Guerra Fria Irão EUA Israel Teocracia

Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹

A autora, socióloga curda iraniana, defende que os opositores da agressão dos EUA e de Israel ao Irão devem ir além do “campismo”, ou não conseguiremos reconstruir uma esquerda genuinamente emancipadora nem revitalizar um internacionalismo verdadeiramente popular.

Somayeh Rostampour
Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹ Somayeh Rostampour
categoria-opinião edicao-2026-10-22 (46) “Campismo” Guerra Fria Irão EUA Israel Teocracia

Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹

A autora, socióloga curda iraniana, defende que os opositores da agressão dos EUA e de Israel ao Irão devem ir além do “campismo”, ou não conseguiremos reconstruir uma esquerda genuinamente emancipadora nem revitalizar um internacionalismo verdadeiramente popular.

Somayeh Rostampour
A cordialidade para sanar a crueldade Pe. José Luís Rodrigues
categoria-opinião edicao-2026-10-22 (46) Cordialidade Crueldade Bondade

A cordialidade para sanar a crueldade

Nos tempos inquietos que vivemos, onde navegamos sob a incerteza em oceanos de saudosismos totalitários e repressivos, sempre podem ser férteis gestos amistosos de cordialidade.

Pe. José Luís Rodrigues
O julgamento dos marinheiros do Mondego António Simões do Paço
categoria-opinião edicao-2026-10-15 (45) Navio Mondego Marinha Gouveia e Melo

O julgamento dos marinheiros do Mondego

Em breve será lida a sentença do caso dos marinheiros do navio Mondego, acusados pelo Ministério Público de violação do segredo de Estado. O Maio tem acompanhado os processos de que, às ordens do almirante Gouveia e Melo, e agora do seu sucessor, os militares do Mondego foram sendo alvo.

António Simões do Paço
Parecer sobre o crime de violação do segredo de Estado Dr. Rui Pereira
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Parecer sobre o crime de violação do segredo de Estado

I. Consulta O presente parecer foi elaborado a pedido dos Doutores António García Pereira e Paulo Graça, Ilustres Mandatários dos arguidos António José Grosso Campaniço, primeiro-sargento da Marinha, João Paulo Fernandes Ferreira, primeiro-sargento da Marinha, e Sérgio Manuel da Luz Moutinho da Rocha, cabo da Marinha, todos pronunciados

Dr. Rui Pereira
O Chega, que invadiu a RUC, é uma milícia fascista Raquel Varela
categoria-opinião edicao-2026-10-15 (45) RUC Rádio Chega Invasão

O Chega, que invadiu a RUC, é uma milícia fascista

Se estudantes e moradores “invadem” o espaço público em luta pelas suas escolas ou por habitação, por que não invadimos uma rádio que não nos dá colinho?, terá pensado o Chega.

Raquel Varela
A modelação da uberização do trabalho como prática de resistência curricular Alice Faro e Santos
categoria-opinião edicao-2026-10-08 (44) Educação IA Uberização Matemática

A modelação da uberização do trabalho como prática de resistência curricular

Ao mesmo tempo que se multiplicam as plataformas digitais e se acelera a promessa de uma escola cada vez mais tecnológica, acumulam-se sinais de fragilidade nos conhecimentos que constituem o próprio objeto da escolarização.

Alice Faro e Santos
A poesia como resistência, ou a luta pelo humanismo António Carlos Cortez
categoria-opinião edicao-2026-10-08 (44) Poesia Humanismo IA Tecnofascismo

A poesia como resistência, ou a luta pelo humanismo

Quem são esses que aí vêm? Os nossos filhos e os nossos netos, isto é, aqueles a quem a educação mecânica e instrumental roubou a própria possibilidade de um quotidiano em paz e a construção de uma personalidade criativa, questionante, aberta ao outro.

António Carlos Cortez
O espectro da juventude assola a Europa Raquel Varela
categoria-opinião edicao-2026-10-08 (44) Juventude França Manifestações

O espectro da juventude assola a Europa

Primeiro foram os estudantes a manifestar-se como há muito se não via. A extrema-direita disse que eram os islâmicos a tomar a França. Depois vieram milhares de pais e avós para as ruas, a classe trabalhadora francesa “média”, muita dela loura e de olho azul, ao lado dos jovens liceais.

Raquel Varela
categoria-opinião edicao-2026-11-05 (48) Habitação Despejos Ordem moral Injustiça

Esta foi a madrugada que eu não esperava

Escrever na água

Houve quem estivesse na rua pela liturgia da manifestação. Pelo aparato, pelas palavras de ordem, pela fotografia para as redes sociais. Há sempre. Mas seria de uma desonestidade profunda reduzir o que aconteceu de madrugada em Lisboa e no Porto a isso.

A maioria estava ali por motivos legítimos. Estava ali porque não consegue pagar a renda. Porque foi despejada. Porque trabalha e mesmo assim não tem direito a uma casa. Estava ali pela causa em si, na sua forma mais pura e mais urgente, o direito constitucional a ter uma casa para viver.

E o que receberam foi uma carga policial. De madrugada. No escuro. Pela noite dentro onde todos os gatos são pardos, pois podem meter as unhas sem que ninguém os distinga ou confunda com qualquer gato.

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Uma carga desproporcional, injustificável e reveladora de falta de inteligência. Desproporcional porque respondeu com cassetetes a cartazes e palavras típicas da “liturgia” das manifestações. Injustificável porque transformou um protesto pacífico por um direito constitucional num caso de polícia. E destituída de bom senso (inteligência governativa), porque não cala ninguém, ainda mais acicata a revolta e incentiva à solidariedade. Porque se havia indecisos, sentem-se encorajados a saírem também à rua. Na pior das hipóteses pode fazer emergir mais violência e desordem pública, como tem acontecido nas cidades francesas.

O que se passou obriga-nos a nomear três coisas sem rodeios:

1. Vergonha. Vergonha ver os meus concidadãos a serem arrastados e encurralados pelas ruas das nossas duas maiores cidades por exigirem um elementar direito e o cumprimento da lei fundamental. Vergonha de um Estado que trata como criminosos aqueles que só pedem para ser tratados com dignidade.

2. Injustiça. É a mais gritante das injustiças. O Estado que falha em regular o mercado, que falha em construir habitação pública, que falha em travar a especulação, que mostra que baixa impostos, que mostra que incentiva jovens a comprar casa não se sabe onde, mostra uma eficácia repentina e musculada quando é para reprimir quem aponta e denuncia essas falhas. Protege-se o património dos poderosos, esmaga-se a voz das pessoas simples e indefesas.

Toda a ordem que precisa de carregar em quem reclama por um direito humano e constitucional inalienável é uma desordem moral.

3. Recuo. O mais grave destes três aspetos que os acontecimentos desta madrugada passada nos suscita. O que tivemos nessa noite não foi só apenas o recuo de uma hora nos nossos relógios, mas um recuo aos tempos sombrios da ditadura, onde se respondia a qualquer manifestação mínima com brutalidade, prisões arbitrárias e todo o género de violência física e psicológica.

Este modo de atuar não pertence a uma democracia europeia em 2026. Pertence ao álbum de tempos sombrios que julgávamos enterrados. É o recuo da sociedade portuguesa aos métodos da ditadura, resolver com a polícia o que se devia resolver com política. Silenciar na rua o que não se faz com diálogo e entendimento no parlamento.

Não nos venham dizer que foi para manter a ordem. Toda a ordem que precisa de carregar em quem reclama por um direito humano e constitucional inalienável é uma desordem moral.

As cargas policiais não travam manifestações, são fertilizantes que as legitimam e lhes dão ainda mais força.

categoria-opinião edicao-2026-11-05 (48) Lítio Covas do Barroso Humanismo

Que novas neste País?

1.º Ouvi há dias Raquel Varela vir em defesa da gente de Covas do Barroso, onde como é sabido, pretendem explorar o lítio. Como gosto de ser justo nas minhas análises e perceções, resumirei as duas visões: dos que defendem e ganham e dos que consideram grave esta exploração. 

Os primeiros são: (a) aqueles para quem a transição energética europeia serviria para reduzir a dependência de combustíveis fósseis e de fornecedores externos (como a China); (b) O Estado português e a economia nacional, ou seja, os defensores do projeto apontam a criação de emprego qualificado, a atração de investimento estrangeiro, o pagamento de royalties e o desenvolvimento de infraestruturas rodoviárias na região interior do país; (c) a empresa e investidores (Savannah Resources) que geraria lucros para esta entidade promotora e para os seus investidores globais.

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Os segundos, ou seja, os habitantes de Covas do Barroso que pensam: (a) As comunidades locais e residentes que afirmam que a mina a céu aberto destrói o património natural, a qualidade de vida e a saúde, devido à poeira, ruído e tráfego pesado, existindo o receio de que as terras agrícolas e os recursos hídricos fiquem contaminados ou escassos; (b) O setor agropecuário e a identidade local, pois que, sendo a região de Barroso classificada como património agrícola mundial pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), defendem que a mina inviabiliza a agricultura tradicional, a criação de gado (como a raça bovina barrosã) e o turismo rural, destruindo a economia sustentável existente, e (c) os proprietários de terrenos e a comunidade usufrutuária dos terrenos baldios, para quem os processos de expropriação e a aplicação de servidões administrativas retiram o controlo das terras comunitárias (baldios), transferindo o uso do solo para a exploração mineira.

2.º Lembrei-me agora de que, tendo eu viajado com o meu pai pelas Terras do Bouro na altura da construção da barragem de Vilarinho das Furnas, ouvi e apercebi-me, apesar de jovem (teria então 16 ou 17 anos), da rija luta dos habitantes, cuja forma comunitária antiga estava muito enraizada de forma muito harmonizada. O Estado Novo, fascista, acabou por fazer submergir a aldeia em 1971. Todavia não deixaram os descendentes daqueles habitantes de fundar a Afurna (Associação dos Antigos Habitantes) e construíram o Museu Etnográfico de Vilarinho das Furnas com pedras recolhidas das próprias casas antes da submersão. Reli, a propósito deste episódio o que então reclamava o povo: “Quem não é pelo comum, não é por nenhum.” Como escrevia há alguns anos o meu amigo Manuel Reis, pensador, filósofo e escritor1: “Ao afirmar um tal axioma, o povo de Vilarinho das Furnas defendia uma vera experiência personalizante e identitária e, ao mesmo tempo, proclamava uma cultura humanista e de liberdade.”

“tudo quanto representar o reforço de um rearmamento ético, moral, social, político e económico é bem-vindo”

3.º Hoje, como octogenário, não posso nem devo calar as ações desavergonhadas de um governo que faz ziguezagues, sempre em desfavor dos que mais sofrem. Por esta razão, e por outras, estou ao lado dos jovens e menos jovens que lutam de forma pacífica contra o estado em que se encontra a nossa democracia. Sofremos todos como comunidade. Tentam retirar o que temos de dignidade: a habitação e com ela a possibilidade de constituir família em sossego e de criar ambiente para as crianças – o futuro deste País. Nesta medida, tudo quanto representar o reforço de um rearmamento ético, moral, social, político e económico é bem-vindo. 


1 Colaborava com a Edicon, Brasil, e com o Centros de Estudos do Humanismo Crítico – Portugal e América Latina – sendo quase esquecido entre nós, em particular pelo Jornal das Letras.

categoria-opinião edicao-2026-10-29 (47) Poder Violência Habitação 99%

Ainda somos os 99%

Continuamos a falar da violência policial como se não fosse normativa em vez de excepcional, com a particularidade de os alvos serem frequentemente os invisíveis. 

Os episódios sucedem-se e são invariavelmente com pessoas em situação de fragilidade perante um poder cuja natureza tem sido a do abuso, uma vez que manter a ordem perante um mundo desordenado apenas poderia resultar em violência, sobretudo quando essa parece ser cada vez mais a única ferramenta disponível para as forças policiais.

Odair Moniz, Cláudia Santos, o episódio da esquadra do Rato, a morte de um cidadão marroquino em Olhão, os episódios frequentes na esquadra de Alfragide são os que estão frescos na nossa memória e aqueles que tiveram atenção mediática. A excelente investigação do podcast Fumaça sobre violência policial (https://fronteiradomedo.pt/) oferece uma perspectiva mais profunda, preocupante e que não é episódica, mas classista com expressões racistas e xenófobas.

Os espancamentos dos manifestantes pelo direito à habitação na Praça D. João I às 3 horas da manhã foram justificados pela PSP, neste como na maioria dos casos, como resposta à provocação de um pequeno grupo. Não sabemos qual a provocação, mas sabemos, porque é habitual, que qualquer exigência de um direito é considerada provocação no momento presente. Além de apelidado como egoísmo pelo mesmo primeiro-ministro que nos aconselha a mentalidade Ronaldo como solução. Pois aqui estamos.

É assim em Paris, em Madrid e em Portugal.

Nem a estratégia nem o resultado são novos.

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Na era cavaquista – e Montenegro tem vindo a reproduzi-la, traduzindo a austeridade em autoritarismo – era frequente as manifestações terminarem em cargas policiais, sob o mesmo pretexto, o da provocação, da desordem e dos desacatos, invariavelmente com uma gritante desproporcionalidade de resposta perante pessoas desarmadas.

Dois dos pressupostos teóricos essenciais para a manutenção da democracia, cada vez mais representação do que representativa, têm vindo a ser sistematicamente corrompidos e a situação do Porto ilustra-o na perfeição.

A atitude totalitária, misto de laxismo e cesarismo de Pedro Duarte – análoga à de Montenegro e Moedas – ao declarar que seria implacável com os manifestantes, e a consequente brutalidade da polícia, devem no mínimo levantar suspeitas sobre a idoneidade da conduta de ambos os intervenientes e sobre a violação da separação dos poderes judicial e executivo.

O outro pressuposto é simplesmente o da igualdade.

Onde está a carga policial, a crítica política ou a aplicação musculada da lei quando a extrema-direita incorre em ilegalidades como a invasão de rádios, manifestações do grupúsculo 1143 ou simulações de assaltos?

Essa duplicidade de critérios assenta na polícia como ferramenta para reprimir protestos resultantes do colapso económico. Thatcher fê-lo frequentemente para impedir as greves dos mineiros precisamente no momento em que o neoliberalismo se começava a apoderar dos mecanismos democráticos, acelerando a sua necrose.

Essa cooptação das instituições, primeiro via promiscuidade económica, e depois asfixia, começa agora a ter inegáveis efeitos no nosso quotidiano individual, não apenas de forma puramente económica, mas na forma como isso impacta as relações de poder.

A crise da habitação é apenas a face mais visível do estado natural de crise variável do metacapitalismo, com vários outros picos simultâneos, como o custo de vida, a falência do SNS e do ensino, e esse carácter multifactorial eleva-a de crise para um ataque com várias frentes.

A revolta é a prova de que estamos vivos por estarmos fartos de apenas sobreviver

Se em 2008 a descodificação da situação era bastante mais clara, podendo resumir-se o problema ao resgate dos bancos associado à degradação das nossas condições de vida, agora o catálogo de bodes expiatórios permite ao Governo desviar o foco da estrutura para a conjuntura, culpando populistas como Trump e as suas réplicas e as guerras, remetendo-se para uma posição de incapacidade. 

O ridículo desta emergência é estarmos reduzidos ao grau zero das exigências a uma democracia esvaziada orientada no sentido ascendente, funcionando como facilitadora e porta giratória para o mundo corporativo. A crescente e permanente ausência de Estado, sobretudo nas zonas periféricas, em situações de calamidade como a do comboio de tempestades ou na simples gestão da tríade saúde/educação/habitação, demonstra como as instituições públicas nos defendem apenas quando coagidas, mas sobretudo como a nossa capacidade de organização para lá das suas fronteiras as pode substituir com mais sucesso e celeridade. 

A confirmação inequívoca da real ameaça ao poder político que o poder popular constitui é a mudança do discurso de Pedro Duarte e de Montenegro, trocando ameaças por vontade de negociar. 

Nessa negociação reside a armadilha. As cedências serão feitas na exacta medida do necessário para desmobilizar pessoas suficientes para fragilizar os protestos, caracterizando-os novamente como prototerrorismo e estancando o descontentamento dos restos de uma classe média que acredita na sua restauração até à agudização seguinte, continuando a perda de direitos num mundo cujo progresso económico tem sido à custa do retrocesso social. 

Não há maior evidência do desequilíbrio da relação de poderes do que na atitude institucional face à ocupação dos espaços públicos por manifestantes a exigir apenas o cumprimento das promessas, não de Abril, mas da democracia liberal, voluntariando-se para reunir os fragmentos desse sonho, reprimindo-os política e policialmente.

Simultaneamente, essas mesmas forças colocam-se voluntariamente na dependência das elites económicas que ocupam ilegal e permanentemente os espaços públicos de acesso às praias em locais como a Comporta e a Arrábida ou na destruição total de Covas do Barroso.

Tudo isto acontece num cenário rentista, extractivo, onde as gerações mais novas vivem pior do que os seus pais, apesar do alardear constante da boa saúde da economia, sem qualquer tradução nas nossas vidas, as dos seus deserdados.

A revolta é a prova de que estamos vivos por estarmos fartos de apenas sobreviver.

Ainda somos os 99%.

categoria-opinião edicao-2026-10-29 (47) “Campismo” Guerra Fria Irão EUA Israel Teocracia

Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹

2.ª parte

Uma traição às memórias do Sul Global

Desde a contra-revolução islâmica contra a verdadeira revolução de 1979, parte da esquerda nacional e internacional passou a subordinar a análise de classe e género à sua interpretação unilateral do anti-imperialismo. Os protestos das mulheres contra o uso obrigatório do véu, por exemplo, foram marginalizados, contribuindo inadvertidamente para a consolidação da ordem religiosa e patriarcal, que passou a ser apresentada como garantia de “autenticidade cultural”, sinal distintivo em relação ao Ocidente e marcador de independência nacional. Foi tomando forma uma narrativa dominante que vê a Revolução Iraniana exclusivamente pelo prisma anti-ocidental, assim apagando as forças laicas, feministas, queer, curdas, socialistas e outras forças progressistas. Esta ideologia é estruturalmente incapaz de reconhecer a legitimidade de lutas internas em Estados anti-ocidentais. Povos não ocidentais são reconhecidos unicamente como objecto do imperialismo ocidental; a experiência vivida, a memória colectiva e as subjectividades políticas de grupos subalternos — mulheres/comunidades queer, minorias étnicas e as classes populares — são sistematicamente depreciadas como distracções insignificantes ou invenções do Ocidente.

Após o colapso da URSS, em 1991, esta orientação subsistiu na forma de um terceiro-mundismo estatista: transferiu-se a lealdade às populações para a lealdade a Estados “anti-americanos”, subordinando-se os direitos das mulheres, das pessoas queer e das minorias à “unidade anti-imperialista”. Esta perspectiva, simultaneamente eurocêntrica e orientalista, ignora a subjectividade dos povos não ocidentais. Só leva a sério a violência que emana do campo dos EUA e recusa-se a reconhecer que as populações do Sul Global possam lutar genuinamente por direitos e liberdades democráticos.

A “unidade anti-colonial” transforma-se assim em autoritarismo nacionalista. E aceita a lógica de um “estado de emergência” aparentemente permanente: dá-se prioridade ao poder do Estado, à segurança e à influência geopolítica (por exemplo: “Lutamos na Síria para não termos de lutar em Teerão”).

O campismo transforma a memória anticolonial num instrumento de legitimação de Estados pós-coloniais autoritários. Faz do Estado o agente da resistência e priva os povos tanto da sua legitimidade como da sua subjectividade política. Trai, deste modo, memórias subalternas que tantas vezes se constituíram contra o próprio Estado. Paradoxalmente, Estados como o Irão são apresentados como “independentes do capitalismo global”, quando eles não deixam de ser máquinas de exploração interna e de militarismo, exactamente preocupadas em integrar-se no capitalismo global e em competir com outros Estados nesse palco.

É exactamente na sua relação com as margens colonizadas do Irão que esta lógica revela com máxima clareza a sua violência. O campismo não se limita a apagar a pluralidade das forças de oposição iranianas. Enraizado numa concepção quase colonial e securitária da soberania e das fronteiras, reproduz também hierarquias internas, relegando para segundo plano ou mesmo desqualificando as lutas étnicas curdas e de outros povos não persas. A este respeito, desde a jihad de 1980 contra o Curdistão até aos mais de 100 ataques recentes a partidos curdos iranianos exilados no Curdistão iraquiano durante a guerra, os campistas têm-se amiúde mostrado ainda mais hostis aos curdos do que o próprio governo iraniano, minimizando ou marginalizando a legitimidade da sua resistência.

Estas violências fazem parte de uma história mais antiga, agravada pelo apoio activo — ou pelo silêncio — de alguns actores do mundo árabe e de alguns segmentos da esquerda. O genocídio de Al-Anfal, levado a cabo por Saddam Hussein durante a Guerra Irão-Iraque, que custou a vida a cerca de 180 mil curdos simplesmente por causa da sua identidade, ilustra esta dinâmica. Ao trauma da repressão assassina acrescentou-se o apoio de parte do mundo árabe e a negação do genocídio por parte de intelectuais.

Mais recentemente, em 2018, a ocupação de Afrin, no Rojava, pelo Exército turco foi acompanhada de violência, expulsão e destruição sistemáticas. Em resposta, o chefe do Hamas, Khaled Mashaal, afirmou: “A vitória em Afrin é um símbolo da vontade da Turquia. Se Deus quiser, apresentaremos grandes epopeias em ajuda ao nosso povo”, antes de passar a elogiar a direcção do presidente turco Recep Tayyip Erdoğan e do seu partido, o Partido da Justiça e Desenvolvimento, no poder há mais de vinte anos.

Estes acontecimentos produziram, infelizmente, uma ruptura duradoura nos laços entre as lutas curdas e as do mundo árabe ou persa, bem como com certas partes da autoproclamada esquerda anti-imperialista, que tantas vezes evitou reconhecer e apoiar a luta curda.

Instrumentalização estatal das sanções ocidentais

A recente guerra contra o Irão não apareceu de repente; foi longamente preparada por um regime de sanções que funciona como uma tecnologia imperial de produção de vulnerabilidade social, como já se tinha demonstrado no Iraque. As sanções não se limitaram a empobrecer a população, alimentar a inflação, corroer os cuidados de saúde e o emprego e enfraquecer as capacidades colectivas de resistência; ajudaram, também, a gerar condições favoráveis para a escalada militar. Confinando o país a uma economia eternamente sitiada, normalizaram o estado de excepção, consolidaram os aparelhos rentistas e securitários do Estado e passaram os custos da crise para cima das classes populares. Ao fazê-lo, prepararam o terreno tanto material como ideológico para a guerra: uma sociedade exausta, fragmentada e reduzida à luta pela sobrevivência fica mais exposta a projectos de militarização externos. As sanções mostram, assim, o que realmente são: não uma alternativa à guerra, mas uma das suas formas preparatórias.

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No entanto, se bem que reais e devastadoras, as sanções não são, por si só, responsáveis pelas condições de vida indignas num país rico em recursos como o Irão. Contra as leituras “campistas” que reduzem todas as formas de desigualdade social no Irão às sanções ocidentais, a análise também deve enfrentar a economia política do próprio Irão: uma ordem capitalista marcada por uma privatização dura, precariedade laboral generalizada — a informação disponível indica que mais de 90 por cento dos contratos são temporários — e um regime de dominação e privação organizado internamente, sustentado em parte na exploração extrema e na expropriação de trabalhadores racializados e indocumentados, especialmente afegãos e baloches. Para os campistas, os protestos populares no Irão são interpretados como descontentamento económico, causado inteiramente pelas sanções, obscurecendo, assim, o papel central das políticas do próprio Estado. Uma consequência desta lógica campista é que, ao minimizar a dinâmica real da oposição interna à República Islâmica, ela estabelece uma falsa equivalência, assente na transviada noção de que tal “descontentamento económico” está em consonância com o projecto reaccionário pahlavista de mudança de regime por cima. Ao contrário do que afirmam os campistas, opor-se à mudança pró-imperialista de regime não passa por rejeitar ou deslegitimar a revolta interna contra a República Islâmica.

Não se pode atribuir a pobreza generalizada no Irão unicamente às sanções; ela mergulha igualmente raízes numa economia política rentista e na monopolização das importações, ambas instrumentalizadas pela República Islâmica. As suas políticas de segurança e regionais não são simplesmente reacções à pressão externa. Pelo contrário: tais políticas são parte integrante da lógica de sobrevivência do Estado, canalizando recursos para instituições coercivas e projectos ideológico-militares, enquanto a população fica exausta e empobrecida. Como argumenta Kayhan Valadbaigi, as sanções ajudam a intensificar a concentração de riqueza na oligarquia, consolidando as estruturas de poder. Passam os custos para cima dos mais vulneráveis, justificam a repressão e enriquecem ainda mais a oligarquia. As políticas de choque económico — flutuações para o dólar, eliminação da taxa de câmbio preferencial — apresentam-se como medidas calculadas de “sobrevivência” num contexto de vulnerabilidade.

Além disso, os campistas apagam a violência da República Islâmica contra o povo. Assassinatos, tortura, execuções, disparos sobre feridos em hospitais e ataques a cerimónias fúnebres são ignorados ou negados e, assim, legitimados. Apoiando uma teocracia autoritária e anti-imperialista, esvazia-se a linguagem da emancipação de todo o conteúdo real.

Deixem de julgar uma causa pela forma como é instrumentalizada

A propagação do campismo autoritário faz-se em grande parte pelas redes sociais. Aí, a legitimação de Estados autoritários entrelaça-se com um anti-ocidentalismo redutor e, em alguns casos, com anti-semitismo e padrões de pensamento conspirativos.

Apesar das assimetrias objectivas entre Israel (apoiado pelo Ocidente) e a República Islâmica (sob sanções ocidentais), mecanismos políticos e simbólicos semelhantes operam para ambos: bandeiras dos EUA e de Israel em certos comícios “pró-Irão”; bandeiras do Estado iraniano (ou da República Islâmica) e retratos de Ali Khamenei em algumas mobilizações pró-palestinianas. Todos estes gestos são susceptíveis de transformação de lutas legítimas em justificações para a violência, ao mesmo tempo que desacreditam tanto a resistência iraniana como a palestiniana. A mesma lógica se aplica à agora famosa palavra de ordem “Mulher, Vida, Liberdade” (Jin, Jiyan, Azadî). Apropriada pela extrema-direita ocidental, pela extrema-direita iraniana na diáspora e por correntes pró-genocídio, tem sido instrumentalizada para apoiar a violência militarizada.

Esta lógica não é específica ao Irão. Como David Brophy argumentou em relação ao Xinjiang, há partes da esquerda internacional que têm tratado a repressão dos uigures e de outros povos muçulmanos menos como uma questão de direitos nacionais e violência estatal do que como um problema de propaganda, financiamento ou manipulação geopolítica ocidental; no caso de Vijay Prashad e Tings Chak, esta postura desculpabilizadora chegou ao ponto de se basear em fontes fabricadas, aparentemente geradas por IA. Mas a instrumentalização cínica dos direitos humanos pelos Estados ocidentais não torna menos real o sofrimento a que tal linguagem se reporta.

Sabemos perfeitamente como movimentos progressistas e radicais do Sul Global muitas vezes acabam apropriados pela direita, uma vez divulgados no Ocidente. Mas esse processo não nos pode fazer abandonar o dever de solidariedade. O caso do movimento queer ilustra-o bem: o “branqueamento cor-de-rosa” por Estados como Israel não anula nem a força emancipatória da queerness nem a necessidade de solidariedade com queers que enfrentem repressão seja em que contexto for. A legitimidade de uma resistência depende unicamente do seu conteúdo emancipatório e da sua implantação entre os oprimidos, nunca da sua apropriação.

O campismo contribui de formas muito concretas para a perpetuação de injustiças históricas e contemporâneas. Pela dispersão e fragmentação cria um vácuo político, que é gradualmente preenchido pela direita e pela extrema-direita, tanto na região como em todo o mundo. A extrema-direita iraniana na diáspora ocupa este vácuo, simplificando a revolução e diabolizando o “anti-imperialismo”. Pode, deste modo, apresentar-se como única força de mudança. Homogeneizando artificialmente populações inteiras (“Todos os ucranianos que resistem à Rússia são nazis.” “Todos os revolucionários sírios são jihadistas.” “Todos os iranianos que se revoltam apoiam Israel ou os monárquicos.”), o campismo torna-se cúmplice da ascensão das forças imperialistas e reacionárias.

A extrema-direita é extrema-direita em toda a parte

Na Europa, nenhuma esquerda coerente aceitaria aliar-se às bandeiras da extrema-direita com o argumento de que uma potência inimiga estava a atacar o país. No entanto, para o Irão, alguns consideram aceitável exigir que os Iranianos se apaguem e alinhem atrás de forças reaccionárias, nacionalistas, fanáticas e até fascizantes. Implícito em tal assimetria está, na prática, que os povos do Sul Global devam contentar-se com uma escolha entre dominação imperial e barbárie interna. Ora, precisamente, a República Islâmica é um Estado que deve ser chamado pelo que é: uma formação fascizante, uma extrema-direita não ocidental, especialmente no que diz respeito a minorias étnico-nacionais e aos imigrantes afegãos.

Não peçamos aos Iranianos que aceitem politicamente realidades que a esquerda se recusaria a aceitar para si própria noutra parte.

A recente declaração “antiguerra” sobre o Irão expõe o impasse político do “campismo”: um discurso antiguerra que permite que certos segmentos da esquerda convirjam com meios fascistas, anti-semitas, neonazis e conspiracionistas. A declaração reúne signatários de meios políticos aparentemente opostos: por um lado, figuras anti-guerra campistas “descolonizadoras”, como Vijay Prashad, Sandew Hira, Ramón Grosfoguel, Boaventura de Sousa Santos, Munyaradzi Mushonga, Ajamu Baraka, Nordine Saïdi e Paulina Aroch Fugellie; e, por outro, uma série de figuras — incluindo Dieudonné, Alain de Benoist, Thomas Werlet, Jean-Michel Vernochet, Christian Bouchet, Marion Sigaut, Jacob Cohen, Pierre-Antoine Plaquevent e Arnaud Develay —, bem como organizações como a RN, Égalité & Réconciliation, L’Œuvre française e o Mouvement France Résistance, todas associadas a correntes conservadoras, de extrema-direita, nacionalistas ou fascistas. Esta justaposição ilustra como uma forma puramente geopolítica de anti-imperialismo se pode tornar compatível com a política de extrema-direita. Neste contexto, o regime iraniano e o seu criminoso chefe supremo, Ali Khamenei, ressurgem nas vestes de “voz contra a arrogância e o terrorismo”, enquanto, sob a bandeira da política anti-guerra, se normaliza uma tolerância profundamente preocupante para com a violência dos Estados pós-coloniais contra as suas próprias populações.

A coerência política exige recusar, tanto para os Iranianos como para qualquer outro povo, qualquer instância de acomodação do fascismo em nome de um “mal menor” geopolítico. Não peçamos aos Iranianos que aceitem politicamente realidades que a esquerda se recusaria a aceitar para si própria noutra parte. Assim como não marchamos com os fascistas, nem debaixo das bandeiras deles: lutamos contra eles, mesmo quando eles se apropriam do vocabulário da liberdade para lhe inverter o significado.

Identicamente ao estalinismo, que tanto contribuiu para desacreditar o socialismo, o “campismo” no Irão enfraquece a esquerda e fortalece a extrema-direita. Aprofunda, enquanto isso, a divisão Norte-Sul e legitima a repressão de movimentos anti-tirania no Sul. O resultado é o isolamento das forças emancipatórias, a desconfiança dos exilados para com a esquerda, no Norte (incluindo as correntes da descolonização) e o colapso da solidariedade internacional.

O anti-imperialismo só é autêntico se combater todas as formas de dominação, em toda a parte e para toda a gente.

As prisioneiras feministas curdas condenadas à morte na prisão de Evin são capazes de manifestar a sua solidariedade com a resistência palestiniana — mesmo correndo o risco de perder parte do seu apoio no Irão. Já os anti-imperialistas autoritários e identitários se mostram, instalados no conforto do Ocidente ou de outro sítio, incapazes de demonstrar solidariedade comparável com as lutas populares no Irão. Chegam, o que é ainda mais grave, a negar ou duvidar da verdadeira dimensão do sofrimento.

É urgente deixar o “campismo” para trás. Caso contrário, não se conseguirá reconstruir uma esquerda genuinamente emancipatória nem revitalizar um internacionalismo verdadeiramente popular, como tentam fazer redes como a Peoples Want. O anti-imperialismo só é autêntico se combater todas as formas de dominação, em toda a parte e para toda a gente.


1 Publicado originalmente em tempestmag.org/ Tradução de Adriano Zilhão.


Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹
A autora, socióloga curda iraniana, defende que os opositores da agressão dos EUA e de Israel ao Irão devem ir além do “campismo”, ou não conseguiremos reconstruir uma esquerda genuinamente emancipadora nem revitalizar um internacionalismo verdadeiramente popular.
categoria-opinião edicao-2026-10-22 (46) “Campismo” Guerra Fria Irão EUA Israel Teocracia

Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹

1.ª parte

O Irão está a atravessar uma fase de excepcional violência e intensidade. Depois do genocídio na Palestina e da destruição em grande escala infligida ao Líbano, os Estados Unidos e Israel participam também na destruição de vidas, corpos, territórios e infra-estruturas vitais no Irão. Têm alvejado não só refinarias e depósitos de combustível, mas também instituições de saúde, recursos hídricos, sistemas energéticos, instalações petrolíferas, escolas e outros espaços civis. Em Minab, uma escola de raparigas foi totalmente destruída e mais de 168 pessoas foram mortas, entre elas crianças baloches. A guerra desfaz as condições da reprodução social, aprofundando ainda mais a vulnerabilidade das classes trabalhadoras. Mina a base material da autonomia social, fazendo recuar vários patamares as lutas dos de baixo e reforçando formas de etno-nacionalismo promovidas pelo Estado ou pela sociedade. A rápida passagem, no espaço de um mês, da promessa de Trump de “voltar a engrandecer o Irão” à ameaça de reduzir o país à “idade da pedra” — uma fórmula que lembra inevitavelmente a linguagem da Guerra do Golfo de 1991 contra o Iraque — dissipou a última réstia de ambiguidade quanto à lógica imperial do que se passa.

Não se pode, porém, entender esta violência imperialista “externa” separadamente da crise interna pela qual a República Islâmica tem tentado restaurar a sua autoridade. Desde a revolta de 2022 a seguir ao assassinato da jovem curda Jina Mahsa Amini pela polícia, a República Islâmica tem sempre procurado, em todas as guerras e crises geopolíticas, maneira de repor parte da autoridade e respeitabilidade perdidas.

O paradoxo do ataque imperialista e da legitimidade do regime

A guerra travada pelo poder colonial genocida israelita contra os palestinianos após 7 de Outubro de 2023, a que se seguiu o primeiro ataque israelo-americano ao Irão, em Junho de 2025, ofereceu à República Islâmica o primeiro quadro de reabilitação. No entanto, o massacre de Janeiro de 2026, em que milhares de manifestantes iranianos foram mortos pelas forças do Estado teocrático em apenas dois dias, simplesmente por protestarem contra a crise económica e a ditadura política, reabriu uma crise de legitimidade aguda para Teerão, a nível interno e internacional.

Estavam os Iranianos ainda de luto, e muitas famílias ainda nem tinham conseguido recuperar os corpos dos seus entes queridos mortos em Janeiro, quando os Estados Unidos e Israel lançaram uma nova invasão imperialista, em 28 de Fevereiro de 2026, ainda mais violenta do que os ataques anteriores. Paradoxalmente, estes ataques têm, para já, ajudado a República Islâmica a recuperar parte da credibilidade que tinha perdido com a repressão sangrenta do mês anterior.

Estes dois acontecimentos, o massacre e a guerra, não constituem sequências separadas nem duas formas opostas de violência — uma repressiva e a outra supostamente libertadora —, mas sim momentos sucessivos, assimétricos até, de um processo contra-revolucionário interligado. A guerra “externa” prolonga e aprofunda a contra-revolução interna, permitindo ao Estado iraniano reforçar a coesão interna e, mais uma vez, abafar a inconformidade popular.

Reconhecê-lo não minimiza de modo algum que o Irão tenha sido e continue a ser alvo de uma agressão imperialista e colonialista levada a cabo com impunidade. Obriga-nos, sim, a ver este ataque em termos da sua função política mais profunda: em primeiro lugar, como empreitada assassina de destruição que alveja vidas, corpos, infraestruturas e territórios civis, posta em andamento com falsos pretextos e extensão da empreitada genocida levada a cabo em Gaza, assim como na Cisjordânia e no Líbano; e, em segundo lugar, como oferta de novos recursos à República Islâmica para a sua própria reconstituição.

O que é o “campismo”?

A agressão israelo-americana reforça a militarização do Irão, a repressão e a esmagamento das revoltas vindas de baixo. Intensifica, também, uma letal polarização política. De um lado, parte da oposição, especialmente os monárquicos, aplaudiu os bombardeamentos imperialistas em nome da hostilidade ao Estado teocrático. Do outro lado, outras forças políticas voltaram a cair na órbita da República Islâmica em nome do anti-imperialismo e da oposição à guerra. Se a natureza reaccionária da primeira destas correntes — pró-Israel, pró-EUA e pró-genocídio — tem merecido pronta oposição, assente num relativo consenso entre as forças progressistas e de esquerda, a segunda tem infelizmente captado partes da esquerda — e é, em absoluto, igualmente significativa.

É neste impasse que a questão do “campismo” ressurge com particular premência. Por “campismo” refiro-me a um leque de posições e tendências que apoiam qualquer força ou Estado com base na respectiva oposição ao imperialismo ocidental, independentemente da sua própria natureza reaccionária ou progressista.

O “campismo” é um legado da Guerra Fria, articulado por auto-proclamados anti-imperialistas e apoiantes do chamado “campo da resistência”, costumando reduzir o mundo a uma lógica binária de dois “campos”: o imperialismo (os Estados Unidos, a NATO, Israel e os seus aliados) versus “a resistência” (o Irão, a Rússia, a China, a Síria de Assad, etc.). Levantamentos democráticos e subversivos contra estes últimos Estados, como o Rojava, vêem-se assim rejeitados, vistos como intrinsecamente suspeitos ou “cavalos de Tróia” do inimigo. Qualquer crítica aos ditadores é de imediato desqualificada como “cumplicidade com o imperialismo”.

Mobilizações populares são reduzidas a meras “correias de transmissão ocidentais”, ou então instrumentalizadas na medida em que possam servir a um dos campos. A lógica do “inimigo do meu inimigo” torna-se um álibi: passa a servir de desculpa para ignorar a repressão interna e os protestos que se seguem, reduzindo-os a meras parcelas de um conflito geopolítico mais vasto.

O resultado é a paralisação da solidariedade mútua internacionalista baseada nas experiências e destinos partilhados das classes oprimidas, agora porém incapaz de segurar anti-autoritarismo e anti-imperialismo na mesma mão. A pretexto de impedir a “exploração imperialista” das revoluções, os campistas tendem a privilegiar uma esquerda estruturalmente marginalizada, “prudente”, não raro condenada à derrota perpétua.

Este “anti-imperialismo assente na identidade” privilegia a lealdade a Estados “anti-ocidentais” em detrimento de uma análise do capitalismo global. E, ao fazê-lo, justifica a repressão, o patriarcado, a homofobia e o colonialismo interno em nome da “resistência”. Dá-se prioridade absoluta à luta contra o imperialismo ocidental, reduzindo-se as vítimas dos Estados “anti-imperialistas” a “danos colaterais”.

O ensaísta irlandês Fred Halliday descreveu este tipo de pensamento como “anti-imperialismo para tolos”. Em nome da hostilidade para com os Estados Unidos, esta postura reforça violentamente, na prática, um Estado teocrático que reprime a esquerda, as minorias nacionais, as feministas e os conselhos populares. O conceito foi posteriormente recuperado pela activista síria Leila Al-Shami no seu livro Burning Country para designar os apoiantes de Bashar al-Assad durante a revolução árabe da década de 2010. Da repressão soviética da revolta húngara de Budapeste em 1956 aos nossos dias, este anti-imperialismo para tolos tem servido de máscara à violência de Estado e ao esmagamento da revolta.

Observa-se tal tendência em certos segmentos da esquerda ocidental branca, mas também em modos de pensamento ligados aos processos de descolonização. Enquadra-se no que se poderia chamar de “branqueamento anti-imperialista”, o uso estratégico da retórica anti-imperialista para ocultar, justificar ou minimizar formas de autoritarismo e violência fascizante exercidas dentro das fronteiras nacionais, especialmente quando os Estados se apresentam como adversários do poder hegemónico ocidental. Embora estas figuras denunciem o colonialismo das potências ocidentais, mantêm muita cegueira, cumplicidade mesmo, para com formas de “colonialismo interno”, forma usada por povos minoritários como os curdos e os baloches para descrever a sua relação com o poder estatal iraniano.

Esta prática é também frequentemente acompanhada por uma forma de manipulação psicológica racial. A forma de manipulação psicológica clássica refere-se à que consiste em pôr sistematicamente em dúvida a palavra e estado mental das mulheres. Tendo o termo inglês “gaslighting” passado a termo de referência em psicologia e, mais tarde, ferramenta crítica do feminismo, ele abrange agora, mais amplamente, um tipo de linguagem política enganosa, violenta e até negacionista. Do estrado do relativo privilégio, “ensina-se” a comunidades historicamente sujeitas tanto à dominação imperial como à repressão interna como hão-de interpretar “como deve ser” o imperialismo e a resistência. Esta postura condescendente não se limita a restaurar hierarquias coloniais de conhecimento; tira legitimidade às ideias e experiências vividas — à própria agência — de quem está sujeito a uma trama complexa de sistemas de violência.

As consequências são bem visíveis. A República Islâmica do Irão instrumentaliza este discurso tributário da “descolonização” para rotular manifestantes de “terroristas” e endurecer o seu aparelho coercivo. É uma lógica que igualmente ajuda a justificar políticas discriminatórias dirigidas contra os migrantes afegãos no Irão: retratando-os como ameaça interna, o Estado alija para cima deles a responsabilidade por dificuldades que derivam realmente do seu próprio regime político, social e económico.

A lógica contra-revolucionária do “campismo”

Após o genocídio em Gaza e a guerra de Israel e dos Estados Unidos contra o Irão em Junho de 2025, o “campismo” voltou a dominar parte da esquerda radical global no Ocidente, bem como na América Latina, em África e no mundo árabe. Ele reduz a política iraniana a um duelo entre o “Irão” e o “eixo EUA-Israel”. As revoltas populares, reprimidas no sangue desde 2017, são passadas em silêncio ou refeitas segundo os moldes do discurso oficial do Estado: “infiltração da Mossad”, “revolução colorida”, “conspiração ocidental” e assim por diante. Transforma-se os movimentos sociais em ameaças à segurança e legitima-se a repressão — da violência de rua às execuções — a pretexto do “estado de emergência” ou da “inoportunidade”. Fazendo do povo que se insurge o inimigo principal, o campismo é, na verdade, profundamente contra-revolucionário.

Sob o regime de guerra permanente que alastra, passa-se o tempo a dizer aos povos em luta que retrocedam, se aguentem aí em nome de uma urgência superior. Até os que reconhecem a natureza repressiva daquelas forças põem amiúde de lado as lutas emancipatórias em nome da estratégia. A isto chamaram Morteza Samanpour e Amir Kianpour “campismo estratégico”. Há muito que se anda a armadilhar as lutas feministas exactamente nesta mesma lógica: pede-se-lhes sempre que esperem, primeiro pela classe, agora pelo anti-imperialismo. Mas o feminismo político tem identificado claramente que a essência do adiar é que “mais tarde” tende para “nunca”. Não se relegue nenhuma luta para a “sala de espera da história” em nome de uma concepção linear de libertação, nem as sacrifiquemos a uma hierarquia de causas alegadamente mais urgentes.

Desenvolvimentos geopolíticos recentes ainda dão maior campo de manobra aos campistas. Durante a guerra de Israel contra o Irão, em Junho de 2025, a que se costuma agora chamar “Guerra dos Doze Dias”, a experiência concreta de destruição reforçou as tendências anti-guerra no interior do Irão. No entanto, após o massacre sangrento perpetrado pelo Estado, em Janeiro de 2026, parte da sociedade, exausta e confrontada com um beco sem saída, começou a ver a intervenção estrangeira, erroneamente, como meio para derrubar o governo, uma vez tentadas sem êxito outras vias internas, e mantendo-se o Estado imune à pressão. Um médico proeminente relatou que, a seguir aos protestos de Janeiro, se tinham apresentado num só hospital, em Teerão, “pelo menos mil” pacientes (manifestantes) com lesões oculares graves, todos a necessitarem de tratamento urgente para lhes tentar salvar a vista.

É precisamente aqui que o “campismo” cai por terra. Condenar a guerra externa ficando em silêncio quanto à violência estatal interna não é uma posição anti-guerra de princípio, mas uma forma de relativismo que apaga diferenças cruciais entre regimes e modalidades de violência. O caso não é uma alegação de excepcionalismo iraniano, invocado para legitimar um ataque militar, como algumas correntes trumpistas e monárquicas fizeram. A questão é, sim, a insistência em que não se possa pôr um sinal de igual entre uma ditadura teocrática em que um chefe não eleito exerce um poder extralegal sobre noventa milhões de pessoas pelo terror social, execuções, tortura, prisão política, isolamento digital, poder religioso misógino e políticas racistas-coloniais para com minorias nacionais e os migrantes afegãos; e Estados em que ainda existem liberdades civis e legais, por mais limitadas que sejam, e onde a violência opera a uma escala e em moldes estruturalmente diferentes.

Condenar, como fazem os campistas, a guerra externa ou a intervenção imperialista sem denunciar explicitamente esta violência interna e o massacre da própria população tanto é, politicamente, tresler completamente as dinâmicas no Irão, como equivale a aliar-se ao Estado contra o povo que ele mata. Os Estados governam dividindo a população e esmagando revoltas. Os campistas não resistem a esta lógica; seguem-na. Ao tomarem os Estados e os respectivos alinhamentos geopolíticos para seu ponto de referência primário, eles reproduzem e legitimam as divisões impostas de cima, substituindo as solidariedades forjadas entre os povos em luta a partir de baixo por lealdades a campos estatais.

(continua)


1 Publicado originalmente em tempestmag.org/ Tradução de Adriano Zilhão.

categoria-opinião edicao-2026-10-22 (46) Cordialidade Crueldade Bondade

A cordialidade para sanar a crueldade

O nosso tempo vai oferecendo contornos estranhos e contraditórios. Os gostos ou não gostos que vamos fazendo converteram-se numa banalidade deveras circunstancial. 

Várias vezes vejo-me a gostar ou a não gostar de radicais trivialidades. Não raras vezes sobre o mesmo assunto, que visto de uma perspetiva dá para gostar, mas o mesmo assunto tratado com outra visão dá para não gostar.

Por causa disto sou levado a pensar que vivemos tempos em que algumas trivialidades são mantidas como devoção sagrada para alimentar a anormalidade que vivemos.

Deve ser por causa desta inconstância temporal que vivemos que as novelas sobre assuntos triviais têm tanta concorrência e tantos aderentes a clicarem gosto ou não gosto. A reflexão, provavelmente, será nula para cada um do gosto ou do não gosto.

Mas esta volatilidade e não permanência em nada que sejam valores e princípios que fazem a diferença arrasta uma série de reciclagens graves no que diz respeito a valores que se consideravam inegociáveis.

Não estamos só a reciclar plásticos, garrafas de vidro e outros resíduos prejudiciais ao meio ambiente. 

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Não vejam nesta minha ressalva qualquer sinal de que não se deva cuidar de reciclar o que descartamos como inútil após utilização. Todos somos excelentes produtores a descartar resíduos; cuidar deles convenientemente e se possível reciclá-los é um grande serviço que se presta à saúde ecológica. 

A par desta necessidade ambiental tem vindo outra, que requer mais algum cuidado. Se uma reciclagem é boa, esta faz-nos despertar a atenção e requer séria reflexão.

Não seria de todo imaginável que após um século tão sangrento como foi o século XX, estivéssemos hoje a ser confrontados com tanta violência, morte e sofrimento em tantas partes do mundo.

Alguns governos atuais, resultantes da mestria no uso do populismo como método, da mentira e do engodo das promessas fáceis, ludibriaram descaradamente os eleitores. 

Não há nada melhor para vencer eleições que o medo do outro, a divisão da sociedade em bons e maus, fascistas e comunistas, fazendo esquecer tudo o que devia fazer dos cidadãos autênticos democratas sem distinção alguma.

Os governos atuais, logo após estarem acomodados nas fofas poltronas do poder, promovem guerras, negócios sórdidos com países dominados por ditadores, empresários e magnatas de índole pouco recomendável. Não admira que se conspurque o Direito internacional e os direitos humanos universais sejam convertidos em letra morta.

As banalidades sustentam a anormalidade. O horror em direto da repressão, da destruição e assassinatos nas televisões alimenta-se sem gestos de cordialidade.

Mas porque estamos nesta senda de reciclar, gostaria de ver retomado da história não apenas o que dela sabemos que resultou em violência e muitas vítimas, mas também gestos considerados triviais que fizeram a diferença e podem hoje também contribuir para práticas saudáveis de fraternidade humana.

O futuro não se alicerça em destroços amassados com sangue, mas com gestos de bondade e de beleza

Na Itália fascista da década de 1920 e na Alemanha nazi de 1930, na União Soviética do Grande Terror de 1937-1938 e nas grandes purgas na senda do comunismo do Leste europeu, foi certo que as pessoas viviam em constante medo da repressão, mas sempre se lembravam de como eram tratadas pelos seus próximos em tempos menos sombrios.

Nesse contexto, onde sobejava a crueldade, foi de extrema relevância um sorriso, um aperto de mão, uma palavra ou uma expressão como saudação. Foram vistos gestos banais, mas que contribuíram para identificar antigos vizinhos, colegas e amigos.

Ao contrário, resultava numa fatalidade quando amigos, colegas e pessoas claramente identificadas desviavam o olhar ou passavam de um passeio para o outro lado da rua para evitar contactos. Nesse contexto, o medo foi ganhando cada vez mais adeptos e com ele bem instalado estava aberto o caminho para a barbárie.

Nos tempos inquietos que vivemos, onde navegamos sob a incerteza em oceanos de saudosismos totalitários e repressivos, sempre podem ser férteis gestos amistosos de cordialidade, mesmo que se revistam de alguma banalidade e até desprezo.

O futuro não se alicerça em destroços amassados com sangue, mas com gestos de bondade e de beleza. O melhor que somos expressa-se com flores, não com armas. 

categoria-opinião edicao-2026-10-15 (45) Navio Mondego Marinha Gouveia e Melo

O julgamento dos marinheiros do Mondego

Realizou-se no passado dia 23 de setembro a sessão de julgamento dos três militares do navio Mondego que estão acusados pelo Ministério Público de violação do segredo de Estado. A leitura da sentença é pública e está marcada, no Juiz 5 do Juízo Central Criminal de Lisboa (Edifício A do Campus de Justiça), para 21 de outubro, às 14 horas.

Sucede que, após a produção de prova da acusação, ou seja, dos depoimentos do comandante e da imediata do navio na altura dos factos, as insubsistências e até as contradições desses depoimentos (que acabaram por não conseguir provar nada de nada da dita acusação) levaram a que a defesa daqueles militares prescindisse da produção da sua própria prova e requeresse, o que foi deferido pelo Tribunal, que se passasse imediatamente às alegações finais.

Nestas, o Ministério Público, não obstante a absoluta falta de prova dos elementos de acusação, insistiu na sua tese e pediu a condenação dos três militares.

Os dois advogados dos militares, Drs. Paulo Graça e António Garcia Pereira, alegaram longa e pormenorizadamente, pondo a nu a completa inveracidade e absoluta falta de confirmação das teorias da acusação pública e da Marinha, e depois promoveram que ficasse junto ao processo um parecer da autoria do penalista e professor universitário Prof. Dr. Rui Pereira.

Os militares arguidos do processo não cometeram nenhum ilícito criminal e foi a sua conduta que evitou uma situação de gravíssimas e imprevisíveis consequências.

Este parecer, elaborado pro bono pelo seu autor, desmonta ponto por ponto as teses de acusação e conclui fundamentadamente por que os militares arguidos do processo não cometeram nenhum ilícito criminal e que foi a sua conduta que evitou uma situação de gravíssimas e imprevisíveis consequências.

A existência de tal parecer causou sobressalto nas hostes da Marinha, que aliás já fizera comparecer na sala de audiências nada menos do que três elementos da sua Direção Jurídica para acompanharem o julgamento.

Neste esteve presente, do princípio ao fim, uma jornalista da Lusa, que a tudo (inquirição e contrainterrogatório das testemunhas de acusação, alegações da procuradora da República, alegações dos advogados de defesa e junção por estes do referido parecer) assistiu.

Todavia, a notícia da Lusa referiu apenas as alegações da procuradora e omitiu por completo as alegações e argumentos da defesa e o parecer do Prof. Rui Pereira. A partir daí, todos os órgãos de comunicação social limitaram-se a reproduzir a publicação da Lusa, produzindo notícias onde apenas constavam as alegações do Ministério Público.

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O Maio tem, dentro das suas possibilidades, mas com natural interesse, acompanhado os processos de que, às ordens de Gouveia e Melo, e agora do seu sucessor, os militares do Mondego foram sendo alvo, quer os disciplinares (que foram declarados nulos pelo Supremo Tribunal Administrativo e que o atual chefe do Estado Maior da Armada mandou reabrir), quer os processos-crime instaurados pela Polícia Judiciária Militar às ordens de Gouveia e Melo, e num dos quais (o que respeita aos 13 militares acusados de desobediência) foi produzido, por um perito civil, independente da Marinha, nomeado pelo Tribunal, um extenso e fundamentado relatório pericial que expõe e comprova as graves e múltiplas avarias de que o Mondego padecia e a ausência das condições mínimas de segurança do navio, e destrói por completo a narrativa que sobre isso a Marinha procurou construir logo e a seguir aos factos de março de 2023.

Neste processo – o da pretensa violação do segredo de Estado –, a apresentação de um parecer ilibatório dos três militares arguidos, elaborado por uma pessoa como o Prof. Rui Pereira, constitui obviamente um facto relevante, que teria necessariamente de ser relatado. Sendo esse parecer de manifesto interesse público, aqui o divulgamos integralmente.

categoria-opinião

Parecer sobre o crime de violação do segredo de Estado

I. Consulta

O presente parecer foi elaborado a pedido dos Doutores António García Pereira e Paulo Graça, Ilustres Mandatários dos arguidos António José Grosso Campaniço, primeiro-sargento da Marinha, João Paulo Fernandes Ferreira, primeiro-sargento da Marinha, e Sérgio Manuel da Luz Moutinho da Rocha, cabo da Marinha, todos pronunciados pelo crime de violação do segredo de Estado, previsto e punível nos termos do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar. Inquire-se, tendo em conta a matéria que fundamentou a pronúncia dos arguidos, se eles devem ser condenados pela prática de tal crime. O parecer foi elaborado pro bono, como o autor habitualmente faz quando estão em causa membros dos Serviços e Forças de Segurança ou das Forças Armadas.

II. Resposta


1 – Caraterização típica do crime de violação do segredo de Estado previsto no artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar

O artigo 33º, nº 1 do Código de Justiça Militar determina que “Aquele que, pondo em perigo interesses militares do Estado Português relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna e externa, transmitir, tornar público ou revelar a pessoa não autorizada facto ou documento, plano ou objeto, que devam, em nome daqueles interesses, manter-se secretos é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos”.

Trata-se de um crime comum, material por ação – ou seja, de resultado –, de perigo concreto e comum e doloso, que constitui norma especial em relação ao crime com idêntico nomen iuris tipificado no artigo 316º, nº 1, do Código Penal. 

A classificação do crime como comum não suscita particulares dúvidas. O Código de Justiça Militar prevê crimes específicos próprios, como os atos de cobardia e a deserção, que só podem ser praticados por militares, e impróprios, que são agravados quando cometidos por militares, mas também crimes que podem ser cometidos por quaisquer pessoas e põem em causa a Defesa Nacional e bens jurídicos – ou interesses – cuja defesa é atribuída às Forças Armadas. A locução pronominal “aquele que”, corrente no Código Penal de 1852/86, é em tudo equivalente ao pronome “quem”, que a substituiu no Código Penal de 1982/95.

Também parece claro que o crime é material por ação, ou seja, de resultado, porque as expressões “transmitir”, “tornar público” e “revelar” têm um duplo significado que abarca o ato e o efeito de transmitir, tornar público e revelar, à semelhança do que sucede em crimes clássicos como o homicídio (“matar”) ou as ofensas à integridade física (“ofender”). Significa isto que o crime só se consuma se houver transmissão, publicitação ou revelação efetivas. Sem este evento espácio temporalmente distinguível da ação, apenas poderemos estar perante uma tentativa.

Por outro lado, da leitura da norma incriminadora resulta que os bens jurídicos tutelados são a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado e a sua segurança interna e externa. Trata-se de uma pluralidade de bens jurídicos, embora estreitamente aparentados, pelo que o crime deve ser classificado como de perigo comum. Noutra perspetiva é também de perigo concreto1, porque o perigo não é apenas motivo da incriminação, como sucede nos crimes de perigo abstrato, ou caraterístico da ação típica, como se requer nos chamados crimes de perigo abstrato-concreto. O perigo é aqui configurado como resultado (normativo) da ação, o que significa que terá de se provar a sua verificação no caso sub judicio. Não poderá ser presumido “inilidivelmente” como sucede nos crimes de perigo abstrato, ou referido simplesmente à aptidão dos meios empregados como é caraterístico dos crimes de perigo abstrato-concreto2.

Esta classificação do crime assume particular relevância. O perigo, genericamente definido como possibilidade ou probabilidade de dano, assume, num crime de perigo concreto, o papel de evento, cuja verificação não permite excluir, de acordo com as regras de causalidade conhecidas (e sem que ocorra nenhuma situação de impossibilidade especial), a verificação de dano para o bem jurídico tutelado. 

Num crime de perigo comum – e, em geral, os crimes de perigo comum são de perigo concreto – será indispensável que um dos bens jurídicos protegidos pela norma incriminadora (in casu, a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado ou a sua segurança interna e externa) seja posto em causa de tal modo que não se pudesse assegurar, numa perspetiva ex ante, que não iria sofrer um dano. É necessário, pois, que se verifique uma situação de insegurança existencial para o bem jurídico, comprovada no competente processo.

Por fim, já no plano da tipicidade subjetiva, o crime é doloso, por força da regra geral do artigo 13º do Código Penal, que erige em título de responsabilidade, em regra, o dolo, tal como é definido no artigo 14º do mesmo Código, através da análise das suas três modalidades. Ainda no domínio da tipicidade subjetiva, importa referir que o legislador não requer a presença de nenhum elemento subjetivo especial da ilicitude – uma motivação ou uma intenção específica – para o preenchimento do tipo. Trata-se de um crime congruente, em que os tipos objetivo e subjetivo coincidem.

2 – A relação entre os crimes de violação do segredo de Estado no Código de Justiça Militar e no Código Penal

 O nº 1 do artigo 316º do Código Penal determina que “Quem, pondo em perigo interesses fundamentais do Estado Português, transmitir, tornar acessível a pessoa não autorizada ou tornar público, no todo ou em parte, e independentemente da forma de acesso, informação, facto ou documento, plano ou objeto classificados como segredo de Estado que devem, em nome daqueles interesses, manter-se secretos é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos”. 

Prima facie, a relação entre os crimes de violação do segredo de Estado do Código Penal e do Código de Justiça Militar parece ser de especialidade. Esta relação normativa origina um concurso aparente de crimes e traduz-se numa relação de implicação lógica. A norma especial abarca todo o campo da previsão da norma geral e acrescenta-lhe um ou vários elementos (especializadores). Ao nível da estatuição, a norma especial aplica-se, por isso mesmo, a um conjunto restrito dos casos previstos na norma geral.

Quando estão em causa normas incriminadoras, as normas especiais podem corresponder a tipos privilegiados ou qualificados, representando, em regra, uma variação do grau de ilícito típico – ou, mais raramente, do tipo de culpa. Assim, em sede de política criminal, poderia ter sentido, porventura, criar um tipo qualificado de violação do segredo de Estado em sede de Código de Justiça Militar, na medida em que se pressupusesse que segredo relacionado com a defesa nacional e as Forças Armadas teria um valor reforçado e a respetiva violação seria mais perigosa. 

Não é, no entanto, essa a solução legislativa adotada no caso vertente. Na verdade, a penalidade (ou “moldura penal”, para usar o germanismo corrente) é idêntica em ambas as normas incriminadoras: 2 a 8 anos de prisão. Por conseguinte, o legislador só pode ter obedecido ao propósito de densificar o crime quando cometido contra os interesses militares da defesa nacional ou os demais interesses que a Constituição comete às Forças Armadas.

De todo o modo, parece existir uma relação de especialidade entre as normas. Diferenças estilísticas, como a já referida substituição da locução pronominal "aquele que" pelo pronome "quem" no Código Penal, que não teve eco no Código de Justiça Militar, são irrelevantes neste contexto. A alteração, que decerto pretendeu evitar uma cacofonia, em nada afeta a substância das normas, que, tomando em linha de conta o círculo de autores, preveem um crime comum em ambos os casos.

Todavia, há uma diferença mais relevante entre as duas normas incriminadoras, que diz respeito à ação típica. Embora na versão originária do Código Penal se acolhesse uma definição exclusivamente material de segredo de Estado, a evolução posterior veio exigir, adicionalmente, a expressa classificação (pela entidade competente) de “informação, facto ou documento, plano ou objeto” sujeitos a segredo de Estado3.

Esta restrição é fácil de compreender por estarmos perante conceitos normativos com um elevado grau de indeterminação, que podem gerar uma de duas reações: ou a completa anomia e “desaplicação” da norma ou um hiperativismo que conduza a classificar todas as atividades como secretas, desde que praticadas em determinado contexto e por mais irrelevantes que sejam. A restrição, ou seja, a exigência de classificação como “segredo de Estado” está, assim, ao serviço do princípio da legalidade e do seu corolário de tipicidade, ou seja, é postulada pela exigência de precisão das normas incriminadoras formulada pelos artigos 29.º da Constituição e 1.º do Código Penal.

Ora, esta evolução do Código Penal não teve paralelo no Código de Justiça Militar, que continua a não exigir expressamente a classificação de “facto ou documento, plano ou objeto” como segredo de Estado. Esta discrepância, que resulta de inércia por falta de visão sistemática do legislador, coloca um problema de compatibilização das duas normas, que deve ser resolvido através de uma interpretação restritiva do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar. 

Tal interpretação é imposta pela necessidade de assegurar a unidade do Direito, uma vez que seria insustentável a coexistência de dois conceitos opostos de segredo de Estado, mas também pelo princípio da legalidade, que não suporta uma delimitação do âmbito do crime que cria a maior insegurança nos destinatários das normas. Uma interpretação do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar que prescinda da classificação como secretos dos factos, documentos, planos ou objetos nele referidos seria materialmente inconstitucional por violar a exigência de precisão da lei penal ínsita no artigo 29º, nº 1 (e nºs 2 e 4) da Constituição, sintetizada no conhecido brocardo de Anselm Feuerbach: “Nullum crimen, nulla poena sine lege” (praevia, scripta, certa).

Resta observar que, pelo contrário, uma interpretação restritiva do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar – ou até a aplicação analógica do nº 1 do artigo 316º do Código Penal – não contraria, em nenhum dos seus corolários, o princípio da legalidade, porque se orienta, precisamente, no sentido da delimitação e da restrição do âmbito do tipo de crime previsto no Código de Justiça Militar.

3 – O preenchimento do tipo objetivo de crime de violação do segredo de Estado no Código de Justiça Militar

Para além de questões processuais óbvias, que resultam dos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo (não se pode presumir, designadamente, que os arguidos transmitiram informações a órgãos de comunicação social por terem pedido apoio a uma associação socioprofissional), o preenchimento do tipo objetivo de crime requer: 

  1. Que o agente revele a pessoa não autorizada facto ou documento, plano ou objeto que devam, em nome daqueles interesses (e de acordo com classificação prévia, como se viu), manter-se secretos;
  2. Que o agente ponha desse modo em perigo interesses militares do Estado Português relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna e externa.

Da leitura da norma incriminadora resulta que se requer um duplo nexo de imputação objetiva, por estarmos perante um crime de perigo concreto – e à semelhança do que sucede no crime negligente, em que é necessário haver um nexo “causal” entre a ação (ou omissão) e o resultado, mas também um nexo “normativo” entre a violação dos deveres objetivo e subjetivo de cuidado (a que o agente está obrigado e é capaz de cumprir...) e o resultado, à luz do artigo 15º do Código Penal.

No caso dos autos, é necessário que se comprove que os arguidos causaram um perigo (concreto) para a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado ou a sua segurança interna e externa. Ora, de modo algum se vislumbra que um tal perigo tenha ocorrido, sendo certo que cabe à acusação comprovar que se verificou, para além de qualquer dúvida razoável.

Pelo contrário, a análise dos factos indicia até que o conhecimento das deficientes condições em que o NRP Mondego se encontrava acarretou uma diminuição de risco, por obrigar a abortar uma missão da qual resultaria um perigo desnecessário e desproporcionado. É evidente que numa situação de guerra se pode justificar o recurso a um navio nessas condições, mas em tempos de paz, numa missão de patrulhamento, vigilância e visibilidade, a sua utilização não tem sentido e até será contraproducente por expor uma fragilidade.

De tudo isto resulta que não terá sido preenchido o tipo objetivo de crime (de perigo concreto) previsto no artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar. Os agentes não criaram perigo nenhum para os bens jurídicos tutelados pela norma incriminadora e, pelo contrário, diminuíram o risco. Ora, de acordo com a chamada “teoria do risco”4, para haver imputação objetiva é necessário que o agente crie, aumente ou não diminua um risco proibido, que caia no âmbito de proteção da norma e se concretize no resultado – isto é, no perigo para interesses militares do Estado Português relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna e externa.

4 – A justificação da conduta dos arguidos

Sendo a conduta dos arguidos objetivamente atípica, não há lugar à sua responsabilização penal. A análise do crime de acordo com a sua teoria quadripartida, que o concebe como facto típico, ilícito, culposo e punível, cessa quando uma destas predicações, impostas pelo princípio da legalidade penal5, é inviável. 

Todavia, no caso dos autos fará sentido ficcionar a tipicidade para questionar se estaríamos então perante uma conduta justificada. Essa verificação é feita pela negativa, cabendo averiguar se haveria lugar à aplicação de qualquer causa de exclusão da ilicitude. Ante o disposto no artigo 31º do Código Penal, deve ter-se em conta a Ordem Jurídica na sua globalidade, incluindo causas de justificação previstas no Código Penal – seja na Parte Geral seja na Parte Especial do Código ou em legislação avulsa -, em leis não penais e até causas de justificação supralegais, como a defesa preventiva e o estado de necessidade defensivo6. 

Importa observar que toda a teoria da justificação foi construída pela dogmática penal à volta do homicídio e das ofensas corporais. Essa realidade reflete-se logo no ensino, em que são sistematicamente adiantados casos em que os referidos crimes são justificados (apenas por legítima defesa ou conflito de deveres, na hipótese de homicídio; também por direito de necessidade e ação direta quando se trata de ofensas à integridade física).

A verdade, porém, é que qualquer crime pode ser justificado em certos contextos e a violação do segredo de Estado não foge a essa regra. É concebível que este crime seja tipicamente preenchido numa situação de legítima defesa ou de direito de necessidade e também, genericamente, num caso de exercício de direito, como se prevê no artigo 31º, nº 1, alínea b), do Código Penal.

Os arguidos foram confrontados com uma situação de insegurança suscitada pelas deficientes condições do navio em que deveriam cumprir a sua missão. Numa situação de guerra, poderia ser exigível o cumprimento dessa missão em circunstâncias especialmente adversas, mas na situação com que se confrontaram não teria sentido correr riscos devido ao estado do navio. O mesmo se passa com as situações de treino, por vezes mal compreendidas, o que origina tragédias irremediáveis. O treino militar deve recriar situações próximas do esforço de guerra, mas não tem sentido que os instruendos morram em treinos: não se trata de um sacrifício imposto pela defesa da Pátria.

Tão pouco faz sentido sujeitar militares da marinha, como os arguidos, a um risco resultante das deficiências de um navio numa missão de patrulhamento e acompanhamento. Aliás, o alvo da vigilância não ficaria decerto impressionado no caso de se aperceber dessas deficiências ou de alguma avaria. Por tudo isso, é possível convocar uma causa de justificação como o direito de necessidade para justificar a conduta dos arguidos.

Mas para além do direito de necessidade, é aplicável no caso a justificação por exercício de um direito – o direito de atividade no âmbito das associações socioprofissionais das Forças Armadas.

De facto, o que os arguidos fizeram foi, com toda a legitimidade, procurar informações sobre o exercício dos seus direitos. Ora, só uma visão que não reconheça a existência legal de tais associações pode pretender que seria ilegítimo eles procurarem informar-se sobre os direitos que lhes assistiam, fornecendo as informações necessárias para o efeito. De resto, toda a evolução subsequente do NPR Mondego indicia com nitidez que ele não reunia as condições necessárias ao desempenho da missão.

III. Conclusões


1ª – A violação do segredo de Estado, prevista no artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar, é um crime comum, material por ação – ou seja, de resultado –, de perigo concreto e comum e doloso;

2ª – O crime é comum porque pode ser cometido por qualquer pessoa e é de resultado porque só se consuma se houver transmissão, publicitação ou revelação efetivas;

3ª - O crime é de perigo comum porque a incriminação visa tutelar uma pluralidade de bens jurídicos aparentados – a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado e a sua segurança interna e externa;

4ª – O crime é de perigo concreto, porque o perigo não é apenas motivo da incriminação, como sucede nos crimes de perigo abstrato, ou caraterístico da ação típica, como se requer nos chamados crimes de perigo abstrato-concreto, sendo configurado como resultado (normativo) da ação;

5ª – Assim, o perigo não poderá ser presumido “inilidivelmente” como sucede nos crimes de perigo abstrato, ou referido simplesmente à aptidão dos meios empregados como é caraterístico dos crimes de perigo abstrato-concreto;

6ª – A norma que prevê o crime de violação do segredo de Estado no Código de Justiça Militar constitui norma especial em relação ao crime com idêntico nomen iuris tipificado no artigo 316º, nº 1, do Código Penal;

7ª – Porém, a norma do Código Penal foi alterada pela Lei nº 1/2015, de 8 de janeiro, que passou a exigir a classificação das matérias abrangidas pelo segredo de Estado, complementando o critério material, que atende à natureza dessas matérias, com um critério formal;

8ª – Embora tal alteração se não tenha refletido no Código de Justiça Militar, decerto por inércia legislativa ditada pela falta de visão sistemática, não é aceitável que coexistam na Ordem Jurídica dois conceitos divergentes de segredo de Estado;

9º - A norma do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar deve, assim, ser interpretada restritivamente, exigindo-se a classificação das matérias abrangidas pelo segredo de Estado;

10ª – Uma tal interpretação restritiva, ou mesmo a aplicação analógica do regime previsto no artigo 316º, nº 1, do Código Penal ao Código de Justiça Militar, não põe em causa o princípio da legalidade, por ter um efeito restritivo da responsabilidade penal;

11ª – Uma interpretação literal do artigo 33º, nº 1, do Código de Justiça Militar que dispense a exigência de classificação como segredo de Estado é materialmente inconstitucional, por violar a exigência de precisão resultante do princípio da legalidade consagrado no nº 1 do artigo 29º da Constituição;

12ª – Os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo obstam a que se presuma que os arguidos transmitiram informações a órgãos de comunicação social por terem pedido apoio a uma associação socioprofissional;

13ª – Sendo a violação do segredo de Estado um crime de perigo concreto, o preenchimento do seu tipo objetivo requer que se comprove que os arguidos causaram um perigo para a independência nacional, a unidade e a integridade do Estado ou a sua segurança interna e externa;

14ª – Não se vislumbra, no caso dos autos, que tal perigo tenha ocorrido sequer, cabendo à acusação comprovar que tal resultado se verificou, para além de qualquer dúvida razoável;

15ª - Pelo contrário, o conhecimento das deficientes condições em que o NRP Mondego se encontrava acarretou uma diminuição de risco, por obrigar a abortar uma missão da qual resultaria um risco desnecessário e desproporcionado; 

16ª - Se numa situação de guerra se pode justificar um risco dessa natureza, em tempos de paz, numa missão de patrulhamento e vigilância, a sua utilização não tem sentido e até será contraproducente por expor uma fragilidade;

17ª – Verificou-se até diminuição do risco, não havendo imputação objetiva porque os arguidos não criaram, aumentaram ou não diminuíram um risco proibido, que caísse no âmbito de proteção da norma e se concretizasse no resultado;

18ª - O crime de violação do segredo de Estado pode ser cometido numa situação de legítima defesa, direito de necessidade ou exercício de um direito, como se prevê no artigo 31º, nº 1, alínea b), do Código Penal;

19º - Se estivesse preenchido o tipo de crime – e não está –, a sujeição a um risco resultante das deficiências de um navio numa missão de patrulhamento e acompanhamento, fora de um cenário de guerra, consubstanciaria uma situação em que a denúncia dessa situação seria justificada por direito de necessidade;

20ª – A procura de aconselhamento e informação junto a uma associação socioprofissional consubstancia o exercício de um direito que torna a conduta dos arguidos justificada ao abrigo do artigo 31º, nº 1, alínea b), do Código Penal.

Lisboa, 6 de abril de 2026
Rui Pereira
(Professor Catedrático Convidado no ISCSP e no ISCPSI)


A leitura da sentença é pública e está agora marcada, no Juiz 5 do Juízo Central Criminal de Lisboa (Edifício A do Campus de Justiça) para 21/10, 4ª feira, às 14h00.

A Redação,

1 Assim, Medina de Seiça no comentário ao artigo 316º, Comentário Conimbricense do Código Penal (dirigido por Figueiredo Dias), Parte Especial, Tomo III, Artigos 308º a 386ª, p. 119 (dirigido por Figueiredo Dias) e Paulo Pinto de Albuquerque, Comentário ao Código Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, 2ª ed. atualizada, Lisboa, Universidade Católica, p. 867.

2 Desenvolvidamente sobre as várias classificações de crimes de perigo, cf., do autor deste parecer, O dolo de perigo, Lisboa, Lex, 1995.

3 Cf. sobre os conceitos formal e material de segredo de Estado, na versão originária do Código Penal de 1995, Medina de Seiça, op. cit., p. 119.
4 Sobre a teoria do risco, cf. Maria Fernanda Palma, Direito Penal, Parte Geral, A teoria geral da infração como teoria da decisão penal, Lisboa, AAFDL, 4ª ed., 2019, p. 112.
5 Cf. Cavaleiro de Ferreira, A tipicidade na técnica do direito penal, Lisboa, Imprensa Lucas, 1935.
6 Cf. Maria Fernanda Palma, op. cit., p. 363 e ss.

categoria-opinião edicao-2026-10-15 (45) RUC Rádio Chega Invasão

O Chega, que invadiu a RUC, é uma milícia fascista

O Chega fez a sua primeira acção de milícias. Para a justificar socorreu-se da lógica formal, que há muito tomou conta do espaço público: se estudantes ocupam, disse o Chega, porque não invadimos também? A acção desta milícia, foi – não é de somenos! – contra um órgão de informação e na academia. Ou seja, a esfera pública que não controlam. Ora a greve, parar a produção, é legal, para defender os trabalhadores, mas parar a produção pelos patrões, lockout, é ilegal. Matar um judeu, comunista, cigano ou homossexual na II Guerra Mundial era matar; matar um nazi também é matar. Ambos os lados matavam, uns para impor a barbárie, outros estavam na resistência para defender-nos da barbárie. Prender um nazi assassino é proteger a sociedade, prender um opositor político é impor uma ditadura à sociedade. O Chega não é um partido, é uma milícia fascista, foi exatamente isso que foi ontem, às claras: uma milícia contra estudantes e jornalistas. Quem achar que é uma brincadeira o que se passou em Coimbra não percebe nada de política.

Matar um judeu, comunista, cigano ou homossexual na II Guerra Mundial era matar; matar um nazi também é matar. Ambos os lados matavam, uns para impor a barbárie, outros para defender-nos dela.

Ocupar uma praça para lutar pelo direito à habitação é ocupar um espaço público para defender a dignidade humana contra o roubo pelos fundos imobiliários, os que o Chega aprovou há duas semanas com o PSD e a IL; ocupar as terras e impedir máquinas de minas de avançarem e destruírem a água potável é lutar pelo direito à vida. Tudo isto é resistir, direito inscrito em todas as Constituições modernas. Já um partido fascista como o Chega invadir um órgão de comunicação social é esmagar o direito de os jornalistas decidirem quem entrevistam, como e quando. É usar da violência para impor uma ideologia que justifica a morte e perseguição de quem consideram indigno de viver ou ter direitos. 

Se um israelita atira uma pedra a um palestiniano está a lutar por roubar-lhe as terras, se um palestiniano atira uma pedra a um israelita está a lutar para não ser roubado. 

O Chega é um partido-milícia fascista. Não vivemos hoje num regime fascista, nem acho que sejam favas contadas lá chegarmos; a resistência na Europa ergue-se e apenas começa. Mas o Chega é uma criação monstruosa das classes dirigentes portuguesas que, com medo de greves e resistência popular aos salários miseráveis e horários de escravatura, financiam, apoiam e entrevistam vezes sem conta, nos jornais e nas televisões privadas e também do Estado, esta organização de violência e morte, que espalha pelo país a mais elementar manipulação e violência. Ontem silenciaram uma rádio, mas há anos que calam jornalistas e deputados, aos gritos e com ofensas. Já eram uma milícia, só não via quem não queria.

Precisamos de salvar Portugal do Chega. Não vai ser com o PS, já se percebeu, nem vai ser com queixinhas no Facebook. Organizemo-nos! Como dizem os bravos de Covas do Barroso, o povo tem de se juntar e impor a justiça, precisamos mesmo de nos juntar, organizar, porque há um mundo novo de paz que quer nascer. Para isso, precisamos de tirar da frente estas milícias da morte e da guerra, como o Chega. 

categoria-opinião edicao-2026-10-08 (44) Educação IA Uberização Matemática

A modelação da uberização do trabalho como prática de resistência curricular

A repetição da enumeração de um problema não torna mais simples a sua resolução. No entanto, numa ótica utilitarista, pode contribuir para que o maior número de pessoas se consciencialize da sua veracidade. A ascensão da Inteligência Artificial (IA) Generativa configura-se como uma estratégia política das Big Tech para a expropriação intelectual de docentes e alunos. Esta assunção não é desconectada da própria reconfiguração do trabalho, onde a uberização se destaca como a face mais visível da precarização, sendo este fenómeno caracterizado pela fragmentação das atividades, pela transferência total de riscos para o trabalhador e pela ausência de vínculos laborais. Um cenário que subordina a vida social e económica à extração de dados e à gestão algorítmica, bem como à reorganização dos processos produtivos e das formas de remuneração.

A nova ordem educativa mundial encontra-se, assim, no centro de um furacão neoliberal que ameaça arrasar por completo a escola pública, e o início deste ano letivo é compassado por uma agenda apressada pela Estratégia para o Digital e IA na Educação até 2030. Ainda a recolher os destroços do caos provocado pelo ano transato, com a digitalização dos exames e vigilância sobre a respectiva correção, o desmantelamento do Ministério da Educação sente-se um pouco por todo o lado, como comprovam os mais de mil alunos que continuam à espera de uma colocação administrativa que teima em chegar e que demonstra a perversidade dos retrocessos em direitos como, neste caso, o direito à educação.

Neste cenário, as escolas e seus professores recebem ultimatos sem o mínimo espaço para refutação. A título de exemplo, o preenchimento obrigatório dos sumários em plataformas cada vez mais monopolistas, conectadas ao processamento do salário, ou a imposição para a avaliação contínua dos alunos passar necessariamente pelo digital. A margem para discutir estas transformações, decidir sobre elas ou simplesmente recusá-las é praticamente inexistente, qual tradução foucaultiana do poder a exercer-se pela instalação de dispositivos que induzem os sujeitos a ajustar a sua conduta às normas inscritas nos próprios sistemas.

Uma escola pressionada a inovar permanentemente pode estar a perder de vista as tarefas elementares de ensinar a ler, escrever, argumentar e pensar.

Ao mesmo tempo que se multiplicam as plataformas digitais e se acelera a promessa de uma escola cada vez mais tecnológica, acumulam-se sinais de fragilidade nos conhecimentos que constituem o próprio objeto da escolarização, assistindo-se, desde a primeira infância, a crianças a restringirem a construção frásica a “Posso água?”. O desempenho dos alunos em Portugal no PISA, particularmente no domínio da leitura, não permitem ignorar esta contradição, a de que uma escola pressionada a inovar permanentemente pode estar a perder de vista as tarefas elementares de ensinar a ler, escrever, argumentar e pensar.

Não menos reprodutoras deste tónus, as pedagogias a reboque do relativismo pós-moderno contribuem, também, para o esvaziamento do papel da escola como socializadora do saber clássico universal. A neoliberalização da educação redefine o que se espera da escola e dos seus sujeitos. O aprender a aprender, o trabalho de projeto, a obsessão pelas metodologias ativas e, agora, a inovação digital deslocam a centralidade do conhecimento para a adaptação, a flexibilidade e o empreendedorismo.

Neste sentido, a soberania digital afirma-se, hoje, como uma estratégia de resistência contra-hegemónica indispensável. Já longe de se limitar à privacidade de dados, representa a mediação para o controlo social da educação e a defesa da autonomia do trabalho intelectual dos professores frente à tendência expansiva, mas também o direito dos alunos a aprender e a apropriar-se do conhecimento, em vez de serem reduzidos à adaptação às exigências do mercado.

Voltando à ideia de que a alienação ocorre quando um trabalhador perde o controlo sobre a sua atividade, no campo, por exemplo, da matemática pode significar que o aluno deixa de formular conjeturas, construir argumentos, decidir estratégias, interpretar e validar resultados. Se estas atividades cognitivas são delegadas na IA existe uma externalização do pensamento e, portanto, uma expropriação do conhecimento. Adotando como pano de fundo a pedagogia histórico-crítica, defende-se que esta soberania se traduza numa socialização do saber científico em detrimento da pedagogia de competências. A resistência curricular aqui proposta passa por estabelecer a modelação matemática da uberização do trabalho como a ponte dialética para operar do concreto ao abstrato. Imagine-se o acesso a alguns dados relativos ao ganho (como o valor ganho por quilómetro) de um motorista de transporte privado urbano, associado a empresas multinacionais, para inferir algumas situações associadas a essa remuneração. Tendo essa base, poder-se-á modelar os dados matematicamente. Chamemos-lhe Modelação da Uberização do Trabalho e acompanhe-se a sua interpretação através de um breve itinerário pelo método pedagógico histórico-crítico.

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O ponto de partida deste método é a prática social, comum ao professor e aos alunos, embora ambos se encontrem em patamares de compreensão qualitativamente diferentes. Os alunos iniciam a atividade com uma visão empírica, dispersa e imediata (sincrética) da realidade das plataformas digitais como a Uber. Captam apenas a aparência superficial promovida pela ideologia do capital, como a comodidade de chamar um veículo pelo telemóvel, a ilusão da autonomia e da flexibilidade de horários, ou a ideia de que a plataforma oferece uma oportunidade de rendimento sem patrão. No momento seguinte, o da problematização, o professor intervém para criar uma rutura na quietude do senso comum. Trata-se de identificar as contradições e os problemas contidos na prática social que a mera observação quotidiana não consegue explicar, podendo confrontar os estudantes com as contradições do modelo da Uber, colocando questões como “O que acontece às conquistas históricas como o limite de 8 horas de trabalho diárias, as férias pagas e os descontos para a segurança social”? Também surge o desafio matemático: como podemos usar a matemática para extrair a verdade científica sobre os ganhos reais deste trabalhador? O momento posterior, o da instrumentalização, é a atividade nuclear da escola pública, a transmissão-assimilação intencional das ferramentas culturais e científicas que a humanidade produziu historicamente, havendo, portanto, uma mediação abstrata. Para resolver os problemas colocados, os alunos não podem recorrer apenas ao senso comum; necessitam de se apropriar do saber matemático abstrato e universal, neste caso, das funções lineares e quadráticas, onde terão de realizar abstrações lógicas para deduzir o modelo matemático de remuneração através dos dados a que têm acesso. Poderão formular a função quadrática do ganho diário, determinando, posteriormente que, para atingir o salário mínimo nacional, o motorista é forçado a cumprir horários semanais exaustivos e perigosos, frequentemente superiores a 60 horas. A formalização matemática torna-se a ferramenta científica que traduz a extração de mais-valia. A catarse é o momento culminante do processo educativo, definido como a efetiva incorporação dos instrumentos culturais na consciência dos alunos, alterando de forma qualitativa a sua visão do mundo, ocorrendo a passagem da síncrese (opinião caótica) para a síntese (conhecimento estruturado e científico). Através do resultado numérico que obtiveram, os alunos compreendem que o algoritmo da Uber não é um elemento tecnológico neutro. O método encerra-se com o retorno à prática social, mas agora num patamar distinto de compreensão e compromisso, através do qual a matemática emerge como uma arma de resistência. 

Em última análise, ao devolver aos sujeitos a capacidade de questionar as infraestruturas que moldam a sua existência, o próprio currículo afirma-se como um espaço de luta contra a alienação e a mercantilização digital da escola pública.

categoria-opinião edicao-2026-10-08 (44) Poesia Humanismo IA Tecnofascismo

A poesia como resistência, ou a luta pelo humanismo

COLUNA VERTEBRAL

Poesia e humanismo são dois conceitos afins. Se a poesia tem na sua origem o termo grego poiein (construir, fazer, moldar) e, no latim, já Quintiliano se referia a “fingere poemata”, o que nasce da faculdade da imaginação, o que resulta da capacidade de ficcionar mundos possíveis (faço uso de uma expressão cara a Manuel Gusmão em Tatuagem & Palimpsesto, 2010), o termo humanismo, de matriz iluminista, reenviando aos “studia humanitatis” dos séculos XV e XVI no contexto do Renascimento e do interesse pelas disciplinas de Retórica, Gramática e Literatura (grega e latina) deve ter em conta o que Friedrich Niethammer, em 1808, concebeu. Humanismo como criação de um currículo escolar assente no estudo dos clássicos. Tal currículo, nesse século maior da filologia, teria como horizonte o fortalecimento da autonomia espiritual do homem. Filosoficamente, o humanismo veio a significar a valorização do ser humano, da razão e da cultura contra o obscurantismo e o pensamento único. Estamos hoje, no ensino em Portugal, mas também no Ocidente, muito longe desse humanismo. 

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Com efeito, se tivermos de pensar o humanismo hoje, temos de recuperar esse outro conceito igualmente esquecido: poesia. Na luta incessante do “Homo technologicus” contra o pensamento livre, que lugar para o homem humano, humanista? Defrontam-se hoje, com uma força nova, alimentada pelas redes sociais e o tecnofascismo de Silicon Valley, suportadas essas forças pelo complexo industrial-militar que Eisenhower disse ser, avisando Kennedy, o poder secreto que ameaçava a democracia, esses dois tipos de homem. Confronto fratricida entre dois tipos de homem: aquele que persegue a libertação das malhas do obscurantismo e aquele outro, sedento de novas formas de paternalismo. Para este último, imaginar mundos possíveis é o que mais perigoso se lhe afigura. No fundo, o “Homo laborans” é copiado do “Homo technologicus” e estes são filhos do homem-massa teorizado por Ortega y Gasset num livro a reler: A Rebelião das Massas. É no mundo hipócrita do moralismo que conduz à guerra que o humanismo se deve construir. Mas como? Não vejo outra via: na e através de uma educação ancorada no poder do livro, dos clássicos, e, nomeadamente, da poesia. A palavra poética impõe-se pela sua chama imaginante. Transporta consigo a gramática da fantasia, o mundo de símbolos que hoje o homem maquinal e a caminho da autodestruição desconhece. 

Não haja dúvidas: não se trata apenas de um novo paradigma educativo o que muitos já defendem. A questão é a de um humanismo humano. O complexo de inferioridade das humanidades face às ciências duras, esse foi um erro de perspectiva criado nas universidades e hoje é por demais evidente que a própria ideia de universidade se corrompeu à custa de um modelo educativo centrado no equívoco de pôr os saberes universais ao serviço da ideia de mercado. Uma visão mecânica e lucrativa, eis o erro crasso do Ocidente que, espezinhando a linhagem do humanismo, escolheu a tecnociência. E se é certo que esse modelo nos deu a civilização mais tecnologicamente avançada de sempre, esta nossa civilização é a mais bestial de quantas houve. A prova disso mesmo está no egoísmo e no império do eu que caracteriza as relações sociais. O eu não pode ser desmentido. O eu contemporâneo é, portanto, o eu absoluto, pretensiosamente julgando que ele e só ele tem a verdade. Como agora se diz: a sua verdade. Ora, é justamente contra a verdade absoluta do “Eu fascista” e do “Eu totalitário” que a poesia funciona como surpresa e revelação. Revolução mental, se quisermos aceitar que, contra a lógica fechada, contra a letargia do sujeito anémico, a poesia é ainda a Esfinge que questiona o Homem, um poema instaura um quarto princípio que escapa aos três postulados da lógica aristotélica. É o princípio poético, o de Lupasco, assente na hipótese de 2+2 não serem 4, mas 22. É o princípio de Éluard: “A Terra é azul como uma laranja.” A poesia, como texto detentor de um fazer que produz nova uma realidade, a que nasce do poder da imaginação e de um saber técnico inscrito nos milhares de anos da sua tradição, é “um dedo apontado ao coração do homem” (Luiza Neto Jorge), um testemunho constante, defendeu Eugénio de Andrade, de pela linguagem e na linguagem, revelar o rosto integral do homem. Um poema, na verdade, abre o mundo fechado do eu às evidências do seu mundo, expondo a hipocrisia, a cobardia, os acordos e as mentiras que destroem o próprio homem. O humanismo de que a humanidade está sequiosa é o que nasce dos escombros do apocalipse da técnica, como prova o projecto europeu pós II Guerra Mundial. Imaginar uma Europa sem guerra, não foi, em si mesmo, um projecto político, mas um projecto poético, porque improvável. E no entanto...

Aquele que, em 2050, souber que a Terra é azul como uma laranja, esse será o último homem com poesia, humanismo e memória dentro de si.

Humanismo e poesia, desafio a tudo quanto seja mecanicismo, tecnicismo, pensamento-gestor, o que vivemos hoje é a ameaça de duas realidades terríveis: depois da automação do trabalho e da criação de um salário universal (decidido por quem?), depois da alienação estupidificante de gerações e gerações reféns das redes sociais, com que grau de consciência seremos ainda humanos? Com tempo para a morte das faculdades do imaginar e do fazer com as mãos, sem sabermos projectar um futuro, o homem que nasceu com a IA produzirá um futuro sem futuro. Uma espécie de presente contínuo sem problematização. Aquele que, em 2050, souber que a Terra é azul como uma laranja, esse será o último homem com poesia, humanismo e memória dentro de si. 

 “Não posso adiar o amor para outro século”, escreveu o grande poeta António Ramos Rosa. Quem compreenderá hoje a força destas palavras? Se a poesia foi feita para comer, como escreveu Natália Correia, mas já ninguém a semeia nas escolas e universidades do pregresso técnico, de que se irão alimentar os sub-alimentados do sonho? Quem são esses que aí vêm? Os nossos filhos e os nossos netos, isto é, aqueles a quem a educação mecânica e instrumental roubou a própria possibilidade de um quotidiano em paz e a construção de uma personalidade criativa, questionante, aberta ao outro. Não, a IA não promete o novo, o diferente, a pluralidade, a diferença. Ao contrário do humanismo inscrito na própria poesia, a IA reduz a realidade a uma superfície aplainada, igual em toda a sua extensão. Por isso, nunca como agora o tecnofascismo tem de ser enfrentado: não se trata de fazer participar a poesia no grande mercado das trocas que é outra forma de ditadura do lucro e do sucesso. Trata-se de a levar àquele coração que pulsa ainda nas crianças cujos pais recusam ceder às tecnologias. É em nome delas que o humanismo terá de renascer. Nunca o homem-massa saberá entender por que razão “a Terra é azul como uma laranja”. Nem o ditador aceita que Lorca o desafie. Mas que nos resta, senão combater com as armas de uma imaginação e de um humanismo vivos?

categoria-opinião edicao-2026-10-08 (44) Juventude França Manifestações

O espectro da juventude assola a Europa

Liguei à minha amiga Anne, delicada e elegante, chegada ao topo da carreira de professora numa escola secundária de Paris. Respondeu-me: “Estou feliz, finalmente faz-se algo, os jovens estão a lutar contra a degradação do ensino, e a classe média está ao lado deles.” 

Tudo começou na semana passada, com bloqueios nos liceus contra os cortes na educação, por bons professores, não professores exaustos, e por mais tempo livre, não horários tão pesados. 

Nem programa digital, nem funis de acesso à universidade. 

Macron, o presidente que é banqueiro de profissão, mandou-lhes o corpo de intervenção e deteve seis mil. Enquanto prepara um orçamento com a maior despesa militar da história e cortes de 57 mil milhões de euros no ensino, nos salários, na saúde.

A extrema-direita propagou desinformação: que eram os islâmicos a tomar a França. 

A reação não foi, talvez, a esperada.

Milhares de pais e avós nas ruas, a classe trabalhadora francesa “média”, muita dela loura e de olho azul, ao lado dos jovens liceais. 

Desesperado, Macron decretou ensino online para dia 5, tentando parar o bloqueio de mil liceus. Mas eles resistiram. Mesmo com ensino online, mais de 600 liceus estiveram em luta. 

No dia seguinte, chegaram os sindicatos. 

Estou feliz, finalmente faz-se algo, os jovens estão a lutar contra a degradação do ensino, e a classe média está ao lado deles.

Um sindicalista ferroviário, maquinista, declara-se (CNN) ao lado dos estudantes: “Não é só contra o colapso do sistema educativo público, mas contra o colapso geral dos serviços públicos (…) a perda de poder de compra, a exploração e o aumento do dinheiro para o sector militar e a polícia (…) agora, em cada fábrica, cada empresa, cada trabalhador pergunta se não é tempo de uma greve, uma frente única para lutarmos juntos, todos juntos.”

Os avós que fizeram o Maio de 68 aplaudiram da varanda, os professores, com os ferroviários, fizeram cordões a proteger os estudantes da polícia. Os sindicatos juntaram-se a apoiar. No dia 6, uma jornada histórica juntou lado a lado estudantes, professores e outros trabalhadores. 

Macron, que mandara a polícia, libertou uma verba histórica para as escolas. Aceitou acabar com as barreiras de acesso à universidade e até uma hora e meia de almoço, em vez de uma hora. Uma primeira vitória dos estudantes. As escolas não são fábricas! 

Ontem diziam-nos jovens manipulados pela extrema-direita nas redes sociais  — não que muitos assim não se sentissem —, sem relações reais, deprimidos. Hoje estes jovens vivem o que para sempre ficará como uma das maiores experiências de transformação e de crescimento das suas vidas. 

Largadas as vestes de meninos mal-educados a pedir coisas aos papás, passam a sujeitos da história. Perceberam que ninguém vai a lado nenhum sozinho. Lutam juntos, discutem cara a cara em plenário, reúnem-se e responsabilizam-se pelas suas ações.

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Percebem, na forma da força brutal da polícia, o que é o Estado. Chegam, assim, à vida política. Para trás fica o show de manipulação televisiva, uma “modernidade” em que uma classe parasitária que acumula as maiores riquezas da história distribui mais e mais sacrifícios a todos os outros. 

A juventude mais jovem respondeu que “não queremos brioches, não queremos guerra, não queremos degradação”.

A França de 15 e 16 anos dá o mote. Começaram nos bairros mais pobres, chegaram à classe trabalhadora “média”, que os apoia em massa, tal como os sindicatos e os professores. 

Os crápulas que acumulam milhões, destroem os serviços públicos e querem levar a juventude para a guerra veem-se agora a braços com a resistência, que — tudo o indica — apenas começa. 

A extrema-direita, que tentou pôr todos contra todos, vê-se agora não a preparar uma eleição desenhada para tudo ficar na mesma, mas contra jovens e trabalhadores, a lutar, organizados, com jornais, partidos, associações. 

Dos estudantes em luta à greve geral, não vai, em França, mais do que o percurso de um boulevard. 

É isso que eles, Macron, Lecornu, Le Pen, sabem. É isso que eles, todos, temem.

A cordialidade para sanar a crueldade
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A poesia como resistência, ou a luta pelo humanismo
O espectro da juventude assola a Europa
Esta foi a madrugada que eu não esperava Pe. José Luís Rodrigues
categoria-opinião edicao-2026-11-05 (48) Habitação Despejos Ordem moral Injustiça

Esta foi a madrugada que eu não esperava

A maioria estava ali porque não consegue pagar a renda. Porque foi despejada. Porque trabalha e mesmo assim não tem direito a uma casa.

Pe. José Luís Rodrigues
Que novas neste País? Paulo Cordeiro Salgado
categoria-opinião edicao-2026-11-05 (48) Lítio Covas do Barroso Humanismo

Que novas neste País?

Octogenário, estou ao lado dos jovens e menos jovens que lutam de forma pacífica contra o estado em que se encontra a nossa democracia. Sofremos todos como comunidade.

Paulo Cordeiro Salgado
Ainda somos os 99% Hugo Filipe Lopes aka Cobramor
categoria-opinião edicao-2026-10-29 (47) Poder Violência Habitação 99%

Ainda somos os 99%

Os episódios sucedem-se e são invariavelmente com pessoas em situação de fragilidade perante um poder cuja natureza tem sido a do abuso.

Hugo Filipe Lopes aka Cobramor
Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹ Somayeh Rostampour
categoria-opinião edicao-2026-10-29 (47) “Campismo” Guerra Fria Irão EUA Israel Teocracia

Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹

A autora, socióloga curda iraniana, defende que os opositores da agressão dos EUA e de Israel ao Irão devem ir além do “campismo”, ou não conseguiremos reconstruir uma esquerda genuinamente emancipadora nem revitalizar um internacionalismo verdadeiramente popular.

Somayeh Rostampour
Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹ Somayeh Rostampour
categoria-opinião edicao-2026-10-22 (46) “Campismo” Guerra Fria Irão EUA Israel Teocracia

Pelo fim do “campismo”, da guerra no Irão e da “lavagem anti-imperialista” da República Islâmica¹

A autora, socióloga curda iraniana, defende que os opositores da agressão dos EUA e de Israel ao Irão devem ir além do “campismo”, ou não conseguiremos reconstruir uma esquerda genuinamente emancipadora nem revitalizar um internacionalismo verdadeiramente popular.

Somayeh Rostampour
A cordialidade para sanar a crueldade Pe. José Luís Rodrigues
categoria-opinião edicao-2026-10-22 (46) Cordialidade Crueldade Bondade

A cordialidade para sanar a crueldade

Nos tempos inquietos que vivemos, onde navegamos sob a incerteza em oceanos de saudosismos totalitários e repressivos, sempre podem ser férteis gestos amistosos de cordialidade.

Pe. José Luís Rodrigues
O julgamento dos marinheiros do Mondego António Simões do Paço
categoria-opinião edicao-2026-10-15 (45) Navio Mondego Marinha Gouveia e Melo

O julgamento dos marinheiros do Mondego

Em breve será lida a sentença do caso dos marinheiros do navio Mondego, acusados pelo Ministério Público de violação do segredo de Estado. O Maio tem acompanhado os processos de que, às ordens do almirante Gouveia e Melo, e agora do seu sucessor, os militares do Mondego foram sendo alvo.

António Simões do Paço
Parecer sobre o crime de violação do segredo de Estado Dr. Rui Pereira
categoria-opinião

Parecer sobre o crime de violação do segredo de Estado

I. Consulta O presente parecer foi elaborado a pedido dos Doutores António García Pereira e Paulo Graça, Ilustres Mandatários dos arguidos António José Grosso Campaniço, primeiro-sargento da Marinha, João Paulo Fernandes Ferreira, primeiro-sargento da Marinha, e Sérgio Manuel da Luz Moutinho da Rocha, cabo da Marinha, todos pronunciados

Dr. Rui Pereira
O Chega, que invadiu a RUC, é uma milícia fascista Raquel Varela
categoria-opinião edicao-2026-10-15 (45) RUC Rádio Chega Invasão

O Chega, que invadiu a RUC, é uma milícia fascista

Se estudantes e moradores “invadem” o espaço público em luta pelas suas escolas ou por habitação, por que não invadimos uma rádio que não nos dá colinho?, terá pensado o Chega.

Raquel Varela
A modelação da uberização do trabalho como prática de resistência curricular Alice Faro e Santos
categoria-opinião edicao-2026-10-08 (44) Educação IA Uberização Matemática

A modelação da uberização do trabalho como prática de resistência curricular

Ao mesmo tempo que se multiplicam as plataformas digitais e se acelera a promessa de uma escola cada vez mais tecnológica, acumulam-se sinais de fragilidade nos conhecimentos que constituem o próprio objeto da escolarização.

Alice Faro e Santos
A poesia como resistência, ou a luta pelo humanismo António Carlos Cortez
categoria-opinião edicao-2026-10-08 (44) Poesia Humanismo IA Tecnofascismo

A poesia como resistência, ou a luta pelo humanismo

Quem são esses que aí vêm? Os nossos filhos e os nossos netos, isto é, aqueles a quem a educação mecânica e instrumental roubou a própria possibilidade de um quotidiano em paz e a construção de uma personalidade criativa, questionante, aberta ao outro.

António Carlos Cortez
O espectro da juventude assola a Europa Raquel Varela
categoria-opinião edicao-2026-10-08 (44) Juventude França Manifestações

O espectro da juventude assola a Europa

Primeiro foram os estudantes a manifestar-se como há muito se não via. A extrema-direita disse que eram os islâmicos a tomar a França. Depois vieram milhares de pais e avós para as ruas, a classe trabalhadora francesa “média”, muita dela loura e de olho azul, ao lado dos jovens liceais.

Raquel Varela

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