Privatização

Privatização das UFS: o mercado trata-nos da saúde
categoria-saúde Privatização SNS USF edicao-2026-09-10 (40)

Privatização das UFS: o mercado trata-nos da saúde

Foi notícia, no mês de Agosto, a inauguração do primeiro centro de saúde para utentes do SNS gerido por privados, no concelho de Torres Vedras (Expresso, 7/8).

Adriano Zilhão
Subconcessões na CP: um caminho que a Europa já experimentou
CP Ferrovia Privatização categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-06-04 (30)

Subconcessões na CP: um caminho que a Europa já experimentou

Volta a ganhar força a ideia das subconcessões na CP. Mais uma vez surgem discursos sobre “modernização”, “eficiência”, “competitividade” e “melhoria do serviço”. A narrativa repete-se com entusiasmo. O problema é que a experiência europeia também se repete.

Jornal Maio
Professores: afinal, quem tinha razão?
Carreira docente Privatização Professores categoria-educação edicao-2026-06-04 (30)

Professores: afinal, quem tinha razão?

Passados cerca de cinco meses, é hoje já impossível negar ou ocultar os principais pontos negativos dessa mesma barbaridade, que a cada dia que passa menos esconde o seu propósito de extinguir a carreira própria dos docentes, diluindo o regime laboral destes no regime geral

António Garcia Pereira
15 mil processos de tempo de serviço à espera no MECI
categoria-educação Escola pública MECI Privatização edicao-2026-04-30 (25)

15 mil processos de tempo de serviço à espera no MECI

Transferidos à socapa, os técnicos do Ministério da Educação foram de facto afastados das suas funções e agora o Ministério tem vagas abertas para a mesma função...

Rita Garcia Pereira
Interrogações sobre a privatização da TAP
categoria-trabalho Privatização TAP edicao-2026-04-16 (23)

Interrogações sobre a privatização da TAP

Por que foram os potenciais interessados proibidos ou limitados de reunir com os sindicatos, de forma que estes possam compreender o modelo operacional e estratégico pretendido para a TAP?

Ricardo Penarróias
Professores: primeiro o silêncio, depois a contra-informação
categoria-educação Função Pública Privatização Professores edicao-2026-01-29 (13)

Professores: primeiro o silêncio, depois a contra-informação

A divulgação pelo Maio do golpe contra os professores que significa a aprovação de alterações legislativas para os passar da administração pública para o quadro geral (Código Laboral) (ver artigo “O ataque do Governo Montenegro à escola pública”) suscitou silêncio, incredulidade e desinformação. Nes

António Garcia Pereira
Greve da Manutenção da CP no Metro do Porto
categoria-voz dos sindicatos Ferroviarios Privatização edicao-2026-01-08 (10)

Greve da Manutenção da CP no Metro do Porto

Entre 8 e 22 de janeiro, o STMEFE – Sindicato dos Trabalhadores do Metro e Ferroviários decretou nova greve parcial por turnos.

Bruno Oliveira
A falência dos Estados no Sul da Europa
categoria-internacional Capitalismo Europa do Sul Privatização edicao-2025-12-18 (09)

A falência dos Estados no Sul da Europa

Desastres provocados pela incúria e subfinanciamento de infraestruturas públicas levaram a grandes mobilizações em alguns países da Europa do Sul, como Grécia, Sérvia e Macedónia do Norte – embora não em Portugal no seguimento do colapso dos cabos de tração do Elevador da Glória.

Afonso Maia Silva
categoria-saúde Privatização SNS USF edicao-2026-09-10 (40)

Privatização das UFS: o mercado trata-nos da saúde

ilustração: Ricardo Ferreira

O plano do Governo era começar com a privatização dos centros de saúde há dois anos. No entanto, o interesse dos privados foi discreto. Mas o primeiro-ministro mantém-se firme: abrirá, diz, 20 unidades geridas por privados (metade da meta inicial). 

Até ao fim do ano, unidades como esta deverão abrir em Óbidos, Bombarral, Caldas da Rainha, Silves. Mais tarde, Lagos, Albufeira, Loulé, Portimão.

O objectivo declarado da operação de privatização é dar médico de família a quem não o tem (segundo o Expresso, a equipa de saúde contratada já admitiu que isso não irá acontecer). 

Em todo o caso, merece estudo a “lógica profunda” desta operação de privatização. Ela é muito instrutiva sobre o modelo de pilhagem de fundos públicos pela “economia privada” que actualmente rege o país.

Até ao fim do ano, unidades como esta deverão abrir em Óbidos, Bombarral, Caldas da Rainha, Silves. Mais tarde, Lagos, Albufeira, Loulé, Portimão.”

Os novos “gestores de saúde” e o seu “modelo”

A gestão da nova unidade de saúde familiar do modelo C (USF-C) foi atribuída à empresa de serviços clínicos KnokHealth Portugal, com sede em Matosinhos. A Knok receberá do SNS 2,4 milhões de euros durante cinco anos.

A firma é controlada por uma holding, chamada Seems Possible, Lda. Esta Seems Possible é propriedade de dois homens. Um é médico, o outro, ex-executivo da Sonae. Em 2025, o volume de negócios da empresa terá sido de 10,1 milhões de euros. O lucro atingiu 1,4 milhões, o que dá uma taxa de lucro de 14%. 

A Knok não se define como empresa de prestação de serviços de medicina ou de cuidados médicos. É uma “empresa de tecnologia na área da medicina”. A sua especialidade é a “teleconsulta e a medicina via digital”. O “modelo operacional” da empresa é “digital-first” (o digital primeiro).

O SNS obedece a outro “modelo”

O SNS assenta noutro “modelo operacional”, conhecido como medicina. O princípio da medicina é diametralmente oposto ao da Knok: é o da administração pessoal de cuidados aos doentes por profissionais de saúde qualificados (médicos e enfermeiros) em instalações criadas, organizadas e equipadas expressamente para o efeito: hospitais, centros de saúde, etc. Os prestadores de cuidados médicos servem-se, “primeiro”, dos seus próprios órgãos dos sentidos — visão, audição, tacto e olfacto, treinados para o efeito — para avaliar o estado de saúde do doente. 

Talvez se pudesse chamar ao “modelo operacional” do SNS “a pessoa primeiro” — ou, no português mais moderno da Knok, “patient-first”.

Lucros, receitas, custos

O SNS é inteiramente financiado pelo Orçamento do Estado e pela segurança social, portanto, pelos impostos e pelos salários dos trabalhadores (as contribuições para a segurança social são parte do salário). As suas prestações são gratuitas para os utentes. Por definição, o SNS não pode “dar lucro”.

Como podem então geri-lo privados de modo a dele extrair lucro?

Do lado das receitas, já se viu que a Knok receberá 2,4 milhões de euros do SNS.

E do lado dos custos, os operacionais, com pessoal e financeiros? 

A primeira pergunta que mais exactamente pede resposta é esta: como se financia e quem financia a empresa privada que irá gerir a USF de São Pedro da Cadeira?

Vejamos.

1. O edifício. 

Edificações e equipamentos são uma componente importante da infra-estrutura de uma operação “realmente existente” e, portanto, do seu custo. O edifício da USF pertence “à Câmara Municipal de Torres Vedras, que cedeu a utilização à empresa e os direitos de renovação (…), o cofundador e CEO da Knok garante que o espaço ‘é novo e está numa condição excelente, portanto não faz sentido mudar o que está bem’” (Eco, 3 de Agosto). As instalações foram inauguradas em Maio de 2025 “na sequência de um processo de modernização cofinanciado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência em cerca de 600 mil euros”. Olha que sorte: é um custo financeiro que os investidores privados não têm de suportar (ao contrário do SNS). Pagaram-no… fundos públicos!

2. A operação. 

O financiamento operacional da empresa Knok tem três pilares-chave:

a) Financiamento conseguido pela via do Fundo Social Europeu (um fundo público, europeu), que permitiu a aquisição de uma participação de capital no valor de €1,43 milhões de euros (https://www.fi-compass.eu/stories/fresh-air-portugals-healthcare), detida pelo Fundo de Inovação Social português (fundo público, português), gerido pelo Banco Português de Fomento (banco público, português).
b) Capital de risco privado e co-investidores

Outros 1,7 milhões vieram de um intermediário financeiro de capital de risco, a Mustard Seed MAZE (MSM), uma parceria entre o fundo de impacto MAZE, que é por sua vez uma parceria com a Fundação Gulbenkian, e o fundo de capital de risco inglês Mustard Seed, fundado por ex-investidores no gigantesco banco de investimento americano Goldman Sachs, na gigantesca gestora de fundos americana BlackRock, no gigantesco fundo soberano do Abu Dhabi e na gigantesca gestora de fundos americana KKR. 

A MSM espera dos seus investimentos “retornos financeiros competitivos”.

Uma ronda de financiamento suplementar da Knok, no valor de 4,4 milhões, foi co-dirigida pela empresa portuguesa privada de capital de risco Armilar Venture Partners. Fundada no ano 2000, a Armilar tinha, até 2014, o nome Espírito Santo Ventures: parte integrante do saudoso BES… 

Os fundos que a Armilar gere e investe não são, porém, seus: têm origem em “apoios institucionais de primeira grandeza”: o Fundo Europeu de Investimento (EIF, dependente do Banco Europeu de Investimento, banco público, europeu), o SETT, uma instituição financeira e de investimento tecnológico (instituição pública, espanhola), e… outra vez, o Banco Português de Fomento (banco público).

Também a gestora de activos britânica Triple Point & Ryse Asset Management participou, mais modestamente, no financiamento da “expansão internacional” da Knok.

Por fim, o fundo NOS 5G, gerido pela empresa de telecomunicações NOS, controlada pela Sonae, injectou 4,4 milhões de euros — em troca, nomeadamente, de a Knok usar as redes da NOS.

3. O pessoal

É de presumir (e de esperar) que o pessoal que trabalhará na USF gerida pelos privados tenha recebido a sua educação e formação em escolas e universidades. Em Portugal, são públicas as faculdades de Medicina em que se formaram os médicos actuais do País. Elas funcionam, no essencial, com financiamento público, do Orçamento do Estado e de fundos públicos nacionais e europeus.

Adicionalmente, só pode trabalhar numa USF privada quem estiver “desvinculado” do SNS há mais de três anos. Isto implica afastar do centro de saúde actual o pessoal que não cumpra tal requisito.

Em conclusão

Na “actividade” de um centro de saúde, tenha ele o nome ou a letra que tiver, verificam-se, portanto, os seguintes factos:  

  1. Toda a “receita” vem directamente do orçamento do Estado, num caso por via da dotação do serviço público que o presta, no outro por transferência contratual de verbas orçamentais para o gestor privado. 
  2. Reduzir custos de pessoal só é possível: a) pagando menos a médicos e enfermeiros e outros trabalhadores, ou b) obrigando médicos e enfermeiros e outros trabalhadores a trabalhar mais horas pelo mesmo salário, ou c) “aumentando a produtividade” do acto médico e de enfermagem, sabendo que só é possível aumentar a produtividade do acto médico e de enfermagem se se diminuir o tempo consagrado a cada doente, piorando, por definição, a qualidade do cuidado prestado. 
  3. Reduzir custos de equipamento só é possível, cortando no investimento: reduzindo, por conseguinte, a qualidade e/ou disponibilidade do equipamento; e, piorando, por definição, a qualidade do cuidado prestado.

Nestas condições, é legítimo perguntar: como e de onde pode uma empresa que faça “exactamente o mesmo” que o SNS (como diz a propaganda oficial) extrair lucro para os seus investidores — e à belíssima taxa a que a Knok está habituada?

A resposta está no próprio lema da Knok: o digital primeiro, o doente depois. 

Na palavra “teleconsulta”, a especialidade que a Knok vende, tele vem do grego; quer dizer à distância (como em televisão, telefone, etc.). 

Entregue-se uma montanha de fundos públicos a dinâmicos gestores privados capazes de produzir power points vistosos com muitas palavras que parecem inglesas; os gestores põem uns médicos a receber telefonemas das pessoas com problemas de saúde; o médico manda umas receitas para a app.

A isto se resume o modelo de negócio lucrativo das novas USFs privadas. 

Dinheiro do Estado, para perto; o doente, para longe; o médico, para o telefone e o ecrã. 

Ou dá um belo lucro ou ficam a arder fundos públicos, e o SNS que recolha os cacos.

O mercado trata-nos da saúde.

CP Ferrovia Privatização categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-06-04 (30)

Subconcessões na CP: um caminho que a Europa já experimentou

Volta a ganhar força a ideia das subconcessões na CP. Mais uma vez surgem discursos sobre “modernização”, “eficiência”, “competitividade” e “melhoria do serviço”. A narrativa repete-se com entusiasmo. O problema é que a experiência europeia também se repete. E raramente confirma as promessas feitas no início destes processos.

Ao longo das últimas décadas, vários países avançaram para modelos de liberalização, fragmentação e subconcessão ferroviária. Em muitos casos, o resultado ficou longe do anunciado: aumento de custos, degradação da coordenação operacional, dependência crescente de financiamento público e pressão constante sobre os trabalhadores.

O exemplo britânico continua a ser um dos mais evidentes. Décadas de fragmentação ferroviária produziram um sistema mais caro, mais complexo e incapaz de funcionar sem intervenção permanente do Estado. Várias operações acabaram novamente sob controlo público após falhas sucessivas dos operadores privados.

Também noutros países europeus os resultados ficaram muito aquém da propaganda inicial. Porque a ferrovia não funciona como um mercado qualquer. Exige coordenação, planeamento de longo prazo, estabilidade técnica e trabalhadores qualificados com experiência acumulada.

E é precisamente aqui que surgem os maiores riscos das subconcessões. Quando começam processos de fragmentação de uma empresa pública, os primeiros “custos a otimizar” tendem a ser sempre os mesmos: condições laborais, organização do trabalho, carreiras e capacidade negocial coletiva.

 Quando começam processos de fragmentação de uma empresa pública, os primeiros “custos a otimizar” tendem a ser sempre os mesmos: condições laborais, organização do trabalho, carreiras e capacidade negocial coletiva.

 Os trabalhadores da CP sabem disso porque já viram este filme noutros setores. A lógica é conhecida: separar operações, criar subconcessões, introduzir concorrência interna, pressionar salários, flexibilizar horários e reduzir direitos laborais para baixar custos operacionais e tornar os serviços mais rentáveis para os operadores privados.

Porque, no fim, o objetivo de qualquer operador privado será sempre maximizar a rentabilidade. E quando a rentabilidade se torna prioridade, os trabalhadores tendem a deixar de ser vistos como parte estratégica do serviço público para passarem a ser encarados como um custo a reduzir.

Mas há perguntas que continuam sem resposta clara. 

Qual é exatamente o objetivo de ser a própria CP a financiar estudos para perceber aquilo que os operadores privados pretendem subconcessionar, sobretudo nos serviços potencialmente mais rentáveis da empresa?

Se esses serviços são economicamente atrativos, por que razão deve a empresa pública preparar o terreno para a sua entrega a privados? E se o interesse privado recai precisamente sobre as operações mais rentáveis, o que sobra depois para o operador público assegurar?

O risco é evidente: socializar os custos menos lucrativos enquanto se abre espaço para privatizar as partes financeiramente mais apetecíveis da atividade. Não seria a primeira vez que isso aconteceria na Europa.

Há ainda outra questão que merece reflexão séria. Se o argumento para as subconcessões é a melhoria do serviço prestado aos utentes, por que não dar primeiro à própria CP as mesmas condições que se pretende oferecer aos privados?

Fala-se em maior autonomia de gestão.

Fala-se em mais flexibilidade operacional.

Fala-se em investimento e renovação de material circulante.

Mas se essas condições forem dadas à empresa pública, qual é exatamente a razão para acreditar que a CP não é capaz de prestar um serviço de qualidade?

Os trabalhadores da CP asseguram diariamente milhares de circulações, colocam comboios nas estações a horas, resolvem avarias, garantem manutenção, operação e segurança num sistema frequentemente limitado por falta de investimento, atrasos estruturais e decisões condicionadas por opções políticas e financeiras.

Apesar disso, o sistema continua a funcionar graças ao conhecimento, experiência e compromisso dos seus trabalhadores.

Por isso, a pergunta legítima é simples: será o problema a natureza pública da CP, ou os constrangimentos que lhe são impostos?

Porque se a solução passa por entregar aos privados material circulante novo, maior autonomia de gestão e melhores condições operacionais, então talvez o problema nunca tenha sido a incapacidade da CP.

Talvez tenha sido mais conveniente manter a empresa condicionada, limitada na sua autonomia e permanentemente pressionada, para depois apresentar a subconcessão como solução inevitável.

E se assim for, então não estaremos perante uma falha da empresa pública. Estaremos perante uma decisão política deliberada.

Os trabalhadores da CP têm razões legítimas para olhar com preocupação para este caminho. Não por resistência à mudança, mas porque a experiência demonstra que muitos destes processos acabam por fragilizar precisamente aquilo que dizem querer melhorar.

Modernizar não pode significar precarizar. E eficiência não pode servir de pretexto para desmontar, peça a peça, uma empresa pública estratégica para o país, para a mobilidade e para o serviço público ferroviário.

Carreira docente Privatização Professores categoria-educação edicao-2026-06-04 (30)

Professores: afinal, quem tinha razão?

Passados cerca de cinco meses, é hoje já impossível negar ou ocultar os principais pontos negativos dessa mesma barbaridade, que a cada dia que passa menos esconde o seu propósito de extinguir a carreira própria dos docentes, diluindo o regime laboral destes no regime geral e negando-lhe as especificidades próprias de habilitações, selecção, recrutamento, critérios e meios de vinculação permanente e de graduação que deveriam ser-lhes garantidas.

Quando, logo no início deste ano, o Maio alertou para o processo, então já em pleno curso, de aniquilamento do sistema público de educação e da sua privatização, com a destruição do estatuto profissional e da carreira dos professores e com a propositada e programada abertura à contratação de professores e de outros profissionais de educação por vias manhosas e fraudulentas e, desde logo, a da “prestação de serviços de educação” por entidades privadas, logo se ergueu um coro de vozes críticas, clamando que tais denúncias não passariam de um conjunto de boatos, de alarmismos ou até de falsidades.

Em tal coro convergiram na altura vozes quer do Governo (claro), quer de alguns menos esclarecidos e informados, que por vezes nem se deram ao trabalho de ler as observações críticas e de pensar sobre elas, mas logo decretando a sua pretensa improcedência, quer até de associações sindicais, umas mais preocupadas em defender o Executivo de Montenegro e os acordos com ele já então celebrados, e outras em fazer esquecer a ausência de reacção antecipada e, sobretudo, de mobilização, a tempo e horas e de forma decisiva, dos professores contra esta verdadeira barbaridade anti-educativa, anti-cultural e também anti-laboral.

Porém, passados cerca de cinco meses, praticamente para todos, incluindo muitos desses críticos do Maio, é hoje já impossível negar ou ocultar os principais pontos negativos dessa mesma barbaridade, que a cada dia que passa menos esconde o seu propósito de extinguir a carreira própria dos docentes, diluindo o regime laboral destes no regime geral e negando-lhe as especificidades próprias de habilitações, selecção, recrutamento, critérios e meios de vinculação permanente e de graduação que deveriam ser-lhes garantidas. E fazendo-o, aliás, pelo método tão conhecido como próprio de má fé negocial do “conta-gotas”, ou seja, primeiro atirando para o ar umas quantas declarações vagas e genéricas, cujo exacto sentido e alcance ninguém então esclarece, mas frequente e pomposamente apresentadas em “power point” para assim entorpecer e enganar incautos; depois, apresentando uns quantos pontos concretos e escondendo outros, mas sempre sem apresentar textos escritos dos exactos preceitos legais que se pretendem fazer aprovar; e só no final, e depois de assim propositamente cansados, desmotivados e desmobilizados os professores e as suas associações, tornando enfim conhecidos os exactos textos das medidas que se querem fazer aprovar. 

Em suma, também aqui o Governo utiliza uma “técnica” patronal de pseudo-negociação, tão velha e tão conhecida dos trabalhadores que não pode deixar de se salientar e criticar como e porque é que os sindicatos dos professores, de uma forma geral, se deixaram levar por ela, e só em Março ou Abril deste ano é que alguns começaram finalmente a criticar mais abertamente a actuação do Ministério da Educação e esta sua forma de agir. 

Vejamos então o que já se conhece desta “reforma” e verifiquemos que, com ela:

1º - Acabam os quadros de pessoal docente – previstos no actual ECD – e que são substituídos por “mapas de pessoal” das escolas, os quais abrangem os diversos “postos de trabalho”.

2º - Acabam a carreira (como carreira de corpo especial) e o concurso único nacionais, sendo estes substituídos por “procedimentos concursais” (que ninguém sabe exactamente o que sejam, e esta não é, seguramente, uma mera questão semântica), de dois tipos, um para preencher necessidades permanentes de docentes e outro, dito “contínuo”, para preenchimento de necessidades supostamente temporárias, com colocações diárias e por sistemas ditos “automáticos” de selecção,

3º - Acaba-se assim, e por todas estas vias, o conceito de carreira propriamente dita para os professores; ela só existe para os professores gestores e directores, sucedendo ainda que, com estas novas regras, a esmagadora maioria dos professores, e por maior que seja o seu tempo de actividade, jamais chegará ao nível remuneratório de topo,

3º - Sendo o recrutamento feito ao nível da escola – e onde não só os directores como até os municípios têm um papel decisivo na escolha de quem é recrutado (e também de como é avaliado e, logo, de quem progride de nível, segundo os já mais do que conhecidos e discutíveis e arbitrários “critérios” e procedimentos do SIADAP). Mais, 

4º - Em vez do requisito da habilitação profissional própria, passa a exigir-se apenas uma “formação científica e pedagógica”, conceito este suficientemente vago e difuso para nele caber praticamente tudo e que é objectivamente facilitador da degradação do nível de qualidade dos docentes.

5º - Fiel à sua técnica negocial golpista e de má fé, mas coerente com ela, só mesmo muito recentemente é que o Governo revelou afinal e explicitamente que pretende mesmo extinguir o actual “mecanismo de vinculação dinâmica” (que permite a entrada nos quadros de professores contratados, com base nas necessidades permanentes do sistema e é aquele pelo qual, até aqui e de longe, mais professores adquiriam o seu vínculo)

6º - Embora o Governo refira que o recrutamento de docentes se faz mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a verdade é que institui desde logo e também aqui a precariedade contratual, já que, por um lado, mesmo esse contrato terá sempre um período experimental pelo alargado período de um ano e, por outro, e mais grave ainda do que isso, os docentes considerados sem a dita formação são sempre contratados a prazo por um período de até três anos, findo o qual, se for entendido que não adquiriram essa formação pedagógica, o respectivo contrato caduca e o professor é lançado no desemprego.

7º - Em vez de um “corpo especial”, como o criado em 1989, ou mesmo de uma carreira especial, mas com estatuto próprio, como sucedeu com a Lei n.º 12-A/2008, passa agora a haver uma mera “carreira de regime especial” com “o grau de complexidade funcional 3” – que é coisa bem diferente – e, em vez de um quadro nacional em que existem lugares, passam a existir – aliás num significativo recurso à nomenclatura da gestão privada – “mapas de pessoal” e “postos de trabalho”. Assim,

8º - Com a imposição e funcionamento da lógica desses “mapas de pessoal” e “postos de trabalho”, está definitivamente aberta a porta à admissão por procedimento concursal a nível de escola, com base na mais do que subjectiva apreciação da referida “formação científica e pedagógica”, e com a avaliação dos docentes a ser operada através do sistema geral do famigerado SIADAP, ficando assim os professores em absoluto nas mãos dos directores e facilitando-se deste modo a contratação e promoção dos “amigos” e dos “obedientes” e a desvalorização e exclusão dos críticos e dos “contestatários”. 

9º - Mais ainda, com este novo regime e com a inexistência – pelo menos, até agora – de normas que expressamente excluam ou proíbam tal resultado, corre-se o sério risco de virem depois a surgir entendimentos de que, com o regime de mobilidade entre escolas de concelhos diferentes que agora igualmente se institui, o tempo de actividade não contaria para a progressão dos níveis remuneratórios quando os professores mudem de escola, ou pelo menos de concelho, passando não só para um diferente “posto de trabalho” mas para um distinto “mapa de pessoal” e, logo, que de cada vez que ocorresse uma tal mudança ou mobilidade, os mesmos docentes voltariam ao seu nível inicial.

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Assim, e perante tudo isto, é de enorme gravidade, e não pode ser mais escondido ou disfarçado, o “pecado original” cometido pela generalidade dos sindicatos (mesmo por alguns que agora se dizem críticos dessa solução legislativa) – e consistente em terem embarcado no “golpe” do Governo de não se ver logo, e antes aceitar não analisar nem combater o diploma legislativo que destruiu o Ministério da Educação para, em seu lugar, criar a “agência” AGSE, IP, e de ter assim deixado todos estes pontos para uma discussão muito posterior, relativa à negociação da sinistra e propositadamente ocultada proposta governamental de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o que desmobilizou e desarmou em larga escala os professores e abriu por completo o campo a estes outros pontos, que se passam a expor:

Primeiro: relativamente aos actuais professores – a quem alguns dos sindicatos pretendem fazer crer erradamente que estas alterações em nada os afectarão – o certo é que todos os atrás indicados aspectos e normativos (de carreira e de progressão na mesma, de plena aplicação do SIADAP para a avaliação, de mapas de pessoal e postos de trabalho, etc.), lhes são directa e imediatamente aplicáveis, até porque, do que se conheça das propostas do Governo, não existe nenhuma norma que consagre o oposto e salvaguarde os actuais direitos daqueles. 

Segundo: deve ainda notar-se que, segundo a lei já em vigor (art.º 21º do diploma legal que criou a AGSE,IP, o Dec.-lei nº 99/2025, de 28/8), mesmo a aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas é meramente subsidiária, ou seja, se naquele diploma existirem – como de facto existem – normas expressas sobre certas matérias como as relativas aos mapas de pessoal, aos critérios de selecção, às listas nominativas, à reafectação de pessoal e às comissões de serviço (art.os 7º a 18º do citado Dec.-lei nº 99/25), são essas normas que se aplicam – e desde logo, e por força do art.º 21º do mesmo diploma, também aos professores já actualmente contratados –, e não as da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas 

Terceiro: relativamente aos novos professores que venham a ser contratados na vigência da nova lei, é indiscutível o risco de que, a todo o momento (logo que tal se mostre conforme aos interesses do governo), possa ser invocado, e em força, o entendimento de que, afinal, a lei que alterou o regime-regra laboral dos trabalhadores dos institutos públicos (que era o privado) para o regime laboral público próprio dos trabalhadores que exercem funções públicas (o artigo 30.º da Lei do Orçamento do Estado de 2009, Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) é mesmo inconstitucional, por se tratar quer de matéria obviamente estranha ao orçamento, quer de uma lei de vigência anual, e, deste modo e nessa hipótese, logo se venha invocar e pretender que assim se deve regressar ao regime-regra anterior (artigos 34.º, 46.º e sobretudo 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 3/2004, de 15/01), e que assim tal regime-regra de contratação de docentes e de outros profissionais da educação passava a ser de novo o do contrato individual de trabalho (privado). Sendo ainda certo que mesmo o actual regime formalmente em vigor, introduzido pela lei de 2008, também não proíbe de todo a possibilidade da existência, nos institutos públicos, de contratos de trabalho de direito privado.

Quarto: afigura-se óbvia a possibilidade – própria deste tipo de “agências” e que só os incautos e os que estejam de má-fé não querem considerar — de a referida agência, a AGSE,IP, designadamente sob o pretexto da falta de professores, vir a celebrar contratos ditos de prestação de serviços de educação com entidades ou empresas privadas que assim disponibilizam às entidades públicas tais serviços, mas prestados por trabalhadores contratados por essas mesmas empresas (subcontratadas, prestadoras de serviços educacionais, empresas de trabalho temporário, etc.), ao abrigo de mais do que precários contratos de trabalho privados ou até mediante o conhecido estratagema, ilegal mas quase sempre impune, dos “falsos recibos verdes”. Isto, precisamente tal como já hoje sucede, e em escala astronómica, na saúde, por exemplo, e também e de forma generalizada em todos os sectores, em especial nos das entidades ditas “de gestão indiferenciada”, para funções como as de apoio técnico ou informático, telecomunicações e/ou manutenção. E a experiência, infelizmente já muito conhecida, do que se passou com os enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde – que passaram a ser praticamente todos contratados em regime de contrato individual de trabalho – é mais que suficiente para se perceber que é esta autêntica “caixa de Pandora” privatista que o Governo quer abrir com esta criação da “agência” e a revisão/destruição do Estatuto da Carreira Docente.

A primeira e principal tarefa é a de mobilizar, unir e organizar todos os professores, e com eles também os demais profissionais da educação pública, para derrotar este projecto governamental e defender a escola pública.

 Quinto: sendo os tribunais administrativos e fiscais o foro próprio para decidir de questões laborais dos trabalhadores da administração pública em regime de contrato de trabalho em funções públicas e constituindo esses mesmos tribunais um autêntico “poço sem fundo”, com processos a arrastarem-se por cinco, dez ou mesmo 15 anos, torna-se evidente que não deixar agora absolutamente claras todas as soluções normativas e, perante “interpretações” e “entendimentos” contrários aos seus interesses, empurrar os professores, quer os actuais, quer os novos, para processos judiciais de duração, êxito e custos mais que incertos constituiria uma gritante e inadmissível falácia. 

Sexto: para além de tudo o que antecede, o certo também é que a mesma LGTFP já hoje, no seu art.º 4º, remete directamente todo um grande conjunto de matérias (nomeadamente, direitos de personalidade, assédio moral, parentalidade, organização e tempo de trabalho, tempos de não trabalho, promoção da segurança e saúde no trabalho, greve e lock-out) para aquilo que está estabelecido no Código do Trabalho privado, pelo que todas as alterações que nessas matérias o Governo pretende vir a introduzir com o chamado “pacote laboral” se aplicarão também, e inevitavelmente, aos professores e demais trabalhadores em funções públicas, quer aos que já se encontram contratados hoje em dia, quer aos novos contratados. 

Tudo isto são, pois, razões mais que suficientes para que se tenha de concluir que, se já foi grave não ter logo, em Agosto do ano passado, denunciado o que era e sobretudo o que visava e permitia o diploma legal (o referido Decreto-Lei n.º 99/2025) que criou a citada AGSE, IP e iniciou todo este processo de completa destruição e privatização da escola pública e das carreiras de quem nela trabalha, em especial dos professores, ainda mais grave é continuar agora a negar a enorme gravidade não só do que o Governo já faz e diz abertamente — por exemplo, no supracitado projeto de revisão do Estatuto da Carreira Docente — como também de tudo aquilo que o Executivo de Montenegro, por agora porventura até continuando a negá-lo ou a iludi-lo, se prepara, porém e com todos os meios que esta dolosa e engenhosa operação legislativa lhe viabiliza, para fazer num futuro mais ou menos próximo.

É por isso que, relativamente à maior parte dos sindicatos do sector da educação que, depois de terem injustamente apodado o Maio de autor de alarmismos e injustificados exageros, só agora começam a aperceber-se e até a referir a enorme gravidade desta malévola operação anti-educação e anti-professores, ou mesmo quanto àqueles que, inacreditavelmente e contra todas as evidências, continuam a repetir as mesmas falsidades, se não pode deixar de dizer que, na verdade, não há pior cego do que aquele que não quer ver!

Mas nunca é tarde de mais para lutar por aquilo que é justo e correcto! E, por isso, a primeira e principal tarefa neste domínio é a de mobilizar, unir e organizar todos os professores, e com eles também os demais profissionais da educação pública, de todos os níveis e sectores, para, enfrentando a política do medo, da desinformação e da privatização a todo o transe, derrotar este projecto governamental e defender a escola pública, de qualidade e de todos e para todos!

categoria-educação Escola pública MECI Privatização edicao-2026-04-30 (25)

15 mil processos de tempo de serviço à espera no MECI

Transferidos à socapa, os técnicos do Ministério da Educação foram de facto afastados das suas funções e agora o Ministério tem vagas abertas para a mesma função. Ou, não exatamente a mesma, porque se trata de uma privatização e municipalização encapotada. Pelo caminho estão, pensa-se, 15 mil processos de contagem do tempo de serviço por certificar pelo ministério do ministro que idolatra a IA.

Ilustração: Pedro Páscoa

“A educação é a arma mais poderosa que se pode usar para mudar o mundo."

Nelson Mandela

Que sistema público de ensino queremos?

A continuação do ataque à escola pública

Está em marcha silenciosa, não tendo colhido a atenção de qualquer outro meio de comunicação social, a destruição do sistema de ensino público, tal como o conhecemos, e a sua substituição por burocratas, desconhecedores da realidade, com clara propensão para a respectiva privatização.

Resulta legítima a pergunta de se o que queremos é um sistema onde todos tenham acesso à educação, em totais condições de igualdade, ou se, pelo contrário, entregamos em definitivo essa tarefa fundamental do Estado às mãos de terceiros, cujo único intuito é o lucro.

Desde logo e como ponto prévio, relembre-se que Constituição da República Portuguesa estipula no seu art.º 43.º a liberdade de aprender e ensinar e a existência de um sistema de ensino público e não confessional1.

O ensino público é um sistema complexo, composto pelos mais variados profissionais, incluindo obviamente os docentes, mas não perdendo de vista outros funcionários, que tornam possível termos uma escola pública em condições de igualdade, onde a liberdade de ensinar, mas também de aprender deve ser efectivada todos os dias.

Não obstante, através da entrada em vigor do Decreto-Lei 99/2025, de 28 de Agosto, procedeu-se à extinção da Direção-Geral da Administração Escolar, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP, e à criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP (AGSE, I. P.)2.

O que pareceria algo relativamente inofensivo teve, contudo, um efeito devastador.

Desde logo, quando da publicação das listas nominativas de trabalhadores, verificou-se a aplicação, de forma massiva, do ponto 2 do artigo 14.º do referenciado diploma, ou seja, a necessidade de garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas para os órgãos, serviços e organismos integradores poder determinar a não aplicação dos critérios estabelecidos nos artigos 8.º a 13.º, sendo os trabalhadores reafectados a um dos demais órgãos, serviços e organismos integradores.

Consequentemente, sem que do diploma se retirasse, directa ou indirectamente, tal consequência, verificou-se que, com a publicação da lista provisória nominativa no dia 27 de Outubro de 2025, por parte do então diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, Luís Fernandes, 53,7% dos técnicos superiores dos respectivos quadros foram retirados do sector da educação e colocados em organismos sem qualquer ligação a esta área, num desperdiçar de competências que só encontra cabal explicação num movimento, não de reorganização, mas de destruição da escola pública como a conhecemos até aqui.

Exactamente por esse motivo, a situação não se inverteu após publicação da lista definitiva nominativa em que apenas um técnico superior viu alterada a sua situação, tendo sido integrado na AGSE, em detrimento da sua prévia colocação na DGEPA3.

Como é possível e com que objectivo é que trabalhadores com longas carreiras no sector da educação são afastados para outras áreas?

Idêntica análise pode, aliás, ser efectuada para outras carreiras de técnicos da função pública, como é o caso dos especialistas de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

A primeira pergunta que se impõe é: como é possível e com que objectivo é que trabalhadores com longas carreiras no sector da educação, especificamente ligados às competências agora herdadas pela AGSE, são pura e simplesmente afastados para outras áreas?

É que este cenário não se verificou noutros organismos: por comparação, a percentagem de técnicos superiores ou especialistas de sistemas e tecnologias de informação do IGeFE que transitaram para outros ministérios, no mesmo processo, é substancialmente inferior, cerca de 15%.

Daí que, face ao que se afirmou ser o objectivo do diploma, permaneça por explicar o fundamento de enviar trabalhadores extremamente experientes e conhecedores das matérias desenvolvidas pela AGSE, que eram quadros da DGAE, para outros ministérios, quando afinal, pelos exemplos publicados no site da Agência e Bolsa de Emprego Público (BEP), se verifica uma necessidade de recrutamento de técnicos superiores, por exemplo para áreas muito específicas como a dos concursos de professores, como se pode constatar ao aceder ao link https://agse.pt/recrutamento/.

Por último, importa referir, confirmando que a expulsão abrupta destes trabalhadores, apesar de parecer ter sido planeada, não foi devidamente concretizada, na medida em que ainda existem trabalhadores que, apesar de constarem nas listas de transição, continuam a exercer funções em matérias relacionadas com a ex-DGAE, uma vez que na Agência4 não existe quem assegure a execução das tarefas específicas que desempenham.

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Como seria mais do que expectável, a saída abrupta e compulsiva de tantos trabalhadores e com tanto conhecimento profundo resultou no brutal atraso ou mesmo na interrupção do normal decorrer de procedimentos administrativos críticos que permanecem, até ao momento, por concluir.

Entre as pendências mais graves, destacam-se:

  1. o aumento do período de análise dos recursos hierárquicos de concursos de professores de anos anteriores e mesmo suspensão das respectivas execuções de decisões;
  2. a suspensão da certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, estimando-se que cerca de 15 mil processos ficaram a aguardar análise o que, naquilo que parece uma tentativa desesperada de resolução do problema, levou a AGSE a determinar que o tempo de serviço prestado naqueles estabelecimentos de ensino deixasse de carecer de ser certificado pela AGSE.
  3. A suspensão da averiguação de centenas de denúncias relativas a “docentes” sem habilitações legais que se vincularam através dos sucessivos concursos externos extraordinários, inviabilizando a consequente declaração da nulidade das colocações obtidas indevidamente, permitindo que permaneça junto da opinião pública a falsa crença de que aqueles concursos permitiram, de alguma forma, contribuir para a redução da falta de professores nas escolas, ao vincularem docentes devidamente habilitados.

Acresce a tudo isto a forma desumana como todo o processo foi desenvolvido na DGAE, seguramente devido à postura da chefia de topo que assumiu o processo, uma vez que noutras direções-gerais, ainda que com as mesmas consequências para os trabalhadores, houve o cuidado de desenvolver todo o processo de uma forma mais cuidadosa, com o respeito e consideração devidos em situações tão sensíveis como são os processos de extinção de organismos.

Na DGAE, todas as notificações foram feitas por email, tendo havido uma única reunião com os trabalhadores, remotamente, na qual se informou de forma crua e infundamentada a extinção do organismo.

No dia 17 de Setembro de 2025, cerca de 40 docentes que tinham mobilidade estatutária aprovada para o ano letivo 1926/27 foram notificados por email de que deveriam apresentar-se nos seus locais de origem na segunda-feira seguinte. No início do mês de Dezembro repetiu-se o procedimento, reencaminhando para os agrupamentos de provimento mais docentes com a obrigatoriedade de cessarem funções na DGAE até ao início de Janeiro, não tendo ocorrido uma única conversa com os trabalhadores, contemplados apenas com uma notificação por correio eletrónico.

Esta chocante forma de procedimento, em particular a insensibilidade como decorreu, deixou em trabalhadores com décadas de experiência e conhecimentos profundos o sentimento de que se tratava de algo pessoal, contra os funcionários daquele organismo em especial.

Sucede que quem esteja mais atento percebe que não se trata apenas de um ataque frio e calculista àqueles trabalhadores em concreto, mas, ao invés, de um ataque ao sistema de ensino como o conhecemos. A escola pública não é apenas composta pelos docentes e muito do que se ali se aprende também é fruto do labor invisível de outros funcionários que, com o seu conhecimento e experiência, o tornam possível.

Desmantelar os serviços ditos de apoio, substituir pessoal com experiência por pessoas sem conhecimento de causa e deixar desprovidas de competências direcções é um passo dado (e pretendido) para que as coisas não funcionem como deveriam funcionar e, assim, promover o que sempre se pretendeu: a privatização do ensino público, aos seus mais variados níveis.

Está, como sempre, do nosso lado não apenas denunciar o que tem sido feito, como saber resistir. Se há alturas em que a melhor estratégia pode ser nada fazer, este não é seguramente o caso.

1 No art.º 70º da Lei Fundamental também se consagra uma protecção especial à juventude no que, entre outros, se reporta ao ensino, formação profissional e cultura.

2 Nos termos do artigo 3.º, alínea b) do referido Decreto-Lei, são extintos, sendo objeto de fusão (...) a DGAE, sendo as suas atribuições integradas, nos termos do presente capítulo, na AGSE, IP, no Centro Jurídico do Estado (CEJURE), e no Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, IP (EduQA, I. P.). Por outro lado, o artigo 8.º do mesmo diploma estabelece como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a AGSE, IP, “o exercício de funções (...) na DGAE, excepto em matéria de apoio ao funcionamento das atividades do CCPFC e serviços de consultoria jurídica e contencioso”.

3 Acrónimo para Agência para a Gestão do Sistema Educativo, alegadamente correspondendo ao “novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo”, entidade resultante da Reforma da Administração Pública e que agrega, total ou parcialmente, as atribuições da SGEC, da DGAE, da DGEstE e do IGeFE, IP e tem como invocada missão gerir o sistema educativo, executar e administrar as infraestruturas tecnológicas, digitais e operacionais de apoio aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Por seu turno, a DGEPA tem por missão, no âmbito das atribuições do MECI, apoiar tecnicamente a definição das prioridades estratégicas e das políticas que as suportam, bem como promover, em coordenação com os demais órgãos, serviços e organismos, o acompanhamento e avaliação da sua implementação e dos resultados obtidos.

4 Para agravar a situação, a partir de 18 de Abril deixa de existir forma de os professores e escolas contactarem a Agência via E72. O E72 é, no contexto da educação em Portugal, um serviço eletrónico da DGAE/SIGRHE para colocar questões e obter resposta administrativa, com compromisso de resposta até 72 horas. Fica disponível para utilizadores registados e mantém histórico da comunicação.

categoria-trabalho Privatização TAP edicao-2026-04-16 (23)

Interrogações sobre a privatização da TAP

Por que foram os potenciais interessados proibidos ou limitados de reunir com os sindicatos, de forma que estes possam compreender o modelo operacional e estratégico pretendido para a TAP?

foto: Gonçalo Rocha

No mês em que comemoramos mais um 25 de Abril, e em que celebramos a liberdade, os nossos governantes receberam duas propostas não vinculativas para a privatização da TAP.

Apesar de o atual executivo ter sempre assumido a sua vontade de privatizar uma das maiores e mais importantes empresas de Portugal, a verdade é que todo este processo nada tem de transparente, nem tem permitido uma verdadeira liberdade de opinião, isto é, uma discussão pública efetiva.

Até porque limitar o debate à eterna dicotomia entre gestão pública ou privada é cometer o mesmo erro do governo que iniciou este processo sem ter em conta as necessidades do país e o valor da empresa, privilegiando antes fundamentos ideológicos.

De facto, o Governo tem conseguido atingir os seus objetivos, passando a mensagem de que este processo é uma inevitabilidade e todos os Portugueses devem aceitá-lo sem discussão, sem diálogo e, consequentemente, sem transparência.

Termino como comecei, pois, estando no mês da liberdade, tenho o privilégio de questionar:

Por que razão necessita o Governo de realizar uma privatização quando não existe qualquer obrigatoriedade externa?

Porquê avançar com um processo desta dimensão quando, finalmente, a TAP saiu do plano de reestruturação a 31 de dezembro de 2025?

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Por que não aguardar pela possibilidade de crescimento da empresa, condicionada nos últimos anos pelo plano de reestruturação e pela concretização das obras em curso nos aeroportos de Lisboa e do Porto, que certamente permitiriam um crescimento e uma maior valorização da empresa?

Por que foram os potenciais interessados proibidos ou limitados de reunir com os sindicatos, de forma que estes possam compreender o modelo operacional e estratégico pretendido para a TAP?

Por que são, mais uma vez, os sindicatos e os trabalhadores do grupo colocados à margem deste processo?

Estas são algumas das perguntas que deveriam ser debatidas e discutidas, de forma a salvaguardar os interesses do país, da empresa e dos seus trabalhadores.

Por fim, deixo uma última reflexão, ainda que o processo pareça já ir sem freios: estarão os pressupostos e os fundamentos da TAP verdadeiramente salvaguardados? A língua, a soberania e os próprios portugueses, do continente, das ilhas e da diáspora, merecem saber.

categoria-educação Função Pública Privatização Professores edicao-2026-01-29 (13)

Professores: primeiro o silêncio, depois a contra-informação

A divulgação pelo Maio do golpe contra os professores que significa a aprovação de alterações legislativas para os passar da administração pública para o quadro geral (Código Laboral) (ver artigo “O ataque do Governo Montenegro à escola pública”) suscitou silêncio, incredulidade e desinformação. Neste novo artigo, António Garcia Pereira responde às interrogações e desinformação entretanto surgidas.

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ilustração: Pedro Páscoa

É absolutamente inacreditável e inaceitável que, perante o gravíssimo golpe dado pelo Executivo de Luís Montenegro na carreira dos professores, tenha, durante meses a fio, reinado o mais profundo dos silêncios por parte quer dos sindicatos do sector, quer dos partidos da oposição, quer de intelectuais e pessoas da cultura, quer da própria comunicação social. Mas mais inacreditável e inaceitável ainda é que, agora, e perante a natural estupefacção e indignação por parte dos professores, não apenas o Governo e os seus apoiantes, mas também as referidas organizações sindicais, em particular a FNE, estejam – a (des)propósito da certeira denúncia feita pelo Maio dessa mesma manobra golpista traiçoeiramente consumada contra os professores – a procurar desvalorizar o que está em causa e a criar e alimentar uma profunda desinformação e uma completa confusão que, por isso, urge pôr a claro.

A questão é muito mais complexa (e perigosa para os trabalhadores) do que à primeira vista poderia parecer, e por isso se impõe esclarecer os seguintes pontos (para já, relativos apenas à criação da nova “Agência para a Gestão do Sistema Educativo” e às suas consequências para os vínculos laborais dos professores):

1.º Antes de mais, relembre-se a significativa e veloz cronologia dos vários instrumentos normativos relativos a esta matéria, e que se sucederam sempre nas costas dos professores:

  1. Em 7/8/25, por Resolução do Conselho de Ministros dessa data, o Governo aprovou, para mais como que disfarçadamente entre 15 outras medidas, o desmantelamento (chamando-lhe “reorganização”) do Ministério da Educação, Ciência e Educação (MECI) e a criação da chamada Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP (AGSE, IP);
  2. Logo depois, em 28/8, foi publicado o Dec. Lei 99/2025, dessa mesma data (e que, nos termos do seu art.º 27.º, entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte, ou seja, em 1/9/25), o qual formalmente procedeu, no seu art.º 1.º, al. b), à extinção do Instituto de Gestão Financeira, IP (IGeFE, IP), da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), criando em seu lugar – al. a) – a já referida Agência, sendo que, no art.º 1.º do seu Anexo, relativo à “Orgânica da AGSE, IP”, se define explicitamente que tal Agência “é um instituto público de regime especial, nos termos da lei integrado na administração indirecta do Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio” (sic);
  3. Em imediata sequência, no dia 5/9/25 foi publicada a Portaria n.º 296-A/2025/1 (que, nos termos do seu art.º 1.º, entrou em vigor no dia seguinte, 6/9/25), a qual, aliás, numa mais do que singular e duvidosa técnica legislativa, aprovou os Estatutos da AGSE;
  4. Logo no mesmo dia 6/9/25 o Conselho Directivo da Agência aprovou uma Deliberação – apenas publicada, e somente em extracto, por ordem datada de 17/12/25 do respectivo presidente, António Raúl da Costa Torres, no Aviso n.º 31219/25/2, de 23/12 – que procedeu à criação das diversas unidades orgânicas da AGSE, IP e à definição das respectivas competências.

Ora a primeira questão que deve ser colocada é esta: perante toda esta catadupa de actos normativos visando directamente a já tão massacrada situação jurídico-laboral dos professores e demais trabalhadores da educação, e face ao que este modo de agir já necessariamente indicava, o que fizeram ou sequer disseram os sindicatos que se arrogam a representação dos trabalhadores do sector e a defesa dos interesses destes?

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2.º Qual o regime jurídico-contratual aplicável aos professores contratados após a entrada em vigor daqueles mesmos normativos, e muito em particular após a entrada em vigor do Dec.-Lei n.º 99/2025 e da Portaria n.º 296-A/2025/1?

Sobre este ponto, que será porventura o mais complexo e controverso, importa atentar no seguinte:

  1. Nos termos da versão original do diploma legal relativo aos institutos públicos (Lei 3/2004, de 15/1), o regime regra dos trabalhadores é, por força do art.º 34.º, n.º 1, o do contrato individual de trabalho (privado), prevendo-se apenas que possa ser adoptado o regime de função pública “quando tal se justificar”;
  2. Por outro lado, com os institutos de regime especial (como é, declaradamente, o caso da AGSE, IP), o que igualmente se prevê na versão originária daquele mesmo diploma legal (art.º 48.º) é que, quando a especificidade do organismo ou dos postos de trabalho o justifiquem, os estatutos do diploma instituidor do Instituto Público possam desviar-se daquela regra geral e explícita e, desde que fundamentadamente, adoptar, em relação à totalidade ou a parte dos trabalhadores, o dito regime da função pública;
  3. E é precisamente por isso (ou seja, pela preocupação de continuação e uniformização dos novos trabalhadores que venham, a partir de agora, a ser recrutados/contratados pela Agência) que, relativamente às entidades com trabalhadores cujo regime dos respectivos contratos é já actualmente o laboral privado, e que presentemente são integrados na AGSE, IP – como é o caso dos da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) – o art.º 1.º do Dec.-Lei 99/2025 estipula claramente que, para efeitos de recrutamento desses novos trabalhadores, a Agência é formalmente equiparada a “entidade pública empresarial”, sendo que neste tipo de entidade o regime laboral dos respectivos trabalhadores é, por força do art.º 14.º, n.º 1 do Dec. Lei n.º 133/2013, de 3/10, precisamente o “do contrato individual de trabalho” (privado).
  4. É, porém, sabido que estes art.os 34.º e 46.º da citada Lei n.º 100/2003 foram formalmente revogados pelo art.º 30.º da Lei de Orçamento do Estado 2009 (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12), que também alterou o art.º 6.º n.º 1, al b), em termos de este passar a consagrar como regime-regra aplicável aos trabalhadores dos institutos públicos “o regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas”. E deverá ser aliás por isso que o Ministério da Educação e algumas estruturas sindicais vêm agora proclamar que afinal não haveria problema nenhum com os professores já contratados;
  5. Porém, é igualmente conhecido – e seguramente não há nenhum jurista ou contencioso sindical ou ministerial que o desconheça – o golpe ou expediente de procurar fazer passar de contrabando, ao lado do processo legislativo normal e no meio de uma lei de orçamento – a qual, nos termos do art.º 105.º da Constituição da República, tem necessariamente uma vigência de apenas um ano – normas que não são orçamentais e, mais do que isso, que contêm alterações permanentes de matérias estruturais, como são as que tratem de definir tipos de vínculos e/ou criar ou alterar regimes laborais estruturais.
  6. Ora estas normas golpistas são há muito conhecidas e justamente denominadas e denunciadas pela doutrina constitucional francesa como “chevaliers budgétaires” ou, entre nós, como “leis omnibus”, pois que assim procuram regular “a cavalo” ou “a golpe”, mas com vocação duradoura e sem conexão relevante com a política orçamental, matérias estranhas ao Orçamento. Precisamente por tal razão, normas desta exacta natureza têm sido consideradas inconstitucionais (cf. Vital Moreira e Gomes Canotilho, in CRP anotada, vol. I, 4ª ed. Coimbra Editora, pp 1112-1113). O próprio Tribunal Constitucional tem nalguns casos admitido esse tipo de normas, mas sublinhando sempre, e de forma cada vez mais clara, a inadmissibilidade constitucional deste tipo de “cavaleiros orçamentais” que se caracterizem seja pelo seu indevido carácter de permanência (e não anual), seja por não terem, de todo, qualquer conexão relevante com a matéria orçamental (como seria o caso de se aproveitar a Lei do Orçamento para introduzir “a regulamentação do regime de bens do casamento ou do sistema de recursos em processo civil”, como bem se refere no Acordão n.º 141/2002), tal como sucede, e em ambos os planos, no caso vertente. Ora, sendo evidente a contradição de tal tipo de normas com a Constituição, não podem, nem devem, ser as mesmas aplicadas, desde logo pelos tribunais, mas também pela própria administração pública, a qual está constitucionalmente vinculada, na sua actuação, a um dever de legalidade, máxime constitucional; 


    Normas expressas sobre todo um conjunto de matérias, tais como reafectação de pessoal, critério de selecção, mapas de pessoal, listas nominativas, comissões de serviço, etc., as quais, por força do já citado art.º 21.º, se aplicarão mesmo aos professores já contratados com contrato de trabalho público.



  7. Tudo isto significa que, face à patente inconstitucionalidade do supra-citado art.º 30.º da lei n.º 64-A/2008 (Orçamento de Estado para 2009) – exactamente por ter vindo introduzir, de forma dissimulada e numa Lei do Orçamento para um determinado ano, a alteração, com carácter duradouro, do regime estrutural do vínculo de uma pluralidade de trabalhadores – se tem agora de entender que, face ao claro teor da primitiva versão da Lei dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15/1), o regime laboral dos trabalhadores do Institutos Públicos – quer de regime geral, quer de regime especial – , em princípio, é e continua a ser o privado (Código do Trabalho) e que este só será afastado se houver uma estipulação expressa e devidamente fundamentada em sentido contrário;
  8. Ora, não só no diploma instituidor do AGSE, IP como nos respectivos Estatutos, aprovados pela já citada Portaria, não há qualquer norma que estatua explicitamente que o regime de trabalho aplicável aos trabalhadores, e designadamente aos professores, que venham doravante a ser contratados pela Agência, seja o da função pública. Como aliás, e por óbvias e basilares razões de segurança e certeza jurídica, sempre deveria ter sido formalizado e publicado;
  9. Logo, se nada for alterado ou se não for – como devia, aliás, suceder e os sindicatos deveriam estar a reivindicar com firmeza, precisamente para evitar quaisquer dúvidas e questões futuras – aditada e colocada em vigor uma tal norma, que estatua clara e explicitamente que o seu regime laboral é o do regime da função pública (a chamada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20/06, conhecida por LGTFP), os ditos novos trabalhadores, incluindo professores, do instituto público AGSE, IP poderão correr o risco de virem a ser confrontados com a tentativa de imposição da sua contratação segundo o regime laboral privado (Código do Trabalho). E quaisquer controvérsias jurídicas que sobre tal questão se possam vir depois a suscitar – designadamente porque um determinado Executivo, e porque tal lhe interesse, designadamente para lhes aplicar despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho, enverede mesmo por tal caminho – atirarão os trabalhadores para infindáveis, custosos e incertos litígios judiciais, designadamente em “poços sem fundo” como são os Tribunais Administrativos e Fiscais.

3.º E o que se passa quanto aos professores que já se encontram contratados?

  1. Quanto a esses, o regime laboral que lhes será aplicável continuará, à partida, a ser o da já referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até por imperativo legal (art.os 7.º do Dec.-Lei 99/2025 e 10.º do Dec.-Lei 200/2006, de 25/10, relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos) e constitucionais (princípios da certeza e segurança jurídica, dos direitos adquiridos e da segurança no emprego) relativos à reafectação de trabalhadores atingidos por aquele tipo de medidas. 
  2. Todavia, o art.º 21.º do mesmo Dec. Lei n.º 99/2025, estipula (tão sub-reptícia quanto significativamente) que tal aplicação é subsidiária, ou seja, se no dito diploma houver normas expressas sobre certas matérias, são tais normas expressas que se aplicam, e não as da LGTFP. E basta percorrer o mesmo e citado diploma legal (Dec. Lei n.º 99/2025) para constatar que ele, dos art.os 7.º a 18.º, contém normas expressas sobre todo um conjunto de matérias, tais como reafectação de pessoal, critério de selecção, mapas de pessoal, listas nominativas, comissões de serviço, etc., as quais, por força do já citado art.º 21.º, se aplicarão mesmo aos professores já contratados com contrato de trabalho público (ou para o exercício de funções públicas), não estando assim dependentes – ao contrário do que explicitamente se estabelece relativamente aos chamados “sistemas de incentivos por desempenho”, no art.º 23.º, onde se refere que (apenas) esse será ”regulado por diploma próprio a aprovar, após negociação colectiva, até 31 de Dezembro de 2025” – de qualquer posterior negociação com os sindicatos.
  3. Por tal razão, ou seja, porque tais matérias já estão imperativamente reguladas – e de forma que, como se viu, se pretende que prevaleça sobre a própria Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – por aqueles diplomas que o Governo fez apressadamente aprovar entre o final de Agosto e o início de Setembro, também não faz sentido que sindicatos venham pretender invocar – para tentarem desvalorizar a denúncia do golpe e a crítica da sua inacção – que existe um qualquer “protocolo negocial” (aliás e ao que se sabe, assinado apenas por alguns deles e sem prazos-limite!?) onde determinadas matérias ainda iriam ser objecto de uma qualquer negociação colectiva.
Passando a ‘entidade empregadora’ dos professores a ser um instituto público com autonomia administrativa e financeira, este passar a celebrar contratos de direito privado, designadamente de prestações de serviços (de limpeza, de manutenção, de segurança, de formação ou até mesmo de educação).

4.º Mas há mais: é que, passando a “entidade empregadora” dos professores a ser um instituto público com autonomia administrativa e financeira, este poderá – como sucede por exemplo com o INEM – passar a celebrar contratos de direito privado, designadamente de prestações de serviços (de limpeza, de manutenção, de segurança, de formação ou até mesmo de educação), celebrando tais contratos com empresas privadas que vão depois, e por seu turno, contratar, ao abrigo do Código do Trabalho, trabalhadores com qualificações para aquelas funções mas normalmente com vínculos precários e baixos salários.

E a porta para este tipo de subterfúgios “privatísticos” – já muito utilizados noutros sectores – fica aberta, melhor, escancarada com esta transformação do Ministério da Educação em Agência/Instituto Público.

5.º Por outro lado, para todos, mesmo para os professores já contratados segundo o chamado “regime da função pública”, é indiferente o que se possa passar com o Código do Trabalho e com as profundas alterações que o Governo nele pretende introduzir com o “pacote laboral” denominado Trabalho XXI?

Não, de todo, como aliás os sindicatos dos professores bem sabem ou deviam saber!

É que, desde logo, a referida LGTFP (Lei n.º 35/2014), é, em muitas matérias, um verdadeiro “clone” do Código do Trabalho privado e, assim, qualquer alteração importante neste irá conduzir, a muito breve trecho e como é o velho sonho neoliberal da “laboralização” privada do regime dos trabalhadores públicos, a alterações igualmente importantes da citada LGTFP. Por outro lado, esta, por via do seu art.º 4.º, n.º 1, e num grande conjunto de matérias (pelo menos, quinze e que vão desde os direitos de personalidade e deveres de informação à organização e tempo de trabalho e à greve, por exemplo) remete directamente para o disposto no Código do Trabalho.

Tudo razões por que, directa ou indirectamente, todas as alterações que se vierem a verificar no Código do Trabalho privado acabarão por ser reflectidas na regulação jurídica das relações de emprego público, e logo também na dos professores, mesmo os já actualmente contatados sob o regime de contrato de trabalho em funções públicas. E Sindicatos que também escamoteiem isto perante os seus associados não estão naturalmente a defender correcta e consequentemente os seus direitos...

Todas as alterações que se vierem a verificar no Código do Trabalho privado acabarão por ser reflectidas na regulação jurídica das relações de emprego público, e logo também na dos professores, mesmo os já actualmente contatados.

6.º Finalmente, outro “mistério insondável” acerca da actuação das organizações sindicais resulta de que as matérias a que se reporta toda esta torrencial produção normativa sobre o estatuto e carreira dos professores se afigura terem, por força da lei (art.os 5.º e 6.º da Lei 23/98, de 26/5, designadamente nas alíneas a), e) e m) deste último), de ser obrigatoriamente objecto de negociação colectiva com as associações sindicais representativas dos trabalhadores do sector da educação da administração pública.

Todavia, nem um só dos diplomas normativos ou regulamentares publicados – que estão já em vigor e têm eficácia vinculativa imediata – faz qualquer referência a um tal processo negocial.

E assim, das duas, uma: ou não houve mesmo qualquer “negociação colectiva” acerca destas matérias e nessa altura devem, têm que, os sindicatos vir esclarecer por que razão não denunciam nem combatem essa patente ilegalidade e não suscitam a inconstitucionalidade formal dos referidos diplomas; ou afinal existiu tal negociação, e os sindicatos têm então que esclarecer os trabalhadores por si representados não só do que nela sustentaram e/ou acordaram como, para além disso, por que motivo não o divulgaram e denunciaram atempadamente junto dos seus associados e da opinião pública em geral.

Seja como for, é ou não verdade que bem melhor fariam os sindicatos dos professores se, em vez de se empenharem em cooperar com o Ministério da Educação na crítica daquilo que apelidam de “afirmações alarmistas e profundamente distorcidas”, tomassem uma clara e cabal posição sobre todos e cada um destes pontos, exigissem a adopção formal de todas as medidas, desde logo legislativas, que, por segurança, era necessário ou útil que fossem consagradas e esclarecessem e mobilizassem devidamente os trabalhadores que dizem representar?

O autor escreve segundo a norma anterior ao Acordo Ortográfico adoptado em 2009.

categoria-voz dos sindicatos Ferroviarios Privatização edicao-2026-01-08 (10)

Greve da Manutenção da CP no Metro do Porto

Entre 8 e 22 de janeiro, o STMEFE – Sindicato dos Trabalhadores do Metro e Ferroviários decretou nova greve parcial por turnos.

Nós, os trabalhadores da Manutenção da CP afetos ao Metro do Porto, dizemos basta à degradação das condições de trabalho.

Desde 24 de dezembro, fazemos greve ao trabalho suplementar, às horas extraordinárias e ao trabalho aos feriados. Querem impor-nos novas escalas, mais horas de trabalho, mais desgaste e menos direito ao gozo da nossa vida pessoal. Tudo isto sem diálogo e sem respeito por quem garante todos os dias a segurança do Metro do Porto.

Entre 8 e 22 de janeiro, fazemos nova greve parcial por turnos.

Não defendemos apenas os direitos dos trabalhadores da ferrovia, mas também a segurança de todos os utentes que, diariamente, utilizam o Metro do Porto.

O STMEFE – Sindicato dos Trabalhadores do Metro e Ferroviários exige o fim da tentativa de alteração unilateral das escalas, o respeito pelas atuais horas semanais de trabalho e o início de um verdadeiro diálogo sobre as condições de trabalho.

Desta vez, não defendemos apenas os direitos dos trabalhadores da ferrovia, mas também a segurança de todos os utentes que, diariamente, utilizam o Metro do Porto. Agora o problema é de todos.

É urgente inverter o caminho de desinvestimento, da pressão e do desgaste. As constantes saídas de novos trabalhadores, grande parte ao fim de meros três meses, demonstram que o modelo de exploração chegou ao seu limite.

Sem trabalho digno, não há serviço público seguro. O Metro seguro faz-se assim: de pessoas para pessoas, em dignidade, respeito e responsabilidade recíproca.

categoria-internacional Capitalismo Europa do Sul Privatização edicao-2025-12-18 (09)

A falência dos Estados no Sul da Europa

Desastres provocados pela incúria e subfinanciamento de infraestruturas públicas levaram a grandes mobilizações em alguns países da Europa do Sul, como Grécia, Sérvia e Macedónia do Norte – embora não em Portugal no seguimento do colapso dos cabos de tração do Elevador da Glória.

ilustração: Pedro Páscoa

Revoltas na Grécia em fevereiro (no segundo aniversário do acidente ferroviário de Tempe) e em dezembro (protesto dos trabalhadores agrícolas). Greve geral no mesmo país em outubro, contra a legislação laboral do governo de Kyriakos Mitsotakis. Protestos na Macedónia do Norte em março, após desastre numa discoteca em Kocani. Manifestações na Sérvia, de março a agosto, desencadeadas por desabamento mortal da cobertura da estação ferroviária de Novi Sad. Três greves gerais e várias manifestações em Itália, quer contra a cumplicidade do governo com o genocídio do povo palestiniano, quer contra o “orçamento de guerra” de Giorgia Meloni. Em Espanha, uma greve geral em outubro e várias manifestações contra o envio de armas para o Estado genocida de Israel e a crise de habitação. Greve geral em Portugal em dezembro contra o “pacote laboral” do governo de Luís Montenegro.

2025 foi um ano de intensa mobilização popular no Sul europeu. Apesar de motivada por causas heterogéneas, alguns eixos comuns conectam, e em parte explicam, esta vaga de protestos.

Há uma ligação trágica entre as manifestações gregas, sérvias e macedónias. As três surgem como revoltas contra a ausência de responsabilização política por três desastres ocorridos nestes países: o acidente ferroviário de Tempe (Grécia) de fevereiro de 2023, que vitimou 57 pessoas; o desabamento de uma cobertura de betão na estação ferroviária de Novi Sad (Sérvia) em novembro de 2024, vitimando 15 pessoas, e o incêndio no interior de uma discoteca em Kocani (Macedónia do Norte), que vitimou 59.

As duas primeiras revelam os efeitos da administração da “coisa pública” numa lógica mercantilista, nomeadamente com a privatização e subfinanciamento público de infraestruturas essenciais, descurando a manutenção e segurança em nome do lucro.

Segundo o professor e jornalista grego Panagiotis Sotiris,

“a tragédia ferroviária de Tempe, em 28 de fevereiro de 2023, não foi apenas mais um acidente de grande dimensão. Aos olhos da sociedade grega, representou a condensação de tudo o que está errado tanto no modelo económico neoliberal dominante de privatização das infraestruturas, como no cinismo de um sistema político incapaz de oferecer garantias básicas, incluindo a segurança nos transportes. Isto gerou um ciclo contínuo de fortes mobilizações populares e aprofundou a crise de legitimidade do governo, mas também do sistema político em geral. Esta crise de legitimidade foi intensificada pelo facto de o governo da Nova Democracia, liderado por Kyriakos Mitsotakis, ter recusado assumir verdadeiramente a responsabilidade pela tragédia, apesar de ter sido a sua falha em concluir atempadamente infraestruturas importantes de segurança nos transportes que levou ao desastre. Além disso, em muitos aspetos, procuraram minar a investigação do acidente precisamente para encobrir a sua responsabilidade. Com base nesta situação, assistimos a algumas das maiores manifestações da história moderna da Grécia e a várias formas de mobilização que continuam até hoje, porque a exigência de verdade e justiça sobre o acidente continua a ser dominante na sociedade grega.”

Também na Sérvia, a tragédia criou ondas de choque que atingiram a classe política. Segundo Rodrigo Vieira, licenciado em Relações Internacionais, “a recusa, por parte da empresa responsável pelas obras na estação ferroviária, de partilhar documentos relativos a estas mesmas obras e apelos por parte de vários políticos para que a população “confiasse nas autoridades” colidiram com sentimentos já presentes de desilusão para com o sistema. Esta noção de que o governo é impune e negligente, de que ninguém se encontra seguro devido à fragilidade das instituições presentes nesse país, levou a que o slogan “Estamos todos sob a cobertura” marcasse o que viria a ser a onda de protestos que ainda hoje se vive na Sérvia. As manifestações, pacíficas e lideradas por estudantes, começaram com bloqueios de estradas e ajuntamentos em frente de edifícios governamentais. Contudo, em finais de novembro, estudantes da Universidade de Novi Sad foram agredidos violentamente por um grupo de indivíduos que, segundo os media, contava com alguns membros do partido que governa a Sérvia. Isto resultou no bloqueio de faculdades por todo o país, que durou até setembro 2025, durante o qual nenhuma atividade letiva teve lugar. Os estudantes articularam quatro reivindicações principais: a publicação de toda a documentação relacionada com a reconstrução da estação ferroviária, a identificação de todos os indivíduos que agrediram fisicamente os estudantes, o arquivamento de todos os processos contra os estudantes e um aumento de 20% no financiamento estatal para as universidades públicas. A partir desse momento, os protestos foram crescendo em dimensão, com grandes concentrações de pessoas a 22 de dezembro (100.000 em Belgrado, mais do que durante as demonstrações que derrubaram o regime de Milosevic em 2000).

Há uma ligação trágica entre as manifestações gregas, sérvias e macedónias. As três surgem como revoltas contra a ausência de responsabilização política por três desastres ocorridos nestes países.

É impossível não associar a natureza destas tragédias ao desastre no Elevador da Glória, em Lisboa. Tendo origem num problema com os cabos de tração do equipamento, o descarrilamento vitimou 16 pessoas. A manutenção do elevador está entregue a um privado, em mais um caso de privatização das responsabilidades de manutenção da segurança dos nossos equipamentos públicos. Ao contrário dos casos anteriores, não assistimos ainda a uma mobilização popular contra a degradação da segurança das infraestruturas essenciais e a ausência de responsabilização política da tragédia. O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, foi inclusive reeleito pouco mais de um mês depois da tragédia, reforçando a sua votação em quase 30.000 votos face a 2021, apesar de responsável por ter cortado o financiamento da Carris (empresa municipal de transportes responsável, entre outros, pelos históricos elevadores da cidade) em quatro milhões de euros em 2024.

O consenso liberal impediu a “politização” de uma tragédia com causas… políticas. Tratada como um infortúnio, não gerou um movimento orgânico de revolta capaz de questionar o modelo de gestão neoliberal, nem inclusive uma greve convocada pelos sindicatos do setor (recordando que o colapso provocou a morte do guarda-freio de serviço) motivada pela desconsideração dada às sucessivas queixas dos trabalhadores da Carris quanto à falta de segurança dos equipamentos. O tempo dirá se ainda assistiremos a uma mobilização na cidade e no país motivada pela degradação dos serviços públicos – também na Grécia e na Sérvia os protestos explodiram dois anos ou cinco meses depois dos desastres, respetivamente.

No caso macedónio, apesar de falarmos de uma tragédia ocorrida num estabelecimento privado, o ocorrido teve um impacto político, após se descobrir que a discoteca operava com licenças irregulares e ausência de fiscalização. O caso inclusive levou já à detenção de 13 pessoas, entre eles ex-ministros. É a promiscuidade entre classe política e elite económica no sistema capitalista que é aqui exposta, com consequências dramáticas. É necessário assinalar que a corrupção, o tráfico de influências e o contorno das obrigações legais e fiscais por parte da burguesia não é uma anomalia do sistema, é a sua marca.

Mas o ano de intensa agitação social na região não se esgota com as reações a diferentes tragédias. Desinvestimento no Estado Social, aumento do orçamento para o setor bélico após exigência da NATO, desmantelamento das proteções laborais, degradação do custo de vida, atrasos nos pagamentos de subsídios agrícolas ou mesmo cumplicidade com o genocídio do povo palestiniano perpetrado por Israel. São vários os outros motivos que exigiram a mobilização dos Europeus a sul. Todos podem ser resumidos ao carácter dependente, atrasado e exploratório das economias semiperiféricas do sistema-mundo capitalista.

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Num sistema cada vez mais feudal e oligárquico, as classes dominantes destes países empurram-nos para projetos imperialistas e bélicos comandados a partir de Washington e Bruxelas. A dependência destas burguesias nacionais, verdadeiras “classes dominantes dominadas” condena as economias semiperiféricas aos baixos salários, à exploração laboral, à dependência produtiva dos grandes centros económicos e de subsídios europeus (com efeitos perniciosos, como vimos nos intensos protestos dos agricultores gregos neste final de ano, vítimas do atraso no pagamento destes subsídios). Acantonadas no rentismo (nomeadamente no negócio da especulação imobiliária, cujos efeitos humanitariamente dramáticos são bem sentidos em Portugal), as burguesias da semiperiferia europeia são incapazes de apresentar um projeto produtivo para os seus respetivos países que almeje mais do que manter a classe trabalhadora no limiar da pobreza e dependente de transferências sociais para sobreviver – apoios hoje ameaçados pela exigência, imposta de cima, de aumentar a despesa militar, interesses impossíveis de conciliar nestes países.

Este é o grande projeto das burguesias do Sul da Europa: manter uma população pauperizada enquanto serve os interesses do capitalismo global. Por isso retira verbas ao orçamento do Estado Social e aumenta-as para o setor da guerra e para os objetivos militares da NATO, incompreendidos e rejeitados pelas classes populares. Por isso retira proteções legais aos trabalhadores, na expectativa de atrair investimento estrangeiro predatório e de aumentar as taxas de lucro da insípida burguesia nacional. Por isso não apresenta critérios e exigências morais, não tendo outra hipótese senão apoiar o genocídio levado a cabo por Israel, escoltado pelo capitalismo global, seu suserano.

As mobilizações populares deste ano provam o esboroamento da legitimidade política dos Estados liberais. Seja porque a classe dominante é incapaz de garantir a segurança dos cidadãos num transporte público ou num espaço de diversão, porque enterra ainda mais fundo o pacto social entre capital e trabalho, governando para o primeiro e esmagando o segundo, ou porque atira quem trabalha para uma vida precária e pauperizada enquanto injeta milhares de milhões na indústria militar. Na teorização do filósofo alemão Jürgen Habermas, encontramo-nos perante uma “crise de legitimidade” quando o Estado é incapaz de dar resposta aos anseios da população, atraindo a sua rejeição, descontentamento e descrença. O Estado não consegue justificar assim o monopólio da violência que exerce, a coerção que impõe, os impostos que cobra a quem trabalha. O que retira é mais do que aquilo que dá em troca. Este é um efeito do período a que Habermas chama “capitalismo tardio”, fase atual do sistema capitalista, marcada pela financeirização da economia e pela gestão neoliberal como regra. Exige-se ao Estado que resolva o problema da habitação, a perda de poder de compra, a debilidade do tecido produtivo, a degradação dos serviços públicos, mas ele é já incapaz de o fazer após décadas de privatização da economia, das infraestruturas e até das próprias decisões políticas.

A tendência vigente nos Estados capitalistas é atirarem o poder de decisão sobre o nosso destino coletivo para o poder económico, nas mãos da burguesia. É nessa fase que os povos se revoltam e exigem mais e melhor, fatigados de serem calcados. As diversas mobilizações que aqui referi são diferentes traduções nacionais de um sentimento comum de indignação que vai borbulhando nas mentes e corações de parte das classes populares.

Os Estados capitalistas, deslegitimados e falhados, sem projeto nem direção, podem ser reclamados coletivamente pelas massas populares, com um projeto novo, orientador e renovado, que confira sentido ao trabalho do dia-a-dia, garanta dignidade, segurança e proteção e torne comum o que é hoje reservado a um punhado. Tal é possível se canalizarmos a revolta espasmódica em organização, disputa pela hegemonia e construção de um programa alternativo e vencedor que conquiste as massas.

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