Jornal Maio

15 mil processos de tempo de serviço à espera no MECI

Transferidos à socapa, os técnicos do Ministério da Educação foram de facto afastados das suas funções e agora o Ministério tem vagas abertas para a mesma função. Ou, não exatamente a mesma, porque se trata de uma privatização e municipalização encapotada. Pelo caminho estão, pensa-se, 15 mil processos de contagem do tempo de serviço por certificar pelo ministério do ministro que idolatra a IA.

Ilustração:

“A educação é a arma mais poderosa que se pode usar para mudar o mundo.”

Nelson Mandela

 

Que sistema público de ensino queremos?

A continuação do ataque à escola pública

Está em marcha silenciosa, não tendo colhido a atenção de qualquer outro meio de comunicação social, a destruição do sistema de ensino público, tal como o conhecemos, e a sua substituição por burocratas, desconhecedores da realidade, com clara propensão para a respectiva privatização. 

Resulta legítima a pergunta de se o que queremos é um sistema onde todos tenham acesso à educação, em totais condições de igualdade, ou se, pelo contrário, entregamos em definitivo essa tarefa fundamental do Estado às mãos de terceiros, cujo único intuito é o lucro. 

Desde logo e como ponto prévio, relembre-se que Constituição da República Portuguesa estipula no seu art.º 43.º a liberdade de aprender e ensinar e a existência de um sistema de ensino público e não confessional1

O ensino público é um sistema complexo, composto pelos mais variados profissionais, incluindo obviamente os docentes, mas não perdendo de vista outros funcionários, que tornam possível termos uma escola pública em condições de igualdade, onde a liberdade de ensinar, mas também de aprender deve ser efectivada todos os dias. 

Não obstante, através da entrada em vigor do Decreto-Lei 99/2025, de 28 de Agosto, procedeu-se à extinção da Direção-Geral da Administração Escolar, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e do Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP, e à criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP (AGSE, I. P.)2.

O que pareceria algo relativamente inofensivo teve, contudo, um efeito devastador. 

Desde logo, quando da publicação das listas nominativas de trabalhadores, verificou-se a aplicação, de forma massiva, do ponto 2 do artigo 14.º do referenciado diploma, ou seja, a necessidade de garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas para os órgãos, serviços e organismos integradores poder determinar a não aplicação dos critérios estabelecidos nos artigos 8.º a 13.º, sendo os trabalhadores reafectados a um dos demais órgãos, serviços e organismos integradores.

Consequentemente, sem que do diploma se retirasse, directa ou indirectamente, tal consequência, verificou-se que, com a publicação da lista provisória nominativa no dia 27 de Outubro de 2025, por parte do então diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, Luís Fernandes, 53,7% dos técnicos superiores dos respectivos quadros foram retirados do sector da educação e colocados em organismos sem qualquer ligação a esta área, num desperdiçar de competências que só encontra cabal explicação num movimento, não de reorganização, mas de destruição da escola pública como a conhecemos até aqui. 

Exactamente por esse motivo, a situação não se inverteu após publicação da lista definitiva nominativa em que apenas um técnico superior viu alterada a sua situação, tendo sido integrado na AGSE, em detrimento da sua prévia colocação na DGEPA3.

 

Como é possível e com que objectivo é que trabalhadores com longas carreiras no sector da educação são afastados para outras áreas?

 

Idêntica análise pode, aliás, ser efectuada para outras carreiras de técnicos da função pública, como é o caso dos especialistas de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

A primeira pergunta que se impõe é: como é possível e com que objectivo é que trabalhadores com longas carreiras no sector da educação, especificamente ligados às competências agora herdadas pela AGSE, são pura e simplesmente afastados para outras áreas?

É que este cenário não se verificou noutros organismos: por comparação, a percentagem de técnicos superiores ou especialistas de sistemas e tecnologias de informação do IGeFE que transitaram para outros ministérios, no mesmo processo, é substancialmente inferior, cerca de 15%. 

Daí que, face ao que se afirmou ser o objectivo do diploma, permaneça por explicar o fundamento de enviar trabalhadores extremamente experientes e conhecedores das matérias desenvolvidas pela AGSE, que eram quadros da DGAE, para outros ministérios, quando afinal, pelos exemplos publicados no site da Agência e Bolsa de Emprego Público (BEP), se verifica uma necessidade de recrutamento de técnicos superiores, por exemplo para áreas muito específicas como a dos concursos de professores, como se pode constatar ao aceder ao link https://agse.pt/recrutamento/

Por último, importa referir, confirmando que a expulsão abrupta destes trabalhadores, apesar de parecer ter sido planeada, não foi devidamente concretizada, na medida em que ainda existem trabalhadores que, apesar de constarem nas listas de transição, continuam a exercer funções em matérias relacionadas com a ex-DGAE, uma vez que na Agência4 não existe quem assegure a execução das tarefas específicas que desempenham.

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Nunca os trabalhadores precisaram tanto de uma voz independente.

Como seria mais do que expectável, a saída abrupta e compulsiva de tantos trabalhadores e com tanto conhecimento profundo resultou no brutal atraso ou mesmo na interrupção do normal decorrer de procedimentos administrativos críticos que permanecem, até ao momento, por concluir.

Entre as pendências mais graves, destacam-se:

  1. o aumento do período de análise dos recursos hierárquicos de concursos de professores de anos anteriores e mesmo suspensão das respectivas execuções de decisões;
  2. a suspensão da certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, estimando-se que cerca de 15 mil processos ficaram a aguardar análise o que, naquilo que parece uma tentativa desesperada de resolução do problema, levou a AGSE a determinar que o tempo de serviço prestado naqueles estabelecimentos de ensino deixasse de carecer de ser certificado pela AGSE.
  3. A suspensão da averiguação de centenas de denúncias relativas a “docentes” sem habilitações legais que se vincularam através dos sucessivos concursos externos extraordinários, inviabilizando a consequente declaração da nulidade das colocações obtidas indevidamente, permitindo que permaneça junto da opinião pública a falsa crença de que aqueles concursos permitiram, de alguma forma, contribuir para a redução da falta de professores nas escolas, ao vincularem docentes devidamente habilitados.

Acresce a tudo isto a forma desumana como todo o processo foi desenvolvido na DGAE, seguramente devido à postura da chefia de topo que assumiu o processo, uma vez que noutras direções-gerais, ainda que com as mesmas consequências para os trabalhadores, houve o cuidado de desenvolver todo o processo de uma forma mais cuidadosa, com o respeito e consideração devidos em situações tão sensíveis como são os processos de extinção de organismos.

Na DGAE, todas as notificações foram feitas por email, tendo havido uma única reunião com os trabalhadores, remotamente, na qual se informou de forma crua e infundamentada a extinção do organismo.

No dia 17 de Setembro de 2025, cerca de 40 docentes que tinham mobilidade estatutária aprovada para o ano letivo 1926/27 foram notificados por email de que deveriam apresentar-se nos seus locais de origem na segunda-feira seguinte. No início do mês de Dezembro repetiu-se o procedimento, reencaminhando para os agrupamentos de provimento mais docentes com a obrigatoriedade de cessarem funções na DGAE até ao início de Janeiro, não tendo ocorrido uma única conversa com os trabalhadores, contemplados apenas com uma notificação por correio eletrónico. 

Esta chocante forma de procedimento, em particular a insensibilidade como decorreu, deixou em trabalhadores com décadas de experiência e conhecimentos profundos o sentimento de que se tratava de algo pessoal, contra os funcionários daquele organismo em especial.

Sucede que quem esteja mais atento percebe que não se trata apenas de um ataque frio e calculista àqueles trabalhadores em concreto, mas, ao invés, de um ataque ao sistema de ensino como o conhecemos. A escola pública não é apenas composta pelos docentes e muito do que se ali se aprende também é fruto do labor invisível de outros funcionários que, com o seu conhecimento e experiência, o tornam possível. 

Desmantelar os serviços ditos de apoio, substituir pessoal com experiência por pessoas sem conhecimento de causa e deixar desprovidas de competências direcções é um passo dado (e pretendido) para que as coisas não funcionem como deveriam funcionar e, assim, promover o que sempre se pretendeu: a privatização do ensino público, aos seus mais variados níveis. 

Está, como sempre, do nosso lado não apenas denunciar o que tem sido feito, como saber resistir. Se há alturas em que a melhor estratégia pode ser nada fazer, este não é seguramente o caso. 

1 No art.º 70º da Lei Fundamental também se consagra uma protecção especial à juventude no que, entre outros, se reporta ao ensino, formação profissional e cultura. 

2 Nos termos do artigo 3.º, alínea b) do referido Decreto-Lei, são extintos, sendo objeto de fusão (…) a DGAE, sendo as suas atribuições integradas, nos termos do presente capítulo, na AGSE, IP, no Centro Jurídico do Estado (CEJURE), e no Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, IP (EduQA, I. P.). Por outro lado, o artigo 8.º do mesmo diploma estabelece como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a AGSE, IP, “o exercício de funções (…) na DGAE, excepto em matéria de apoio ao funcionamento das atividades do CCPFC e serviços de consultoria jurídica e contencioso”. 

3 Acrónimo para Agência para a Gestão do Sistema Educativo, alegadamente correspondendo ao “novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo”, entidade resultante da Reforma da Administração Pública e que agrega, total ou parcialmente, as atribuições da SGEC, da DGAE, da DGEstE e do IGeFE, IP e tem como invocada missão gerir o sistema educativo, executar e administrar as infraestruturas tecnológicas, digitais e operacionais de apoio aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Por seu turno, a DGEPA tem por missão, no âmbito das atribuições do MECI, apoiar tecnicamente a definição das prioridades estratégicas e das políticas que as suportam, bem como promover, em coordenação com os demais órgãos, serviços e organismos, o acompanhamento e avaliação da sua implementação e dos resultados obtidos. 

4 Para agravar a situação, a partir de 18 de Abril deixa de existir forma de os professores e escolas contactarem a Agência via E72. O E72 é, no contexto da educação em Portugal, um serviço eletrónico da DGAE/SIGRHE para colocar questões e obter resposta administrativa, com compromisso de resposta até 72 horas. Fica disponível para utilizadores registados e mantém histórico da comunicação.

Rita Garcia Pereira

Rita Garcia Pereira

Advogada especialista em Direito de Trabalho