Passados cerca de cinco meses, é hoje já impossível negar ou ocultar os principais pontos negativos dessa mesma barbaridade, que a cada dia que passa menos esconde o seu propósito de extinguir a carreira própria dos docentes, diluindo o regime laboral destes no regime geral
Passados cerca de cinco meses, é hoje já impossível negar ou ocultar os principais pontos negativos dessa mesma barbaridade, que a cada dia que passa menos esconde o seu propósito de extinguir a carreira própria dos docentes, diluindo o regime laboral destes no regime geral e negando-lhe as especificidades próprias de habilitações, selecção, recrutamento, critérios e meios de vinculação permanente e de graduação que deveriam ser-lhes garantidas.
Quando, logo no início deste ano, o Maio alertou para o processo, então já em pleno curso, de aniquilamento do sistema público de educação e da sua privatização, com a destruição do estatuto profissional e da carreira dos professores e com a propositada e programada abertura à contratação de professores e de outros profissionais de educação por vias manhosas e fraudulentas e, desde logo, a da “prestação de serviços de educação” por entidades privadas, logo se ergueu um coro de vozes críticas, clamando que tais denúncias não passariam de um conjunto de boatos, de alarmismos ou até de falsidades.
Em tal coro convergiram na altura vozes quer do Governo (claro), quer de alguns menos esclarecidos e informados, que por vezes nem se deram ao trabalho de ler as observações críticas e de pensar sobre elas, mas logo decretando a sua pretensa improcedência, quer até de associações sindicais, umas mais preocupadas em defender o Executivo de Montenegro e os acordos com ele já então celebrados, e outras em fazer esquecer a ausência de reacção antecipada e, sobretudo, de mobilização, a tempo e horas e de forma decisiva, dos professores contra esta verdadeira barbaridade anti-educativa, anti-cultural e também anti-laboral.
Porém, passados cerca de cinco meses, praticamente para todos, incluindo muitos desses críticos do Maio, é hoje já impossível negar ou ocultar os principais pontos negativos dessa mesma barbaridade, que a cada dia que passa menos esconde o seu propósito de extinguir a carreira própria dos docentes, diluindo o regime laboral destes no regime geral e negando-lhe as especificidades próprias de habilitações, selecção, recrutamento, critérios e meios de vinculação permanente e de graduação que deveriam ser-lhes garantidas. E fazendo-o, aliás, pelo método tão conhecido como próprio de má fé negocial do “conta-gotas”, ou seja, primeiro atirando para o ar umas quantas declarações vagas e genéricas, cujo exacto sentido e alcance ninguém então esclarece, mas frequente e pomposamente apresentadas em “power point” para assim entorpecer e enganar incautos; depois, apresentando uns quantos pontos concretos e escondendo outros, mas sempre sem apresentar textos escritos dos exactos preceitos legais que se pretendem fazer aprovar; e só no final, e depois de assim propositamente cansados, desmotivados e desmobilizados os professores e as suas associações, tornando enfim conhecidos os exactos textos das medidas que se querem fazer aprovar.
Em suma, também aqui o Governo utiliza uma “técnica” patronal de pseudo-negociação, tão velha e tão conhecida dos trabalhadores que não pode deixar de se salientar e criticar como e porque é que os sindicatos dos professores, de uma forma geral, se deixaram levar por ela, e só em Março ou Abril deste ano é que alguns começaram finalmente a criticar mais abertamente a actuação do Ministério da Educação e esta sua forma de agir.
Vejamos então o que já se conhece desta “reforma” e verifiquemos que, com ela:
1º - Acabam os quadros de pessoal docente – previstos no actual ECD – e que são substituídos por “mapas de pessoal” das escolas, os quais abrangem os diversos “postos de trabalho”.
2º - Acabam a carreira (como carreira de corpo especial) e o concurso único nacionais, sendo estes substituídos por “procedimentos concursais” (que ninguém sabe exactamente o que sejam, e esta não é, seguramente, uma mera questão semântica), de dois tipos, um para preencher necessidades permanentes de docentes e outro, dito “contínuo”, para preenchimento de necessidades supostamente temporárias, com colocações diárias e por sistemas ditos “automáticos” de selecção,
3º - Acaba-se assim, e por todas estas vias, o conceito de carreira propriamente dita para os professores; ela só existe para os professores gestores e directores, sucedendo ainda que, com estas novas regras, a esmagadora maioria dos professores, e por maior que seja o seu tempo de actividade, jamais chegará ao nível remuneratório de topo,
3º - Sendo o recrutamento feito ao nível da escola – e onde não só os directores como até os municípios têm um papel decisivo na escolha de quem é recrutado (e também de como é avaliado e, logo, de quem progride de nível, segundo os já mais do que conhecidos e discutíveis e arbitrários “critérios” e procedimentos do SIADAP). Mais,
4º - Em vez do requisito da habilitação profissional própria, passa a exigir-se apenas uma “formação científica e pedagógica”, conceito este suficientemente vago e difuso para nele caber praticamente tudo e que é objectivamente facilitador da degradação do nível de qualidade dos docentes.
5º - Fiel à sua técnica negocial golpista e de má fé, mas coerente com ela, só mesmo muito recentemente é que o Governo revelou afinal e explicitamente que pretende mesmo extinguir o actual “mecanismo de vinculação dinâmica” (que permite a entrada nos quadros de professores contratados, com base nas necessidades permanentes do sistema e é aquele pelo qual, até aqui e de longe, mais professores adquiriam o seu vínculo)
6º - Embora o Governo refira que o recrutamento de docentes se faz mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a verdade é que institui desde logo e também aqui a precariedade contratual, já que, por um lado, mesmo esse contrato terá sempre um período experimental pelo alargado período de um ano e, por outro, e mais grave ainda do que isso, os docentes considerados sem a dita formação são sempre contratados a prazo por um período de até três anos, findo o qual, se for entendido que não adquiriram essa formação pedagógica, o respectivo contrato caduca e o professor é lançado no desemprego.
7º - Em vez de um “corpo especial”, como o criado em 1989, ou mesmo de uma carreira especial, mas com estatuto próprio, como sucedeu com a Lei n.º 12-A/2008, passa agora a haver uma mera “carreira de regime especial” com “o grau de complexidade funcional 3” – que é coisa bem diferente – e, em vez de um quadro nacional em que existem lugares, passam a existir – aliás num significativo recurso à nomenclatura da gestão privada – “mapas de pessoal” e “postos de trabalho”. Assim,
8º - Com a imposição e funcionamento da lógica desses “mapas de pessoal” e “postos de trabalho”, está definitivamente aberta a porta à admissão por procedimento concursal a nível de escola, com base na mais do que subjectiva apreciação da referida “formação científica e pedagógica”, e com a avaliação dos docentes a ser operada através do sistema geral do famigerado SIADAP, ficando assim os professores em absoluto nas mãos dos directores e facilitando-se deste modo a contratação e promoção dos “amigos” e dos “obedientes” e a desvalorização e exclusão dos críticos e dos “contestatários”.
9º - Mais ainda, com este novo regime e com a inexistência – pelo menos, até agora – de normas que expressamente excluam ou proíbam tal resultado, corre-se o sério risco de virem depois a surgir entendimentos de que, com o regime de mobilidade entre escolas de concelhos diferentes que agora igualmente se institui, o tempo de actividade não contaria para a progressão dos níveis remuneratórios quando os professores mudem de escola, ou pelo menos de concelho, passando não só para um diferente “posto de trabalho” mas para um distinto “mapa de pessoal” e, logo, que de cada vez que ocorresse uma tal mudança ou mobilidade, os mesmos docentes voltariam ao seu nível inicial.
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Assim, e perante tudo isto, é de enorme gravidade, e não pode ser mais escondido ou disfarçado, o “pecado original” cometido pela generalidade dos sindicatos (mesmo por alguns que agora se dizem críticos dessa solução legislativa) – e consistente em terem embarcado no “golpe” do Governo de não se ver logo, e antes aceitar não analisar nem combater o diploma legislativo que destruiu o Ministério da Educação para, em seu lugar, criar a “agência” AGSE, IP, e de ter assim deixado todos estes pontos para uma discussão muito posterior, relativa à negociação da sinistra e propositadamente ocultada proposta governamental de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o que desmobilizou e desarmou em larga escala os professores e abriu por completo o campo a estes outros pontos, que se passam a expor:
Primeiro: relativamente aos actuais professores – a quem alguns dos sindicatos pretendem fazer crer erradamente que estas alterações em nada os afectarão – o certo é que todos os atrás indicados aspectos e normativos (de carreira e de progressão na mesma, de plena aplicação do SIADAP para a avaliação, de mapas de pessoal e postos de trabalho, etc.), lhes são directa e imediatamente aplicáveis, até porque, do que se conheça das propostas do Governo, não existe nenhuma norma que consagre o oposto e salvaguarde os actuais direitos daqueles.
Segundo: deve ainda notar-se que, segundo a lei já em vigor (art.º 21º do diploma legal que criou a AGSE,IP, o Dec.-lei nº 99/2025, de 28/8), mesmo a aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas é meramente subsidiária, ou seja, se naquele diploma existirem – como de facto existem – normas expressas sobre certas matérias como as relativas aos mapas de pessoal, aos critérios de selecção, às listas nominativas, à reafectação de pessoal e às comissões de serviço (art.os 7º a 18º do citado Dec.-lei nº 99/25), são essas normas que se aplicam – e desde logo, e por força do art.º 21º do mesmo diploma, também aos professores já actualmente contratados –, e não as da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas
Terceiro: relativamente aos novos professores que venham a ser contratados na vigência da nova lei, é indiscutível o risco de que, a todo o momento (logo que tal se mostre conforme aos interesses do governo), possa ser invocado, e em força, o entendimento de que, afinal, a lei que alterou o regime-regra laboral dos trabalhadores dos institutos públicos (que era o privado) para o regime laboral público próprio dos trabalhadores que exercem funções públicas (o artigo 30.º da Lei do Orçamento do Estado de 2009, Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) é mesmo inconstitucional, por se tratar quer de matéria obviamente estranha ao orçamento, quer de uma lei de vigência anual, e, deste modo e nessa hipótese, logo se venha invocar e pretender que assim se deve regressar ao regime-regra anterior (artigos 34.º, 46.º e sobretudo 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 3/2004, de 15/01), e que assim tal regime-regra de contratação de docentes e de outros profissionais da educação passava a ser de novo o do contrato individual de trabalho (privado). Sendo ainda certo que mesmo o actual regime formalmente em vigor, introduzido pela lei de 2008, também não proíbe de todo a possibilidade da existência, nos institutos públicos, de contratos de trabalho de direito privado.
Quarto: afigura-se óbvia a possibilidade – própria deste tipo de “agências” e que só os incautos e os que estejam de má-fé não querem considerar — de a referida agência, a AGSE,IP, designadamente sob o pretexto da falta de professores, vir a celebrar contratos ditos de prestação de serviços de educação com entidades ou empresas privadas que assim disponibilizam às entidades públicas tais serviços, mas prestados por trabalhadores contratados por essas mesmas empresas (subcontratadas, prestadoras de serviços educacionais, empresas de trabalho temporário, etc.), ao abrigo de mais do que precários contratos de trabalho privados ou até mediante o conhecido estratagema, ilegal mas quase sempre impune, dos “falsos recibos verdes”. Isto, precisamente tal como já hoje sucede, e em escala astronómica, na saúde, por exemplo, e também e de forma generalizada em todos os sectores, em especial nos das entidades ditas “de gestão indiferenciada”, para funções como as de apoio técnico ou informático, telecomunicações e/ou manutenção. E a experiência, infelizmente já muito conhecida, do que se passou com os enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde – que passaram a ser praticamente todos contratados em regime de contrato individual de trabalho – é mais que suficiente para se perceber que é esta autêntica “caixa de Pandora” privatista que o Governo quer abrir com esta criação da “agência” e a revisão/destruição do Estatuto da Carreira Docente.
A primeira e principal tarefa é a de mobilizar, unir e organizar todos os professores, e com eles também os demais profissionais da educação pública, para derrotar este projecto governamental e defender a escola pública.
Quinto: sendo os tribunais administrativos e fiscais o foro próprio para decidir de questões laborais dos trabalhadores da administração pública em regime de contrato de trabalho em funções públicas e constituindo esses mesmos tribunais um autêntico “poço sem fundo”, com processos a arrastarem-se por cinco, dez ou mesmo 15 anos, torna-se evidente que não deixar agora absolutamente claras todas as soluções normativas e, perante “interpretações” e “entendimentos” contrários aos seus interesses, empurrar os professores, quer os actuais, quer os novos, para processos judiciais de duração, êxito e custos mais que incertos constituiria uma gritante e inadmissível falácia.
Sexto: para além de tudo o que antecede, o certo também é que a mesma LGTFP já hoje, no seu art.º 4º, remete directamente todo um grande conjunto de matérias (nomeadamente, direitos de personalidade, assédio moral, parentalidade, organização e tempo de trabalho, tempos de não trabalho, promoção da segurança e saúde no trabalho, greve e lock-out) para aquilo que está estabelecido no Código do Trabalho privado, pelo que todas as alterações que nessas matérias o Governo pretende vir a introduzir com o chamado “pacote laboral” se aplicarão também, e inevitavelmente, aos professores e demais trabalhadores em funções públicas, quer aos que já se encontram contratados hoje em dia, quer aos novos contratados.
Tudo isto são, pois, razões mais que suficientes para que se tenha de concluir que, se já foi grave não ter logo, em Agosto do ano passado, denunciado o que era e sobretudo o que visava e permitia o diploma legal (o referido Decreto-Lei n.º 99/2025) que criou a citada AGSE, IP e iniciou todo este processo de completa destruição e privatização da escola pública e das carreiras de quem nela trabalha, em especial dos professores, ainda mais grave é continuar agora a negar a enorme gravidade não só do que o Governo já faz e diz abertamente — por exemplo, no supracitado projeto de revisão do Estatuto da Carreira Docente — como também de tudo aquilo que o Executivo de Montenegro, por agora porventura até continuando a negá-lo ou a iludi-lo, se prepara, porém e com todos os meios que esta dolosa e engenhosa operação legislativa lhe viabiliza, para fazer num futuro mais ou menos próximo.
É por isso que, relativamente à maior parte dos sindicatos do sector da educação que, depois de terem injustamente apodado o Maio de autor de alarmismos e injustificados exageros, só agora começam a aperceber-se e até a referir a enorme gravidade desta malévola operação anti-educação e anti-professores, ou mesmo quanto àqueles que, inacreditavelmente e contra todas as evidências, continuam a repetir as mesmas falsidades, se não pode deixar de dizer que, na verdade, não há pior cego do que aquele que não quer ver!
Mas nunca é tarde de mais para lutar por aquilo que é justo e correcto! E, por isso, a primeira e principal tarefa neste domínio é a de mobilizar, unir e organizar todos os professores, e com eles também os demais profissionais da educação pública, de todos os níveis e sectores, para, enfrentando a política do medo, da desinformação e da privatização a todo o transe, derrotar este projecto governamental e defender a escola pública, de qualidade e de todos e para todos!
O Movimento Cockroach (ou “Partido Popular das Baratas”) nasceu em maio de 2026 e tem vindo a animar as vagas de protestos contra o governo de Modi. Um juiz do Supremo tribunal batizou involuntariamente o movimento quando comparou os jovens desempregados e politicamente ativos a “baratas e parasitas”. O ativista Abhijeet Dipke lançou o desafio “Baratas, uni-vos!” e obteve mais de 20 milhões de seguidores nas redes sociais.
Faz alguns dias que não escrevo. Só a mim fez falta.
Se eu parar aqui, já é possível intuir o tamanho da intercorrência.
Parece-lhe estranho o uso da palavra intercorrência? Pedi emprestado ao léxico profissional da saúde. Não reconhece o sentido? Talvez nunca a tenha escutado num contexto semelhante. Explico. Todas as vezes que um médico se dirige à família do seu paciente para dar explicações acerca de um procedimento e usa a palavra intercorrência, ele está recorrendo a um eufemismo, para tratar de um imprevisto, de uma alteração que não é bem vinda. É um modo de suavizar a mensagem “deu merda”.
A falta, em alguma medida, todos nós já experimentamos. Qualquer coisa como penúria, ausência, carência, etc. a explica. Se, numa rede social, eu juntasse estas duas palavras, falta e intercorrência, numa frase, apareceriam algumas almas caridosas com uma mentira panegírica que eu me obrigaria a agradecer, embora não diminuísse em nada o que estou sentindo.
Com isso, estou tentando dizer que não tenho escrito porque, neste momento, eu sou o centro do mundo. Parece pretensioso, mas não é a intenção. Eu quero dizer que a gente sabe que tem cabeça, mas só lembra dela insistentemente quando lhe acomete uma dor. Então, eu sei que existo, mas a minha existência só ocupa a centralidade referida quando tudo parece ruim. Neste momento, para ser honesta, eu teria que escrever na primeira pessoa do singular, o que podia redundar em autocomiseração. Não, eu me recuso a esse papel. Mas, para usar de franqueza e não parecer que tenho uma doença terminal, declaro que a autoestima está com o cu no chão. Sabe quando a nossa cabeça é povoada por todas as experiências em que nos sentimos diminuídas? Sem que tenhamos controle para travar as lembranças, a gente se compara, se autoavalia, se vitimiza e, no meu caso, chego ao absurdo de pôr em dúvida o meu epitáfio: “morta por absoluta falta de opção”.
Sabe quando a nossa cabeça é povoada por todas as experiências em que nos sentimos diminuídas? Sem que tenhamos controle para travar as lembranças, a gente se compara, se autoavalia, se vitimiza e, no meu caso, chego ao absurdo de pôr em dúvida o meu epitáfio: “morta por absoluta falta de opção
Bem, isso deve explicar as dores musculares que tenho sentido. Travou tudo, fiquei de cama. Um motivo mais que justo para pedir socorro. Não era eu, eram as dores. Como se fossem externas a mim. De primeira achei que devia procurar um médico, mas logo lembrei que muitos já nem olham para o paciente – este nome é perfeito para a condição que nos é imposta –, melhor um profissional que me toque, concluí. Percebeu a sutileza? Quase um elefante na sala. Trocando em miúdos, estou a dizer que preciso de um abraço, de muitos. Ora, eu já sei que o toque também é uma mercadoria. Em letras luminosas eu poria na frente de certos estabelecimentos, das clínicas aos bordéis: Se não lhe tocam gratuitamente e pode pagar por esse luxo, compre-o.
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A saída estava ao lado: uma clínica de fisioterapia. Tudo muito prático, nada de perguntas, apenas me cobraram quarenta euros e me deram um recibo. No Brasil, entraria nas despesas dedutíveis do imposto de renda, aqui é só um papel para aumentar o lixo. Fui encaminhada a uma simpática profissional, que após ser informada sobre as tais dores, mencionou o valor do atendimento, para ter certeza de que eu já havia antecipado o pagamento. Esclarecida a relação compra/venda pensei que, enfim, fizera jus ao que necessitava. Mas, para minha surpresa, o toque durou pouco. Foi apenas o suficiente para justificar a utilização de um daqueles instrumentos que funcionam ligado à tomada. As mãos não bastavam, a máquina daria conta com mais eficiência, em menos tempo. Imagine a minha decepção: era como se eu tivesse pago por uma carta de amor dirigida exclusivamente a mim e me entregassem um texto produzido por IA, aplicável à dor de qualquer pessoa.
Reconheço que eu não estou aguentando nem a imagem que o espelho reproduz, tampouco estou em condições de recorrer à beleza interior que, como se pode deduzir, está em frangalhos. Devo estar sendo exagerada nas minhas declarações, mas, convenhamos, qual a graça de ler alguém neste grau de azedume?
Para não me estender – pode ser contagiante –, quero concluir dizendo que às dores acrescentou-se uma questão. Sob o risco de parecer atrasada ou resistente às mudanças, pergunto: tudo que a tecnologia for capaz, mesmo sob o risco da desumanização, será permitido? Seria demasiado vislumbrar limites ao uso da tecnologia? Desde que a divisão social do trabalho separou quem pensa de quem executa, a máquina invade cada dia mais o nosso quotidiano. E o faz de um modo tão avassalador que a função das mãos pode ser reduzida a um clique, a conectar um instrumento à tomada, às vezes, ao uso de um dedo. Parece-me incorreto e injusto.
Hoje escolho como tema a famigerada flauta de bisel.
A massificação deste instrumento no ensino da música limitou em grande parte outras oportunidades pedagógicas musicais. A flauta de bisel tem um som monocórdico com poucas possibilidades de afinação quando tocada, pois esta passa por várias técnicas de execução como, por exemplo: fluxo de ar, postura da embocadura e respetivos ajustes físicos. Quem teve a ideia de pôr todos os alunos do país a tocar flauta de bisel não teve a noção de quão prejudicial é em termos de educação auditiva musical. Quando se toca este instrumento, por mais que tecnicamente nos aproximemos de uma afinação real, nunca a afinação estará certa. Agora vamos imaginar num universo de vinte e oito alunos, por exemplo, a tocarem em uníssono um tema musical qualquer. Chego à conclusão de ter vinte e oito desafinações.
Com aquela ideia de que este instrumento é barato, de execução fácil (escala diatónica), mas quando se trata de escala cromática é mesmo para esquecer!
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Para fazer música em sala de aula deve-se priorizar o ritmo, utilizando instrumentos de percussão (xilofones, metalofones e outros instrumentos de percussão) para que as crianças desenvolvam o sentido rítmico em função do binário corporal, pois sem esta particularidade é muito mais difícil tocar um instrumento.
Carl Orff (1895-1982) foi um importante compositor e pedagogo, que introduziu no ensino o método Orff, que privilegia essencialmente os instrumentos acima referidos. A flauta de bisel também faz parte do método, mas na minha opninião este instrumento não educa auditivamente os alunos. O ideal seria a flauta barroca, instrumento com possibilidades de afinação.
Devia-se implementar nas escolas, com a colaboração do Ministério da Educação, a aprendizagem de outros instrumentos musicais
Devia-se implementar nas escolas, com a colaboração do Ministério da Educação, a aprendizagem de outros instrumentos musicais como, por exemplo, vários cordofones, outros instrumentos de percussão (a bateria é fundamental) e criar grupos de música tradicional portuguesa, e não só: bandas rock, grupos corais. Existe uma diversidade enorme de possibilidades para que as aulas de Educação Musical sejam atrativas e pedagogicamente ricas.
Outro aspeto que quero salientar é o facto de as crianças terem Eduação Musical só nos 5º e 6º ano e não se lhes facultar a continuidade do ensino da música. As artes, infelizmente, continuam a ser o parente pobre.
Há que modificar os métodos arcaicos e desatualizados do ensino da música.
Sei que há colegas que tentam modificar a estrutura do ensino apesar do plano curricular. Não é fácil, mas vale a pena remar até bom porto.
Vivemos um dos períodos de maior ímpeto reformista das últimas décadas. A tentativa de reforma laboral foi talvez a expressão mais evidente dessa vontade de mexer profundamente nas relações de trabalho, fragilizando direitos e a contratação coletiva. Mas os trabalhadores, incluindo os médicos, disseram que não nas greves gerais de 11 de dezembro e 3 de junho, e a proposta acabou rejeitada na Assembleia da República. Seria ingénuo, porém, pensar que essa votação encerrou o assunto. Algumas das ideias que estavam naquela reforma continuam a surgir por outras vias, setor a setor, profissão a profissão. E é precisamente isso que está a acontecer na saúde.
Na saúde, nem precisamos de adivinhar intenções. Basta olhar para aquilo que o Ministério da Saúde (MS) de Ana Paula Martins já legislou e para o que tem levado à mesa de negociação com os médicos.
No SNS trabalham, lado a lado, médicos com contrato de trabalho em funções públicas e médicos com contrato individual de trabalho (CIT), sujeitos a regimes diferentes. A generalização dos CIT acentuou esta fragmentação. E quanto mais se individualizam as relações de trabalho, mais necessária se torna a contratação coletiva para garantir direitos comuns.
Talvez por isso seja tão revelador que até o direito a negociar teve de ser conquistado. Em 2025, perante o bloqueio do MS, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) recorreu aos mecanismos legais ao seu dispor. Foi necessário levar as propostas de revisão dos acordos coletivos de trabalho à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), neste último caso perante um juiz-árbitro.
Só depois, já em janeiro, o MS aceitou um protocolo negocial onde ficaram inscritas matérias essenciais para fixar médicos no Serviço Nacional de Saúde: revisão de salários, da jornada semanal, da avaliação e progressão, a reintegração do internato na carreira, a reposição de dias de férias, melhoria dos direitos da parentalidade e a possibilidade de um regime de dedicação exclusiva opcional e devidamente valorizado.
Negociar com os representantes dos trabalhadores não é uma concessão do Ministério. É uma obrigação. E negociar não é procurar o sindicato que diz mais facilmente que sim, enquanto se tenta afastar quem apresenta soluções para fixar e trazer mais médicos para o SNS. A negociação coletiva faz-se à mesa, com propostas, contrapropostas e transparência. Não se faz nos bastidores, escolhendo o interlocutor mais conveniente. Um sindicato existe para representar quem trabalha, sobretudo quando é preciso dizer aquilo que a ministra Ana Paula Martins não quer ouvir.
É nesse papel que, na revisão dos acordos coletivos, os sindicatos da FNAM recusam retrocessos como o banco de horas, o aumento dos limites anuais de trabalho suplementar ou alterações à idade a partir da qual os médicos podem deixar de fazer trabalho noturno. Não são preciosismos jurídicos. São horas de trabalho, descanso, vida familiar e direitos conquistados. E não foi preciso aprovar uma reforma laboral para os tentar pôr em causa.
Aliás, enquanto algumas alterações foram discutidas à mesa, outras chegaram por decreto.
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Veja-se o novo regime para o trabalho médico nas urgências. Depois de atingirem os limites anuais de trabalho suplementar — 150 horas no regime geral e 250 na dedicação plena — os médicos podem continuar a trabalhar em sucessivos blocos de 48 horas, com incentivos que aumentam à medida que acumulam mais horas. A legislação saiu, de resto, com imprecisões jurídicas que obrigaram a corrigi-la pouco depois.
Mas o mais importante não é o número do decreto. É a escolha que está por detrás dele.
Perante a falta de médicos, o MS não aumenta estruturalmente o salário base, não melhora as jornadas de trabalho nem resolve a insuficiência das equipas. Cria um incentivo para que quem já fez centenas de horas extraordinárias trabalhe ainda mais.
É voluntário, claro. Mas escrever “voluntário” num diploma não torna o modelo saudável. Se o rendimento aumenta à medida que se acumulam mais e mais horas, estamos a transformar a exaustão numa forma de compensar salários insuficientes. E, pelo caminho, perde-se o direito ao descanso compensatório associado ao trabalho aos domingos e feriados.
Troca-se o salário por um “incentivo”. A contratação pelo sobretrabalho. O descanso pela disponibilidade. Não se resolve a falta de médicos pagando aos que ficam para trabalharem até à exaustão.
Não se resolve a falta de médicos pagando aos que ficam para trabalharem até à exaustão.
E chegamos assim à produção adicional. O Ministério voltou recentemente a mudar as regras e os pagamentos desta atividade (Portarias n.º 274/2026 e n.º 281/2026), provocando redução ou suspensão de atividade cirúrgica adicional em vários hospitais e alterações na composição e remuneração das equipas.
É legítimo contestar estas consequências. Mas há uma discussão mais funda que não devemos evitar: o SNS deve transformar-se num sistema de “pagamento à peça”?
Um doente não é uma cirurgia, uma endoscopia ou um cateterismo. Antes do procedimento alguém diagnosticou; depois dele alguém acompanha. Há quem trate complicações, quem reabilite e quem assegure a continuidade dos cuidados. A saúde faz-se em equipa e não numa linha de montagem.
Pagar atos isoladamente aumenta o risco de desagregar equipas e criar incentivos errados. Não faz sentido construir um sistema em que se pode ganhar tanto mais quanto mais doente estiver a população. Precisamos de salários base dignos, carreiras valorizadas, equipas estáveis, jornadas equilibradas e objetivos centrados na saúde e na qualidade dos cuidados.
É por isso que a discussão sobre a reforma laboral não terminou com a sua rejeição na Assembleia da República. Na saúde, já vimos o Ministério ter de ser levado pelos mecanismos legais a negociar com a estrutura sindical que mais médicos representa no SNS. Vimos retrocessos laborais chegarem à mesa negocial. E vemos a falta de profissionais ser respondida com mais horas, mais incentivos e mais exceções.
É assim que também se mudam as relações de trabalho: diploma a diploma, exceção a exceção, profissão a profissão.
Reformar pode, e deve, significar melhorias. Trabalhar mais, descansar menos e depender de incentivos para ter um salário melhor não é modernizar, é retroceder. E aquilo que não passou como reforma laboral não pode agora entrar pela porta lateral e transformar a disponibilidade ilimitada de quem trabalha num modelo para os serviços públicos.
Legislar muito não é o mesmo que reformar bem. O MS tem mudado regras, criado incentivos e multiplicado regimes de exceção, sem resolver aquilo que está na origem do problema: um SNS que não consegue reter os seus profissionais.
A reforma que verdadeiramente falta continua por fazer: salários e carreiras valorizados, condições de trabalho dignas e uma negociação coletiva séria, capaz de trazer e manter no SNS os médicos e os profissionais de saúde de que a população precisa. Porque nenhum SNS sobrevive muito tempo se quem lá trabalha procura todos os dias uma forma de sair.
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