Pacote Laboral

25 medidas para podermos trabalhar com dignidade
categoria-trabalho Pacote Laboral Trabalho digno edicao-2026-04-23 (24)

25 medidas para podermos trabalhar com dignidade

É imperioso derrotar o Anteprojecto de Reforma das Leis do Trabalho apresentado pelo Governo, que constitui um serviço encomendado pelas centrais patronais e um violento ataque aos trabalhadores.

António Garcia Pereira
A UGT e a proposta “Trabalho com direitos XXI” João Leal Amado
categoria-opinião Pacote Laboral Trabalho com direitos UGT edicao-2026-02-19 (16)

A UGT e a proposta “Trabalho com direitos XXI”

As propostas da UGT alteram dezenas de artigos do nosso Código do Trabalho. O documento, segundo a UGT, não pretende ser uma tomada de posição sobre o anteprojeto do Governo, mas uma alternativa.

João Leal Amado
Não recuaremos!
Ferrovia Luta Pacote Laboral categoria-voz dos sindicatos

Não recuaremos!

O Governo de Montenegro e a sua ministra do Trabalho mantêm intacta a proposta de alteração à lei laboral. Mas se o Governo pretende avançar para um braço de ferro, então que o faça. Que fique claro: os trabalhadores não vão recuar.

Ricardo
Retrocesso laboral em 2026: Uma reforma sem justificação que divide Portugal
categoria-voz dos sindicatos Código do Trabalho Pacote Laboral Precariedade edicao-2026-01-08 (10)

Retrocesso laboral em 2026: Uma reforma sem justificação que divide Portugal

O ano de 2025 encerrou com uma contestação generalizada ao novo pacote laboral do Governo. Economistas, antigos governantes e sindicatos unem-se num coro de críticas, classificando as alterações ao Código do Trabalho como um risco desnecessário para a estabilidade social e económica do país.

Luís Bravo
Quando pimenta no pacote (laboral) alheio é refresco Tiago Franco
categoria-opinião Pacote Laboral Propaganda edicao-2025-12-18 (09)

Quando pimenta no pacote (laboral) alheio é refresco

Quando nos dizem que a flexibilização trará mais investimento externo, o que estão a dizer, no fundo, é que as multinacionais irão de bom grado para um país de brandos costumes e gente com formação que fala inglês sem se importar de receber amendoins a troco de trabalho.

Tiago Franco
Chamam-lhe liberdade, nós chamamos-lhe exploração António Marçal
categoria-opinião Greve Pacote Laboral edicao-2025-12-12 (08)

Chamam-lhe liberdade, nós chamamos-lhe exploração

O Governo prepara um pacote laboral que fragiliza direitos elementares, trata o trabalhador como variável descartável e entrega às empresas um poder quase absoluto sobre a vida de quem trabalha.

António Marçal
Alterações à Lei da Greve: um retrocesso nos direitos fundamentais
categoria-voz dos sindicatos Ferroviarios Greve Pacote Laboral edicao-2025-12-05 (07)

Alterações à Lei da Greve: um retrocesso nos direitos fundamentais

O Governo apresentou recentemente o anteprojecto de alteração ao Código do Trabalho — o chamado Pacote Laboral — que, entre várias matérias, propõe uma mudança profunda no regime da greve, particularmente na definição e fixação dos serviços mínimos.

Luís Bravo
A Nexperia e o pacote laboral de Montenegro
categoria-política Crise Legislação laboral Pacote Laboral Sector Automóvel edicao-2025-10-23 (02)

A Nexperia e o pacote laboral de Montenegro

Todos se recordarão da crise dos chips, no pós-Covid. Uma situação que se deveu a uma quebra das cadeias de produção construídas numa lógica de just in time...

João Reis
A contrarreforma laboral que aí vem
categoria-editorial Pacote Laboral edicao-2025-10-23 (02)

A contrarreforma laboral que aí vem

O governo ocultou dos eleitores as suas intenções. O projeto de nova lei laboral que pretende aprovar não constava do programa eleitoral da AD. Constava, sim, do programa do Chega – mas até este partido tratou de esconder dos eleitores essas propostas, retirando-as do seu programa.

Jornal Maio
“Poderá haver trabalhadores com contratos a termo durante vinte anos”
categoria-conversa com... Pacote Laboral edicao-2025-10-23 (02)

“Poderá haver trabalhadores com contratos a termo durante vinte anos”

A intenção de AD e Chega é destruir a contratação coletiva, facilitar ainda mais os despedimentos, aumentar a duração dos contratos a prazo, transformar os serviços mínimos em serviços máximos

Raquel Varela, António Garcia Pereira
Manifesto direito de greve
categoria-política Greve Legislação laboral Pacote Laboral edicao-2025-10-16 (01)

Manifesto direito de greve

Em Defesa do Direito de Greve e de todos os Direitos, Liberdades e Garantias

Jornal Maio
categoria-trabalho Pacote Laboral Trabalho digno edicao-2026-04-23 (24)

25 medidas para podermos trabalhar com dignidade

É imperioso derrotar o Anteprojecto de Reforma das Leis do Trabalho apresentado pelo Governo, que constitui um serviço encomendado pelas centrais patronais e um violento ataque aos trabalhadores. Mas é preciso ir mais longe e não só denunciar e rejeitar o que o Executivo e o patronato pretendem como também apresentar e defender o que de essencial deve ser alterado no actual Código do Trabalho e demais leis laborais.

ilustração: Sara Pinto

Estas são vinte e cinco medidas básicas, propostas para defender a dignidade de quem vive do seu trabalho e é diariamente desconsiderado, desprezado, explorado e perseguido no mundo do trabalho em Portugal.

Medidas em defesa da dignidade de quem trabalha

  1. Contratação colectiva: retorno à solução que vigorou pacificamente durante mais de trinta anos (entre 1969 e o Código do Trabalho de 2003), de que uma convenção colectiva de trabalho vigora enquanto não for substituída por outra, não havendo assim lugar à sua caducidade por decurso do tempo.
  2. Princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador: reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, ou favor laboratoris, voltando a estabelecer-se que uma norma de convenção colectiva de trabalho ou de contrato individual de trabalho nunca pode conter tratamento menos favorável para o trabalhador do que a lei.
    Nota: Com estes dois princípios, termina-se com a chantagem actualmente possível de ser levada à prática, consistente em os patrões apresentarem denúncia da convenção vigente com vista a conseguirem a sua caducidade, mediante propostas da sua revisão todas abaixo da lei, impondo assim que os sindicatos ou aceitem negociar a partir de tais propostas abaixo da lei — e isso não é negociação, mas sim capitulação — ou se recusem a negociar, pelo que, perante a caducidade da convenção colectiva vigente e não havendo uma nova, ficam os trabalhadores sem contratação colectiva e apenas sujeitos à Lei Geral do Trabalho.
  1. Evolução salarial: consagração legal do princípio da actualização anual e automática dos salários pela taxa de inflação do ano anterior, sem prejuízo de aumentos superiores estabelecidos pela contratação colectiva aplicável; essa taxa de inflação será apurada a partir de um “cabaz de despesas” das famílias populares e por uma comissão independente do Governo e com participação dos sindicatos e do INE.
  2. Greve: diminuição dos actuais prazos de pré-aviso para dois e cinco dias úteis, respectivamente, em vez de cinco ou dez dias; imposição de que a definição dos serviços mínimos fique a cargo dos próprios trabalhadores e dos seus sindicatos (que conhecem melhor do que ninguém as necessidades a satisfazer para evitar a inutilização de outros direitos fundamentais e a preservação dos próprios meios de trabalho, bem como para minimizar os efeitos sobre outros trabalhadores que possam ser afectados), cabendo apenas recurso, e em todos os casos — inclusive os de greves no sector privado —, para tribunais arbitrais, estando estes sempre vinculados a obedecer aos princípios constitucionais da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, e inexistindo qualquer imposição de partida da existência de serviços mínimos em todas as greves; agravamento das sanções aplicáveis a todos os autores de actos de coacção, discriminação ou retaliação contra trabalhadores que fizeram ou pretendem fazer greve.
  3. Liberdade sindical: em nome do respeito pelo princípio e direito de liberdade sindical, constitucionalmente consagrado (no art.º 55.º da Constituição), estabelecimento ou garantia da liberdade irrestrita de actividade sindical (designadamente de distribuição de informação e propaganda sindical e de realização de reuniões e plenários) no interior das empresas, mesmo naquelas em que não haja trabalhadores formalmente indicados como sindicalizados, tanto mais que se sabe que, actualmente, há muitos casos em que os trabalhadores são realmente sindicalizados, mas não o revelam por receio de represálias patronais.
  4. Reintegração em caso de despedimento ilícito: consagração de que, em caso de despedimento ilícito, qualquer trabalhador, em qualquer tipo de empresa, tem sempre direito, se assim o entender, a optar pela sua reintegração, sendo a oposição ou inutilização patronal de tal reintegração criminalmente punidas como desobediência a ordem judicial.

     

    É preciso ir mais longe e não só denunciar e rejeitar o que o Executivo e o patronato pretendem como também apresentar e defender o que de essencial deve ser alterado no actual Código do Trabalho e demais leis laborais.

     

  5. Garantias de defesa em processo disciplinar: em nome do princípio constitucional (consagrado no artigo 32.º, n.º 10, da Constituição da República) de que em todos os processos sancionatórios, nomeadamente disciplinares, devem ser reconhecidas ao arguido as máximas garantias de defesa, consagração de que tem sempre de haver lugar à apresentação de defesa pelo trabalhador e à realização das diligências de prova por este requeridas, sob pena de ilicitude do despedimento, mantendo o trabalhador a totalidade dos seus direitos e garantias, designadamente em termos remuneratórios, enquanto durar a instrução do processo.
  6. Trabalhadores economicamente dependentes: aplicação das normas e princípios do Direito do Trabalho aos trabalhadores juridicamente autónomos, mas economicamente dependentes, relativamente a todos aqueles em que pelo menos 50% do seu rendimento seja pago pela mesma entidade (e não os 80% que o Anteprojecto do Governo pretende impor), entendendo-se como integrando o conceito de “mesma entidade” todas as organizações que se encontrem em qualquer tipo de relação de grupo, formal ou informal, bem como as que recorram alternadamente a actividades idênticas prestadas pelo mesmo trabalhador, sendo a responsabilidade das entidades beneficiárias repartida na proporção das retribuições por elas pagas.
  7. Presunção de contrato de trabalho: consagração legal (art.º 12.º do Código do Trabalho) como indícios, actuais e actuantes, da existência de um verdadeiro e próprio contrato de trabalho nas situações de facto próprias das novas formas de organização e prestação de trabalho, privilegiando o critério técnico-organizativo, a circunstância de o trabalhador não ter uma estrutura e organização de meios própria, mas antes se inserir numa estrutura alheia, e ainda ser o titular desta estrutura, e não o prestador de actividade, quem tem o acesso ao mercado e define as condições de acesso e de preço dos serviços prestados ou bens produzidos, bem como a necessária submissão a regulamentos e a regras, tais como códigos “éticos”, de conduta ou de vestuário.
  8. Trabalhadores das plataformas: retoma (aliás em cumprimento da Directiva Comunitária n.º 2024/2831) da presunção legal de contrato de trabalho aplicável aos trabalhadores das plataformas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, repondo e aperfeiçoando o artigo 12.º A do Código do Trabalho, que o Anteprojecto governamental precisamente trata de inutilizar e destruir.
  9. Combate ao trabalho “informal” e aos falsos “recibos verdes” usados para fugir à aplicação das leis laborais: combate efectivo ao trabalho chamado “informal” ou “não declarado” (completamente fora da lei) – o qual, segundo o Observatório da Economia e da Gestão da Fraude da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, representava, em 2022, 34,87 % do PIB – bem como ao disfarce de verdadeiras relações de trabalho subordinado como se de meras “prestações de serviços”, reguladas pelo Direito Civil, se tratasse, através da afirmação da natureza pública das acções de reconhecimento da existência de contrato de trabalho intentadas pelo Ministério Público após actuação inspectiva da ACT, da ineficácia de eventuais declarações de desistência ou de falta de interesse por parte do trabalhador, da gratuitidade das acções de reconhecimento intentadas pelo próprio trabalhador, do reforço efectivo dos poderes inspectivos da ACT e dos respectivos meios humanos, logísticos e financeiros e do sancionamento rigoroso – quer contra-ordenacional, quer tributário – das empresas e organizações que recorram de forma sistemática a esta fraude à lei.
  10. Contratos a prazo: estabelecimento do prazo máximo de dois anos para os contratos a termo certo e de três anos para os contratos a termo incerto, sendo inaceitável como fundamento qualquer razão que não diga respeito à natureza temporária da actividade ou do posto de trabalho. É, ainda, totalmente inadmissível que, como pretende o Anteprojecto, possa constituir fundamento para a contratação a prazo o simples facto de o trabalhador nunca ter tido antes um contrato sem prazo.
  11. Tempos e horários de trabalho: tendo presente que, segundo a própria UE, o tempo médio de trabalho na Europa é de 37,5 horas semanais, enquanto em Portugal é de 39,9 horas e que cerca de 10% dos trabalhadores portugueses trabalham 49 horas ou mais por semana (!?), deve ser estabelecida por lei a duração da jornada normal semanal de 35 horas.
    Garantir o pagamento rigoroso de todo o trabalho suplementar e revogar e proibir regimes como os bancos de horas ou de adaptabilidade, que aumentam artificialmente os tempos de trabalho (até, pelo menos, às 50 horas semanais), muitas vezes sem qualquer remuneração.
    O trabalho por turnos deve ter natureza excepcional, limitado ao estritamente necessário para assegurar actividades ou serviços essenciais (tais como saúde, urgência ou emergência) e remunerado com um acréscimo mínimo de 100%, em virtude do muito elevado desgaste físico e psíquico que provoca.

*/Banner Maio*/
  1. Despedimentos  e exteriorização de actividades: manter a proibição (actualmente constante do art.º 338-A do Código de Trabalho, e que foi, em Julho de 2025, declarada perfeitamente constitucional pelo Acórdão n.º 555 do Tribunal Constitucional, contra toda a argumentação das centrais patronais) de realizar despedimentos colectivos numa dada unidade económica para, de seguida, se proceder à exteriorização da respectiva actividade, com trabalhadores precários e mal pagos, muitas vezes os mesmos, mas agora contratados através de empresas de prestação de serviços ou de trabalho temporário, com antiguidade zero, salários reduzidos para metade e contratos a prazo, tudo em benefício de um aumento desmesurado dos lucros. 
  2. Indemnizações por despedimento: para despedimentos com justas causas ditas objectivas (despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho), o cálculo das indemnizações deve ser feito com base em toda a remuneração habitualmente recebida pelo trabalho (e não apenas no salário-base), à razão de 30 dias por cada ano de antiguidade, sem tectos ou limites máximos, ao contrário do que foi imposto aquando da Troica e que nunca mais foi revogado.
    Para despedimentos ilícitos, deve ser devido o pagamento de dois meses da retribuição habitualmente recebida por cada ano de antiguidade, igualmente sem quaisquer outros limites.
  1. Despedimento por inaptidão: extinção da forma de despedimento por inaptidão, actualmente utilizada para ameaçar ou despedir trabalhadores que, por estarem mais velhos ou mais doentes, já não conseguem manter os mesmos níveis de desempenho de anteriormente.
  2. Trabalho suplementar: estabelecer o acréscimo remuneratório de 100% na primeira hora e de 150% na segunda hora e seguintes, aplicável também às horas prestadas em dias feriados ou de descanso, eliminando definitivamente as reduções impostas pelas reformas da Troica.
  3. Assédio moral: face à enorme dimensão deste fenómeno – o Laboratório Português de Ambientes de Trabalho Saudáveis (Labpats) estimou que, em 2024, ele atingiu um milhão e meio de trabalhadores! – e à sua generalizada utilização como “ferramenta de gestão” terrorista, impõe-se a criminalização do assédio moral no local de trabalho, com agravamento das sanções acessórias (coimas contra-ordenacionais e efectiva publicidade das decisões condenatórias transitadas em julgado das organizações, públicas ou privadas, onde é praticado).
    Deve ainda ser instituída formalmente a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária dos assediadores nas acções judiciais de assédio e promovidas campanhas de formação e informação, designadamente dirigidas a juízes do trabalho, visando a fixação de indemnizações por danos morais em valores verdadeiramente dignos desse nome.
  1. Discriminação: legalização dos imigrantes que estejam a trabalhar em Portugal; imposição da completa transparência de todas as remunerações pagas, sob qualquer modalidade e relativamente a qualquer trabalhador ou quadro da empresa; fiscalização permanente e sancionamento de todas as formas de diferenciação de admissão, de salário e de progressão na carreira em função do sexo, origem social ou geográfica, etnia, credo político ou religioso, ou actividade social, cívica ou política.
  2. Custas judiciais: redução geral para um terço do seu valor actual e gratuitidade total para as acções judiciais de reconhecimento da existência de contrato de trabalho propostas pelo próprio trabalhador, bem como para as acções de impugnação de despedimentos, de condenação por situações de assédio moral e relativas a acidentes ou doenças profissionais.
  3. Acidentes de trabalho e doenças profissionais: reforço dos poderes da ACT; responsabilização criminal pelo incumprimento das regras técnicas e de segurança que resulte na morte ou no ferimento de trabalhadores; revisão e melhoria da Tabela Nacional de Incapacidades (completamente desactualizada em muitos domínios, mas a cuja revisão o lobby das seguradoras se opõe tenazmente); elevação do valor das pensões por doenças e acidentes de trabalho; efectivo controlo judicial das falsas “altas sem incapacidade” frequentemente emitidas pelas seguradoras aos sinistrados do trabalho; e garantia de que os trabalhadores dispõem de assistência efectiva por peritos médicos independentes, eliminando o actual domínio praticamente exclusivo das seguradoras nesse tipo de processos.
  4. Devolução ou caução da indemnização em impugnações de despedimentos: fim da exigência de devolução ao patrão – ou, como prevê agora o Anteprojecto, da prestação de caução – do valor da indemnização (a que o trabalhador tem sempre direito, mesmo que perca a acção) como condição para poder impugnar judicialmente um despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho.
  5. Declarações renunciativas: deve ser consagrada formalmente a irrenunciabilidade dos créditos laborais, com a consequente nulidade de declarações renunciativas ou abdicativas dos créditos do trabalhador, pelas quais este, inclusive para receber aquilo a que tem direito (férias, subsídios e proporcionais), tem de declarar “nada mais ter a haver ou a reclamar da empresa ou até de qualquer empresa do grupo, seja a que título for e sejam tais créditos passados, presentes ou futuros”, tanto mais quando o contrato ainda vigora (como o Anteprojecto passa a permitir).
  6. Fiscalidade: equiparação das taxas de IRS (que actualmente podem ir até 48%!) às de IRC (em geral de apenas 21%, mas que as grandes empresas, como os bancos, conseguem ainda, com mecanismos como as “provisões para imparidades” e os “reportes de prejuízos fiscais”, reduzir para taxas menores, como 17%); apoio efectivo ao reequipamento e modernização das médias, pequenas e, sobretudo, micro-empresas; e diferenciação positiva, designadamente em termos fiscais, para as empresas e organizações sem violações laborais, tributárias ou de segurança social, e com zero acidentes de trabalho.
  7. Economia digital e novas tecnologias, como algoritmos e IA, designadamente para efeitos de recrutamento, avaliação e escolha de trabalhadores para promoções ou despedimentos: regulamentação legal muito específica que garanta o respeito integral pelas recomendações aprovadas em 27/2/19 pela Conferência de Helsínquia sobre IA e Direitos Humanos, organizada pelo Conselho da Europa: prévia e completa informação e absoluta transparência sobre os objectivos e modos de funcionamento; avaliação de impacto prévia e devidamente divulgada, realizada por entidade independente; completa proibição de pressupostos ou efeitos discriminatórios de qualquer natureza; permanente sujeição a escrutínio e controlo humanos; plena responsabilidade jurídica do empregador pelo respectivo funcionamento e resultados; e direito a indemnização pelos danos materiais e morais ilicitamente causados.

Estas 25 medidas são, no essencial, aquelas que a defesa da dignidade de quem trabalha exige e impõe, e espero que a sua apresentação possa servir essa defesa. O momento é de luta e a palavra decisiva cabe agora aos trabalhadores e às suas organizações.

categoria-opinião Pacote Laboral Trabalho com direitos UGT edicao-2026-02-19 (16)

A UGT e a proposta “Trabalho com direitos XXI”

As propostas da UGT alteram dezenas de artigos do nosso Código do Trabalho. O documento, segundo a UGT, não pretende ser uma tomada de posição sobre o anteprojeto do Governo, mas uma alternativa.

Depois de o Governo ter apresentado, em 24 de julho de 2025, o seu anteprojeto de revisão da legislação laboral, a que atribuiu o nome de “Trabalho XXI”, a UGT veio recentemente dar o seu contributo nesta matéria, tendo entregado ao Governo a sua proposta no dia 4 de fevereiro, a que chamou, sugestivamente, “Trabalho com direitos XXI”.

As propostas formuladas pela UGT são extensas, constam de um documento com mais de 30 páginas e alteram dezenas de artigos do nosso Código do Trabalho, sendo impossível, claro, condensá-las neste pequeno texto. Mas importa, ainda assim, deixar aqui algumas notas breves a este propósito.

A primeira, e talvez a mais importante, para sublinhar que esta não é uma contraproposta da UGT ao anteprojeto do Governo. Quanto a isso, a UGT reafirma que já tomou posição: “Esse Anteprojeto, pelo manifesto desequilíbrio que apresenta, com a totalidade das propostas a favorecerem o lado empregador, e pelos conteúdos gravosos que contém, com cortes de direitos em áreas centrais para os trabalhadores e os seus representantes, mereceu desde logo o rotundo não da UGT e dos seus Sindicatos”. Aliás, “essa posição de não partilha da visão do Governo para a legislação do trabalho e para a vida das empresas e trabalhadores foi expressa em parecer emitido em setembro de 2025, no qual a UGT não apenas emitiu posição sobre as propostas do Governo, assinalando nomeadamente aquelas que se revelam inaceitáveis, como apresentou um conjunto de novas matérias e propostas que gostaria de ver discutidas”. Assim sendo, a UGT é clara: “O presente documento não pretende ser uma tomada de posição sobre o anteprojeto do Governo”.

Seria um erro, para os sindicatos, permitirem que o Governo balizasse a discussão, centrando-a no conteúdo do [seu] anteprojeto.

Creio que este ponto é muito importante, porque mostra que a UGT – e bem – não se deixou acantonar nos temas eleitos pelo Governo quando elaborou o respetivo anteprojeto. Seria um erro, para os sindicatos, permitirem que o Governo balizasse a discussão, centrando-a no conteúdo do anteprojeto. A UGT adotou outra estratégia: olhou para a atual lei e formulou um conjunto de propostas de alteração dessa lei, sem privilegiar as matérias contantes do anteprojeto governamental. O Governo apresentou as suas propostas, a UGT fez o mesmo: o diálogo resultará do cruzamento dessas diversas propostas, sem dar especial relevo àquelas que o Governo fez constar do seu anteprojeto.

A segunda nota, relativa ao teor das propostas apresentadas pela UGT, serve para sublinhar que nas mesmas se deteta, sobretudo, uma preocupação com a valorização dos direitos de quem trabalha, designadamente em matéria de remuneração e outros direitos de índole patrimonial: acréscimos no pagamento do trabalho noturno e suplementar, regime legal dotado de imperatividade mínima nestas matérias, aumento significativo da compensação devida ao trabalhador em caso de caducidade dos contratos a termo, certo ou incerto, aumento da compensação devida ao trabalhador que seja alvo de um despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, majoração da indemnização devida ao trabalhador em caso de despedimento ilícito sem reintegração, etc. A par disto, as propostas da UGT centram-se também num outro tema muito importante, o da redução dos limites do período normal de trabalho, diário e semanal (propõe-se a consagração da regra das 7 horas por dia e 35 horas por semana), medida que, por seu turno, aparece associada à recuperação do projeto da “semana de trabalho de quatro dias”, sem perda de retribuição.

*/Banner Maio*/

Naturalmente, muitas outras matérias constam desta proposta, desde férias e faltas, até diversos aspetos relativos a direitos coletivos (atividade sindical na empresa, manutenção de efeitos da convenção coletiva após a sua caducidade, etc.). Mas, em termos gerais, o contraste entre esta proposta da UGT e o anteprojeto do Governo é evidente: a UGT situa as suas propostas no rumo que havia sido traçado pela Agenda do Trabalho Digno, em 2023, procurando fazer agora o que então não foi feito, sobretudo relativamente a muitos direitos suprimidos no tempo da Troika e que nunca chegaram a ser repostos; o Governo, pelo seu lado, parece retomar a linha de rumo adotada pelo Código de Trabalho de 2003 e pela legislação da Troika, guiando-se não tanto pela ideia da dignidade do trabalho, mas sobretudo pela flexibilidade do mercado de trabalho e pela competitividade empresarial, mesmo que à custa da degradação do estatuto dos trabalhadores e da promoção da precariedade.

Isto dito, fica difícil imaginar que estas duas propostas possam encontrar-se a meio caminho e contrair matrimónio. Mas, confesso, se tal não suceder, se o Governo não abandonar as suas posições maximalistas e rumar ao parlamento sem acordo, não custa adivinhar o que irá suceder: o Governo vai colocar-se nas mãos do Chega. E colocar-se nas mãos do Chega, admitir aprovar uma profunda reforma das leis do trabalho com esse partido salazarento, justamente no ano em que se assinala o 50.º aniversário da Constituição da República, seria, isso sim, um autêntico despautério!

Ferrovia Luta Pacote Laboral categoria-voz dos sindicatos

Não recuaremos!

Testemunho de um ferroviário

O Governo de Montenegro e a sua ministra do Trabalho mantêm intacta a proposta de alteração à lei laboral. Mas se o Governo pretende avançar para um braço de ferro, então que o faça. Que fique claro: os trabalhadores não vão recuar.

Aquilo que se vem dizendo entre colegas de trabalho, em conversas breves, muitas vezes numa pausa para café ou no fim de um turno, com um misto de apreensão e expectativa, ganhou nos últimos dias novos contornos. Contornos esses que em nada correspondem ao que os trabalhadores desejavam ou esperavam.

O Governo de Montenegro e a sua ministra do Trabalho mantêm intacta a proposta de alteração à lei laboral, sem qualquer intenção visível de introduzir mudanças significativas, ignorando o manifesto claro dos trabalhadores e as posições assumidas pelas centrais sindicais. Esta recusa é uma decisão concreta, que afeta diretamente milhões de trabalhadores em Portugal.

A sombra que por momentos pareceu esvanecer-se volta agora a pairar sobre todos nós. Para quem produz, mantém e garante serviços essenciais, estas alterações significam mudanças reais nas condições de trabalho, na negociação coletiva, na organização dos horários e na proteção de direitos fundamentais. Não se trata de teoria nem de alarmismo: trata-se da vida quotidiana de quem trabalha de sol a sol, em turnos, com responsabilidades enormes e escasso reconhecimento, seja na ferrovia, na saúde, na indústria, nos transportes ou noutros setores operários.

Perante esta realidade, a resposta dos trabalhadores começa a ganhar forma. A CGTP já anunciou uma manifestação nacional para o próximo dia 28 de fevereiro de 2026, com ações preparatórias em todo o país. Esta mobilização é a expressão de uma classe operária que não está disposta a abdicar de direitos conquistados com décadas de luta, sacrifício e organização coletiva.

Os ferroviários sabem o que é enfrentar condições duras, assumir responsabilidades e trabalhar com foco absoluto na segurança e no funcionamento do país.

Se o Governo se mostra irredutível, os trabalhadores ferroviários também o são. E se o Governo pretende avançar para um braço de ferro com quem conhece, como poucos, o significado da resiliência, então que o faça. Temos plena consciência de que, neste confronto, dificilmente haverá vencedores. Apenas derrotados. Mas a história mostra-nos uma coisa com clareza: governos passam, alguns caem e são substituídos, mas os operários ficam.

Os ferroviários sabem, talvez melhor do que muitos outros trabalhadores, o que é enfrentar condições duras, assumir responsabilidades decisivas e trabalhar com foco absoluto na segurança e no funcionamento do país. Essa experiência deu-nos resiliência, capacidade de organização e consciência coletiva. É essa força que nos permite afirmar que estamos preparados para a luta, lado a lado com operários de todos os setores.

Defender condições justas, segurança, estabilidade e direitos adquiridos não é um capricho, é uma obrigação de todos os que constroem este país diariamente. O momento que atravessamos exige uma luta visível, organizada e determinada.

Que fique claro: os trabalhadores não vão recuar.

Não vamos desistir.

categoria-voz dos sindicatos Código do Trabalho Pacote Laboral Precariedade edicao-2026-01-08 (10)

Retrocesso laboral em 2026: Uma reforma sem justificação que divide Portugal

O ano de 2025 encerrou com uma contestação generalizada ao novo pacote laboral do Governo. Economistas, antigos governantes e sindicatos unem-se num coro de críticas, classificando as alterações ao Código do Trabalho como um risco desnecessário para a estabilidade social e económica do país.

O arranque de 2026 está a ser marcado por um clima de tensão no mercado de trabalho. Apesar de Portugal ter fechado o ano anterior com o prestigiado título de “Economia do Ano” pela revista The Economist — um reconhecimento assente, em grande parte, no dinamismo do emprego —, o Governo insiste numa revisão profunda da legislação laboral que poucos parecem apoiar.

Um timing incompreensível

Para muitos especialistas, a proposta peca, desde logo, pela oportunidade. Figuras políticas, empresários questionam a lógica de alterar profundamente as regras do jogo num momento em que o sistema tem demonstrado resultados positivos. A tese é clara: porquê arriscar o desequilíbrio de um mercado que tem sido o motor do crescimento nacional?

Esta visão é partilhada por antigos obreiros da paz social em Portugal. Numa rara convergência, ex-ministros do Trabalho como Silva Peneda e Vieira da Silva manifestaram o seu ceticismo, sublinhando que as mudanças propostas pelo Executivo não apresentam benefícios claros que justifiquem a instabilidade social e a contestação que já se faz sentir nas ruas.

Quem beneficia realmente com a fragilização dos direitos laborais?

Os riscos: produtividade e inteligência artificial

As críticas não se limitam à forma, mas estendem-se ao conteúdo. Os detratores do projeto argumentam que a reforma falha em responder aos verdadeiros desafios estruturais:

  • Disrupção tecnológica: Numa era dominada pela inteligência artificial, as novas normas não preparam o país para a transição digital, focando-se, em vez disso, em pontos que podem fragilizar a proteção do trabalhador.

Impacto social: precarização e crise habitacional

Para a oposição e diversos setores da sociedade civil, estamos perante um “retrocesso civilizacional”. O alerta é particularmente grave no que toca à precariedade juvenil. Com uma inflação prevista de 2,1% para 2026, a perda de garantias laborais poderá dificultar ainda mais o acesso dos jovens a rendimentos estáveis, criando um efeito dominó que agrava a já severa crise na habitação. Sem estabilidade contratual, o acesso ao crédito e ao arrendamento torna-se uma miragem para as novas gerações.

Conclusão: uma precarização que serve a quem?

No balanço final, a insistência do Governo numa “modernização” desprovida de evidência científica deixa uma pergunta incómoda no ar: quem beneficia realmente com a fragilização dos direitos laborais? Na ausência de estudos técnicos que comprovem ganhos reais para a economia, a desconfiança instala-se. O consenso entre académicos e antigos decisores é claro: Portugal está a desperdiçar capital político em batalhas ideológicas obsoletas. Enquanto se ignoram reformas estruturais urgentes e inadiáveis, o país arrisca-se a trocar a paz social e o progresso de 2025 por um ciclo de precariedade, greves e contestação permanente.

categoria-opinião Pacote Laboral Propaganda edicao-2025-12-18 (09)

Quando pimenta no pacote (laboral) alheio é refresco

Quando nos dizem que a flexibilização trará mais investimento externo, o que estão a dizer, no fundo, é que as multinacionais irão de bom grado para um país de brandos costumes e gente com formação que fala inglês sem se importar de receber amendoins a troco de trabalho. Do que podemos, de facto, vir a precisar, é de uma revolução.

Há duas formas, relativamente simples, de se perceber a importância da greve geral. A primeira é, obviamente, assistir ao raro acordo entre a UGT e a CGTP. Quando até os sindicatos afectos ao PSD (TSD) se juntam à luta, é porque o ataque é grande. A outra, que também não exige um olho propriamente treinado, é ver as voltas do cata-vento Ventura que passou, em poucas semanas, de opositor a promissor sindicalista. Ainda o Frazão, lá de cima da janela da Assembleia da República, insultava os manifestantes e já o Ventura, percebendo a onda que cativava a opinião pública, se juntava nas críticas ao governo. Às vezes, muito secretamente, desejo que o Andrezito chegue a presidente deste nosso rectângulo. Seria a sentença de morte daquele partido unipessoal que carrega todas as ambições de um homem profundamente frustrado. Para não lhe chamar outra coisa, já que este é um jornal de respeito.

Leitão Amaro foi, para mim, a estrela do dia no papel de Goebbels de Tondela. Excelente na propaganda e na tentativa de despejar uma narrativa para os jornais do dia. Disse ele que o "país escolheu trabalhar" e que a adesão à greve era praticamente residual. Entretanto, as imagens de ruas e avenidas do país, atafulhadas de gente, saltavam de mural em mural. Há uma fotografia exposta no "bunker de Berlim", um museu imperdível, onde se mostra uma montagem de Goebbels transformando uma parada de uns poucos numa manifestação de milhares. Brilhante trabalho de manipulação gráfica, que convenceu uns quantos milhões, feito uns bons 50 anos antes da invenção do Paint pela Microsoft. Leitão Amaro teve apenas o azar de estarmos em 2025, na era dos telefones que fazem tudo.

Antes já tinha dito, para quem o quisesse ouvir, que o novo pacote laboral não teria impacto na função pública, uma vez que estes trabalhadores estão protegidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O regime geral do código do trabalho, segundo o ministro da Presidência, é que sofreria o impacto. Esta conversa tinha dois objectivos. Desde logo, desmotivar a função pública no seu protesto. Como se as lutas laborais não se fizessem de solidariedade entre mais e menos afectados. Como se o colectivo não fosse sempre mais forte quanto maior a sua expressão. E depois, a parte menos conhecida da opinião pública, como nos explicou Rita Garcia Pereira (notícia CNN), advogada especialista em direito do trabalho, já existem muitos trabalhadores na dependência do Estado que têm contratos individuais de trabalho e, portanto, de natureza privada, directamente afectados pelo novo pacote laboral.

Um dos grandes problemas dos nossos governantes é a bolha em que vivem e a distância entre as suas vidas e a realidade dos Portugueses. A crise da habitação por exemplo, que afecta boa parte da população e resulta em despejos diários, está a ser enfrentada por um primeiro-ministro que tem 55 imóveis, uma ministra do Trabalho, professora universitária, com um património superior a 5 milhões de euros e um ministro da Presidência, o nosso Goebbels de Tondela, que investiu 1,34 milhões de euros numa casa em Lisboa e que, por acaso, recebeu uns benefícios no IMI (notícia CM). Como é que esta gente enriquece com os salários declarados? E pior: como é que podem perceber as dificuldades do trânsito se circulam em via privada e sempre livre?

Com o pacote laboral o problema é essencialmente o mesmo. Discute-se a flexibilização como uma arma para o aumento da produtividade. Defende-se o fim dos sindicatos para ter menos entraves ao progresso. Apresenta-se o trabalho temporário como um benefício da rotatividade laboral. E no fim, para que ninguém duvide, explicam-nos que este é o caminho para sermos a próxima Alemanha, Suécia, Dinamarca ou Bélgica. É a aposta total na desinformação, na tentativa de meter trabalhadores contra trabalhadores, pobres contra pobres. Na Suécia, por exemplo, onde trabalhei durante 20 anos, a taxa de sindicalização anda perto dos 70% e praticamente 1/3 da força laboral está no sector público. A carga fiscal é elevadíssima e o lucro é fortemente taxado. Que o diga o já falecido fundador do IKEA, que se mudou para a Suíça, esse bastião de produtividade com o trabalho alheio e sempre protetor das fortunas.

Em Portugal as reformas laborais são sempre, mas sempre, feitas pelo lado do trabalhador. É preciso produzir mais, oferecer horas ao patronato, aceitar o despedimento sem justa causa, adiar a vida à espera de um contrato sem termo. O que não é preciso, em momento algum, é exigir que a riqueza criada pelos trabalhadores vá menos para os accionistas e mais para os bolsos de quem trabalha. Ou que a carga fiscal absurda que afecta os Portugueses se converta em creches públicas, atendimento decente na saúde ou transportes públicos que funcionem. No fundo, tenta o Governo e toda a direita em geral convencer uma legião de pobres de que o problema são eles, que trabalham pouco e que os 40% que estão no limiar da miséria antes das transferências sociais devem trabalhar ainda mais porque há uma elite política e empresarial que precisa de mais lucro. Até porque, aqui e ali, há um BES bem sólido que não se paga sozinho ou uns arranjos entre governantes e construtoras que não se fazem sem um saco azul profundo.

Quando nos dizem que a flexibilização trará mais investimento externo o que estão a dizer, no fundo, é que as multinacionais irão de bom grado para um país de brandos costumes, gente com formação que fala inglês se não se importarem de receber amendoins a troco de trabalho. A novidade é que o "investimento externo" já está em Portugal. Não faltam multinacionais que descobriram o filão português e do quão longe conseguem chegar com 1000 euros para oferecer. Na minha área, neste preciso momento, Portugal é visto como uma opção a considerar se comparado com o investimento no Vietname. No Vietname, meus amigos! Foi aqui que chegámos ao fim de 40 anos na União Europeia.

Temos mais auto-estradas, muitos hotéis de charme e tascas gourmet. Mas continuamos pobres, governados por gente que resume o CV a um cartão partidário, sem um dia de trabalho no mundo real e que enriquece enquanto nos convence de que o problema somos nós.

Talvez Leitão Amaro e Montenegro tenham razão quando dizem que o país não precisa de greves. Talvez não. Pelo aspecto da coisa, o que podemos, de facto, vir a precisar, é de uma revolução.


*O autor escreve segundo a norma anterior ao Acordo Ortográfico adoptado em 2009.

categoria-opinião Greve Pacote Laboral edicao-2025-12-12 (08)

Chamam-lhe liberdade, nós chamamos-lhe exploração

O Governo prepara um pacote laboral que fragiliza direitos elementares, trata o trabalhador como variável descartável e entrega às empresas um poder quase absoluto sobre a vida de quem trabalha.

O chamado “Trabalho XXI” que Luís Montenegro quer impor ao país é, na verdade, um regresso acelerado ao passado mais duro das relações laborais. Sob o pretexto da modernização e da competitividade, o Governo prepara um pacote que fragiliza direitos elementares, trata o trabalhador como variável descartável e entrega às empresas um poder quase absoluto sobre a vida de quem trabalha. Fala-se em “flexibilizar horários”, mas o que está em cima da mesa é o aumento das jornadas, o crescimento das horas extraordinárias obrigatórias e a normalização de horários irregulares que impedem qualquer conciliação entre vida profissional, pessoal e familiar.

E quando se destrói essa conciliação, destrói-se também a família. Não há família sólida quando os pais chegam sempre tarde, esgotados e ausentes. Não há natalidade sustentável quando ter filhos significa empobrecer ou perder o emprego. Não há sociedade equilibrada quando se pede às mães e aos pais que sacrifiquem o lar para salvar os lucros de alguns. O ataque aos direitos laborais é, inevitavelmente, um ataque à parentalidade e ao futuro do país.

Chamam-lhe liberdade; nós chamamos-lhe exploração.

Fala-se em “simplificar vínculos”, mas a proposta é abrir portas a contratos cada vez mais curtos e intermitentes, generalizando a precariedade a gerações inteiras. Fala-se em “reduzir encargos”, mas o que o Governo quer é baixar as contribuições para a Segurança Social, fragilizando o sistema e deixando para amanhã uma bomba-relógio que pagaremos todos, sobretudo os mais jovens. Fala-se em “adaptabilidade”, mas o objetivo real é permitir despedimentos mais fáceis e mais baratos, onde a suposta “inadequação” do trabalhador à empresa basta para o pôr na rua. Entre sorrisos liberais e discursos de oportunidade, o que está a ser preparado é um mercado de trabalho onde quem manda decide tudo e quem trabalha cala e obedece, ou perde o sustento.

O novo pacote laboral não é progresso, é uma agenda ideológica de submissão, mascarada de futuro.

Isto não é progresso. Isto é uma agenda ideológica de submissão, mascarada de futuro. E não podemos assistir calados enquanto direitos que custaram gerações de luta são rasgados em meia dúzia de reuniões de Conselho de Ministros ou em simulacros de negociação.

O país não pode aceitar que a dignidade laboral seja tratada como empecilho. Os trabalhadores portugueses já deram demasiado: salários baixos, produtividade a subir, lucros empresariais em máximos históricos. E agora querem dizer-nos que ainda é pouco, que temos de trabalhar mais horas, com menos proteção e com a vida toda posta de joelhos perante o patrão.

Pois não. Não aceitaremos.

Foi a luta coletiva que conquistou férias pagas, limite de horas de trabalho, Segurança Social, descanso semanal, contratação coletiva. E é pela mesma luta que impediremos este retrocesso. A greve geral de 11 de dezembro é o momento de dizer, claramente, que o país não se governa contra quem o constrói todos os dias, que não deixaremos que nos transformem em instrumentos descartáveis da economia. O Governo quer levar-nos ao século XIX em nome do século XXI. Aqui, agora, é o momento de travar esta marcha atrás. Quem trabalha merece respeito, estabilidade, tempo para viver e tempo para cuidar da sua família e dos seus filhos. Merece um país decente. E esse país não se pede de joelhos. Conquista-se de pé.

Dia 11, paramos para avançar. Porque os direitos não se negociam — defendem-se. Sempre.

categoria-voz dos sindicatos Ferroviarios Greve Pacote Laboral edicao-2025-12-05 (07)

Alterações à Lei da Greve: um retrocesso nos direitos fundamentais

O Governo apresentou recentemente o anteprojecto de alteração ao Código do Trabalho — o chamado Pacote Laboral — que, entre várias matérias, propõe uma mudança profunda no regime da greve, particularmente na definição e fixação dos serviços mínimos.

O arranque de 2026 está a ser marcado por um clima de tensão no mercado de trabalho. Apesar de Portugal ter fechado o ano anterior com o prestigiado título de “Economia do Ano” pela revista The Economist — um reconhecimento assente, em grande parte, no dinamismo do emprego —, o Governo insiste numa revisão profunda da legislação laboral que poucos parecem apoiar.

Um timing incompreensível

Para muitos especialistas, a proposta peca, desde logo, pela oportunidade. Figuras políticas, empresários questionam a lógica de alterar profundamente as regras do jogo num momento em que o sistema tem demonstrado resultados positivos. A tese é clara: porquê arriscar o desequilíbrio de um mercado que tem sido o motor do crescimento nacional?

Esta visão é partilhada por antigos obreiros da paz social em Portugal. Numa rara convergência, ex-ministros do Trabalho como Silva Peneda e Vieira da Silva manifestaram o seu ceticismo, sublinhando que as mudanças propostas pelo Executivo não apresentam benefícios claros que justifiquem a instabilidade social e a contestação que já se faz sentir nas ruas.

Os riscos: produtividade e inteligência artificial

As críticas não se limitam à forma, mas estendem-se ao conteúdo. Os detratores do projeto argumentam que a reforma falha em responder aos verdadeiros desafios estruturais:

  • Disrupção tecnológica: Numa era dominada pela inteligência artificial, as novas normas não preparam o país para a transição digital, focando-se, em vez disso, em pontos que podem fragilizar a proteção do trabalhador.

Impacto social: precarização e crise habitacional

Para a oposição e diversos setores da sociedade civil, estamos perante um “retrocesso civilizacional”. O alerta é particularmente grave no que toca à precariedade juvenil. Com uma inflação prevista de 2,1% para 2026, a perda de garantias laborais poderá dificultar ainda mais o acesso dos jovens a rendimentos estáveis, criando um efeito dominó que agrava a já severa crise na habitação. Sem estabilidade contratual, o acesso ao crédito e ao arrendamento torna-se uma miragem para as novas gerações.

Conclusão: uma precarização que serve a quem?

No balanço final, a insistência do Governo numa “modernização” desprovida de evidência científica deixa uma pergunta incómoda no ar: quem beneficia realmente com a fragilização dos direitos laborais? Na ausência de estudos técnicos que comprovem ganhos reais para a economia, a desconfiança instala-se. O consenso entre académicos e antigos decisores é claro: Portugal está a desperdiçar capital político em batalhas ideológicas obsoletas. Enquanto se ignoram reformas estruturais urgentes e inadiáveis, o país arrisca-se a trocar a paz social e o progresso de 2025 por um ciclo de precariedade, greves e contestação permanente.

categoria-política Crise Legislação laboral Pacote Laboral Sector Automóvel edicao-2025-10-23 (02)

A Nexperia e o pacote laboral de Montenegro

Todos se recordarão da crise dos chips, no pós-Covid. Uma situação que se deveu a uma quebra das cadeias de produção construídas numa lógica de just in time – que procura reduzir ao máximo o armazenamento de mercadorias – e de deslocalização da produção de componentes para países onde a mão-de-obra é mais barata. Agora chegou a crise da Nexperia, que ameaça parar a Autoeuropa e o conjunto da indústria automóvel na Europa.


A Nexperia e a crise da ordem mundial

Se não estiver para breve uma solução política, as cadeias de produção do setor automóvel de praticamente toda a Europa irão parar. Tudo se deve a que a Nexperia paralisou recentemente a sua produção por falta de envio de componentes da China. E porquê?

A Nexperia é uma empresa fornecedora de componentes eletrónicos que tem uma forte presença no setor automóvel europeu. Detém uma quota de mercado de 40%. Esta empresa foi adquirida por um grupo chinês, de nome WingTech, em 2019. A WingTech foi introduzida na lista de empresas com restrições de exportação para os EUA em 2024, no âmbito da guerra comercial existente entre este país e principalmente a China. Recentemente, a lei dos EUA obrigou a que empresas com uma participação de 50% ou mais de entidades presentes na lista de restrições de Trump passem também a ser alvo dessas mesmas restrições.

Diante dessa realidade, o Governo dos Países Baixos, país onde se encontra a sede da Nexperia, procurou assumir a propriedade da empresa para poder manter a produção. Em retaliação, a WingTech parou de enviar componentes da China, necessários à laboração das fábricas da Nexperia na Europa, o que implica que estaremos diante de uma paralisação iminente de todo o setor automóvel no velho continente.


A crise da Nexperia ameaça parar a Autoeuropa e o conjunto da indústria automóvel na Europa.

Tudo isto é reflexo de um mundo em guerra, por vezes de forma mais escondida, noutras de forma escancarada. As grandes potências mundiais, principalmente os EUA e a China, disputam entre si uma saída para um contexto económico de crise e para que sejam os trabalhadores a pagá-la. É isto que significa a procura de novos mercados como o carro elétrico e a “energia verde”. É isto que levou à crise dos chips no pós-Covid, que leva às taxas de Trump e agora a esta nova crise da Nexperia.

A crise lá de fora cá dentro

Portugal não é uma ilha em todo este contexto. Também no país se sente a necessidade de as grandes empresas procurarem recuperar os lucros a partir da exploração de quem trabalha. O atual pacote laboral da ministra Palma Ramalho e do primeiro-ministro Montenegro está ao serviço disso. Nele encontramos uma redução significativa das condições de trabalho. Um ataque à contratação coletiva, a facilidade dos despedimentos, o aumento real do horário de trabalho através dos bancos de horas, um ataque à proteção da parentalidade, o incentivo à subcontratação e à precariedade.

Mas acima de tudo encontramos um ataque nunca visto à organização sindical dos trabalhadores no local de trabalho e à greve. Já durante os governos da geringonça, assistimos a tentativas de impor obstáculos à luta dos trabalhadores, com limitações ao direito à greve, por via da requisição civil. Vimo-la ser utilizada sobre os motoristas de pesados e matérias perigosas, os estivadores, ou os enfermeiros.

Agora, o Governo Montenegro pretende ir mais longe e criar ainda mais entraves a que os trabalhadores se organizem, em particular os mais precários. Dificultando ou mesmo permitindo que as empresas impeçam a atividade sindical quando os sindicatos não tenham sócios oficialmente conhecidos pelas mesmas, o que acontece com grande parte dos trabalhadores sem vínculo permanente. Retiram o direito a lutar àqueles que mais precisam de melhorar as suas condições de trabalho.

Greve geral? Ontem já era tarde

Diante destes ataques, qualquer negociação significa um retrocesso nos nossos direitos. Pelo contrário, é urgente iniciar a construção de uma greve geral. As centrais sindicais, os sindicatos, as comissões de trabalhadores, todos os representantes dos trabalhadores devem envolver-se nesta necessária empreitada. Ao trabalho!


Nota da Redação: Entretanto, hoje mesmo (29 de outubro) a Bosch, de Braga, anunciou que irá pôr 2500 trabalhadores em lay-off a partir do início de novembro, “devido à escassez de componentes para peças eletrónicas. A situação poderá prolongar-se até abril de 2026”.

categoria-editorial Pacote Laboral edicao-2025-10-23 (02)

A contrarreforma laboral que aí vem

O governo ocultou dos eleitores as suas intenções. O projeto de nova lei laboral que pretende aprovar não constava do programa eleitoral da AD. Constava, sim, do programa do Chega – mas até este partido tratou de esconder dos eleitores essas propostas, retirando-as do seu programa.


O governo ocultou dos eleitores as suas intenções. O projeto de nova lei laboral que pretende aprovar não constava do programa eleitoral da AD. Constava, sim, do programa do Chega – mas até este partido tratou de esconder dos eleitores essas propostas, retirando-as do seu programa. Compreende-se porquê: a intenção de AD e Chega é destruir a contratação coletiva, facilitar os despedimentos (e mesmo no caso em que o trabalhador tenha ganho de causa em tribunal contra o seu despedimento, permitir que a entidade patronal recuse a sua reintegração pagando-lhe uma indemnização), aumentar a duração dos contratos a prazo, transformar os serviços mínimos em serviços máximos (como já vem fazendo ilegalmente), favorecer as falências fraudulentas permitindo que empresários que levam uma empresa à falência abram ao lado uma empresa do mesmo ramo recontratando os trabalhadores agora como precários, sem regalias nem antiguidade acumulada, através do recurso ao banco de horas “esticar” a semana de trabalho até às 50 horas, sendo as horas extra pagas a singelo, dificultar a sindicalização … Enfim, todo um conjunto de malfeitorias abordado na entrevista de Raquel Varela com António Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, aqui mesmo ao lado.

Não podemos contar que o travão a estas intenções de legislar contra os trabalhadores venha da Assembleia da República onde AD e Chega estão em maioria. Só a ação unida dos trabalhadores, de todas as categorias, com contratos ou precários, das plataformas, etc., pode deter a aprovação deste projeto.

É necessário iniciar desde já, por toda a parte, uma grande campanha de esclarecimento sobre os planos e efeitos devastadores das medidas anunciadas.

É necessário que, nas empresas e locais de trabalho, com o apoio dos sindicatos, comissões de trabalhadores e todos as associações e coletividades de trabalhadores e moradores, se promovam plenários e assembleias de esclarecimento, debate e decisão.

É necessário que os trabalhadores, sindicalizados ou não, elejam delegados para comités de vigilância e de greve que, articulados e integrando as comissões e os sindicatos, preparem a resposta, que — se o governo não recuar nas suas intenções, como é quase certo — , terá de passar por uma greve geral, organizada por comités de greve, comissões e sindicatos.

As centrais sindicais e as direções sindicais em geral deviam declarar desde já o seu apoio à mobilização e formas de luta que os trabalhadores entendam desenvolver com vista à greve geral.

Devem, também, abandonar a “concertação social” com que o governo espera ir protelando e deitando areia para os olhos das ORT até ser tarde demais.

categoria-conversa com... Pacote Laboral edicao-2025-10-23 (02)

“Poderá haver trabalhadores com contratos a termo durante vinte anos”

Projeto de contrarreforma laboral
Conversa com António Garcia Pereira e Raquel Varela

A intenção de AD e Chega é destruir a contratação coletiva, facilitar ainda mais os despedimentos, aumentar a duração dos contratos a prazo, transformar os serviços mínimos em serviços máximos, favorecer as falências fraudulentas… e um longo e penoso etc.

categoria-política Greve Legislação laboral Pacote Laboral edicao-2025-10-16 (01)

Manifesto direito de greve

O programado 2º governo Montenegro anuncia restrições do direito de greve, um direito fundamental de qualquer sociedade democrática; facilita ainda mais os despedimentos dos poucos trabalhadores que estavam seguros; e desprotege ainda mais os trabalhadores que se vêem no desemprego. O trabalho seguro, protegido, num ambiente saudável, é essencial não só para ter meios de subsistência, mas pelo bem estar psíquico, reconhecimento social, possível espaço de criatividade e desenvolvimento do próprio indivíduo e da sua liberdade e humanidade.

Será necessário, dizem, tirar menos férias, jogar com banco de horas, aguentar mais austeridade, porque a austeridade anterior, que ia resolver tudo, afinal ainda pede mais austeridade...é como um médico que dá um veneno a um doente receitar ainda mais veneno para curar a doença que a primeira dose criou. Tudo para intensificar a exploração, quando o que devíamos era reduzir o horário de trabalho, combater a exaustão e aumentar os salários.

O argumento de que é necessário “equilibrar de forma mais adequada o exercício do direito à greve com a satisfação de necessidades mais impreteríveis”, oculta que a nossa lei da greve, quando comparada com tantos países, já a dificulta muito, com pré-avisos de duas semanas e serviços “mínimos” que são máximos. A greve visa paralisar a produção. Os próprios trabalhadores de serviços de emergência, como hospitais, bombeiros etc., encarregam-se sempre de garantir que estes se mantêm ao nível necessário para não pôr em risco outros trabalhadores em aflição.

O governo não procura equilibrar o interesse de quem ganha milhões porque é dono de bancos e de empresas que proporcionam serviços fundamentais (transportes, energia, comunicações, fábricas, etc). O que o governo está a dizer é que 5 milhões de portugueses que trabalham e suas famílias, ou seja, mais de 9 milhões de pessoas, devem ficar sem o direito de lutar (a greve é o seu direito de lutar) para garantir a remuneração dos accionistas que lutam no mercado mundial pela sobrevivência das suas grandes empresas.

A lista dos objectivos do Governo é longa, mas merece ser traduzida para linguagem comum: facilitar ainda mais os despedimentos, nomeadamente os colectivos; facilitar o recurso aos contratos a termo; aumentar os tempos de trabalho; facilitar os “processos burocráticos” dos regimes de transmissão de estabelecimento e de layoff; acabar com a fiscalização; fazer pagar o trabalho extraordinário, quando muito, em singelo; facilitar ainda mais a fraude impune dos falsos “recibos verdes” e dos contratos de falsa prestação de serviços; restringir o acesso às prestações de desemprego e apoios sociais, chegando à exigência de trabalho não pago; atirar para a ilegalidade boa parte dos trabalhadores imigrantes, pondo-os completamente à mercê do patronato e das redes de traficantes.

Para “aumentar a produtividade e competitividade das empresas”, o Governo prepara-se para restringir drasticamente a principal forma de luta colectiva dos trabalhadores, a greve: governamentalizando a definição dos serviços mínimos, ampliando a requisição civil, inutilizando, na prática, a arma de luta fundamental dos trabalhadores. A campanha começou com e contra a greve da CP, durante a campanha eleitoral. Fulminou, depois, a greve dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, na noite de 13 de Junho… que não era sequer greve, mas um plenário!

Estas medidas, se passarem, implicam um aumento explosivo da pobreza e da exclusão social em Portugal. Em 2023, a remuneração média horária no Continente era de 6,88€ (Ministério do Trabalho). O custo da hora de trabalho era menos de metade da Zona Euro. O Governo diz que quer subir salário mínimo para 1.100€… em 2029!

Sem possibilidade de habitação decente, sem salário digno, sem horários de trabalho, com o direito à saúde reservado a quem tem dinheiro, o governo Montenegro quer condenar milhões de trabalhadores à indigência.E, sem direito à greve, à impotência!

Equilibrar, equilibrar, equilibrar…Nas últimas décadas, a legislação laboral tem sido constantemente “reequilibrada” — sempre para o lado dos patrões e da “flexibilidade dos regimes laborais”.

-Despedimento: cada vez mais fácil e barato; as indemnizações, reduzidíssimas.

-Contratação colectiva: o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, destruído; os contratos, sujeitos ao veto patronal por via da caducidade.

-Salários: poder de compra em queda em quase todos os sectores há mais de vinte anos, salário médio cada vez mais próximo do mínimo.

-Horas de trabalho: sempre a crescer, quer por exigência patronal/estatal, quer para o trabalhador sobreviver com segundos e terceiros empregos.

-Arbítrio patronalsem limites. Nome de código: “flexibilidade”. Em português: lei da selva; e

Eliminação dos instrumentos de defesaque restam aos trabalhadores, sobretudo o direito à greve e a independência das organizações sindicais.


O “novo equilíbrio” que Montenegro procura é o desequilíbrio definitivo para o lado de quem vive de juros, lucros e rendas, contra quem vive de trabalhar, pondo assim em causa princípios elementares de direitos, liberdades e garantias desde logo o direito ao emprego e a lutar por ele.Promover o desemprego para pôr os trabalhadores em concorrência entre si, jovens e velhos, migrantes e nativos, é atacar a humanidade, a possibilidade de vida pessoal, familiar e afectiva digna.

Nós, os abaixo assinados, acreditamos que a defesa destes direitos é fulcral não só para os directamente atacados, mas para todos os que em Portugal acreditam que uma sociedade deve produzir aquilo que é útil com bem-estar e felicidade dos trabalhadores, que, todos, devem ter uma casa digna e bonita, saúde de qualidade, uma escola séria, alimentação saudável, espaço e tempo para os amigos, as famílias, os afectos.



STTM – Sindicato dos Trabalhadores da Tração do Metro

STASA - Sindicato dos Trabalhadores do Sector Automóvel

SITEU – Sindicato Independente de Todos os Enfermeiros Unidos do Continente e Ilhas

STMEFE - Sindicato dos Trabalhadores do Metro e Ferroviários

STOP - Sindicato de Todos os Profissionais de Educação

APIT - Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira

António Garcia Pereira - advogado

Rita Garcia Pereira - advogada

Raquel Varela - historiadora

Adriano Zilhão – economista

Helena Roseta – eleita nas eleições constituintes de 1975

António Barata Domingues - Presidente do SMAQ

Miguel Real – professor, escritor

António Carlos Cortez – poeta, professor

Jaime Teixeira Mendes - Cirurgião Pediatra

Mário Tomé - Capitão de Abril

Marcela Uchôa – Jurista e filósofa

Guadalupe Magalhães Portelinha - Professora, activista cultural e associativa

Francisco São Bento - Motorista de Pesados/Dirigente Sindical

Graciela Simões - Médica do Trabalho

José Moreira – Professor Universitário e Dirigente Sindical

Mariana Curado Malta - Professora Universitária, Dirigente Sindical

Jorge Martins - Professor Jubilado (Universidade Lusófona do Porto)

Lurdes Alexandre - professora aposentada, socióloga

Alfredo Soares-Ferreira – Engenheiro

Egídio Fernandes – ex dirigente sindical, sector energia

Nuno Manjua - ex-dirigente sindical do SEP

Pedro Viegas – físico

José Ernesto Teixeira - Engenheiro Químico

Amândio de Sousa Costa - Técnico de Artes Gráficas, Delegado Sindical do Sinttav

Martim Oliveira – investigador

José Santana Henriques, sindicalista e activista social.

João Areosa – sociólogo

Mário Alves – animador sociocultural

Pâmela Peres Cabreira - professora

Maria Patrícia Santos Alves – médica

Ana Abel - Médica Obstetra e Ginecologista.

Ana Paula Amaral - Professora reformada

Cristina Semblano - economista

Isabel Roque - Socióloga

Sandra Pereira Vinagre - Investigadora

José Maria Silva - gestor, dirigente social e associativo

José Manuel Oliveira - Professor aposentado

José Casimiro - Operário

25 medidas para podermos trabalhar com dignidade
A UGT e a proposta “Trabalho com direitos XXI”
Não recuaremos!
Retrocesso laboral em 2026: Uma reforma sem justificação que divide Portugal
Quando pimenta no pacote (laboral) alheio é refresco
Chamam-lhe liberdade, nós chamamos-lhe exploração
Alterações à Lei da Greve: um retrocesso nos direitos fundamentais
A Nexperia e o pacote laboral de Montenegro
“Poderá haver trabalhadores com contratos a termo durante vinte anos”
Manifesto direito de greve
25 medidas para podermos trabalhar com dignidade
categoria-trabalho Pacote Laboral Trabalho digno edicao-2026-04-23 (24)

25 medidas para podermos trabalhar com dignidade

É imperioso derrotar o Anteprojecto de Reforma das Leis do Trabalho apresentado pelo Governo, que constitui um serviço encomendado pelas centrais patronais e um violento ataque aos trabalhadores.

António Garcia Pereira
A UGT e a proposta “Trabalho com direitos XXI” João Leal Amado
categoria-opinião Pacote Laboral Trabalho com direitos UGT edicao-2026-02-19 (16)

A UGT e a proposta “Trabalho com direitos XXI”

As propostas da UGT alteram dezenas de artigos do nosso Código do Trabalho. O documento, segundo a UGT, não pretende ser uma tomada de posição sobre o anteprojeto do Governo, mas uma alternativa.

João Leal Amado
Não recuaremos!
Ferrovia Luta Pacote Laboral categoria-voz dos sindicatos

Não recuaremos!

O Governo de Montenegro e a sua ministra do Trabalho mantêm intacta a proposta de alteração à lei laboral. Mas se o Governo pretende avançar para um braço de ferro, então que o faça. Que fique claro: os trabalhadores não vão recuar.

Ricardo
Retrocesso laboral em 2026: Uma reforma sem justificação que divide Portugal
categoria-voz dos sindicatos Código do Trabalho Pacote Laboral Precariedade edicao-2026-01-08 (10)

Retrocesso laboral em 2026: Uma reforma sem justificação que divide Portugal

O ano de 2025 encerrou com uma contestação generalizada ao novo pacote laboral do Governo. Economistas, antigos governantes e sindicatos unem-se num coro de críticas, classificando as alterações ao Código do Trabalho como um risco desnecessário para a estabilidade social e económica do país.

Luís Bravo
Quando pimenta no pacote (laboral) alheio é refresco Tiago Franco
categoria-opinião Pacote Laboral Propaganda edicao-2025-12-18 (09)

Quando pimenta no pacote (laboral) alheio é refresco

Quando nos dizem que a flexibilização trará mais investimento externo, o que estão a dizer, no fundo, é que as multinacionais irão de bom grado para um país de brandos costumes e gente com formação que fala inglês sem se importar de receber amendoins a troco de trabalho.

Tiago Franco
Chamam-lhe liberdade, nós chamamos-lhe exploração António Marçal
categoria-opinião Greve Pacote Laboral edicao-2025-12-12 (08)

Chamam-lhe liberdade, nós chamamos-lhe exploração

O Governo prepara um pacote laboral que fragiliza direitos elementares, trata o trabalhador como variável descartável e entrega às empresas um poder quase absoluto sobre a vida de quem trabalha.

António Marçal
Alterações à Lei da Greve: um retrocesso nos direitos fundamentais
categoria-voz dos sindicatos Ferroviarios Greve Pacote Laboral edicao-2025-12-05 (07)

Alterações à Lei da Greve: um retrocesso nos direitos fundamentais

O Governo apresentou recentemente o anteprojecto de alteração ao Código do Trabalho — o chamado Pacote Laboral — que, entre várias matérias, propõe uma mudança profunda no regime da greve, particularmente na definição e fixação dos serviços mínimos.

Luís Bravo
A Nexperia e o pacote laboral de Montenegro
categoria-política Crise Legislação laboral Pacote Laboral Sector Automóvel edicao-2025-10-23 (02)

A Nexperia e o pacote laboral de Montenegro

Todos se recordarão da crise dos chips, no pós-Covid. Uma situação que se deveu a uma quebra das cadeias de produção construídas numa lógica de just in time...

João Reis
A contrarreforma laboral que aí vem
categoria-editorial Pacote Laboral edicao-2025-10-23 (02)

A contrarreforma laboral que aí vem

O governo ocultou dos eleitores as suas intenções. O projeto de nova lei laboral que pretende aprovar não constava do programa eleitoral da AD. Constava, sim, do programa do Chega – mas até este partido tratou de esconder dos eleitores essas propostas, retirando-as do seu programa.

Jornal Maio
“Poderá haver trabalhadores com contratos a termo durante vinte anos”
categoria-conversa com... Pacote Laboral edicao-2025-10-23 (02)

“Poderá haver trabalhadores com contratos a termo durante vinte anos”

A intenção de AD e Chega é destruir a contratação coletiva, facilitar ainda mais os despedimentos, aumentar a duração dos contratos a prazo, transformar os serviços mínimos em serviços máximos

Raquel Varela, António Garcia Pereira
Manifesto direito de greve
categoria-política Greve Legislação laboral Pacote Laboral edicao-2025-10-16 (01)

Manifesto direito de greve

Em Defesa do Direito de Greve e de todos os Direitos, Liberdades e Garantias

Jornal Maio

SUBSCREVE O MAIO

E recebe a nossa newsletter todas as semanas gratuitamente.