Plataforma Unitária de Solidariedade com a Palestina, Fundação José Saramago, Amnistia Internacional, Greenpeace.
Marcha pela Palestina
OUT.19
OUT.19
Plataforma Unitária de Solidariedade com a Palestina, Fundação José Saramago, Amnistia Internacional, Greenpeace.
OUT.18
Manifestações nos EUA contra Trump e as suas políticas.
OUT.17
SEP aponta impedimento de progressão, desconsideração da passagem de turno e extensão de horário sem pagamento extra.
No confinamento do teu nome Darwich a prisão do teu povo: a quem querem seja uma sombra sem sol Mas o velho alfabeto ecoa e pulsa um enorme grito Quem escreve nos ossos a própria história herda a terra de seus ancentrais herda seus risos herda seus ais soletra o
No confinamento
do teu nome Darwich
a prisão do teu povo:
a quem querem
seja uma sombra sem sol
Mas o velho alfabeto
ecoa e pulsa um enorme grito
Quem escreve nos ossos
a própria história
herda a terra de seus ancentrais
herda seus risos
herda seus ais
soletra o esperançoso nome do trigo
mesmo quando os pães da escassez
fermentam em dias/noites
de genocídio
e destruição
Anísio Homem
26/08/25, inspirado pela admiração ao poeta
e combatente palestino Mahmoud Darwich

OUT.15
Escritas nos mais diferentes idiomas estavam ali todas as curtas frases que muitos homens gostam de ouvir, todas as mentiras que os fazem poderosos, todas as obscenidades que potenciam a força motora da pulsão sexual.
Escritas nos mais diferentes idiomas estavam ali todas as curtas frases que muitos homens gostam de ouvir, todas as mentiras que os fazem poderosos, todas as obscenidades que potenciam a força motora da pulsão sexual.
Sou uma passageira silenciosa. Durmo, vejo filmes, levanto-me delicadamente, caminho com leveza. Tenho muito cuidado com os meus movimentos, para não incomodar as pessoas, sobretudo as que estão ao meu lado. Mas isso não significa que faça questão absoluta de viajar em silêncio.
Discretamente, costumo prestar atenção e levantar hipóteses sobre o passageiro ao lado. Tento adivinhar se vale a pena puxar conversa. Nos últimos anos, em que o filtro ideológico se tornou determinante, o critério de avaliação também passa por aí. Não me agrada conversar com quem se coloca no mundo com uma visão completamente oposta à minha.
Era um voo internacional. Teríamos longas horas juntas.
Minha companheira de viagem era jovem, bonita, bem vestida. Podia ser estudante de Direito. Sim, ela vestia blazer e saia justa, calçava saltos altos, meias finas cor da pele, ao estilo das candidatas a juíza. Talvez fosse ao encontro daquele professor que a aceitou para uma pós-graduação. Não tinha nos olhos o brilho de quem vai ao encontro do amor. Não, não havia um namorado à sua espera. Demonstrava força, determinação, certeza duma escolha que eu não sabia qual, mas não era o amor romântico que a movia. Podia ser uma viagem de férias. Supus que iria a Paris, onde amigos a esperavam. Desejei falar com ela. Mas era tão jovem! Não devia ter o menor interesse em conversar com alguém a quem chamaria de senhora. Até que, finalmente, veio o aceno.
A jovem não era nada do que eu havia pensado. Nascida numa família pobre, era a primeira a ultrapassar o ensino médio. Como dizia ela, pobre não faz faculdade, tem dificuldade. Não falava com fluência nenhuma língua, nem mesmo a sua. Em outro figurino, num outro ambiente, a falar de coisas triviais, talvez só a beleza física lhe fosse ressaltada. Mas havia nela algo de especial e eu estava curiosa. Não fiz perguntas diretas. Talvez ela estivesse mesmo desejando falar de si. Há coisas sobre as quais se pode falar mais francamente com um estranho.
Depois de me falar sobre o motivo de sua viagem, ela tirou da bolsa, cuidadosamente, um caderno de capa dura, semelhante a uma agenda, e perguntou se eu queria saber o que lá estava escrito. Embora eu não estivesse com muita disposição para ler o que me parecia ser a mesma história que ela já havia resumido, por educação disse que sim. Que surpresa! Ao abrir aquele caderno, descobri que tinha nas minhas mãos um precioso instrumento de trabalho. Devo ter transmitido confiança. Era uma das poucas vezes em que eu identificava uma vantagem de ser tratada como senhora. Tivesse eu quarenta anos menos, jamais teria tido acesso ao conteúdo daquele caderno. No mundo dos negócios não se partilham boas ideias com possíveis concorrentes. Mas, decididamente, eu não era uma ameaça à minha jovem companheira de viagem. Já não tinha idade para exercer a profissão que ela abraçara com raro empenho.
Pode-se dizer que ela vendia sonhos. Vendia mentiras picantes, cujos efeitos foram descobertos por mulheres atentas e sábias há séculos. Sonhos que aproximam homem e mulher, muitas vezes até os conduzem ao casamento. Ela redescobriu, no entanto, que esse conhecimento podia ser vendido por ela em pequenas doses, em diferentes lugares e que se o fizesse com a qualidade desejada, venderia o mesmo produto centenas, milhares de vezes, trocando apenas a embalagem.
Escritas nos mais diferentes idiomas estavam ali todas as curtas frases que muitos homens gostam de ouvir, todas as mentiras que os fazem poderosos, todas as obscenidades que potenciam a força motora da pulsão sexual. Ela precisou apenas de aplicar uma lição atualmente muito repetida: os limites devem ser transformados em oportunidades. Apesar de não ter fluência em nenhum idioma, fez uma excelente pesquisa na área. O tema não lhe permitia uma chamada pública – “Precisa-se de tradutor em diferentes idiomas para frases que possibilitem uma atividade sexual satisfatória” –, mas isso não a intimidou. Leu bastante, treinou diante do espelho, a vestir sensuais peças íntimas e exibir caras, bocas e sussurros, para dar veracidade às desejáveis mentiras. Aliás, ela me disse que a sua má pronúncia costuma aguçar o fetiche dos parceiros. Pois bem, deem-lhe o nome que quiserem, eu queria saber como ela mesma se identificava profissionalmente. Não titubeou: sou uma empreendedora. Sim, uma empreendedora a sério. Dada a prosperidade do negócio e a sua internacionalidade, eu diria que é uma bem sucedida CEO.
O objectivo é, claramente, o de inutilizar e destruir o direito à greve, mas sempre declarando demagogicamente respeitá-lo.
O objectivo é, claramente, o de inutilizar e destruir o direito à greve, mas sempre declarando demagogicamente respeitá-lo.

O direito à greve é um direito absolutamente basilar dos trabalhadores. Sem direito à greve não há liberdade sindical nem há verdadeiro direito do trabalho.
Não seguramente por acaso, e bem ciente de que “a união faz a força”, desde os primórdios do capitalismo que a nova classe dirigente tratou de proibir todas as formas de organização e de luta colectiva dos trabalhadores, sendo disso a primeira e mais evidente demonstração a chamada “Lei Chapelier”, de 14 de Julho de 1791, nos termos da qual e sob o pretexto do combate ao corporativismo medieval e às tentativas de o fazer ressuscitar e sob a alegação da liberdade de empresa e de iniciativa económica, foram proibidas, de forma expressa, não só as associações de classe dos operários (os sindicatos) como também as manifestações, as greves e quaisquer outras formas de luta colectiva.
Tal proibição foi imposta na pátria da revolução burguesa à força de massacres e fuzilamentos como os de Julho do mesmo ano de 1791, no Champ de Mars, tendo apenas sido revogada, após muito sangue, suor e lágrimas, em Maio de 1864.
Em Portugal, em meados do século XIX, a greve era tratada e proibida como matéria do campo do direito penal, punindo-a os Códigos Penais de 1852 e de 1886 com prisão maior.
Com a I República, a suposta regulamentação do direito à greve serviu apenas para tratar de o condicionar e limitar. E assim, violando aliás o compromisso que os conspiradores republicanos haviam assumido com os dirigentes sindicais, foi publicado o Decreto de 6 de Dezembro de 1910, que, por tal razão, ficou conhecido como “decreto-burla” e de “infâmia”. Na verdade, este diploma legal impunha pré-avisos muito amplos, admitia o “lock-out” patronal chamado defensivo (ou de resposta ou de retaliação), impunha o escrupuloso respeito pela “ordem pública” e pelos regulamentos policiais e negava o direito à greve aos assalariados do Estado ou dos corpos administrativos. E, coerentemente com esta posição, a Constituição de 1911 omitiu qualquer consagração do direito à greve.
Com o fascismo, o Estatuto do Trabalho Nacional (ETN) – diploma fundamental do regime corporativo de Salazar, o qual, datado de 1933 e inspirado na Carta del Lavoro de 1927, de Mussollini, contém os princípios fundamentais da organização corporativa – proclamava, no seu art.º 11.º, em consonância com o consagrado no art.º 35.º da Constituição de 1933, que “a propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social, em regime de cooperação económica e solidariedade”, e no seu famigerado art.º 22.º que “o trabalhador intelectual ou manual é colaborador nato da empresa onde exerça a sua actividade e é associado aos destinos dela pelo vínculo corporativo”.
Ao abrigo deste tipo de concepções institucionalistas e autoritárias, o mesmo ETN proibia e punia a greve e estabelecia, no seu art.º 9º, n.º 2, ser “acto punível a suspensão ou perturbação das actividades económicas (…) pelos técnicos, empregados ou operários, com o fim de conseguir novas condições de trabalho ou quaisquer outros benefícios ou ainda de resistir a medidas de ordem superior conformes com as disposições legais”, e no seu art.º 16.º que “os interesses ou direitos do Trabalho” nunca poderiam “prevalecer contra o direito de conservação ou amortização do capital das empresas ou do seu justo rendimento”.
A essência destas concepções político-filosóficas era, pois, a da negação, pura e dura, do conflito de interesses e, claro, de qualquer forma de autotutela ou de luta colectivas, com a consequente obrigação – estatuída no seu art.º 5.º – dos trabalhadores e das suas organizações de agirem sempre “com espírito de paz social e subordinando-se ao princípio de que a função de Justiça pertence exclusivamente ao Estado”.
Os sindicatos, cujo regime legal constava de outro diploma, e que representavam todos os trabalhadores da mesma categoria, fossem filiados ou não, eram denominados “sindicatos nacionais”, qualificados como entidades de direito público (art.º 3.º do mesmo diploma), ficando os seus estatutos sujeitos à aprovação prévia do Governo, e na sua actividade regular estavam “directamente dependentes do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência – INTP”, mas, no tocante à chamada “ordem pública”, encontravam-se significativamente submetidos às autoridades administrativas, designadamente as policiais (art.º 8.º).
E a realização da greve nos chamados sectores ou serviços “essenciais” era prevista e punida no Código Penal como crime punível com prisão maior.
Na sequência do 25 de Abril de 1974, o direito à greve foi um dos primeiros e principais direitos a ser imposto na prática pelos trabalhadores portugueses. E por isso mesmo foi rapidamente aprovado o Decreto-Lei nº 392/74, de 27 de Agosto, o qual, inspirando-se muito de perto no diploma de 1910, proclamou formalmente no seu art.º 1.º o direito à greve, mas esvaziou-o quase por completo de conteúdo nos artigos seguintes, nomeadamente admitindo o lock-out por parte dos patrões, proibindo a greve por motivos políticos ou religiosos ou até por simples solidariedade.
E precisamente porque ele não conseguiu ser aplicado na prática é que foi aprovado o ainda hoje em vigor – tão apreciado por patrões e Governos – e famigerado diploma legal de reposição civil (Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro).
No quadro jurídico-constitucional actual, o direito à greve, consagrado no art.º 57.º da Constituição de 1976, é um direito social fundamental dos trabalhadores, de natureza e com regime análogos aos direitos, liberdades e garantias e por isso todas as suas limitações ou restrições têm forçosamente de estar sujeitas aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade e têm de estar justificadas por um eventual conflito com direitos com idêntica natureza e tutela constitucionais.
Por isso, no regime constitucional e legal actualmente em vigor, está prevista a definição, em cada caso concreto, dum regime de “serviços mínimos”, que visa a sua articulação, se e quando necessário, com outros direitos constitucionalmente tutelados (como é o caso, por exemplo, dos direitos à vida, à integridade física, a cuidados essenciais, etc.).
Por outro lado, o direito à greve constitui não apenas um direito fundamental dos trabalhadores como a sua principal arma de luta e, claro, só consegue ter essa natureza se tiver impacto e causar prejuízos. Greves “fofinhas” como as de 2 horas nas sextas-feiras à tarde – tão do agrado de algumas organizações sindicais e, claro, dos patrões – não tendo qualquer impacto, servem, afinal, dois objectivos: agradar aos patrões que pagam menos salários e, intensificando o ritmo na segunda-feira seguinte, obtêm a mesma produção, e permitir à classe dos capitalistas e aos seus governos afirmarem que, como se vê, até reconhecem o direito à greve…
São, pois, as greves que “doem”, isto é, as que causam impacto, que o Governo AD, com o apoio da IL e do Chega, pretendem agora impedir e proibir, passando ao mesmo tempo, uma mensagem clara aos trabalhadores que pretendam lutar pelos seus direitos.
Temos sempre e desde logo uma intensa manipulação mediática – com horas e horas de reportagem nas gares das estações da CP ou do Metro ou nos corredores dos hospitais para ouvir os lamentos e protestos dos que sofrem os atrasos dos transportes e as anulações de consultas, exames e cirurgias, mas nem um minuto para dar a conhecer as razões e as causas da luta ou para verificar como as administrações empresariais e as autoridades governamentais propositadamente não avisaram da greve, não adoptaram medidas alternativas e não reagendaram os exames e actos médicos, por exemplo, para assim tratarem de virar a opinião pública contra os trabalhadores em greve.
As greves na CP são, aliás, um verdadeiro “caso de estudo” pois, havendo um acordo estabelecido entre administração e sindicatos desde o início do ano, a implementação de tal acordo tem vindo a ser sucessiva e provocatoriamente adiada, primeiro porque o Governo (o primeiro de Montenegro) estava em “gestão”, depois porque o actual Executivo estava no início de funções, depois porque era período de férias de Verão e agora porque afinal ainda falta a ratificação governamental do mesmo acordo.
Para depois, quando vier a assim tornada inevitável greve na mesma CP e se repetir a habitual campanha mediática, administração e Governo virem invocar que não pode ser, greves destas não podem ser admitidas e que é preciso alterar a lei.
Ora, o que faz então o anteprojeto de lei de reforma da legislação laboral em matéria do direito à greve?
Uma vez que o objectivo é, claramente, o de inutilizar e destruir o direito à greve, mas sempre declarando demagogicamente respeitá-lo, por um lado, alarga-se o universo das empresas e serviços dedicados à chamada “satisfação de necessidades impreteríveis” e, por outro, impõe-se a necessidade da existência, sempre, de serviços mínimos em caso de greve em tais empresas ou serviços, independentemente das circunstâncias concretas de cada situação e possibilitando, para não dizer impondo, que os tribunais arbitrais (no caso das empresas do sector empresarial do Estado) ou os ministros do Trabalho e da tutela (em todos os restantes casos) estabeleçam sempre serviços mínimos, que podem ser, e tenderão deste modo a ser, serviços máximos.
Relativamente à primeira vertente, o anteprojeto acrescenta na alínea e) do n.º 2 do art.º 537.º o “abastecimento alimentar”, sem qualquer espécie de distinção (entre produtos de primeira necessidade e outros de todo supérfluos) e adiciona mais os “serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência” (al. j)) e os “serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais” (al. k)).
E quanto à segunda vertente, estabelece no n.º 1 a tal aparentemente necessária e permanente existência de serviços mínimos – “em empresas ou estabelecimentos que se dediquem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, é devida a questão de serviços mínimos (…)” –, deixando ainda muito claro no art.º 538.º, nº 1 que a questão de decretamento dos referidos serviços mínimos não é a da sua existência ou não, visto que ela é dada como certa e assente, mas sim apenas da sua medida.
Termos assim que, onde actualmente a consagração do direito à greve como direito fundamental dos trabalhadores impõe que alguma sua restrição ou condicionamento tenha de ser visto e definido caso a caso, em funções das circunstâncias concretas de cada situação e sempre tendo presente a necessidade de respeitar os princípios (e limites…) constitucionais da sua necessidade, adequação e proporcionalidade, o celerado anteprojeto busca impor como regra absoluta a necessidade e a permanência das restrições ao mesmo direito à greve nos referidos (e ora alargados) sectores das necessidades sociais impreteríveis e que são, afinal, e como resulta da lista do art.º 537.º, praticamente todos!
Trata-se, assim, de uma solução jurídica manifestamente inconstitucional por violação dos art.os 57.º, 17.º e 18.º da Constituição.
Mas trata-se sobretudo de um violento e emblemático ataque político contra quem trabalha, o qual, se saísse vitorioso, iria abrir o caminho para outras e mais violentas ofensivas anti-trabalhadores.
E é também por isso, diria mesmo sobretudo por isso, que este ataque não pode passar.
O autor escreve segundo a norma anterior ao Acordo Ortográfico adoptado em 2009
segundo Camões, a Lusitânia, donde os Portugueses derivariam por continuidade histórica, evidencia-se como a diferença específica entre a "Espanha" e Portugal;...
Segundo Camões, a Lusitânia, donde os Portugueses derivariam por continuidade histórica, evidencia-se como a diferença específica entre a "Espanha" e Portugal; e Viriato, como chefe da Lusitânia, surge igualmente e consequentemente como pai histórico ancestral dos Portugueses.
Complexos comportamentais são atitudes constantes que, nascidas e desenvolvidas historicamente, impregnam os hábitos coletivos dos Portugueses. São quatro os complexos comportamentais: 1) o complexo viriatino, retrato do português “puro”, a “essência” do português. Imagem nascida no Renascimento; 2) o complexo vieirino, o português que, por via do seu grandioso passado no século XVI, se concebe no futuro de novo um povo superior (o Quinto Império); 3) o complexo pombalino, a crença de Portugal ser construtivamente um povo atrasado e que só poderá desenvolver-se indo buscar capital e tecnologia à Europa; 4) o complexo canibalista, que evidencia que, tendo vivido moderna e contemporaneamente sob uma constante repressão, desenvolveu para com o outro atitudes negativistas, fundadas na humilhação, na delação, na inveja.
No justo momento histórico em que Portugal inicia o processo de declínio do império, na segunda metade do século XVI, desponta a imagem de Viriato como símbolo da origem exemplar de Portugal.
Resgatada dos fundos da história por Sá de Miranda, a imagem de Viriato dá corpo à crítica deste autor aos modos culturais dominantes em Portugal na segunda metade do século XVI, imagem que, quatrocentos anos depois, os republicanos figuram no Zé Povinho de Rafael Bordalo Pinheiro, e o Estado Novo recupera na sua visão fantasmática e delirante da história de Portugal com o cognome de “Pai da Pátria”.
Com efeito, no final do período da Expansão, são literariamente traçados os contornos simbólicos da dupla imagem viriatina que até aos nossos dias iluminará a figuração histórica deste chefe lusitano. Neste aspeto particular, as mais importantes referências histórico-literárias que se encontram, neste período, são as de Sá de Miranda e de Luís de Camões. Com efeito, são estes dois autores que, possivelmente fazendo-se eco da leitura de traduções italianas e portuguesas dos autores latinos que abundavam no Renascimento, fixarão a imagética que, desde então, por afirmação reiterada (Frei Bernardo de Brito, Brás Garcia Mascarenhas, Teófilo Braga, Mendes Corrêa/A. Schulten, João de Barros) ou por negação absoluta (Alexandre Herculano, António Sérgio, Amílcar Guerra/Carlos Fabião) têm composto o conjunto de vetores simbólicos sintetizados na dupla imagem histórico-mítica de Viriato.
Esta dupla imagem pode ser sintetizada do seguinte modo:
Em Sá de Miranda, encontramos uma importante referência a Viriato na "Carta a António Pereira, Senhor do Basto, Quando se Partiu para a Corte co’a Casa Toda". Leiamos um excerto desta "carta", redigida em data incerta, mas sempre depois de 1529/30 (casamento e instalação de Sá de Miranda no Minho):
Como eu vi correr pardaus
Por Cabeceiras de Basto,
cresceram cercas e gasto,
vi, por caminhos tão maus,
tal trilha e tamanho rasto.
Logo os meus olhos ergui
à casa antiga e à torre,
e disse comigo assi:
"Se Deus não nos val aqui,
perigoso imigo corre!"
Não me temo de Castela,
donde inda guerra não soa;
mas temo-me de Lisboa,
que, ao cheiro desta canela,
o Reino nos despovoa.
E que algum embique e caia,
(afora vá o mau agouro!)
falar por aquela praia
da grandeza de Cambraia,
Narsinga das torres d’ouro!
Ouves, Viriato, o estrago
que cá vai dos teus costumes?
Os leitos, mesas e os lumes,
todo cheira: eu óleos trago;
vem outros, trazem perfumes.
E ao bom trajo dos pastores,
com que saíste à peleja
dos Romãos tam vencedores,
são mudados os louvores;
não há quem t’haja enveja.
Sá de Miranda socorre-se da figura de Viriato como arquétipo moral de Portugal, evidenciando por contraste uma acelerada dissolução de costumes sociais trazida pela riqueza quinhentista proveniente da "canela", dos "pardaus" (moeda corrente na Índia) e pela atração mirífica de "Cambraia" e "Narsinga". Assim, Sá de Miranda focaliza a imagem de Viriato comparando o carácter impoluto e heroico deste, que, usando o "trajo dos pastores" (indício semântico de simplicidade e austeridade), saiu dos "Romãos" vencedor, com o carácter dos portugueses de Quinhentos que, "ao cheiro desta canela", atraídos pela riqueza do Oriente, "o Reino nos despovoa". Ou seja: se os Portugueses persistirem no exemplo espartano de Viriato, serão vencedores de outros povos; mas se se abandonarem ao uso de "perfumes", correndo atrás de "pardaus", só se salvarão se "Deus" os valer "aqui", onde o "imigo" é o próprio português.
A escrita desta "carta", na primeira metade do século XVI, num tempo em que a nobreza do interior de Portugal abandonava as quintas e os solares para assumir uma função meramente cortesã, sem um útil papel social, cristaliza definitivamente a imagem mítica de Viriato como paradigma moral da nação, figura de pastor impoluto que, devido às suas qualidades exemplares, dificultara longamente o domínio romano na Península Ibérica.
Em Os Lusíadas, escrito na segunda metade do século XVI (1.ª edição 1572), Luís de Camões fixa definitivamente a segunda vertente imagética da figura histórico-mítica de Viriato. Camões representa Viriato como "patriarca" militar dos Portugueses, modelo originário e motor de heroísmo a partir dos quais se conformam todos os feitos ilustres dos Portugueses, seja enquanto defesa bélica do território português, seja enquanto promotor "da lusitana antiga liberdade" (I, 6), isto é, dos valores da liberdade e independência nacionais, seja, ainda, enquanto exemplo militar e moral dos feitos que os Portugueses cometiam nos "novos mundos" do mundo. No "Concílio dos Deuses", do Canto I, Camões põe no discurso de Júpiter a descrição daquela "forte gente" que eram os Portugueses:
"Eternos moradores do luzente,
Estelífero pólo e claro assento,
Se, do grande valor da forte gente
De Luso não perdeis o pensamento
Deveis de ter sabido claramente,
Como é dos fados grandes certo intento,
Que por ela se esqueçam os humanos
De Assírios, Persas, Gregos e Romanos.
"Já lhe foi (bem o vistes) concedido,
C’um poder tão singelo e tão pequeno,
Tomar ao Mouro forte e guarnecido
Toda a terra que rega o Tejo ameno.
Pois contra o Castelhano tão temido
Sempre alcançou favor do céu sereno;
Assi que sempre, enfim, com fama e glória,
Teve os troféus pendentes da vitória.
"Deixo, Deuses, atrás a fama antiga,
Que co’a gente de Rómulo alcançaram,
Quando com Viriato, na inimiga
Guerra romana, tanto se afamaram;
Também deixo a memória que os obriga
A grande nome, quando alevantaram
Um por seu capitão, que, peregrino,
Fingiu na cerva espírito divino.
(I, 24 - 26)
Júpiter declara que os Portugueses já venceram o "Mouro forte e guarnecido" e o "Castelhano tão temido" e, numa autêntica viagem no tempo, que reflete o saber histórico renascentista, recua a Viriato e a Sertório (este identificado pela lenda da "cerva" ou corça, que o seguiria e lhe sussurraria ao ouvido as táticas militares romanas – três últimos versos). Nestas estâncias, a figura de Viriato é moldada historicamente segundo a "fama antiga" que os Portugueses levantam, vencendo sempre os seus inimigos: os Romanos enquanto ainda Lusitanos, posteriormente os Mouros e os Castelhanos. E se estes povos surgem como os três inimigos dos Portugueses na constelação imagética de Camões, as três figuras "heróicas" deles vencedores são Viriato (I, 26), D. Afonso Henriques (III, 30 a 84) e Nuno Álvares Pereira (IV, 13 a 50).
No Canto III, o discurso de Vasco da Gama ao "rei" de Melinde permite uma caracterização ainda mais clara da figura de Viriato no imaginário camoniano. Vasco da Gama trata, em primeiro lugar, da "larga terra" (III, 5), relatando elementos identificadores da geografia humano-mítica da Europa (III, 6-16); seguidamente, caracteriza a própria Europa (III, 17-19), e, finalmente, descreve Portugal, designando-o como "Reino Lusitano" (III, 30), "Ditosa pátria minha amada" (III, 21). Assim, depois de Camões concentrar geográfica e literariamente o Mundo na Europa, a Europa na "Espanha" e esta em Portugal, trata-se agora de saber como estabelecerá a mais antiga, primitiva e originária separação entre "Espanha" (no sentido da totalidade da Península Ibérica) e Portugal. E a resposta vem logo na estância seguinte:
Esta é a ditosa pátria minha amada,
À qual se o Céu me dá que eu sem perigo
Torne com esta empresa já acabada,
Acabe-se esta luz ali comigo.
Esta foi Lusitânia, derivada
de Luso ou Lisa, que de Baco antigo
Filhos foram, parece, ou companheiros,
E nela então os íncolas primeiros.
Desta o Pastor nasceu, que no seu nome
Se vê que de homem forte os feitos teve,
Cuja fama ninguém virá que dome,
Pois a grande de Roma não se atreve.
Esta, o velho que os filhos próprios come,
Por decreto do Céu, ligeiro e leve,
Veio a fazer no mundo tanta parte,
Criando-a Reino ilustre, e foi desta arte:
(III, 21-22)
Assim, segundo Camões, a Lusitânia, donde os Portugueses derivariam por continuidade histórica, evidencia-se como a diferença específica entre a "Espanha" e Portugal; e Viriato, como chefe da Lusitânia, surge igualmente e consequentemente como pai histórico ancestral dos Portugueses. Por isso, o nome de "Viriato" não pode ser um nome comum, mas, como o de todos os "patriarcas", tem de possuir um significado simbólico e ontológico refletor da sua imagética mítica: Camões aponta, nos dois primeiros versos da estância 22, a origem etimológica do nome de "Viriato" como proveniente do substantivo latino vir, viris, designando homem forte, nobre, ilustre. Deste modo, a figuração lendária de Viriato surge, em Camões, como o elemento distintivo ou o primeiro marco histórico-mítico que terá originariamente retirado Portugal da indeterminação geográfica (a "Espanha") e da indeterminação temporal, e que, como modelo e fermento, ecoará na geração de heróis cujos feitos, seguindo o seu exemplo, originou o Portugal das Descobertas. É justamente por esta identificação territorial entre a região dos Lusitanos e Portugal e por esta identificação moral e militar, ambas de natureza mítico-imagética (isto é, sem fundamentação em fontes históricas seguras), que Camões se permitirá designar abundantemente Portugal por "Reino Lusitano" e os "Portugueses" por "Lusitanos". Porém – e esta distinção é muitíssimo importante – Camões não inverte a ordem dos termos, designando os "Lusitanos" por "Portugueses", tornando historicamente indistintos ambos os povos, o que só acontecerá 25 anos depois, na "Parte I" da Monarquia Lusitana de Frei Bernardo de Brito (1597).
Se, em Sá de Miranda, o apelo à figura de Viriato é envolvido de considerações morais e se, em Luís de Camões, a imagética viriatina funciona como uma espécie de certidão de nascimento heróico de Portugal, embora ambos os autores possuam uma vinculação ideológica à atmosfera do poder político ligado à Expansão, seja utilizando o nome de Viriato para a glorificação desta (Camões), seja para a sua crítica moral (Sá de Miranda), os autores que, de um ponto de vista cronológico, tratam imediatamente a seguir o tema de Viriato e dos Lusitanos, Frei Bernardo de Brito e Brás Garcia Mascarenhas, possuem já uma perspetiva muito diferente.
De facto, o tornado ideológico em que consistira a derrota de D. Sebastião em Alcácer Quibir, em 1578, a consequente perda da independência de Portugal, em 1580, e a aclamação de Filipe II de Espanha como Filipe I de Portugal nas Cortes de Tomar, em 1581, possuem fortíssimas repercussões na imagética histórico-mítica de Viriato, que a literatura exprimirá muito solidamente. Enquanto em Sá de Miranda e Luís de Camões, como vimos, era postulada uma genealogia moral, militar e territorial entre os Lusitanos e os Portugueses, o que provocava semelhante identificação entre Viriato e os Portugueses "ilustres", nos dois autores seguintes, um sob o efeito da perda de independência de Portugal (Frei Bernardo de Brito), outro sob o efeito da Guerra da Restauração (Brás Garcia Mascarenhas), de que foi um "herói", estas genealogia e identificação propostas no século XVI são de tal modo absolutizadas e extremadas que, verdadeiramente, a identificação entre "Lusitanos" e "Portugueses" deixa de ser apenas moral e militar, de natureza genealógica e mítica, e passa a ser total: os Lusitanos são os Portugueses de antigamente e os Portugueses coevos são os Lusitanos de antigamente. Assim, em Frei Bernardo de Brito e em Brás Garcia Mascarenhas, nos livros Monarquia Lusitana e Viriato Trágico, respetivamente, os lusitanos que combatem os romanos são amiúde designados por "Portugueses", estabelecendo-se deste modo uma continuidade histórica real e factual que não só não estava contida em Sá de Miranda e em Luís de Camões, como igualmente nenhuma fonte documental objetiva podia então (como hoje) comprovar. Foram as profundas alterações motivadas pela ocupação castelhana de Portugal, no caso de Frei Bernardo de Brito, e pela Restauração, no caso de Brás Garcia Mascarenhas, que provocaram uma idêntica alteração na imagem literária de Viriato. Por isso, se em 1572, Luís de Camões apenas usa uma vez o qualificativo de "liberdade" para caracterizar a ação dos Lusitanos (I, 6), em 1597, Brás Garcia Mascarenhas usa abundantemente expressões como "livre" e "liberdade" para qualificar a ação dos Lusitanos. A repercussão das alterações do poder político nacional na construção semântica da narrativa histórico-literária de Frei Bernardo de Brito torna-se, por vezes, tão manifesta que, intercalada na descrição das façanhas dos Lusitanos ditos "portugueses", este autor não se coíbe de evidenciar intenções político-ideológicas totalmente exteriores ao fio narrativo.
Assim, das obras de Sá de Miranda, Camões, Bernardo de Brito e Brás Garcia Mascarenhas, reflexo de um Portugal decadentista, nasce a imagem de Viriato como exemplo moral e militar, imagem recorrente e complexo histórico de que os Portugueses se socorrem sempre que, em momentos de crise, se sentem ameaçados na sua identidade histórica e cultural.
O ressurgimento de doenças como o escorbuto, a tuberculose e a sarna em países ricos revela a crescente desigualdade na repartição da riqueza gerada pelos trabalhadores.
O ressurgimento de doenças como o escorbuto, a tuberculose e a sarna em países ricos revela a crescente desigualdade na repartição da riqueza gerada pelos trabalhadores.
O escorbuto é uma doença provocada por uma carência profunda e prolongada em vitamina C que tinha sido praticamente erradicada no século XX nos países industrializados, principalmente na Europa. O escorbuto pode ser responsável, entre outros sintomas, por dores ósseas intensas e uma fraqueza muscular invalidante, hemorragias da pele e das gengivas e uma alteração do estado geral, podendo, na ausência de tratamento (absorção de vitamina C) levar à morte. Segundo um estudo levado a cabo por uma equipa de pediatras hospitalares franceses em colaboração com investigadores do INSERM e publicado em 6 de dezembro de 2024 na revista científica inglesa The Lancet Regional Health – Europe, o reaparecimento desta doença é preocupante, revelando as possíveis consequências do aumento da precariedade socioeconómica na situação nutricional das crianças em França.
Abrangendo dois períodos distintos, pré-pandemia (2015-2020) e pós-pandemia (2020-2023), o estudo integrou factores socioeconómicos como a malnutrição severa ou o índice de preços ao consumo. O aumento de casos de crianças hospitalizadas com escorbuto desde 2015 (888 casos diagnosticados no conjunto do território francês) foi mais importante no período pós-pandémico: entre 2020 e 2023, o aumento acumulado foi de 34,5% tendo mesmo atingido 200% nas crianças com idade compreendida entre 5 e 10 anos. Incidindo apenas nas crianças hospitalizadas, o número de casos diagnosticados pode não ser significativo do total de casos de escorbuto em França.
Porque é que, em meados da segunda década do século XXI, uma doença do passado ressurge naquela que é considerada a sétima potência mundial e a segunda da União Europeia? Se o escorbuto era conhecido como a doença dos corsários ou a peste do mar, é porque ela atingia os marinheiros, privados durante as longas travessias do mar, de fruta e legumes. Uma outra população atingida era a população carcerária – donde a expressão ainda hoje em voga em França, de “levar laranjas aos reclusos” – pelas mesmas razões: a carência de vitaminas e, neste caso de vitamina C. É a razão pela qual os autores procuraram relacionar a evolução do escorbuto com a da malnutrição severa e esta com a inflação, incidindo em particular sobre os bens alimentares e, no seio destes, sobre os alimentos frescos.
Sem que se possa estabelecer uma correlação a 100%, na medida em que o fenómeno poderá também decorrer de maus hábitos alimentares, o certo é que, durante o mesmo período, a malnutrição severa aumentou de 20% em França. No caso das crianças hospitalizadas após março de 2020, 22,6% sofriam de malnutrição severa, 4% de disfuncionamentos autísticos e 5% de anorexia, ou seja, patologias que também podem explicar uma nutrição deficiente. Posto isto, é difícil não ver neste aumento da malnutrição os efeitos devastadores da inflação que assolou a França e, para além desta, uma grande parte do mundo no pós-pandemia, devido à desorganização das redes de abastecimento, num primeiro tempo, e à guerra na Ucrânia e às sanções à Rússia, num segundo tempo, com o consequente aumento dos preços da energia (e outras matérias-primas), difundindo-se ao conjunto das economias.
Por fim e mesmo depois do aumento de preços decorrente destes factores ter sido absorvido, continuaram a verificar-se evoluções exponenciais de preços, particularmente no que concerne aos bens alimentares e de primeira necessidade, reflectindo a voracidade das cadeias de produção e distribuição para manter ou elevar as margens. Neste contexto e na ausência de indexação dos salários à inflação, verificou-se uma quebra dos rendimentos reais dos trabalhadores, mais importante no caso dos de baixos rendimentos, onde o peso da alimentação na estrutura dos consumos é mais elevado. Não é, por conseguinte, de admirar que o consumo de bens alimentares tenha caído em 2023 de 11,4% em volume e que, em 2024, oito franceses em cada dez ganhando o salário mínimo ou um rendimento inferior declare não ter meios para alimentar correctamente os filhos.
O escorbuto não é a única doença do passado a cujo ressurgimento assistimos em França. De há alguns anos a esta parte vimos surgir outras doenças que tinham sido erradicadas nos países desenvolvidos, como a tuberculose e a sarna. À semelhança do escorbuto, trata-se do que podemos chamar doenças da miséria, que, surgindo em países ricos, revelam a crescente desigualdade que preside à repartição da riqueza gerada pelos trabalhadores.
*Economista. A autora escreve segundo a norma anterior ao Acordo Ortográfico adoptado em 2009.
A única diferença entre o livre comércio e o proteccionismo é que, em determinadas circunstâncias, um pode ser um pouco pior do que o outro, mas nenhum deles tem grande utilidade como remédio para a pobreza.
A única diferença entre o livre comércio e o proteccionismo é que, em determinadas circunstâncias, um pode ser um pouco pior do que o outro, mas nenhum deles tem grande utilidade como remédio para a pobreza.

Continuam as voltas e reviravoltas das birras do Presidente dos EUA, Donald Trump, com as pautas aduaneiras (vulgo tarifas). Numa semana, Trump anuncia direitos aduaneiros sobre o mundo inteiro (incluindo ilhas perto da Antárctida onde só há pinguins). Na semana seguinte, anuncia um adiamento, para obter concessões comerciais. A última foi a ameaça de impor uma taxa de 50% a todas as exportações da Europa para os EUA – entretanto adiada até os governos europeus fecharem um negócio. Tudo somado, no entanto, os direitos aduaneiros à importação dos Estados Unidos são agora cerca de 15 a 18% mais elevados do que eram antes e estão ao nível mais alto dos últimos cem anos.
Trump diz que impor direitos aduaneiros às importações americanas do resto do mundo lhe permite proteger o emprego dos trabalhadores americanos, acabando por fazer aumentar a produção industrial nacional. Alguns dirigentes sindicais americanos apoiam as medidas de Trump, na esperança de que ele tenha razão. Só que é falsa a afirmação de Trump de que os trabalhadores da indústria transformadora tradicional dos EUA têm vindo a perder o emprego devido a práticas comerciais desleais de outros países. A queda do emprego na indústria transformadora dos EUA tem sido replicada por outras economias capitalistas avançadas nos últimos 30 anos. O declínio do emprego na indústria transformadora da América do Norte e pela Europa Ocidental fora não se deve a estrangeiros mauzões apostados em “comércio desleal”. Deve-se à implacável tentativa do capital americano (e europeu) de reduzir os custos laborais, quer através da mecanização quer produzindo em locais onde o trabalho é mais barato, no estrangeiro. Aliás, do que o grupo de Trump fala é de aumentar a capacidade de produção industrial interna usando robôs e IA. Isso pouco mais emprego irá criar no sector. É o que vale a pretensão de Trump de ser “o orgulhoso presidente dos trabalhadores, não dos externalizadores; o presidente que defende a rua principal, não a Wall Street da finança”.
OS DIREITOS ADUANEIROS À IMPORTAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS SÃO AGORA CERCA DE 15 A 18% MAIS ELEVADOS DO QUE ERAM ANTES E ESTÃO AO NÍVEL MAIS ALTO DOS ÚLTIMOS CEM ANOS
As pautas aduaneiras nunca foram um instrumento eficaz de política económica, capaz de impulsionar uma economia interna. Na década de 1930, a tentativa dos EUA de “protegerem” a sua base industrial à força de direitos aduaneiros apenas deu numa nova contracção da produção no contexto da Grande Depressão que abarcou a América do Norte, a Europa e o Japão. A Grande Depressão da década de 30 não foi causada exclusivamente pela guerra comercial proteccionista que os EUA provocaram em 1930, mas os direitos aduaneiros acabaram por intensificar a contracção global, porquanto passou a ser “cada país por si”. Entre 1929 e 1934, o comércio mundial registou uma queda de cerca de dois terços, com os países de todo o mundo a aplicarem represálias comerciais uns aos outros.
Em reacção à deriva proteccionista de Trump, os economistas liberais sustentam que o comércio livre é melhor para todos os países e para quem neles vive. Este ponto de vista baseia-se na teoria das “vantagens comparativas” desenvolvida pelo economista David Ricardo, de origem portuguesa, no seu livro Princípios de Economia Política e de Tributação (1817), agora com mais de 200 anos. Ricardo argumentou que, embora Portugal pudesse produzir tanto tecidos como vinho a um custo inferior (em mão de obra) ao da Inglaterra, ambos os países beneficiariam do comércio entre si. Isto, porque a “vantagem comparativa” de Portugal em relação à Inglaterra era maior na produção de vinho do que na de tecidos. Assim, para Portugal, faria sentido produzir mais vinho e trocar o vinho a mais por tecido inglês. A Inglaterra beneficiaria, por sua vez, deste comércio, porque, embora continuasse a custar-lhe o mesmo produzir tecido, o preço do vinho importado baixaria consideravelmente. Assim, o comércio livre era uma situação em que todos ganhavam.
Só que as provas desta teoria do comércio livre produzidas pela história dizem o contrário. Nos últimos trinta e tal anos, as economias capitalistas mundiais aproximaram-se do modelo de “comércio livre”, com reduções acentuadas dos direitos aduaneiros, das contingentações e de outras restrições, e com numerosos acordos internacionais de comércio. No entanto, o crescimento económico desde a década de 1980 foi mais lento do que na década de 1970, e a desigualdade de rendimentos e patrimonial entre países e dentro de cada país piorou, atingindo-se, ao nível mundial, um número de 1500 milhões de trabalhadores ainda sem emprego ou rendimento regular.
O capitalismo não cresce globalmente de modo fluido e equilibrado, mas segundo aquilo a que os marxistas chamaram “desenvolvimento desigual e combinado”. As empresas e os países com melhores avanços tecnológicos ganham à custa dos que ficam para trás, e não se produz igualização.
Na formulação do grande economista do “mercado livre”, Adam Smith, “quando um homem rico e um homem pobre fazem negócio um com o outro, ambos aumentam a respectiva riqueza se negociarem com prudência; mas o património do homem rico aumentará em proporção superior ao do do homem pobre. Analogamente, quando uma nação rica e uma pobre se dedicam ao comércio, será a nação rica a tirar maior vantagem, sendo-lhe, portanto, mais prejudicial a ela do que à outra a proibição deste comércio”.
O comércio livre dá frutos para a maior parte dos países quando a rendibilidade do capital aumenta (como aconteceu entre os anos de 1980 e 2000): com um bolo maior, todos podem ganhar (ainda que em proporções diferentes). Em tal caso, a “globalização” parece muito atractiva. A economia capitalista mais forte (tecnologicamente e, portanto, concorrencialmente, em termos de preço por unidade) será a maior defensora do “comércio livre”, como a Grã-Bretanha o foi entre 1850 e 1870, e os EUA entre 1945 e 2000. Neste último período, a globalização foi o mantra dos EUA e das suas agências internacionais, Banco Mundial, OCDE e FMI.
Porém, em começando a rendibilidade global a cair, o “comércio livre” perde o encanto, especialmente para as economias capitalistas mais fracas, à medida que o bolo do lucro deixa de aumentar. O “populismo” nacionalista levanta a cabeça, e ganham proeminência os economistas e políticos contrários ao “comércio livre”. Foi essa a situação na Grande Depressão dos anos 30, essa é a situação desde o início da década de 2000 e, principalmente, desde que findou a Grande Recessão.
Marx e Engels reconheceram que o “comércio livre” podia impulsionar a acumulação de capital a nível mundial e, assim, a expansão das economias, como aconteceu nos últimos 170 anos. Mas também notaram o reverso da medalha, pois tal é a natureza dual da acumulação capitalista: o aumento da desigualdade, um “exército de reserva” de desempregados em permanente oscilação e o aumento da exploração do trabalho nas economias mais fracas.
Então qual é melhor para os sindicatos e para a classe trabalhadora, o comércio livre ou o proteccionismo? Depende. A melhor resposta tê-la-á, porventura, dado, em súmula, Robert Tressell no seu famoso livro The Ragged Trousered Philanthropist (O Filantropo Esfarrapado), escrito no Reino Unido em 1910: “Temos tido livre comércio nos últimos cinquenta anos, e a maior parte das pessoas vive hoje em condições de pobreza mais ou menos abjecta, com milhares literalmente a morrerem à fome. Quando tínhamos proteccionismo, as coisas ainda estavam piores. Há outros países que praticam o proteccionismo, mas isso não impede muitos dos seus habitantes de não quererem senão vir para cá trabalhar por salários de fome. A única diferença entre o livre comércio e o proteccionismo é que, em determinadas circunstâncias, um pode ser um pouco pior do que o outro, mas nenhum deles tem grande utilidade como remédio para a pobreza, pela simples razão de que nenhum lida com as verdadeiras causas da pobreza.”•
Tradução
Adriano Zilhão (O tradutor escreve segundo a norma anterior ao Acordo Ortográfico adoptado em 2009)
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