A continuidade da pesca em Portugal, enquanto atividade económica, está seriamente comprometida. As condicionantes e dificuldades que se levantam ao exercício da atividade da pesca profissional acentuam o decréscimo do número de pescadores matriculados, que se verifica desde 1982, passando de 47 529
A continuidade da pesca em Portugal, enquanto atividade económica, está seriamente comprometida. As condicionantes e dificuldades que se levantam ao exercício da atividade da pesca profissional acentuam o decréscimo do número de pescadores matriculados, que se verifica desde 1982, passando de 47 529 para 14 125 em 2023. Como inverter esta situação?
A continuidade da pesca em Portugal, enquanto atividade económica, está seriamente comprometida. As condicionantes e dificuldades que se levantam ao exercício da atividade da pesca profissional acentuam o decréscimo do número de pescadores matriculados, que se verifica desde 1982, passando de 47 529 para 14 125 em 2023 (dados Pordata). Efetivamente, a falta de pescadores habilitados com cédula marítima constitui um dos principais problemas que afetam a viabilidade do setor das pescas a nível nacional. Importa, portanto, explicar esta carência de recursos humanos e identificar as razões que a justificam, as quais se prendem com um conjunto de fatores de ordem legal e económica. Tomando como exemplo a pesca profissional no concelho de Almada, procuramos identificar algumas das condicionantes que tornam a atividade pouco atrativa e mal remunerada.
Como forma de ultrapassar o constrangimento da falta de pescadores, o Governo legislou no sentido de facilitar a integração de imigrantes na frota de pesca, através da celebração de protocolos com os países de origem, nomeadamente a Indonésia e as Filipinas. No momento em que se discute, de forma acérrima, a questão da legalização dos imigrantes, não deixa de ser curioso como o próprio Governo justifica a integração de pescadores estrangeiros como estratégia para “salvar” a pesca industrial, permitindo que a percentagem máxima de tripulantes estrangeiros ultrapasse os 40% da tripulação por embarcação. O facto de esta percentagem não ser efetivamente respeitada por muitos dos armadores, ao invés de tentar assegurar condições de trabalho dignas e remunerações adequadas às funções de pescador, levou a uma mudança de regras por forma a que se adaptem à realidade.
Importa aqui esclarecer que os armadores que recorrem e dispõem de capacidade financeira para contratar mão obra imigrante operam com embarcações com mais de doze metros e praticam uma pesca costeira num regime de exploração definido como pesca industrial, que corresponde a cerca de 10% da frota de pesca nacional. Esta pesca, vocacionada para captura de grandes quantidades de pescado, é geralmente dirigida a determinadas espécies alvo e apresenta grandes volumes de rejeição (peixe já morto devolvido ao mar). Nesse sentido, a pesca industrial, embora geradora de maiores lucros, é também a menos sustentável no que respeita à conservação dos recursos marinhos.
Por outro lado, cerca de 80% das embarcações de pesca registadas em Portugal, praticam a chamada pequena pesca, com embarcações que não ultrapassam os nove metros e podem pescar até seis milhas da costa, com tripulações que variam entre um e quatro pescadores. A pequena pesca carateriza-se por ser mais seletiva e com menos impacto nos ambientes marinhos, com maior capacidade de reduzir as capturas acessórias (devolvendo ao mar os peixes ainda vivos). Com um volume de capturas muito inferior ao da pesca industrial, a rentabilidade da pequena pesca depende mais da qualidade do que da quantidade, pelo que o preço da primeira venda (em lota) é decisivo para assegurar a sua rentabilidade.
Na pesca no estuário do Tejo e na frente atlântica de Almada, a questão fundamental prende-se com a imprevisibilidade e viabilidade económica da atividade que, por sua vez, não garante um rendimento certo nem regular. Tratando-se da exploração de recursos selvagens dentro de uma área relativamente limitada, o sucesso da pescaria é determinado pela existência de peixe e pelas capacidades e conhecimento dos pescadores, bem como pela época em que ocorrem, no mar e/ou no rio, determinadas espécies com valor comercial.
A pesca no estuário do Tejo encontra-se limitada pela prioridade dada à navegação mercante, sendo a pesca proibida em toda a área abrangida pelo canal principal de navegação da barra do Tejo, assim como é proibida a utilização de redes a uma distância inferior a um quarto de milha (440 metros) das margens, inviabilizando que se pesque legalmente em praticamente toda a área do gargalo do Tejo.
A pesca ilegal é outro fator que afeta a pesca profissional. Define-se por pesca ilegal aquela que é praticada com fins comerciais, a partir de embarcações não licenciadas para a atividade, cujas tripulações não estejam matriculadas ou utilizem artes de pesca ilegais. Por exemplo, a pesca dirigida a espécies de maior valor comercial, como a corvina, capturada no estuário com recurso a explosivos e redes ilegais. Embora seja intensamente praticado, o arrasto de fundo para a apanha de bivalves é igualmente ilegal no estuário do Tejo. Esta pesca, em particular, ao revolver os fundos marinhos destrói os habitats em que várias espécies se alimentam, contribuindo assim para a escassez de peixe. Importa, contudo, ressalvar que, dada essa escassez e a abundância de espécies invasoras como a ameijoa japónica, algumas embarcações de pesca estão licenciadas para apanha de bivalves no estuário do Tejo, sem recorrer ao arrasto de fundo.
De facto, tratando-se de uma espécie invasora com grande capacidade de reprodução, a apanha da ameijoa japónica poderia contribuir para o equilíbrio dos ecossistemas estuarinos, desde que para tal a atividade estivesse devidamente regulamentada, monitorizada, praticada por embarcações de pesca licenciadas, com tripulações matriculadas, seguros de trabalho, descontos para a Segurança Social e contribuições fiscais, da venda do marisco em lota. A realidade, contudo, é diferente pois, na verdade, a maior parte das muitas toneladas de ameijoa retiradas, diária e clandestinamente, do estuário do Tejo, provém da pesca ilegal, gerando uma economia paralela, da qual depende a sobrevivência de centenas de pessoas exploradas e sem direitos laborais.
Entre as várias artes de pesca que se utilizam na costa atlântica, destaca-se a arte xávega que, quer por ser uma prática fundadora da povoação da Costa da Caparica, onde se pratica desde o século XVIII, quer por ser um método de pesca que se faz a partir da praia, pode apanhar maiores quantidades de peixe e necessita de maior número de pescadores, pelo que diferentemente da restante pequena pesca, esta é por natureza uma pesca coletiva. Apanha, principalmente, peixes pelágicos como a sardinha, o carapau ou a cavala. Pratica-se desde abril até outubro, quando o mar deixa, envolvendo atualmente oito companhas (cerca de 200 pessoas) que pescam ao longo da praia desde a Costa da Caparica até à Fonte da Telha.
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Sendo uma pesca que se faz a partir da praia com recurso a tratores que puxam as redes, manobram as embarcações e transportam o peixe para a lota, esta arte de pesca sazonal com particular incidência nos meses de verão ocorre durante o período balnear, durante o qual, por determinação da Capitania do Porto de Lisboa, é proibida a circulação dos tratores nas praias concessionadas entre as 10.30 e as 18.30. Considerando que as áreas onde se pode pescar se encontram entre zonas concessionadas, torna-se impossível pescar durante grande parte do dia, dada a impossibilidade de acesso ao mar. Esta condicionante afeta a rentabilidade da pesca, assim como as condições de trabalho dos pescadores, obrigados a trabalhar durante a noite. Encontrando-se a arte xávega ao abrigo de um regime de exceção que permite a venda direta do peixe na praia sem passar pela lota, vendendo o peixe a preços aceitáveis, acontece que quando efetivamente é possível pescar, os banhistas e potenciais compradores já não estão na praia, e o peixe é vendido em lota a cêntimos por quilo. Por outro lado, os compradores do peixe em lota, na sua maioria intermediários, vão revender o pescado no MARL (Mercado Abastecedor da Região de Lisboa) situado em Loures, onde o peixe só pode entrar até à 1.00. Por essa razão, a partir das 23.30 deixa de haver compradores e grande parte do pescado, principalmente cavala e carapau, destinado à alimentação de atum em viveiros offshore, é vendido a trinta cêntimos o quilo. Desta forma, para obter alguma rentabilidade, as capturas têm de ser na ordem das toneladas.
Como forma de ultrapassar estes constrangimentos, seria necessário definir corredores de acesso às zonas de pesca durante o período balnear, bem como encontrar formas de valorizar o pescado na primeira venda, diminuindo o esforço de pesca e aumentando o rendimento dos pescadores.
A falta de condições de trabalho é outra das dificuldades com que se deparam os pescadores, desde a falta de um porto de pesca em todo o estuário do Tejo onde descarregar o peixe – apenas na Trafaria existe um cais flutuante, instalado precariamente, próximo da Lota, enquanto na Fonte da Telha e Costa da Caparica, o peixe tem de ser transportado para a lota manualmente ou com recurso a tratores, sendo que o transporte rodoviário de pescado tem de ser acompanhado por uma guia, incorrendo no risco de coimas e apreensões. Por outro lado, as infraestruturas de apoio à pesca, os armazéns de aprestos, são desadequados e as instalações sanitárias estão inutilizáveis, espaços para varar as embarcações, armar e manter as redes ou estacionar tratores são inexistentes.
A sobrevivência da pequena pesca em Portugal depende do investimento em infraestruturas de apoio e de medidas que valorizem o peixe, com a definição de preços mínimos na primeira venda.
A todas as questões acima referidas, que afetam a pequena pesca, acresce o facto de à imprevisibilidade das condições meteorológicas e do estado do mar e à escassez de peixe se juntarem os baixos preços praticados na primeira venda em lota, segundo o método de leilão invertido, em que o pescado é sempre vendido pela licitação mais baixa, independentemente do esforço e investimento envolvidos na sua captura. Dessa forma, os rendimentos obtidos com a venda do peixe, descontadas as despesas de combustível, material de pesca, manutenção de motores e embarcações, são incertos e por vezes insuficientes. Perante esta situação, a pequena pesca é praticada por muitos armadores e pescadores como atividade complementar ou de entreajuda familiar, sendo a média de idades elevada. Incapaz de suportar os custos de contratação de pescadores estrangeiros e na ausência de novos pescadores, a pequena pesca está ainda mais ameaçada pela legislação recentemente adotada (Despacho nº 4240-A/2026), que estabelece os critérios e requisitos aplicáveis à renovação anual das licenças de pesca a partir de 2027. Esta lei obriga cada barco a um valor mínimo anual de vendas em lota que, no caso de uma embarcação com dois tripulantes, não poderá ser inferior a vinte e quatro mil euros, o que, dividindo por doze meses, representa um valor mensal de dois mil euros. Esta medida legislativa, que visa evitar a fuga à lota e a venda do peixe “por fora”, terá certamente efeitos devastadores na pequena pesca, pois o seu incumprimento implica a não renovação das respetivas licenças de pesca, impedindo que se continue a pescar legalmente. Fomentará ainda mais a pesca ilegal como forma de garantir rendimentos e recursos alimentares, contribuindo para a degradação socioeconómica das comunidades piscatórias.
Conclui-se, portanto, que a sobrevivência da pequena pesca em Portugal, enquanto meio de garantir abastecimento regular de pescado e assegurar segurança alimentar, depende do investimento em infraestruturas de apoio, assim como de medidas que valorizem o peixe, com a definição de preços mínimos na primeira venda. É necessário promover ciclos curtos de comercialização e, dessa forma, aumentar o rendimento dos pescadores, de forma a tornar a atividade rentável e para que os jovens pescadores encontrem condições de trabalho melhores do que as que são oferecidas aos pescadores imigrantes, sujeitos à exploração e condições de vida degradantes.
O Movimento Cockroach (ou “Partido Popular das Baratas”) nasceu em maio de 2026 e tem vindo a animar as vagas de protestos contra o governo de Modi. Um juiz do Supremo tribunal batizou involuntariamente o movimento quando comparou os jovens desempregados e politicamente ativos a “baratas e parasitas”. O ativista Abhijeet Dipke lançou o desafio “Baratas, uni-vos!” e obteve mais de 20 milhões de seguidores nas redes sociais.
Faz alguns dias que não escrevo. Só a mim fez falta.
Se eu parar aqui, já é possível intuir o tamanho da intercorrência.
Parece-lhe estranho o uso da palavra intercorrência? Pedi emprestado ao léxico profissional da saúde. Não reconhece o sentido? Talvez nunca a tenha escutado num contexto semelhante. Explico. Todas as vezes que um médico se dirige à família do seu paciente para dar explicações acerca de um procedimento e usa a palavra intercorrência, ele está recorrendo a um eufemismo, para tratar de um imprevisto, de uma alteração que não é bem vinda. É um modo de suavizar a mensagem “deu merda”.
A falta, em alguma medida, todos nós já experimentamos. Qualquer coisa como penúria, ausência, carência, etc. a explica. Se, numa rede social, eu juntasse estas duas palavras, falta e intercorrência, numa frase, apareceriam algumas almas caridosas com uma mentira panegírica que eu me obrigaria a agradecer, embora não diminuísse em nada o que estou sentindo.
Com isso, estou tentando dizer que não tenho escrito porque, neste momento, eu sou o centro do mundo. Parece pretensioso, mas não é a intenção. Eu quero dizer que a gente sabe que tem cabeça, mas só lembra dela insistentemente quando lhe acomete uma dor. Então, eu sei que existo, mas a minha existência só ocupa a centralidade referida quando tudo parece ruim. Neste momento, para ser honesta, eu teria que escrever na primeira pessoa do singular, o que podia redundar em autocomiseração. Não, eu me recuso a esse papel. Mas, para usar de franqueza e não parecer que tenho uma doença terminal, declaro que a autoestima está com o cu no chão. Sabe quando a nossa cabeça é povoada por todas as experiências em que nos sentimos diminuídas? Sem que tenhamos controle para travar as lembranças, a gente se compara, se autoavalia, se vitimiza e, no meu caso, chego ao absurdo de pôr em dúvida o meu epitáfio: “morta por absoluta falta de opção”.
Sabe quando a nossa cabeça é povoada por todas as experiências em que nos sentimos diminuídas? Sem que tenhamos controle para travar as lembranças, a gente se compara, se autoavalia, se vitimiza e, no meu caso, chego ao absurdo de pôr em dúvida o meu epitáfio: “morta por absoluta falta de opção
Bem, isso deve explicar as dores musculares que tenho sentido. Travou tudo, fiquei de cama. Um motivo mais que justo para pedir socorro. Não era eu, eram as dores. Como se fossem externas a mim. De primeira achei que devia procurar um médico, mas logo lembrei que muitos já nem olham para o paciente – este nome é perfeito para a condição que nos é imposta –, melhor um profissional que me toque, concluí. Percebeu a sutileza? Quase um elefante na sala. Trocando em miúdos, estou a dizer que preciso de um abraço, de muitos. Ora, eu já sei que o toque também é uma mercadoria. Em letras luminosas eu poria na frente de certos estabelecimentos, das clínicas aos bordéis: Se não lhe tocam gratuitamente e pode pagar por esse luxo, compre-o.
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A saída estava ao lado: uma clínica de fisioterapia. Tudo muito prático, nada de perguntas, apenas me cobraram quarenta euros e me deram um recibo. No Brasil, entraria nas despesas dedutíveis do imposto de renda, aqui é só um papel para aumentar o lixo. Fui encaminhada a uma simpática profissional, que após ser informada sobre as tais dores, mencionou o valor do atendimento, para ter certeza de que eu já havia antecipado o pagamento. Esclarecida a relação compra/venda pensei que, enfim, fizera jus ao que necessitava. Mas, para minha surpresa, o toque durou pouco. Foi apenas o suficiente para justificar a utilização de um daqueles instrumentos que funcionam ligado à tomada. As mãos não bastavam, a máquina daria conta com mais eficiência, em menos tempo. Imagine a minha decepção: era como se eu tivesse pago por uma carta de amor dirigida exclusivamente a mim e me entregassem um texto produzido por IA, aplicável à dor de qualquer pessoa.
Reconheço que eu não estou aguentando nem a imagem que o espelho reproduz, tampouco estou em condições de recorrer à beleza interior que, como se pode deduzir, está em frangalhos. Devo estar sendo exagerada nas minhas declarações, mas, convenhamos, qual a graça de ler alguém neste grau de azedume?
Para não me estender – pode ser contagiante –, quero concluir dizendo que às dores acrescentou-se uma questão. Sob o risco de parecer atrasada ou resistente às mudanças, pergunto: tudo que a tecnologia for capaz, mesmo sob o risco da desumanização, será permitido? Seria demasiado vislumbrar limites ao uso da tecnologia? Desde que a divisão social do trabalho separou quem pensa de quem executa, a máquina invade cada dia mais o nosso quotidiano. E o faz de um modo tão avassalador que a função das mãos pode ser reduzida a um clique, a conectar um instrumento à tomada, às vezes, ao uso de um dedo. Parece-me incorreto e injusto.
Hoje escolho como tema a famigerada flauta de bisel.
A massificação deste instrumento no ensino da música limitou em grande parte outras oportunidades pedagógicas musicais. A flauta de bisel tem um som monocórdico com poucas possibilidades de afinação quando tocada, pois esta passa por várias técnicas de execução como, por exemplo: fluxo de ar, postura da embocadura e respetivos ajustes físicos. Quem teve a ideia de pôr todos os alunos do país a tocar flauta de bisel não teve a noção de quão prejudicial é em termos de educação auditiva musical. Quando se toca este instrumento, por mais que tecnicamente nos aproximemos de uma afinação real, nunca a afinação estará certa. Agora vamos imaginar num universo de vinte e oito alunos, por exemplo, a tocarem em uníssono um tema musical qualquer. Chego à conclusão de ter vinte e oito desafinações.
Com aquela ideia de que este instrumento é barato, de execução fácil (escala diatónica), mas quando se trata de escala cromática é mesmo para esquecer!
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Para fazer música em sala de aula deve-se priorizar o ritmo, utilizando instrumentos de percussão (xilofones, metalofones e outros instrumentos de percussão) para que as crianças desenvolvam o sentido rítmico em função do binário corporal, pois sem esta particularidade é muito mais difícil tocar um instrumento.
Carl Orff (1895-1982) foi um importante compositor e pedagogo, que introduziu no ensino o método Orff, que privilegia essencialmente os instrumentos acima referidos. A flauta de bisel também faz parte do método, mas na minha opninião este instrumento não educa auditivamente os alunos. O ideal seria a flauta barroca, instrumento com possibilidades de afinação.
Devia-se implementar nas escolas, com a colaboração do Ministério da Educação, a aprendizagem de outros instrumentos musicais
Devia-se implementar nas escolas, com a colaboração do Ministério da Educação, a aprendizagem de outros instrumentos musicais como, por exemplo, vários cordofones, outros instrumentos de percussão (a bateria é fundamental) e criar grupos de música tradicional portuguesa, e não só: bandas rock, grupos corais. Existe uma diversidade enorme de possibilidades para que as aulas de Educação Musical sejam atrativas e pedagogicamente ricas.
Outro aspeto que quero salientar é o facto de as crianças terem Eduação Musical só nos 5º e 6º ano e não se lhes facultar a continuidade do ensino da música. As artes, infelizmente, continuam a ser o parente pobre.
Há que modificar os métodos arcaicos e desatualizados do ensino da música.
Sei que há colegas que tentam modificar a estrutura do ensino apesar do plano curricular. Não é fácil, mas vale a pena remar até bom porto.
Vivemos um dos períodos de maior ímpeto reformista das últimas décadas. A tentativa de reforma laboral foi talvez a expressão mais evidente dessa vontade de mexer profundamente nas relações de trabalho, fragilizando direitos e a contratação coletiva. Mas os trabalhadores, incluindo os médicos, disseram que não nas greves gerais de 11 de dezembro e 3 de junho, e a proposta acabou rejeitada na Assembleia da República. Seria ingénuo, porém, pensar que essa votação encerrou o assunto. Algumas das ideias que estavam naquela reforma continuam a surgir por outras vias, setor a setor, profissão a profissão. E é precisamente isso que está a acontecer na saúde.
Na saúde, nem precisamos de adivinhar intenções. Basta olhar para aquilo que o Ministério da Saúde (MS) de Ana Paula Martins já legislou e para o que tem levado à mesa de negociação com os médicos.
No SNS trabalham, lado a lado, médicos com contrato de trabalho em funções públicas e médicos com contrato individual de trabalho (CIT), sujeitos a regimes diferentes. A generalização dos CIT acentuou esta fragmentação. E quanto mais se individualizam as relações de trabalho, mais necessária se torna a contratação coletiva para garantir direitos comuns.
Talvez por isso seja tão revelador que até o direito a negociar teve de ser conquistado. Em 2025, perante o bloqueio do MS, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) recorreu aos mecanismos legais ao seu dispor. Foi necessário levar as propostas de revisão dos acordos coletivos de trabalho à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), neste último caso perante um juiz-árbitro.
Só depois, já em janeiro, o MS aceitou um protocolo negocial onde ficaram inscritas matérias essenciais para fixar médicos no Serviço Nacional de Saúde: revisão de salários, da jornada semanal, da avaliação e progressão, a reintegração do internato na carreira, a reposição de dias de férias, melhoria dos direitos da parentalidade e a possibilidade de um regime de dedicação exclusiva opcional e devidamente valorizado.
Negociar com os representantes dos trabalhadores não é uma concessão do Ministério. É uma obrigação. E negociar não é procurar o sindicato que diz mais facilmente que sim, enquanto se tenta afastar quem apresenta soluções para fixar e trazer mais médicos para o SNS. A negociação coletiva faz-se à mesa, com propostas, contrapropostas e transparência. Não se faz nos bastidores, escolhendo o interlocutor mais conveniente. Um sindicato existe para representar quem trabalha, sobretudo quando é preciso dizer aquilo que a ministra Ana Paula Martins não quer ouvir.
É nesse papel que, na revisão dos acordos coletivos, os sindicatos da FNAM recusam retrocessos como o banco de horas, o aumento dos limites anuais de trabalho suplementar ou alterações à idade a partir da qual os médicos podem deixar de fazer trabalho noturno. Não são preciosismos jurídicos. São horas de trabalho, descanso, vida familiar e direitos conquistados. E não foi preciso aprovar uma reforma laboral para os tentar pôr em causa.
Aliás, enquanto algumas alterações foram discutidas à mesa, outras chegaram por decreto.
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Veja-se o novo regime para o trabalho médico nas urgências. Depois de atingirem os limites anuais de trabalho suplementar — 150 horas no regime geral e 250 na dedicação plena — os médicos podem continuar a trabalhar em sucessivos blocos de 48 horas, com incentivos que aumentam à medida que acumulam mais horas. A legislação saiu, de resto, com imprecisões jurídicas que obrigaram a corrigi-la pouco depois.
Mas o mais importante não é o número do decreto. É a escolha que está por detrás dele.
Perante a falta de médicos, o MS não aumenta estruturalmente o salário base, não melhora as jornadas de trabalho nem resolve a insuficiência das equipas. Cria um incentivo para que quem já fez centenas de horas extraordinárias trabalhe ainda mais.
É voluntário, claro. Mas escrever “voluntário” num diploma não torna o modelo saudável. Se o rendimento aumenta à medida que se acumulam mais e mais horas, estamos a transformar a exaustão numa forma de compensar salários insuficientes. E, pelo caminho, perde-se o direito ao descanso compensatório associado ao trabalho aos domingos e feriados.
Troca-se o salário por um “incentivo”. A contratação pelo sobretrabalho. O descanso pela disponibilidade. Não se resolve a falta de médicos pagando aos que ficam para trabalharem até à exaustão.
Não se resolve a falta de médicos pagando aos que ficam para trabalharem até à exaustão.
E chegamos assim à produção adicional. O Ministério voltou recentemente a mudar as regras e os pagamentos desta atividade (Portarias n.º 274/2026 e n.º 281/2026), provocando redução ou suspensão de atividade cirúrgica adicional em vários hospitais e alterações na composição e remuneração das equipas.
É legítimo contestar estas consequências. Mas há uma discussão mais funda que não devemos evitar: o SNS deve transformar-se num sistema de “pagamento à peça”?
Um doente não é uma cirurgia, uma endoscopia ou um cateterismo. Antes do procedimento alguém diagnosticou; depois dele alguém acompanha. Há quem trate complicações, quem reabilite e quem assegure a continuidade dos cuidados. A saúde faz-se em equipa e não numa linha de montagem.
Pagar atos isoladamente aumenta o risco de desagregar equipas e criar incentivos errados. Não faz sentido construir um sistema em que se pode ganhar tanto mais quanto mais doente estiver a população. Precisamos de salários base dignos, carreiras valorizadas, equipas estáveis, jornadas equilibradas e objetivos centrados na saúde e na qualidade dos cuidados.
É por isso que a discussão sobre a reforma laboral não terminou com a sua rejeição na Assembleia da República. Na saúde, já vimos o Ministério ter de ser levado pelos mecanismos legais a negociar com a estrutura sindical que mais médicos representa no SNS. Vimos retrocessos laborais chegarem à mesa negocial. E vemos a falta de profissionais ser respondida com mais horas, mais incentivos e mais exceções.
É assim que também se mudam as relações de trabalho: diploma a diploma, exceção a exceção, profissão a profissão.
Reformar pode, e deve, significar melhorias. Trabalhar mais, descansar menos e depender de incentivos para ter um salário melhor não é modernizar, é retroceder. E aquilo que não passou como reforma laboral não pode agora entrar pela porta lateral e transformar a disponibilidade ilimitada de quem trabalha num modelo para os serviços públicos.
Legislar muito não é o mesmo que reformar bem. O MS tem mudado regras, criado incentivos e multiplicado regimes de exceção, sem resolver aquilo que está na origem do problema: um SNS que não consegue reter os seus profissionais.
A reforma que verdadeiramente falta continua por fazer: salários e carreiras valorizados, condições de trabalho dignas e uma negociação coletiva séria, capaz de trazer e manter no SNS os médicos e os profissionais de saúde de que a população precisa. Porque nenhum SNS sobrevive muito tempo se quem lá trabalha procura todos os dias uma forma de sair.
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