Defender os direitos dos enfermeiros é defender a saúde pública
Foram recentemente denunciadas situações na ULS Braga, com especial incidência sobre enfermeiros do bloco operatório, e na Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde, em que terão ocorrido pressões explícitas para condicionar a adesão à greve, com a ameaça e até concretização de atribuir faltas injustificadas em dias de greve regularmente declarada. A coação sobre grevistas, alegadamente praticada em instituições privadas, instituições públicas, instituições de solidariedade social e instituições das Santas Casas da Misericórdia, é um claro desrespeito pelo direito à greve e pela Constituição. Quando os enfermeiros fazem greve, não estão apenas a defender melhores condições laborais e remuneratórias, mas também a qualidade e a sustentabilidade do sistema de saúde.
As greves dos enfermeiros em todas as instituições de saúde, devem ser analisadas à luz de um quadro constitucional, laboral e ético que reconhece o direito à greve como um instrumento fundamental de defesa coletiva.
A Constituição da República Portuguesa consagra este direito no artigo 57.º, e a Convenção n.º 87 da OIT, recentemente reafirmada pelo Tribunal Internacional de Justiça, confirma que a greve é parte integrante da liberdade sindical, cuja finalidade é permitir aos trabalhadores reivindicar condições de trabalho dignas, valorização profissional e garantia da qualidade dos serviços prestados à população.
Ao contrário de muitas outras profissões, os enfermeiros estão obrigados ao cumprimento de serviços mínimos, assegurando a continuidade de cuidados essenciais à vida e à saúde dos utentes. Este facto demonstra uma responsabilidade acrescida e distingue claramente estes profissionais, pois implica um equilíbrio delicado entre o exercício de um direito e o dever de cuidar.
Apesar disso, verifica-se frequentemente uma tentativa de desvalorização mediática das greves, nomeadamente através da diabolização dos trabalhadores que aderem. Um dos argumentos recorrentes consiste em insinuar que os grevistas “aproveitam” o dia para passear.
Tal leitura ignora deliberadamente o impacto financeiro direto da perda de remuneração e a liberdade individual de cada trabalhador gerir esse tempo. Seja pela participação ativa em manifestações, seja pela necessidade de descanso, tal não invalida a legitimidade da luta coletiva, essa opção não pode ser imposta nem utilizada como critério de julgamento moral.
Os enfermeiros ocupam uma posição única no sistema de saúde. São o ponto de contacto mais próximo e contínuo com os utentes, e quem, de forma mais imediata, perceciona o impacto da pobreza na saúde.
Esta crítica ignora que noutras opções laborais com perda de remuneração, como a aquisição de dias de férias, é socialmente aceite que os trabalhadores os organizem em função da sua conveniência, incluindo a sua articulação com fins de semana, sem qualquer censura.
Os enfermeiros ocupam uma posição única no sistema de saúde. São o ponto de contacto mais próximo e contínuo com os utentes, e quem, de forma mais imediata, perceciona o impacto da pobreza na saúde.
A degradação das condições socioeconómicas reflete-se no agravamento de doenças crónicas, no aumento da desnutrição infantil que se repercute no contexto escolar, e no aumento de problemas graves na saúde e na condição física dos idosos. Reflete-se, também, no acompanhamento, inseridos na comunidade, à população com problemas de saúde mental, com consequências no aumento da mendicidade e de comportamentos aditivos.
É neste contexto que surgem as motivações para a greve: a par da luta por melhores condições laborais e remuneratórias, está a defesa de cuidados de saúde dignos para a população.
Quando um grupo profissional recorre à greve é porque enfrenta condições de trabalho precárias ou desvalorizadas que, direta ou indiretamente, refletem problemas estruturais do mundo laboral. A melhoria das condições de uma profissão tende a gerar um efeito positivo nas restantes, contribuindo para um reforço global dos direitos laborais.
É importante que os trabalhadores se foquem preferencialmente nas lutas pelos direitos da legislação do trabalho, e por isso a greve deve ser encarada como um ato de solidariedade entre trabalhadores de diferentes profissões.
A divisão entre os trabalhadores, alimentada através de discursos que promovem a inveja ou a incompreensão dos motivos da greve, é um fenómeno amplamente estudado e reconhecido como uma estratégia que beneficia quem detém o poder e capacidade de influência legislativa. Ao fragmentar as bases e colocá-las em confronto, enfraquece-se a capacidade coletiva de reivindicação. Logo, a união e a solidariedade entre trabalhadores constituem a via mais eficaz para promover mudanças estruturais que conduzam a melhores condições de trabalho para todos.
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Nunca os trabalhadores precisaram tanto de uma voz independente.
A coação sobre os trabalhadores que pretendem fazer greve, ou que fazem greve efetivamente, é um problema que tem de ser debatido, sem “tapar o sol com a peneira”.
Foram recentemente denunciadas situações na ULS Braga, com especial incidência sobre enfermeiros do bloco operatório, e na Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde, em que terão ocorrido pressões explícitas para condicionar a adesão à greve, com a ameaça e até concretização de atribuir faltas injustificadas em dias de greve regularmente declarada.
Estas situações, já participadas ao Ministério Público por quem delas tem conhecimento direto, indiciam potenciais violações do direito à greve consagrado na Constituição. A coação exercida sobre os grevistas, alegadamente praticada em instituições privadas, instituições públicas, instituições de solidariedade social e instituições das Santas Casas da Misericórdia (SCM), é claro desrespeito à greve e à Constituição da República Portuguesa.
Práticas que arriscam normalizar-se num contexto de eventual fragilização progressiva dos direitos laborais, nomeadamente em sede de revisão da Constituição, num modelo que, sem o assumir explicitamente, limita a liberdade dos trabalhadores através do medo.
Para além destas formas mais visíveis, persistem práticas de coação mais subtis, que se traduzem em perseguição em contexto laboral, esvaziamento de funções, avaliações de desempenho desfavoráveis, entraves à progressão na carreira e atribuição de horários particularmente penalizadores para os trabalhadores que exercem este direito.
As greves dos enfermeiros não podem, portanto, ser analisadas de forma superficial ou descontextualizada. Elas resultam de um acumular de fatores estruturais: desvalorização profissional, condições de trabalho exigentes, pressão assistencial crescente e contacto direto com as consequências da pobreza na saúde. Defender o direito à greve é, neste caso, defender não apenas os trabalhadores, mas também a qualidade e a sustentabilidade do sistema de saúde.
A força da greve reside não apenas na adesão, mas na sua organização e na clareza das suas reivindicações, fatores essenciais para que esta se afirme como um instrumento eficaz de ação coletiva. A articulação entre estruturas representativas e trabalhadores é determinante para assegurar uma participação consciente.
Denunciar práticas de coação e promover a solidariedade entre trabalhadores são pilares essenciais de um Estado de Direito, o respeito pelo exercício deve ser intransigente.
Qualquer forma de coação, explícita ou velada, constitui uma violação grave dos princípios constitucionais e um retrocesso democrático que não pode ser tolerado numa sociedade que se pretende democrática, justa e orientada para o bem comum.
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Gorete Pimentel
Presidente do SITEU