Jornal Maio

Texto de direito de resposta e de rectificação

O Maio publica o direito de resposta de António Garcia Pereira em relação ao artigo “Raquel Varela volta a perder acção contra PÚBLICO sobre erros no currículo académico” (Público, 13/03/26). Uma sentença estranhíssima em que o tribunal dá por provado que Raquel Varela não é responsável por adulterar o seu CV, mas que ainda assim a condena por não ter respondido ao jornalista do Público, mesmo quando  as suas perguntas se baseavam apenas em insinuações e fontes anónimas.

Ao contrário do que o Público fez crer, aquilo que ficou provado em tribunal foi que não havia “erros” no CV da Prof. Raquel Varela e que as “duplicações” encontradas, que não afetavam a integridade do dito currículo, decorriam das plataformas informáticas.

A tese da decisão do tribunal, favorável ao Público, é de que Raquel Varela teve espaço para responder ao jornal e, se não o fez, a culpa é sua (“vítima de si própria”). 

Na notícia sobre o Acórdão, o Público volta a atacar o carácter de Raquel Varela, titulando que “volta a perder acção contra Público sobre erros no currículo académico”, insinuando duas falsidades: que a professora teria adulterado o currículo que apresentara a concurso e que teria sido por isso afastada deste.

Ora, o que resulta dos factos provados pelo Acórdão – dando nessa parte inteira razão a Raquel Varela – foi:

  • as “duplicações” resultam do modo de funcionamento das plataformas (factos nos 13º e 14º), o que é amplamente conhecido na comunidade científica (14º-A). Tais duplicações não significam inserção de artigos e não são contabilizadas pelos júris, resultando apenas da sincronização das plataformas (14º-B), sucedendo também que essas duplicações já existiam quando era o próprio Instituto de História Contemporânea o responsável pelo CV da Prof. Raquel Varela (nº 14º-C);
  • o único órgão competente para o efeito, o Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concluiu que “os alegados erros identificados pela Direção do IHC não comprometem a integridade da componente bibliométrica do CV em apreço (nº 69º).
  • a exclusão de Raquel Varela do concurso não resultou de quaisquer “erros”, mas da não admissibilidade da mesma candidatura (nº 7, 2ª parte, e 80º), uma vez que a professora tinha, entretanto, saído do IHC.

É assim evidente que este título e notícia consubstanciam reincidência numa postura difamatória da Prof. Raquel Varela, omitindo factos dados como provados no Acórdão da Relação.

Acresce que a decisão desconsidera a redação dos textos do Público, o seu conteúdo e a permanente “fonte” (o IHC) e insinua que Raquel Varela teria procurado obter uma vantagem ilegítima no concurso deturpando o seu CV.

O paroxismo do Acórdão consiste num triste tributo à teoria da “contribuição da vítima para o resultado”, impondo a quem é visado por asserções injustas, falsas ou caluniosas, o ónus de ter de esclarecer a verdade sempre que é entrevistado, e se não o fizer ser responsabilizado pelos danos para si decorrentes.

A tese de que as palavras não devem ser analisadas no seu contexto, mas apenas na sua literalidade, e de que os visados que não respondem a fontes anónimas ou a insinuações gravosas serão acusados de “propiciarem as condições” para as agressões ao seu bom nome deveria ser aprofundadamente discutida: ela representa o cimento ideológico da destruição da Liberdade e da Democracia.

APOIA O MAIO!

Nunca os trabalhadores precisaram tanto de uma voz independente.

Quero saber mais sobre: