Jornal Maio

Alterações à Lei da Greve: um retrocesso nos direitos fundamentais

Presidente do SFRCI

O Governo apresentou recentemente o anteprojecto de alteração ao Código do Trabalho — o chamado Pacote Laboral — que, entre várias matérias, propõe uma mudança profunda no regime da greve, particularmente na definição e fixação dos serviços mínimos. Trata-se de uma alteração que, a ser aprovada, representará um sério retrocesso nos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Atualmente, a lei prevê que, sempre que uma greve ocorra em empresas ou estabelecimentos responsáveis pela satisfação de necessidades sociais impreteríveis — como os sectores dos correios, saúde, energia, abastecimento de águas, transportes, bombeiros, salubridade pública, entre outros — os serviços mínimos sejam definidos através de acordo entre empresa e trabalhadores. Quando esse acordo não é alcançado, a decisão é tomada por um tribunal arbitral independente, garantindo equilíbrio, imparcialidade e respeito pelo direito constitucional à greve.

No entanto, o Governo propõe-se suprimir este tribunal arbitral, transferindo a competência para a decisão diretamente para o membro do Governo responsável pela tutela do sector em causa. Assim, uma greve nos transportes passaria a ter serviços mínimos decididos pelo ministro das Infraestruturas; uma greve na saúde seria regulada pelo ministro da Saúde, e assim sucessivamente.

Esta mudança não é meramente técnica. É estrutural. E é profundamente problemática.

 


A definição de serviços mínimos pode transformar-se num instrumento de limitação, condicionamento, ou até esvaziamento do direito à greve.

 

Ao entregar ao Governo — parte interessada e politicamente envolvida — o poder de determinar unilateralmente os serviços mínimos, elimina-se o elemento de arbitragem independente, substituindo-o por uma decisão política. O risco é evidente: a definição de serviços mínimos pode transformar-se num instrumento de limitação, condicionamento, ou até esvaziamento do direito à greve.

Recorde-se que a Constituição da República Portuguesa consagra a greve como um direito fundamental dos trabalhadores, protegida pelo artigo 57.º, e determina no artigo 18.º, n.os 2 e 3, que tal direito não pode ser restringido de forma a diminuir o seu alcance ou esvaziar o seu conteúdo essencial. A substituição da arbitragem independente por uma decisão governamental viola este princípio, fragiliza a democracia laboral e desafia frontalmente o equilíbrio constitucional entre poderes.

Os trabalhadores portugueses não podem aceitar que o exercício de um direito fundamental seja colocado sob tutela política. Defender o direito à greve é defender a própria matriz democrática da sociedade.

Por isso, no dia 11 de dezembro de 2025, os trabalhadores sairão à rua para contestar este pacote laboral e afirmar, com firmeza, que a Constituição não se negocia e os direitos conquistados não se perdem. A luta é, mais do que laboral, uma luta pela preservação das garantias fundamentais que estruturam o Estado de Direito democrático.

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Luís Bravo

Presidente do SFRCI