Municipalização

Porque é necessária a municipalização dos solos urbanos?
Habitação Solos urbanos Municipalização categoria-dossier-habitação

Porque é necessária a municipalização dos solos urbanos?

A prática de todos os governos recentes ilustra como todas as medidas que tenham por base a inviolabilidade da propriedade privada do solo urbano e procurem aumentar a oferta de habitação acabam, numa situação de especulação imobiliária, por contribuir para aumentar as rendas e/ou o lucro dos senhorios, deixando

Adriano Zilhão
Habitação Solos urbanos Municipalização categoria-dossier-habitação

Porque é necessária a municipalização dos solos urbanos?

A prática de todos os governos recentes ilustra como todas as medidas que tenham por base a inviolabilidade da propriedade privada do solo urbano e procurem aumentar a oferta de habitação acabam, numa situação de especulação imobiliária, por contribuir para aumentar as rendas e/ou o lucro dos senhorios, deixando na mesma ou pior quem precisa de casa.

A nossa história de capa é um texto do colectivo Habitação Hoje, que se bate pelos direitos dos inquilinos e moradores pobres, particularmente na área do Porto.

Como o seu texto explica, a questão da habitação, mais exactamente da especulação imobiliária e da expropriação do direito a habitar, tornou-se um dos problemas centrais com que a classe trabalhadora hoje tem de lidar, particularmente as novas gerações.

Acontece que o “mercado da habitação” não é um verdadeiro mercado no sentido capitalista do termo. 

Não é segredo que, nas sociedades modernas, a questão do local de habitação começa por ser uma questão de localização.

Por uma razão simples. O trabalhador que saiu, ou cujos antepassados saíram, do campo, onde vivia numa habitação próxima dos campos que trabalhava, ao emigrar para a cidade ou vila, ficou reduzido à condição de proletário

Na “sociedade de mercado” das cidades modernas, tudo se compra e vende, tudo se merca — em mercados. Ora, a única mercadoria e riqueza que o trabalhador pode pôr à venda no mercado, para poder adquirir com que comprar meios de subsistência, é a força dos seus braços e da sua inteligência: a sua força de trabalho.

O outro lado que intervém nesse mercado (o mercado de trabalho) são os capitalistas. Estes, para poderem transformar o seu capital actual num capital maior, acrescido de lucro (chamam a isso “investir”), precisam de comprar/alugar força de trabalho e pô-la a trabalhar as matérias-primas e máquinas. 

O preço da força de trabalho (o salário) tende a não se afastar do mínimo de existência do trabalhador — embora o conceito de mínimo de existência possa alargar-se à assistência na doença, à limitação do horário de trabalho, ao direito a férias, ao ensino gratuito dos filhos, etc. Mas isso só acontece quando revoluções ou lutas revolucionárias dos trabalhadores organizados obrigam o outro lado a tais concessões para evitar “males piores”. Assim, por exemplo, os (cada vez menos) direitos de que os trabalhadores ainda gozam em Portugal remontam integralmente à revolução portuguesa de 1974-75, que espalhou o pânico no “outro lado”. 

Logo que o salário tende a subir por falta de trabalhadores no mercado, os capitalistas encontram maneiras de “arranjar” mais trabalhadores. Actualmente, em Portugal, recorrem, por exemplo, a agentes que, no Brasil, Nepal, Paquistão, ex-colónias, etc., se encarregam de angariar e trazer nova mão de obra pronta a aceitar salários baixos.

A propriedade dos solos é um monopólio 

A condição de proletário, nativo ou imigrante, implica, contudo, proximidade do local de trabalho. E a necessidade de habitar (pelo menos razoavelmente) perto dele. 

Ora, há uma diferença fundamental entre o mercado das couves, por exemplo, e o da habitação. No das couves, quando aumenta a procura, pode-se produzir mais couves em qualquer parte em que haja terra de cultivo e transportá-las para o mercado. No da habitação, o solo para habitar num dado local é fixo. Uma vez ocupado, não se pode “produzir” mais solo nesse local.

Portanto, sendo os trabalhadores obrigados a habitar certo local ou a uma proximidade razoável dele, quem detenha a propriedade desse local tem uma posição de monopólio. 

Assim, o proprietário do solo pode, sem nada investir ou fazer, cobrar uma renda. E essa renda pode ser tanto maior quanto mais procurada for a localização de que é proprietário — embora ele geralmente em nada tenha contribuído para as razões de tal procura, que podem ser a construção de fábricas ou locais de trabalho nas proximidades, a expansão urbana, o turismo, etc.

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Esta situação é anómala, mesmo à luz dos princípios da “economia de mercado”. É essa anomalia que está por detrás da especulação imobiliária, inteiramente parasitária. É, pois, essa anomalia que faz da reivindicação de municipalização dos solos urbanos uma reivindicação democrática fundamental.

A prática de todos os governos recentes ilustra como todas as medidas que tenham por base a inviolabilidade da propriedade privada do solo urbano e procurem aumentar a oferta de habitação acabam, numa situação de especulação imobiliária, por contribuir para aumentar as rendas e/ou o lucro dos senhorios, deixando na mesma ou pior quem precisa de casa. Como as forças fundamentais que puxam pelo aumento da procura de dada localização se mantêm invariáveis e a propriedade monopolista dessas localizações também, todas as medidas do Estado vão invariavelmente parar ao bolso dos senhorios — sejam elas “incentivos (borlas) fiscais” aos senhorios, sejam subsídios aos estudantes e moradores pobres para poderem pagar rendas altas ou comprar casa.

Em contrapartida, se os solos forem propriedade da cidade, esta pode decidir afectar o espaço disponível segundo as necessidades das populações residentes a preços adaptados às suas possibilidades, não a preços que maximizem o lucro dos proprietários das localizações mais procuradas.

E os pequenos senhorios? 

No passado, especialmente antes da revolução, não era raro um pequeno lojista, funcionário ou empregado comprar um andar ou dois, conforme as possibilidades, como “poupança-reforma”, com a ideia de viver das rendas quando se reformasse, sendo a reforma propriamente dita inexistente ou miserável. Isso tornou-se menos frequente nessa forma, mas assemelha-se-lhe, em parte, a situação de pequenos proprietários que, detendo um andar num ponto procurado da cidade, se retiram para uma zona mais barata da periferia e vivam de pôr o andar bem situado a render, por exemplo em AL.

A direita burguesa representa os interesses da ínfima minoria do 1% que possui e manda em quase tudo. No entanto, não se consegue aguentar politicamente no poder apoiando-se unicamente nessa “base social”. Precisa de arregimentar para as suas ideias e políticas os pequenos proprietários, nomeadamente os pequenos senhorios. Procura convencê-los de que as medidas de defesa dos grandes proprietários também defendem os pequenos; que são mais os interesses comuns entre proprietários, pequenos ou grandes, do que entre pequenos proprietários e trabalhadores — com quem os pequenos proprietários, na realidade, convivem toda a vida. 

O direito à habitação só poderá ser tornado realidade com a municipalização dos solos urbanos e o seu controle pelos moradores e trabalhadores organizados.

Sendo certo que o pequeno senhorio pode ocasional e limitadamente beneficiar da absurda subida das rendas e preços resultante das políticas especulativas e parasitárias dos grandes — sobretudo em períodos de especulação desenfreada, como o actual —, os pequenos proprietários acabam, de um modo geral, perdedores na corrida especulativa: explorados por corretores, advogados e agentes, sujeitos às taxas de juro, aos bancos, à falência.

Além disso, é importante compreender exactamente o que está em causa. 

Em primeiro lugar, não está em causa a propriedade do espaço pessoal de habitação — propriedade pessoal. Os solos serem propriedade municipal ou nacional não significa que o espaço habitado não seja propriedade ou posse (por arrendamento) pessoal.

Está em causa a propriedade privada predial capitalista: o “investimento” que visa lucrar com a necessidade de outrem de habitar — necessidade elementar que a Constituição portuguesa configura, aliás, em direito, reivindicável por si só, independentemente das condições económicas do cidadão. 

Está, portanto, em causa que os grandes proprietários e fundos imobiliários, que são o grande motor da especulação, possam adquirir e acumular espaço de habitação (ou comercial) como quem compra títulos em bolsa: na expectativa de aumentos de capital e dividendos, nem sequer de tirar uma taxa de lucro média da gestão de rendas de casa que correspondam às possibilidades e necessidades dos inquilinos. 

Havendo a expectativa de a procura dessas localizações continuar a subir, quem detenha títulos de capital que as representem espera ver o valor em bolsa desses títulos subir sem nada ter de investir. A razão disso é, pois, a combinação de dois factores: o monopólio da propriedade das localizações e a procura delas ser “cativa”: quem necessita de habitar para poder trabalhar não tem escolha; e para lá é igualmente canalizado, no caso da procura turística, quem, abonado, em qualquer parte do mundo, deseja adquirir, numa dada zona turística, um pouso habitacional ou uma fonte adicional de rendimento especulativo.

O direito à habitação só poderá ser tornado realidade com a municipalização dos solos urbanos e o seu controle pelos moradores e trabalhadores organizados.

Porque é necessária a municipalização dos solos urbanos?
Porque é necessária a municipalização dos solos urbanos?
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Porque é necessária a municipalização dos solos urbanos?

A prática de todos os governos recentes ilustra como todas as medidas que tenham por base a inviolabilidade da propriedade privada do solo urbano e procurem aumentar a oferta de habitação acabam, numa situação de especulação imobiliária, por contribuir para aumentar as rendas e/ou o lucro dos senhorios, deixando

Adriano Zilhão

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