Motoristas

Tribunal arbitral rejeita a denúncia do CCTV
Contrato coletivo Motoristas Sindicatos categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-06-25 (33)

Tribunal arbitral rejeita a denúncia do CCTV

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decidiu que a ANTRAM e a ANTP não apresentaram fundamentos suficientes para denunciar o contrato colectivo de trabalho celebrado em 2023 com quatro sindicatos de motoristas, SIMM, SNMOT, SIMMPER e STRUN

Jornal Maio
Quem quer ter motoristas exaustos na estrada?
categoria-voz dos sindicatos Contrato coletivo Motoristas edicao-2026-03-12 (19)

Quem quer ter motoristas exaustos na estrada?

Quatro sindicatos do sector do transporte rodoviário de mercadorias contestam o acordo entre as entidades patronais ANTRAM e ANTP para o novo CCT do setor do transporte rodoviário de mercadorias com a FECTRANS/STRUP

Jornal Maio
Portugal e estas eleições, ou um país doente
categoria-opinião Legislação laboral Motoristas edicao-2026-01-08 (10)

Portugal e estas eleições, ou um país doente

Vivemos, argumenta o autor, “o momento mais sério e perigoso dos últimos 50 anos” porque “os Portugueses só obedecem a uma lei: ao seu individualismo, ao seu egoísmo primário”.

António Carlos Cortez
Aumentar o tempo de trabalho dos motoristas?
categoria-opinião Legislação laboral Motoristas edicao-2025-12-18 (09)

Aumentar o tempo de trabalho dos motoristas?

Ao aprovar a Proposta de Lei n.º 17/XVII/1.ª (GOV) está a conceder-se ao Governo a possibilidade de legislar, sozinho e sem vozes dissonantes, um aumento do tempo real de trabalho dos motoristas.

Rita Garcia Pereira
Mais “flexibilidade” e mais precariedade
categoria-voz dos sindicatos Flexibilidade Motoristas Sindicatos edicao-2025-11-20 (05)

Mais “flexibilidade” e mais precariedade

A Proposta de Lei n.º 17/XVII/1.ª (GOV), escudando-se na “adaptação ao direito europeu”, pretende alterar a legislação do setor dos transportes rodoviários, tornando ainda mais “flexíveis” os tempos de trabalho, que poderão superar as 60 horas semanais

Francisco São Bento
Contrato coletivo Motoristas Sindicatos categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-06-25 (33)

Tribunal arbitral rejeita a denúncia do CCTV

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decidiu que a ANTRAM e a ANTP não apresentaram fundamentos suficientes para denunciar o contrato colectivo de trabalho celebrado em 2023 com quatro sindicatos de motoristas, SIMM, SNMOT, SIMMPER e STRUN. Isto significa que o CCTV de 2023 se mantém em vigor e que a tentativa de fazer cessar a convenção colectiva não foi aceite. Esta é uma vitória dos quatro sindicatos que souberam unir esforços na defesa dos direitos dos motoristas de mercadorias.

SIMM, SNMOT, SIMMPER e STRUN

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decidiu que a ANTRAM e a ANTP não apresentaram fundamentos suficientes para denunciar o contrato colectivo de trabalho celebrado em 2023 com os quatro sindicatos.

Na prática, isto significa que o CCTV de 2023 se mantém em vigor e que a tentativa de fazer cessar a convenção colectiva não foi aceite.

O Tribunal entendeu que os argumentos apresentados pelas associações patronais não eram suficientes para justificar a denúncia e que existiam outras formas de abordar as questões invocadas.

Esta é uma vitória dos quatro sindicatos que, colocando de lado diferenças e actuando em conjunto, souberam unir esforços na defesa dos direitos dos motoristas de mercadorias.

Mas esta é, acima de tudo, uma vitória de todos os trabalhadores do sector.

Os direitos conquistados ao longo dos anos só podem ser preservados quando existe união. Se os sindicatos conseguem estar unidos quando está em causa a defesa dos motoristas, é importante que os motoristas também estejam unidos no apoio às estruturas que os representam.

Só com trabalhadores unidos e sindicatos fortes será possível defender os direitos existentes e conquistar melhores condições para o futuro.


JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

SIMM

SNMOT
SIMMPER
STRUN
categoria-voz dos sindicatos Contrato coletivo Motoristas edicao-2026-03-12 (19)

Quem quer ter motoristas exaustos na estrada?

Quatro sindicatos do sector do transporte rodoviário de mercadorias contestam o acordo entre as entidades patronais ANTRAM e ANTP para o novo CCT do setor do transporte rodoviário de mercadorias com a FECTRANS/STRUP em que os limites máximos de carga horária de trabalho permitidos passariam a ser o período normal de trabalho dos motoristas e a normalização da prática abusiva em que “os motoristas são obrigados de forma reiterada a permanecer ao serviço por períodos diários que podem atingir as 15 horas”, colocando “em causa a respetiva integridade física e psíquica, dignidade profissional e a segurança rodoviária em geral”.

COMUNICADO DE IMPRENSA

Na sequência do comunicado divulgado no passado dia 3 de fevereiro pelas associações patronais ANTRAM e ANTP, dando conta da assinatura de um novo Contrato Coletivo de Trabalho para o setor do transporte rodoviário de mercadorias com a FECTRANS/STRUP — texto esse que aguarda publicação — e em face das notícias que junto dos meios de comunicação social surgiram, nessa sequência, cumpre esclarecer o seguinte:

Em primeiro lugar, contrariamente ao que foi transmitido publicamente, permanecem em pleno processo negocial com as referidas associações patronais as quatro organizações sindicais ora signatárias. Estes quatro sindicatos, a nível de representatividade, têm uma relevância significativa (para não dizer fulcral) no setor dos transportes a nível dos trabalhadores mais afetados pelas alterações ao mesmo: os trabalhadores móveis.

Em segundo lugar, cumpre esclarecer que existiram dois motivos fundamentais para a recusa da outorga do texto alvo de assinatura no passado dia 3 de fevereiro com a FECTRANS/STRUP:

O primeiro, de natureza procedimental, foi o facto de ter sido apresentado a estas quatro entidades um texto pré-elaborado, negociado com o sindicato que assinou a dita convenção, em que a opção era aceitar ou não aceitar, sem margem para negociar no ponto fulcral que levou à rejeição do texto apresentado.

O que nos leva ao segundo motivo, que tem a ver com o conteúdo do próprio documento proposto: no seu todo, o texto representa uma perda significativa de direitos de cariz social por parte dos trabalhadores móveis, onde os limites máximos permitidos pela Regulamentação Europeia e a respetiva transposição interna pelo D.L. n.º 237/2007 a nível de carga horária de trabalho, transformam-se no período normal de trabalho dos motoristas.

Ou seja, o que era limite absoluto, incluindo trabalho suplementar, passa a ser período normal de trabalho.

Mas a proposta não se fica por aqui: aliciam-se os motoristas a ultrapassar a média de 48 horas semanais de trabalho com um período de referência de 17 semanas (que pode facilmente ser “manipulado” com a imposição de uma semana de férias, que é contabilizada a zero, nos termos da nota explicativa) com pagamento de “trabalho suplementar” no que vai além da referida média.

Para se perceber a gravidade do referido documento, é imperativo esclarecer que, tal como está formulada, as 48 horas semanais relevantes para este cálculo, nos termos da proposta apresentada e da CCTV assinada no dia 3 de fevereiro, correspondem ao somatório de condução e martelos (outros trabalhos). Não contemplam as pausas obrigatórias e tempos de disponibilidade que, durante os seus turnos, os motoristas têm de registar no dispositivo de comutação.

Um motorista exausto constitui um perigo real para a segurança rodoviária e para a sociedade no seu conjunto.

Aceitar esta solução não é mais do que legitimar uma prática abusiva que tem vindo a ter lugar no setor, na qual os motoristas são obrigados de forma reiterada a permanecer ao serviço por períodos diários que podem atingir as 15 horas. Um motorista exausto constitui um perigo real para a segurança rodoviária e para a sociedade no seu conjunto.

Aceitar esta solução é aceitar uma discriminação negativa dos motoristas face às restantes profissões do setor, nas quais se mantém a referência ao horário normal de trabalho de 40 horas semanais. Não é admissível que os limites máximos previstos na legislação nacional e nas normas europeias aplicáveis aos trabalhadores móveis sejam transformados em padrão regular de organização do trabalho.

Sem prejuízo da (i)legalidade deste sistema, é posta assim em causa, de forma flagrante, a segurança dos motoristas e a segurança rodoviária em geral.

Após diversas reuniões conjuntas entre as quatro estruturas sindicais, foi remetida à ANTRAM e à ANTP uma contraproposta conjunta que, na parte mais significante estabelece-se de forma inequívoca que os limites máximos fixados pelas leis nacionais e europeias são imperativos e não podem, em circunstância alguma, ser ultrapassados, independentemente de qualquer compensação financeira.

A contraproposta contempla igualmente a revisão das rubricas não pecuniárias, designadamente das ajudas de custo destinadas a suportar as despesas de refeição dos trabalhadores deslocados, cujos valores se revelam manifestamente insuficientes face ao aumento significativo do custo de vida em Portugal e no estrangeiro.

Assim, pretendem as entidades signatárias dar conta que o processo negocial se encontra em curso, existindo uma posição sindical conjunta que visa salvaguardar os direitos dos trabalhadores do setor e garantir um verdadeiro processo de negociação coletiva.

A negociação está em aberto, pretendendo os sindicatos chegar a bom porto com as associações patronais do setor, sendo certo que, independentemente de terem que adotar formas de luta mais exigentes, não abdicarão de proteger os seus associados de regulamentações que coloquem em causa a respetiva integridade física e psíquica, dignidade profissional e a segurança rodoviária em geral.

SIMM

SIMM

Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias

SNMOT

SNMOT

Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores

SIMMPER

SIMMPER

Sindicato Independente de Motoristas de Matérias Perigosas

STRUN

STRUN

Sindicato Transportes Rodoviários Urbanos Norte

categoria-opinião Legislação laboral Motoristas edicao-2026-01-08 (10)

Portugal e estas eleições, ou um país doente

Vivemos, argumenta o autor, “o momento mais sério e perigoso dos últimos 50 anos” porque “os Portugueses só obedecem a uma lei: ao seu individualismo, ao seu egoísmo primário”.

Das quatro, uma: ou será Presidente um homem sem ideias, defensor da guerra (os filhos dos pobres, claro, esses é que serão enviados para combater em nome do “interesse nacional”, qual?), um militar “perito em generalidades”, como bem disse António Filipe, ou, muito pior e sempre pior será elegermos como Presidente André Ventura, o qual representa o pior da educação em Portugal. O duce do cheguismo, o oportunista das benesses que a democracia lhe deu (desde a tese de doutoramento ao seu lugar como deputado) é o espelho fiel da falência educativa em toda a sua extensão. A ser eleito, ou a passar à segunda volta, o facto será este: Portugal está profundamente doente. Doente de alienação, de estupidez, de ressentimento, de raiva e de ignorância. Ventura, o usurpador, aproveita-se da indigência dos políticos actuais, da cobardia dos que, com poder e saber, deveriam enfrentá-lo: políticos independentes, intelectuais empenhados na defesa da democracia, gentes (que ainda as há!) apostadas em não deixar passar nem mais um facínora fascista.

André Ventura, a ser Presidente, será o inimigo número um dos Portugueses, não tenhamos dúvidas. O mais irado e demagogo político português é, na senda dos fascistas de boa cepa – um Mussolini, um Franco, um Trump –, um mentiroso compulsivo, um manipulador da juventude profundamente desconhecedora da nossa história. Explora como nenhum outro a pobreza deste país de baixos salários; mente sobre a questão dos ciganos, dos negros e dos desvalidos de uma sociedade pobre, a nossa; mente sobre os imigrantes, espoliados da sua dignidade, vítimas da exploração no Alentejo e no Douro, no Algarve e em Lisboa e no Porto. Quando foi que nos tornámos vampiros e racistas, preconceituosos e hipócritas como Ventura?

Ventura mente sobre o contributo destes povos explorados em Portugal. Basta perguntar: sem eles como estaria a nossa Segurança Social? Sem eles, quem andaria nas motas, noite dentro, servindo pizas? André Ventura é alguém absolutamente nocivo para o país. Pelo ódio que destila, pela ignorância que manifesta quanto às funções presidenciais. Como modelo de comportamento e de valores (que os não tem), André é um veneno letal: que exemplo é o seu como deputado, líder de um partido, candidato seja ao que for? Em boa verdade, as gerações que têm hoje entre os 15 e os 25 anos, que vêem em Ventura? Nada mais do que isto: o rosto da raiva que eles, jovens, sem expectativas e roubados de todos os ideais, fazem seu. É triste que Abril seja traído em Janeiro e sejam os jovens, mas também muitos reformados e pensionistas, muitos desempregados, a pensar que uma dor de cabeça se cura cortando a cabeça. É triste e é sintomático.

Portugal é hoje um território que se encaminha, a passos largos, para um modo trumpista de viver, violento e acrítico.

Vivemos, portanto, o momento mais sério e perigoso dos últimos 50 anos porque, aburguesados, europeizados no pior sentido, ou americanizados em sentido ainda pior; educados, primeiro pelas televisões e de há anos a esta parte pela tentacular ditadura das redes sociais, os Portugueses só obedecem a uma lei: ao seu individualismo, ao seu egoísmo primário. Pais e mães não são os principais educadores dos mais jovens, mas sim as fake news, o circo montado no sistema educativo que, das escolas às universidades, permite que a indigência, a boçalidade, a incuriosidade e a ignorância grassem um pouco por todo o lado.

Tenho dito e escrito, repetido sem cessar (e não estou isolado nessa constatação): Portugal, dominado por um sistema multimediático que estupidificou e infantilizou os adultos e bestializou os mais novos (a Geração Millenium, a Geração Z), é hoje um território que se encaminha, a passos largos, para um modo trumpista de viver, violento e acrítico. Estamos a poucos anos (dois, três?) de nos tornarmos ingovernáveis. Os factos sociais confirmam-no: violência doméstica, violência nas escolas e universidades; corrupção no seio do Governo (Montenegro evitando uma CPI); crimes de colarinho branco, ingerência do MP, verdadeira máquina torcionária de governos legítimos, redes de tráfico humano; a acelerada degradação da imagem e símbolo do Presidente da República; uma juventude indigente, brutalizada, insensível, sem leituras, sem saber escrever, sem saber, de facto, ler e interpretar a realidade.

Mas… e Marques Mendes e Cotrim? É fácil: Farão a tão almejada revisão da Constituição de 1976, trairão o 25 de Abril e não terão quaisquer complacências: liberalizar, flexibilizar as leis do trabalho, facilitar o despedimento colectivo sem justa causa, impedir as greves, asfixiar a democracia e estar ao serviço dos senhores da guerra (a NATO e o directório Berlim-Bruxelas), eis o que prometem Marques Mendes e Cotrim, tudo em nome de um neoliberalismo de alpaca. Cotrim, com ar sorridente e impante de vaidade, e Mendes, no seu ar de sacristia, só nos levam a um lugar: à cepa torta e à conivência com a direita fascista que o PS, diga-se, na sua política de tolerância, deixou passar. Jorge de Sena, em 1974, perguntou: “E agora, Portugueses?” Perdemos a coragem e a lucidez?


*O autor escreve segundo a norma anterior ao Acordo Ortográfico adoptado em 2009.

categoria-opinião Legislação laboral Motoristas edicao-2025-12-18 (09)

Aumentar o tempo de trabalho dos motoristas?

Ao aprovar a Proposta de Lei n.º 17/XVII/1.ª (GOV) está a conceder-se ao Governo a possibilidade de legislar, sozinho e sem vozes dissonantes, um aumento do tempo real de trabalho dos motoristas.

A Proposta de Lei n.º 17/XVII/1.ª (GOV) autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspectos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias directivas.

Votaram a favor PSD, Chega, PS, CDS-PP e JPP. Votaram contra PCP, BE e Livre.

O que é que isto significa e em que se traduz, afinal, na vida dos motoristas?

O órgão legislativo competente para legislar sobre estas matérias seria o Parlamento, só podendo estar cometida ao Governo se for, como foi, aprovada a lei de autorização legislativa a que nos referimos supra, o que, desde logo, permite a aprovação num lapso de tempo muito mais curto e sem ser objecto de discussão entre as mais diversas forças políticas.

O tempo de disponibilidade não é considerado tempo de trabalho

Por outro lado ainda, ao se aprovar esta lei de autorização legislativa, o que se está a conceder ao Governo é a possibilidade de legislar, sozinho e sem vozes dissonantes, no sentido de um aumento do tempo real de trabalho dos motoristas, como, aliás, sucedeu.

Entre as medidas constantes do decreto-lei proposto constam as seguintes regras:

a) Artigo 20.º

Tempo de disponibilidade

O tempo de disponibilidade não é considerado tempo de trabalho. Refere-se a períodos não correspondentes a períodos de pausa ou de repouso, durante os quais o trabalhador móvel não é obrigado a permanecer no seu posto de trabalho, mantendo-se, no entanto, disponível para responder a eventuais solicitações no sentido de iniciar ou retomar a condução ou de efetuar outros trabalhos relacionados com a atividade de transporte rodoviário. São ainda considerados tempos de disponibilidade, nomeadamente, os períodos durante os quais o trabalhador móvel acompanha um veículo embarcado num ferry-boat ou transportado de comboio, bem como os períodos de espera nas fronteiras ou devido a restrições à circulação. Para os trabalhadores móveis que conduzem em equipa, o tempo passado ao lado do condutor ou num beliche durante a marcha;



b) Artigo 21º

A duração do trabalho semanal dos trabalhadores móveis, incluindo trabalho suplementar, não pode exceder 60 horas, nem 48 horas em média num período de quatro meses. Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, o período de referência previsto no número anterior pode ser aumentado até seis meses.



c) Artigo 22º

Não é considerado trabalho nocturno o tempo de disponibilidade.

Ou seja, e dito de outra forma, os partidos que aprovaram a lei de autorização legislativa aprovaram também o conteúdo do decreto-lei que lhe estava anexo e do qual constam, entre outras medidas gravosas, as que aqui são referidas.

*A autora escreve segundo a norma anterior ao Acordo Ortográfico adoptado em 2009.

categoria-voz dos sindicatos Flexibilidade Motoristas Sindicatos edicao-2025-11-20 (05)

Mais “flexibilidade” e mais precariedade

A Proposta de Lei n.º 17/XVII/1.ª (GOV), escudando-se na “adaptação ao direito europeu”, pretende alterar a legislação do setor dos transportes rodoviários, tornando ainda mais “flexíveis” os tempos de trabalho, que poderão superar as 60 horas semanais atualmente em vigor e aumentar em dois meses o período no qual é calculada a média de 48 horas de trabalho semanal.

Está em curso a maior ofensiva contra os direitos dos trabalhadores por parte do Governo AD, que conta com o conluio dos partidos de direita, nomeadamente o Chega, que tanto tem apregoado intenção de ajudar os motoristas de mercadorias na resolução de várias matérias (como a do estatuto de profissão de desgaste rápido), mas simultaneamente tem entre os seus principais financiadores a Transportes Paulo Duarte, bem como o líder do Grupo Barraqueiro, Humberto Pedrosa, tornando a posição deste partido no que concerne ao seu alegado apoio às causas dos motoristas uma mentira.

Esta ofensiva visa aniquilar direitos laborais básicos como o direito à greve através da maximização dos serviços mínimos, subjugar a contratação coletiva, bem como simplificar os despedimentos, entre outros. Ou seja, a palavra de ordem da direita é: precariedade.

Pretendem ainda, através da Proposta de Lei n.º 17/XVII/1.ª (GOV), alterar a legislação do setor dos transportes rodoviários, tornando ainda mais “flexíveis” os tempos de trabalho. Entre estas alterações estão a possibilidade de superar as 60 horas semanais (atualmente em vigor), aumentar em dois meses o período no qual é calculada a média de 48 horas de trabalho semanal, passando este de 4 para 6 meses, etc. Ou seja, no caso dos motoristas, existem atualmente duas frentes de batalha, para as quais o sindicato SIMMPER pretende encontrar soluções pacificas, através do diálogo e da negociação, caso seja possível.

Encontra-se simultaneamente a decorrer a negociação do Contrato Coletivo de Trabalho (CCTV) que irá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2026, para o qual o SIMMPER já apresentou a sua proposta e aguarda parecer das associações patronais, tendo também sido solicitada uma reunião com a participação de todos os outorgantes da convenção coletiva de trabalho.

Tribunal arbitral rejeita a denúncia do CCTV
Quem quer ter motoristas exaustos na estrada?
Portugal e estas eleições, ou um país doente
Aumentar o tempo de trabalho dos motoristas?
Mais “flexibilidade” e mais precariedade
Tribunal arbitral rejeita a denúncia do CCTV
Contrato coletivo Motoristas Sindicatos categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-06-25 (33)

Tribunal arbitral rejeita a denúncia do CCTV

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decidiu que a ANTRAM e a ANTP não apresentaram fundamentos suficientes para denunciar o contrato colectivo de trabalho celebrado em 2023 com quatro sindicatos de motoristas, SIMM, SNMOT, SIMMPER e STRUN

Jornal Maio
Quem quer ter motoristas exaustos na estrada?
categoria-voz dos sindicatos Contrato coletivo Motoristas edicao-2026-03-12 (19)

Quem quer ter motoristas exaustos na estrada?

Quatro sindicatos do sector do transporte rodoviário de mercadorias contestam o acordo entre as entidades patronais ANTRAM e ANTP para o novo CCT do setor do transporte rodoviário de mercadorias com a FECTRANS/STRUP

Jornal Maio
Portugal e estas eleições, ou um país doente
categoria-opinião Legislação laboral Motoristas edicao-2026-01-08 (10)

Portugal e estas eleições, ou um país doente

Vivemos, argumenta o autor, “o momento mais sério e perigoso dos últimos 50 anos” porque “os Portugueses só obedecem a uma lei: ao seu individualismo, ao seu egoísmo primário”.

António Carlos Cortez
Aumentar o tempo de trabalho dos motoristas?
categoria-opinião Legislação laboral Motoristas edicao-2025-12-18 (09)

Aumentar o tempo de trabalho dos motoristas?

Ao aprovar a Proposta de Lei n.º 17/XVII/1.ª (GOV) está a conceder-se ao Governo a possibilidade de legislar, sozinho e sem vozes dissonantes, um aumento do tempo real de trabalho dos motoristas.

Rita Garcia Pereira
Mais “flexibilidade” e mais precariedade
categoria-voz dos sindicatos Flexibilidade Motoristas Sindicatos edicao-2025-11-20 (05)

Mais “flexibilidade” e mais precariedade

A Proposta de Lei n.º 17/XVII/1.ª (GOV), escudando-se na “adaptação ao direito europeu”, pretende alterar a legislação do setor dos transportes rodoviários, tornando ainda mais “flexíveis” os tempos de trabalho, que poderão superar as 60 horas semanais

Francisco São Bento

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