Emergência médica

Da carga policial ao atraso do socorro: quem responde pelos feridos?
categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-11-05 (48) Emergência médica Polícia

Da carga policial ao atraso do socorro: quem responde pelos feridos?

Se a insegurança no local da manifestação do passado dia 25 de outubro resultou da intervenção da própria PSP, de quem era a responsabilidade de criar as condições necessárias para que o socorro pudesse ser prestado?

Rui Lázaro
categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-11-05 (48) Emergência médica Polícia

Da carga policial ao atraso do socorro: quem responde pelos feridos?

Durante a intervenção policial do passado dia 25 de outubro, um médico relatou ao Diário de Notícias a existência de atrasos na assistência a manifestantes com traumatismos graves. Segundo o seu testemunho, a justificação que terá recebido de uma colega médica do CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgentes) foi a falta de condições de segurança para a atuação das equipas de emergência médica.

É evidente que nenhuma equipa de emergência médica deve ser colocada em risco. A segurança dos profissionais é uma condição indispensável para que possam desempenhar a sua missão. Mas há uma questão que não pode ser ignorada: se a insegurança naquele local resultou da intervenção da própria Polícia de Segurança Pública, de quem era a responsabilidade de criar as condições necessárias para que o socorro pudesse ser prestado?

*/Banner Maio*/

A resposta é clara: compete às forças de segurança garantir as condições necessárias à atuação dos meios de emergência médica, mesmo, e sobretudo, quando é a sua própria intervenção que gera uma situação de risco. A proteção da vida e da integridade física dos cidadãos não pode ficar suspensa por causa de uma operação policial.

Estamos a falar de uma manifestação que, segundo os relatos conhecidos, decorria pacificamente até à intervenção policial, e na qual terão resultado feridos, alguns com traumatismos considerados graves por um médico presente no local. Perante este cenário, qualquer atraso injustificado na prestação de assistência médica é absolutamente inaceitável.

Mais do que uma questão operacional, estamos perante uma situação que exige esclarecimentos e uma investigação rigorosa. Se a atuação policial criou as condições de insegurança e se, em consequência, o socorro foi impedido ou atrasado, poderão estar em causa responsabilidades disciplinares e, dependendo da prova e das circunstâncias concretas, responsabilidades criminais, nomeadamente por omissão de auxílio ou outros ilícitos legalmente aplicáveis.

É, por isso, indispensável esclarecer quem ordenou a intervenção policial, quais foram as circunstâncias que levaram à utilização da força, que ferimentos foram provocados, quanto tempo demorou a assistência médica a chegar junto das vítimas e, sobretudo, quem decidiu que não estavam reunidas as condições para a atuação imediata das equipas de emergência.

A polícia não pode provocar feridos e o socorro ficar à espera

Não basta apurar se a intervenção policial respeitou os procedimentos. É igualmente necessário perceber se, durante e depois da intervenção, foram asseguradas todas as condições para proteger e socorrer aqueles que ficaram feridos.

A atuação policial não pode ser dissociada da responsabilidade do Estado em proteger a vida e a integridade física dos cidadãos. A força pública existe para garantir direitos, não para criar situações em que o acesso a cuidados médicos fica comprometido.

Numa democracia, nenhuma força de segurança está acima da lei. E nenhum cidadão, independentemente das razões que o levaram a manifestar-se, pode ficar à espera de assistência médica urgente porque o Estado não conseguiu garantir as condições de segurança necessárias ao socorro.

A polícia não pode provocar feridos e o socorro ficar à espera.

Da carga policial ao atraso do socorro: quem responde pelos feridos?
Da carga policial ao atraso do socorro: quem responde pelos feridos?
categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-11-05 (48) Emergência médica Polícia

Da carga policial ao atraso do socorro: quem responde pelos feridos?

Se a insegurança no local da manifestação do passado dia 25 de outubro resultou da intervenção da própria PSP, de quem era a responsabilidade de criar as condições necessárias para que o socorro pudesse ser prestado?

Rui Lázaro

SUBSCREVE O MAIO

E recebe a nossa newsletter todas as semanas gratuitamente.