Jornal Maio

Assistentes de pessoas com deficiência: precários e mal pagos

Anos de luta reivindicativa de organizações de pessoas com deficiência em Portugal levaram, em 2017, à publicação de um decreto que operacionalizou o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) e à criação, em 2023, do Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI). O objetivo é a disponibilização de um serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, para a realização de actividades que esta não possa realizar por si própria. Porém, a vida dos assistentes pessoais é de grande precariedade e instabilidade e o seu trabalho desconsiderado e muito mal remunerado.

ilustração: Ricardo Ferreira

O movimento pela vida independente

O movimento pela vida independente nasceu no início dos anos 70, na Universidade de Berkeley, Califórnia, de um movimento social estudantil de pessoas com deficiência (PcD) que rejeitavam a discriminação face à generalidade da comunidade estudantil, designadamente pela falta de resposta nas residências do campus universitário, ficando por isso dependentes de instituições hospitalares para residirem, com inúmeras limitações à sua autonomia, obrigatoriedade de cumprimento de horários de recolher muito restritos ou impossibilidade de receberem visitas e de terem uma vida social idêntica à dos demais alunos.

Na senda do activismo do movimento pelos direitos das pessoas com deficiência, nascido uma década antes, alguns estudantes universitários criaram o primeiro Centro de Vida Independente, tendo por base os princípios da não discriminação em função de uma deficiência ou incapacidade e o direito à livre escolha de cada um, sem peias de natureza institucional.

Ainda na década de 70, um movimento idêntico nasceu e desenvolveu-se no Reino Unido, sob a bandeira da desinstitucionalização. As PcD viam-se constrangidas a viver em instituições sociais, por falta de outras respostas, vendo restringido o seu direito a uma vida de boa integração social e comunitária.

Sob a égide destes exemplos, o movimento pela vida independente desenvolveu-se em diferentes latitudes, chegando a Portugal em 2017, com a publicação do Decreto-Lei 129/2017, que operacionalizou o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) – já previsto em lei desde 2004 –, através de um projecto-piloto com a duração prevista de três anos, que viria a ser prorrogado por mais dois. O sucesso deste projecto-piloto culminou na criação, em 2023, do Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), que promoveu este modelo a resposta social sob a tutela partilhada do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência (IDiPD) e da Segurança Social.

 

Uma desinstitucionalização “institucionalizante”

A entrada em vigor do MAVI foi o culminar de uma luta reivindicativa de anos de organizações de PcD, fundando-se na possibilidade de acesso a assistência pessoal. Nos termos da lei, “o MAVI concretiza-se através da disponibilização de um serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, para a realização de actividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interacção com as condições do meio, esta não possa realizar por si própria”.

Porém, a operacionalização do serviço, desde o projecto-piloto, obedeceu a uma opção política diferente da reivindicada pelos activistas pela vida independente. Ao contrário do que sucede noutros países, onde as PcD podem optar pela contratação directa dos seus assistentes pessoais (AP), por uma entidade parceira ou por sistemas híbridos, em Portugal o serviço foi entregue exclusivamente a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou a Organizações Não Governamentais (ONGPD) com identidade jurídica de IPSS, através dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI). Esta gestão institucional, que a passagem para a alçada financeira da Segurança Social apenas veio fortalecer, instalou uma lógica burocrática que desvirtua o princípio da autodeterminação: é a pessoa com deficiência que se adapta à resposta, e não o contrário.

 

Assistentes pessoais e a institucionalização da precariedade

Esta institucionalização da resposta social gera, em cadeia, a institucionalização da precariedade dos AP. Contratados pelos CAVI em regime de comissão de serviço – um contrato especial previsto no Código do Trabalho para cargos de administração, direcção, chefia ou funções de especial confiança –, os trabalhadores não podem integrar os quadros da instituição, ficando excluídos de qualquer garantia de previsibilidade, estabilidade ou segurança no posto de trabalho.

Concebido para conferir flexibilidade, este regime converte-se, para os AP, numa vulnerabilidade extrema: a cessação do contrato pode ocorrer de um dia para o outro, sem qualquer protecção face a reduções de horário, de remuneração ou despedimento. Esta instabilidade impede o trabalhador de obter a segurança exigida para arrendar uma habitação, aceder a um empréstimo bancário ou planear o futuro com o mínimo de previsibilidade – um regime que combina o pior de dois mundos, sem nenhuma das vantagens que justificam essa excepção, como remuneração elevada, estatuto, regalias ou progressão na carreira.

A entrada em vigor do SAVI como resposta social permanente não só deixou intacta esta precariedade estrutural, como a agravou: a nova regulamentação prevê que os CAVI possam recorrer à contratação em regime de recibos verdes, precisamente quando o serviço transita para a tutela da Segurança Social.

A precariedade é ampliada pela insuficiência de horas de serviço atribuídas pela Segurança Social. A maioria dos destinatários não usufrui das horas necessárias para um projecto efectivo de vida independente. Os CAVI gerem limitações que forçam à fragmentação de horários e a deslocações diárias dos AP entre destinatários, aumentando a rotatividade e quebrando a relação de confiança, continuidade e pessoalidade, essenciais para a qualidade do apoio.

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Nunca os trabalhadores precisaram tanto de uma voz independente.

O modelo de financiamento agrava esta lógica: os CAVI são financiados com base nas horas de apoio efectivamente prestadas, e não por vaga ocupada (como nas demais respostas sociais) ou por posto de trabalho. Isto significa que o financiamento não cobre tempos de deslocação ou períodos de transição, criando um incentivo directo à fragmentação e à rotatividade. Se houvesse mais serviços de 40 horas semanais, a precariedade horária diminuiria substancialmente e a qualidade de vida dos destinatários melhoraria. Enquanto o financiamento não for reestruturado para garantir postos de trabalho completos, esta condição continuará a ser uma constante estrutural.

Há também uma desvalorização salarial. Em 2017, os 900€ para 40 horas semanais, previstos no projecto-piloto, representavam um diferencial de 60% face ao salário mínimo nacional. Hoje, com o SMN nos 920€, esse diferencial foi completamente ultrapassado, equiparando uma função que assenta numa relação de confiança e proximidade, que exige competências específicas de elevada complexidade e desgaste, a um trabalho não especializado. A esmagadora maioria dos CAVI portugueses não aumentou salários desde o início do projecto-piloto.

A este cenário acresce que o subsídio de alimentação, quando pago, limita-se ao valor mínimo fixado pela CNIS (Confederação Nacional da IPSS), concebido para trabalhadores que fazem refeições em instalações fixas da entidade patronal, o que não é o caso dos AP, que frequentemente se deslocam entre destinatários e realizam refeições fora da sede do CAVI. O resultado é um subsídio que não só não dignifica, como ignora a realidade concreta da função.

 

Sem inclusão no Catálogo Nacional de Profissões e sem um contrato colectivo de trabalho, a assistência pessoal continuará confundida com mero cuidado informal.

 

A ausência de aumento de financiamento inviabiliza a melhoria salarial e a criação de condições de trabalho dignas, perpetuando um ciclo de instabilidade que se reflecte na qualidade da resposta, pela grande rotatividade. Por isso, a criação e regulamentação da profissão é urgente. Sem inclusão no Catálogo Nacional de Profissões e sem um contrato colectivo de trabalho que proteja as especificidades da função – horários flexíveis, deslocações constantes, contexto de actuação no domicílio e na comunidade, elevado desgaste físico e emocional sem mecanismos de compensação ou prevenção – a assistência pessoal continuará confundida com mero cuidado informal.

Exigir a valorização dos assistentes pessoais significa exigir reconhecimento profissional, participação, diálogo social e financiamento público adequado. É recusar que a precariedade seja a norma e exigir o fim de práticas meramente assistencialistas na gestão do serviço.

Mas a luta não se esgota nas condições de trabalho: o próprio acesso ao serviço está longe de ser universal.

 

Universalidade do serviço: retrocessos no horizonte?

Sendo uma resposta social, o SAVI deveria estar disponível para todas as PcD que dele necessitem e cumpram os critérios legais de acesso. Porém, a realidade é muito diferente. O número de CAVI na comunidade é idêntico ao do período experimental do projecto-piloto. Aos serviços em vigor, muitos sem as horas semanais necessárias para a promoção de vida independente efectiva, acrescenta-se uma lista de espera nacional que rondará um milhar de inscritos.

Não obstante, o Plano de Acção da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 apenas prevê o aumento de 77 vagas nacionais por ano. A manter-se tal ritmo, serão necessários 13 anos para dar resposta aos inscritos – sem contar com os que, entretanto, se inscreverem.

Outro perigo que se avizinha é a possível introdução da condição de recurso. A Proposta de Lei n.º 37/XVII/1.ª Artigo 39.º-A não a aprovou, mas prevê que o Governo equacione essa possibilidade. O Mecanismo de Monitorização da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência emitiu a Recomendação #7/2025, alertando que tal medida representaria discriminação indirecta e um retrocesso nos direitos humanos.

Fazer depender um direito consagrado na Constituição e na Convenção das condições financeiras de cada um seria inconstitucional e contrário aos compromissos assumidos pelo Estado, negando a qualquer cidadão o direito a participar plenamente na sociedade, em igualdade com os demais. Ainda que esteja apenas em avaliação, esta possibilidade não pode ser admitida. Seria um retrocesso estrutural, violaria o princípio da autodeterminação e ameaçaria transformar um direito humano num privilégio condicionado.

 

Conclusão

Onde a sociedade falha com as pessoas com deficiência – barreiras arquitectónicas, exclusão social, ausência de respostas públicas, falta de transportes acessíveis – estão os AP para intervir e, no terreno, compensar as falhas estruturais, alijando a exclusão e sendo a ponte para uma inclusão que nunca é plenamente garantida.

A assistência pessoal é uma ferramenta de liberdade. Para que não se perca em burocracias ou interpretações reducionistas, reafirma-se o seu propósito: transformar a autonomia teórica em prática diária.

Perde-se esta autonomia ao retirar o controlo à pessoa com deficiência, num modelo institucionalizante que gera mais dependência das instituições, das suas lógicas burocráticas e das suas limitações.

A assistência pessoal é um pilar fundamental da vida independente, mas um pilar precário não tem poder de sustentação.

Enquanto a lei permanecer no papel e a precariedade no corpo de quem apoia, a assistência pessoal será apenas uma promessa sem condições de ser cumprida – para quem trabalha e para quem precisa.