Aprender a pescar com web
Em resposta às reivindicações dos pescadores e das associações que os representam, o Governo lançou no dia 17 de fevereiro um aviso de concurso destinado a “Compensar as perdas de rendimento durante a cessação temporária da atividade da pesca, causada pelas intempéries”, concurso esse que fechou dez dias depois. Porém, para se candidatarem, os pescadores precisavam de ser especialistas noutro tipo de redes que não as de pesca.
Nos últimos meses, toda a costa ocidental portuguesa do território continental esteve sujeita a eventos climáticos severos que originaram forte agitação marítima. Esta situação obrigou as comunidades piscatórias à paragem forçada, com a consequente perda de rendimentos. Em resposta às reivindicações dos pescadores e das associações que os representam, o Governo, através da Secretaria de Estado do Mar e das Pescas, lançou no dia 17 de fevereiro (e comunicou ao setor no dia 18) um aviso de concurso destinado a “Compensar as perdas de rendimento durante a cessação temporária da atividade da pesca, causada pelas intempéries”, concurso esse que fechou no dia 27 do mesmo mês. Isto é, houve dez dias para a submissão das candidaturas.
Considerando as “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações”, que nos escusamos aqui de enunciar, foi elaborada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, uma lista das embarcações que estavam em condições de submeter a candidatura ao fundo de apoio. Com essa seleção efetuada, seria espectável que o processo de candidatura pudesse ser automático ou, pelo menos, simplificado. Contudo, apesar da pretensa simplicidade apregoada pelo senhor secretário de Estado, na verdade o mesmo revelou-se uma tarefa bastante complexa, deficientemente comunicada e com elevado grau de dificuldade, dada a fraca literacia digital de grande parte dos potenciais interessados.
Constata-se que, para submeter a candidatura, é necessário acesso a um computador (não dá para fazer no telemóvel) com acesso à internet e estar munido de uma CMD (chave móvel digital). Com essas ferramentas poderá iniciar uma viagem pelos mares profundos da burocracia digital.
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Nunca os trabalhadores precisaram tanto de uma voz independente.
O primeiro passo será obter um número de identificação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. Este processo pode implicar, para alguns, uma deslocação de vários quilómetros até uma agência pública que esteja habilitada para o efeito. Uma vez obtido o número, o registo é realizado com recurso a palavras-chave enviadas para um endereço de email, que alguns pescadores nem têm. Depois de preenchidos e validados todos os campos e submetido o registo, vem a segunda fase: o registo no Balcão dos Fundos, muito semelhante ao anterior, mas obrigando à introdução de dados fiscais e consequente visita ao Portal das Finanças, armado com as respetivas chaves. Vencidas as etapas anteriores, passa-se então à candidatura propriamente dita, desta feita na plataforma MAR 2020. Aí chegados, é necessário introduzir os dados técnicos da embarcação e anexar documentos em formato pdf. Quando finalmente a candidatura é submetida, a aventura poderá ter durado duas, três, ou mais horas, dependendo das vezes em que o sistema dá erro e temos de voltar à casa de partida.
Para alguns pescadores, pouco dados a aventuras digitais, não vale a pena perder o tempo de um lance de pesca, que pode render. Outros recorrem aos serviços de contabilidade que cobram honorários, enquanto aqueles que estejam organizados podem recorrer ao apoio das associações do setor, que tenham meios técnicos e recursos humanos (ainda que voluntários) e que possam contribuir para que uma parte dos 3 500 000 € deste fundo seja efetivamente entregue a quem não pôde pescar e, consequentemente, ganhar a vida.
Será importante aferir, futuramente, qual a percentagem de potenciais beneficiários que conseguiram sequer submeter a candidatura, bem como os valores que efetivamente receberam.
Em Portugal, a pesca profissional é praticada com recurso a meios tecnológicos simples e pequenas embarcações, está sujeita à imprevisibilidade dos fatores naturais (ambientais, ecológicos e meteorológicos), é feita maioritariamente com recurso a embarcações que não excedem os nove metros de comprimento, cujas tripulações raramente excedem os quatro camaradas e praticam a chamada pequena pesca. Os armadores são na sua maioria proprietários das embarcações com que pescam, podendo integrar no rol de matrícula da embarcação outros pescadores profissionais, habilitando-os a trabalhar a bordo e fazer os respetivos descontos para a Segurança Social (10% da venda por descarga em lota). Por outro lado, os rendimentos variam em função do preço de venda em lota, que funciona num sistema de leilão invertido (o peixe é vendido pela licitação mais baixa). A primeira vez que o pescado é vendido tem de ser, obrigatoriamente, em lota, o que é feito através da Docapesca – Portos e Lotas, S.A., uma empresa do setor empresarial do Estado, que aufere 2% sobre o valor de venda do peixe. Ao esforço despendido pelo pescador acrescem ainda as despesas com combustíveis, redes e aparelhos de pesca. Por estas razões, para a maioria dos armadores portugueses é impossível assegurar salários fixos, décimo terceiro mês ou subsídios de férias. Os pescadores ganham uma percentagem, também designada parte, do valor de cada venda, após os descontos e cobertas as despesas. Importa ainda salientar que a pesca é uma atividade económica altamente regulamentada, sujeita a licenças especificas para cada arte de pesca, períodos de defeso, vistorias regulares às embarcações, registos de tripulantes, seguros obrigatórios, declarações mensais à segurança social e necessidade de provar que se pescou no ano anterior, para poder renovar licenças, sem as quais não se pode trabalhar.
Será importante aferir, futuramente, qual a percentagem de potenciais beneficiários que conseguiram sequer submeter a candidatura, bem como os valores que efetivamente receberam.
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Francisco Silva
Pescador e historiador