Em Portugal, os professores não são todos iguais:
A discriminação dos professores do ensino artístico especializado
Em Portugal, alguns professores são mais iguais que outros: para que um docente do ensino artístico especializado aufira o mesmo salário que um professor de Matemática de uma escola privada, estando ambos posicionados no mesmo escalão, o primeiro tem de lecionar mais cinco aulas semanais.
Leandra Morais1 e António Graça2
Ilustração: Helena Soares – https://www.instagram.com/helenamoraissoares
Existem diferenças significativas entre os professores do ensino público e privado. Uma das distinções mais visíveis é o vencimento à entrada na carreira, que é mais de trezentos euros inferior no setor privado. Mesmo dentro do ensino particular, os professores não são todos iguais: para que um docente do ensino artístico especializado (EAE) aufira o mesmo salário que um professor de Matemática de uma escola privada, estando ambos posicionados no mesmo escalão, o primeiro tem de lecionar mais, pasme-se, cinco aulas semanais – uma discriminação que tem impacto direto na qualidade pedagógica. É caso para dizer que existem professores de primeira, de segunda e, depois, os do ensino artístico especializado.
Mas nem sempre foi assim. O agravamento das condições laborais dos docentes teve grande desenvolvimento entre 2014 e 2015, com a assinatura de contratos coletivos de trabalho (CCT) entre a Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) e a Federação Nacional de Educação (FNE). Pela primeira vez, a FENPROF não subscreveu o CCT, rejeitando o conjunto de alterações que este impunha aos professores, que deterioraram significativamente as suas carreiras e condições de trabalho3. Estes contratos surgem no mesmo período em que o financiamento público das escolas do EAE do ensino particular e cooperativo, através do mecanismo de contratos de patrocínio celebrados com o Ministério da Educação, sofre uma redução significativa do valor por aluno e passa a ser atribuído por concurso, deixando de considerar a antiguidade dos docentes na fórmula de cálculo do valor (Portaria n.º 224-A/2015 | DR). Esta opção surge após a massificação do regime articulado financiado. Até 2009, o número de escolas e de alunos abrangidos por este modelo era reduzido. Com o alargamento da rede e o aumento significativo de alunos, o congelamento do valor por aluno permitiu ao Estado controlar o crescimento da despesa pública associada a este financiamento. Neste contexto de contenção, a opção foi clara: a redução do financiamento seria paga pelos que estão no final da cadeia, os professores.
Após a caducidade do seu CCT, a FENPROF só volta a subscrever um CCT para o ensino particular e cooperativo em 2022, mas as negociações apenas permitiram formalizar um contrato com enquadramento muito próximo ao que já estava em vigor, no que ao ensino artístico diz respeito4. Um professor do ensino privado que seja abrangido por estes contratos vê, no momento da sua integração no nível remuneratório, apenas metade do seu tempo de serviço reconhecido, pelo que vinte anos de dedicação integral ao ensino podem representar, na carreira e salário, apenas dez. Atingir o topo da carreira torna-se uma miragem, ainda mais difícil de alcançar com o sistema de quotas de acesso aos níveis superiores.
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Apesar do aumento do valor total investido pelo Estado no EAE, fruto do alargamento da rede e também do crescimento do número de vagas financiadas, o valor de financiamento por aluno permanece inalterado desde 2015. Em paralelo, as condições dos docentes do ensino artístico especializado não só não melhoraram, como, em muitos casos, se agravaram. Este congelamento abriu portas a despedimentos arbitrários – sobretudo de professores experientes e, por isso, mais dispendiosos –, ao recurso a falsos recibos verdes, a reduções de salário e a uma profunda instabilidade nos horários de trabalho. O medo instalou-se no setor como mecanismo de gestão. Estas consequências foram tomadas como inevitáveis porque não existia dinheiro para mais, conduzindo os docentes a uma realidade laboral cada vez mais precária, o que tem forçado inúmeros professores a recorrer à justiça para assegurar os seus direitos.
À medida que se agravaram as condições financeiras das escolas e as condições laborais dos docentes, tornaram-se públicas diversas situações de gestão irregular e suspeitas de fraude no setor, como alegados desvios de dinheiro5, casos de inflacionamento do número de alunos para obtenção indevida de financiamento público6, processos de insolvência envolvendo entidades gestoras com atividades paralelas7, cobrança de mensalidades aos alunos por currículo abrangido por financiamento8, entre outros. Estes casos reforçam a importância da fiscalização da gestão do investimento público. A atribuição de financiamento deve prever fiscalização efetiva, escrutínio público e mecanismos de acompanhamento que envolvam os docentes – que no modelo atual não têm qualquer responsabilidade na gestão das instituições –, não só para evitar fraudes, mas para fortalecer a importância e dignidade do setor.
Os professores defendem a necessidade de revisão do modelo e valores de financiamento do ensino artístico especializado, cujo desajuste face à realidade económica do país é evidente.
Assim como a diminuição do financiamento por aluno conduziu a um agravamento das condições de trabalho dos docentes, espera-se que, em sentido contrário, a sua atualização contribua para uma maior dignidade profissional. É também por isso que os professores defendem a necessidade de revisão do modelo e valores de financiamento do ensino artístico especializado, cujo desajuste face à realidade económica do país é evidente. As propostas conhecidas para o aumento deste financiamento, apresentadas pelas entidades patronais e sua representante, assentam sobretudo na regulação do acesso de novas escolas à rede de contratos de patrocínio, considerando que a expansão da oferta tem de ser acompanhada por uma revisão do valor de financiamento por aluno9. A verificar-se a atualização, é provável que, após uma década de gestão da escassez, parte significativa desse reforço sirva, sobretudo, para mitigar os danos acumulados pelo aumento dos custos suportados pelas escolas. Para que as condições dos docentes se alterem efetivamente, é necessário ir mais longe: é fundamental rever a fórmula de cálculo do financiamento, para que volte a contemplar a antiguidade dos docentes, como os sindicatos têm vindo a reclamar.
Reverter as condições laborais a que os professores do ensino artístico têm sido sujeitos só será possível com o abrir de portas a uma negociação de um CCT mais favorável para os docentes, subscrito pelas duas frentes sindicais, que ponha fim à discriminação dos professores do EAE em termos de horário de trabalho – condições essenciais para que não volte a ser rejeitado pelos docentes, como se tem verificado. Sem uma revisão da carreira, o justo aumento de financiamento por aluno corre o risco de reproduzir o modelo laboral que vigora há mais de dez anos, mantendo os professores nas mesmas condições e comprometendo a qualidade do trabalho pedagógico. Já é tempo de os professores do ensino artístico especializado se mobilizarem em torno da revisão das suas carreiras, que há muito se impõe.
1 Professora na Academia de Música de São João da Madeira.
2 Professor na Academia de Música José Atalaya.
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9 Ensino artístico especializado – Contrato de Patrocínio – Proposta AEEP