Contrato coletivo

Médicos: mais horas, menos direitos. É esta a reforma?
categoria-trabalho edicao-2026-09-17 (41) SNS Médicos Contrato coletivo Saúde

Médicos: mais horas, menos direitos. É esta a reforma?

Na saúde, a reforma que verdadeiramente falta continua por fazer: salários e carreiras valorizados, condições de trabalho dignas e uma negociação coletiva séria, capaz de trazer e manter no SNS os médicos e os profissionais de saúde de que a população precisa.

Joana Bordalo e Sá
Tribunal arbitral rejeita a denúncia do CCTV
Contrato coletivo Motoristas Sindicatos categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-06-25 (33)

Tribunal arbitral rejeita a denúncia do CCTV

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decidiu que a ANTRAM e a ANTP não apresentaram fundamentos suficientes para denunciar o contrato colectivo de trabalho celebrado em 2023 com quatro sindicatos de motoristas, SIMM, SNMOT, SIMMPER e STRUN

Jornal Maio
O ataque global aos direitos laborais
Contrato coletivo Greve Sindicatos categoria-trabalho edicao-2026-05-28 (29)

O ataque global aos direitos laborais

Pacotes laborais, com este ou outro nome, não são um exclusivo do Governo Montenegro. Por todo o mundo, da Argentina a Portugal, dos Estados Unidos à Bielorrússia, os direitos civis, à liberdade de expressão e de reunião, à greve, ao registo legal dos sindicatos, à contratação coletiva e outros têm

António Simões do Paço
Quem quer ter motoristas exaustos na estrada?
categoria-voz dos sindicatos Contrato coletivo Motoristas edicao-2026-03-12 (19)

Quem quer ter motoristas exaustos na estrada?

Quatro sindicatos do sector do transporte rodoviário de mercadorias contestam o acordo entre as entidades patronais ANTRAM e ANTP para o novo CCT do setor do transporte rodoviário de mercadorias com a FECTRANS/STRUP

Jornal Maio
categoria-trabalho edicao-2026-09-17 (41) SNS Médicos Contrato coletivo Saúde

Médicos: mais horas, menos direitos. É esta a reforma?

Vivemos um dos períodos de maior ímpeto reformista das últimas décadas. A tentativa de reforma laboral foi talvez a expressão mais evidente dessa vontade de mexer profundamente nas relações de trabalho, fragilizando direitos e a contratação coletiva. Mas os trabalhadores, incluindo os médicos, disseram que não nas greves gerais de 11 de dezembro e 3 de junho, e a proposta acabou rejeitada na Assembleia da República. Seria ingénuo, porém, pensar que essa votação encerrou o assunto. Algumas das ideias que estavam naquela reforma continuam a surgir por outras vias, setor a setor, profissão a profissão. E é precisamente isso que está a acontecer na saúde.

Na saúde, nem precisamos de adivinhar intenções. Basta olhar para aquilo que o Ministério da Saúde (MS) de Ana Paula Martins já legislou e para o que tem levado à mesa de negociação com os médicos.

No SNS trabalham, lado a lado, médicos com contrato de trabalho em funções públicas e médicos com contrato individual de trabalho (CIT), sujeitos a regimes diferentes. A generalização dos CIT acentuou esta fragmentação. E quanto mais se individualizam as relações de trabalho, mais necessária se torna a contratação coletiva para garantir direitos comuns.

Talvez por isso seja tão revelador que até o direito a negociar teve de ser conquistado. Em 2025, perante o bloqueio do MS, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) recorreu aos mecanismos legais ao seu dispor. Foi necessário levar as propostas de revisão dos acordos coletivos de trabalho à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), neste último caso perante um juiz-árbitro.

Só depois, já em janeiro, o MS aceitou um protocolo negocial onde ficaram inscritas matérias essenciais para fixar médicos no Serviço Nacional de Saúde: revisão de salários, da jornada semanal, da avaliação e progressão, a reintegração do internato na carreira, a reposição de dias de férias, melhoria dos direitos da parentalidade e a possibilidade de um regime de dedicação exclusiva opcional e devidamente valorizado.

Negociar com os representantes dos trabalhadores não é uma concessão do Ministério. É uma obrigação. E negociar não é procurar o sindicato que diz mais facilmente que sim, enquanto se tenta afastar quem apresenta soluções para fixar e trazer mais médicos para o SNS. A negociação coletiva faz-se à mesa, com propostas, contrapropostas e transparência. Não se faz nos bastidores, escolhendo o interlocutor mais conveniente. Um sindicato existe para representar quem trabalha, sobretudo quando é preciso dizer aquilo que a ministra Ana Paula Martins não quer ouvir.

É nesse papel que, na revisão dos acordos coletivos, os sindicatos da FNAM recusam retrocessos como o banco de horas, o aumento dos limites anuais de trabalho suplementar ou alterações à idade a partir da qual os médicos podem deixar de fazer trabalho noturno. Não são preciosismos jurídicos. São horas de trabalho, descanso, vida familiar e direitos conquistados. E não foi preciso aprovar uma reforma laboral para os tentar pôr em causa.

Aliás, enquanto algumas alterações foram discutidas à mesa, outras chegaram por decreto.

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Veja-se o novo regime para o trabalho médico nas urgências. Depois de atingirem os limites anuais de trabalho suplementar — 150 horas no regime geral e 250 na dedicação plena — os médicos podem continuar a trabalhar em sucessivos blocos de 48 horas, com incentivos que aumentam à medida que acumulam mais horas. A legislação saiu, de resto, com imprecisões jurídicas que obrigaram a corrigi-la pouco depois.

Mas o mais importante não é o número do decreto. É a escolha que está por detrás dele.

Perante a falta de médicos, o MS não aumenta estruturalmente o salário base, não melhora as jornadas de trabalho nem resolve a insuficiência das equipas. Cria um incentivo para que quem já fez centenas de horas extraordinárias trabalhe ainda mais.

É voluntário, claro. Mas escrever “voluntário” num diploma não torna o modelo saudável. Se o rendimento aumenta à medida que se acumulam mais e mais horas, estamos a transformar a exaustão numa forma de compensar salários insuficientes. E, pelo caminho, perde-se o direito ao descanso compensatório associado ao trabalho aos domingos e feriados.

Troca-se o salário por um “incentivo”. A contratação pelo sobretrabalho. O descanso pela disponibilidade. Não se resolve a falta de médicos pagando aos que ficam para trabalharem até à exaustão.

Não se resolve a falta de médicos pagando aos que ficam para trabalharem até à exaustão.

E chegamos assim à produção adicional. O Ministério voltou recentemente a mudar as regras e os pagamentos desta atividade (Portarias n.º 274/2026 e n.º 281/2026), provocando redução ou suspensão de atividade cirúrgica adicional em vários hospitais e alterações na composição e remuneração das equipas.

É legítimo contestar estas consequências. Mas há uma discussão mais funda que não devemos evitar: o SNS deve transformar-se num sistema de “pagamento à peça”? 

Um doente não é uma cirurgia, uma endoscopia ou um cateterismo. Antes do procedimento alguém diagnosticou; depois dele alguém acompanha. Há quem trate complicações, quem reabilite e quem assegure a continuidade dos cuidados. A saúde faz-se em equipa e não numa linha de montagem.

Pagar atos isoladamente aumenta o risco de desagregar equipas e criar incentivos errados. Não faz sentido construir um sistema em que se pode ganhar tanto mais quanto mais doente estiver a população. Precisamos de salários base dignos, carreiras valorizadas, equipas estáveis, jornadas equilibradas e objetivos centrados na saúde e na qualidade dos cuidados.

É por isso que a discussão sobre a reforma laboral não terminou com a sua rejeição na Assembleia da República. Na saúde, já vimos o Ministério ter de ser levado pelos mecanismos legais a negociar com a estrutura sindical que mais médicos representa no SNS. Vimos retrocessos laborais chegarem à mesa negocial. E vemos a falta de profissionais ser respondida com mais horas, mais incentivos e mais exceções.

É assim que também se mudam as relações de trabalho: diploma a diploma, exceção a exceção, profissão a profissão.

Reformar pode, e deve, significar melhorias. Trabalhar mais, descansar menos e depender de incentivos para ter um salário melhor não é modernizar, é retroceder. E aquilo que não passou como reforma laboral não pode agora entrar pela porta lateral e transformar a disponibilidade ilimitada de quem trabalha num modelo para os serviços públicos.

Legislar muito não é o mesmo que reformar bem. O MS tem mudado regras, criado incentivos e multiplicado regimes de exceção, sem resolver aquilo que está na origem do problema: um SNS que não consegue reter os seus profissionais.

A reforma que verdadeiramente falta continua por fazer: salários e carreiras valorizados, condições de trabalho dignas e uma negociação coletiva séria, capaz de trazer e manter no SNS os médicos e os profissionais de saúde de que a população precisa. Porque nenhum SNS sobrevive muito tempo se quem lá trabalha procura todos os dias uma forma de sair.

Contrato coletivo Motoristas Sindicatos categoria-voz dos sindicatos edicao-2026-06-25 (33)

Tribunal arbitral rejeita a denúncia do CCTV

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decidiu que a ANTRAM e a ANTP não apresentaram fundamentos suficientes para denunciar o contrato colectivo de trabalho celebrado em 2023 com quatro sindicatos de motoristas, SIMM, SNMOT, SIMMPER e STRUN. Isto significa que o CCTV de 2023 se mantém em vigor e que a tentativa de fazer cessar a convenção colectiva não foi aceite. Esta é uma vitória dos quatro sindicatos que souberam unir esforços na defesa dos direitos dos motoristas de mercadorias.

SIMM, SNMOT, SIMMPER e STRUN

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decidiu que a ANTRAM e a ANTP não apresentaram fundamentos suficientes para denunciar o contrato colectivo de trabalho celebrado em 2023 com os quatro sindicatos.

Na prática, isto significa que o CCTV de 2023 se mantém em vigor e que a tentativa de fazer cessar a convenção colectiva não foi aceite.

O Tribunal entendeu que os argumentos apresentados pelas associações patronais não eram suficientes para justificar a denúncia e que existiam outras formas de abordar as questões invocadas.

Esta é uma vitória dos quatro sindicatos que, colocando de lado diferenças e actuando em conjunto, souberam unir esforços na defesa dos direitos dos motoristas de mercadorias.

Mas esta é, acima de tudo, uma vitória de todos os trabalhadores do sector.

Os direitos conquistados ao longo dos anos só podem ser preservados quando existe união. Se os sindicatos conseguem estar unidos quando está em causa a defesa dos motoristas, é importante que os motoristas também estejam unidos no apoio às estruturas que os representam.

Só com trabalhadores unidos e sindicatos fortes será possível defender os direitos existentes e conquistar melhores condições para o futuro.


JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

SIMM

SNMOT
SIMMPER
STRUN
Contrato coletivo Greve Sindicatos categoria-trabalho edicao-2026-05-28 (29)

O ataque global aos direitos laborais

Pacotes laborais, com este ou outro nome, não são um exclusivo do Governo Montenegro. Por todo o mundo, da Argentina a Portugal, dos Estados Unidos à Bielorrússia, os direitos civis, à liberdade de expressão e de reunião, à greve, ao registo legal dos sindicatos, à contratação coletiva e outros têm vindo a ser cada vez mais atacados.

O objetivo do pacote laboral é, também, o de destruir ou inutilizar a contratação coletiva e o direito à greve, mas sempre declarando demagogicamente respeitá-lo. Como já escrevemos no Maio, “por um lado, alarga-se o universo das empresas e serviços dedicados à chamada ‘satisfação de necessidades impreteríveis’ e, por outro, impõe-se a necessidade da existência, sempre, de serviços mínimos em caso de greve em tais empresas ou serviços, independentemente das circunstâncias concretas de cada situação e possibilitando, para não dizer impondo, que os tribunais arbitrais (no caso das empresas do sector empresarial do Estado) ou os ministros do Trabalho e da tutela (em todos os restantes casos) estabeleçam sempre serviços mínimos, que podem ser, e tenderão deste modo a ser, serviços máximos” (António Garcia Pereira, “A greve, o direito fundamental dos trabalhadores que o Governo quer aniquilar”, Maio, 12-10-2025).

Este não é um exclusivo do Governo Montenegro. Por todo o mundo, da Argentina a Portugal, dos Estados Unidos à Bielorrússia, os direitos civis, à liberdade de expressão e de reunião, à greve, ao registo legal dos sindicatos, à contratação coletiva e outros têm vindo a ser cada vez mais atacados, como nos diz o importante Índice Global de Direitos da CSI (Confederação Sindical Internacional) de 2025:

O direito à greve foi violado em 87% dos países – a mesma percentagem registada em 2024, quando o índice atingiu o pico de 131 países. O direito ao registo legal dos sindicatos foi impedido em 74% dos países, a mesma percentagem de 2024 e o pior nível desde o início do Índice. O direito à negociação coletiva foi restringido em 80% dos países (121), um aumento face aos 79% registados em 2024. Ataques aos direitos à liberdade de expressão e de reunião foram relatados em 45% dos países – um recorde para o Índice e um aumento em relação aos 43% de 2024. Em 72% dos países, os trabalhadores não tiveram acesso à justiça ou tiveram acesso limitado, um aumento acentuado em relação aos 65% registados em 2024 – o nível mais elevado alguma vez registado no Índice. E nalguns países, como Camarões, Colômbia, Guatemala, Peru e África do Sul, sindicalistas foram mortos por defenderem os direitos dos trabalhadores.

O direito à greve foi violado em 87% dos países. O direito ao registo legal dos sindicatos foi impedido em 74% dos países (131). O direito à negociação coletiva foi restringido em 80% dos países.

Os maus exemplos chegam de todo o lado

Em França, quase quatro em cada dez acordos coletivos foram impostos unilateralmente pelos empregadores, sem representação sindical. Na Suécia, a Tesla, de Elon Musk, ignorou por completo as negociações, substituindo os trabalhadores em greve por fura-greves, em vez de participar numa negociação coletiva. Nos Camarões, um trabalhador sazonal foi morto pela polícia durante uma manifestação de trabalhadores da indústria açucareira da SOSUCAM por melhores salários e condições de trabalho mais seguras. No Iraque, a polícia atacou e feriu trabalhadores do sector petrolífero em greve durante um protesto contra a situação dos seus direitos. No Paquistão, um tribunal declarou 62 sindicatos ilegais, infringindo os direitos de milhões de trabalhadores do sector público. Na Malásia, a empresa global de embalagens Amcor despediu injustamente um secretário sindical no âmbito da sua campanha antissindical. A Amazon, de Jeff Bezos, respondeu à criação da sua primeira força de trabalho sindicalizada no Canadá, fechando os seus armazéns no Quebeque, resultando na perda de 2000 postos de trabalho (dados do Índice Global de Direitos da CSI, 2025)1.

Nos Estados Unidos, o sindicato automóvel UAW acusou a Mercedes de tentar impedir os trabalhadores da sua fábrica de Tuscaloosa (Alabama), uma das maiores da Mercedes fora da Alemanha, de se sindicalizarem, ameaçando-os de a deslocalizar para o México. O Conselho Nacional de Relações Laborais dos EUA (NLRB) considerou a acusação fundamentada. A Mercedes terá gasto mais de 650 mil dólares com pelo menos cinco empresas de consultoria para influenciar os funcionários contra a sindicalização (Alexander Demling e Timo Schober, Der Spiegel, 19-05-26).

A tentativa de neutralizar o direito à greve a partir da OIT

A OIT – Organização Internacional do Trabalho funciona, tal como a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) portuguesa, numa base tripartida, com representantes dos Estados, dos patrões e dos trabalhadores. Ora, desde 2012 o chamado “Grupo dos Empregadores” começou a pôr em causa a Convenção n.º 87 da OIT, um tratado adotado em 1948 que protege o direito de patrões e trabalhadores se organizarem livremente, constituírem sindicatos e neles se filiarem, sem necessidade de autorização prévia e com independência face ao Estado, e também a Convenção n.º 98 da OIT (CO98), adotada em 1949, que protege os trabalhadores contra a discriminação antissindical e garante o direito à negociação coletiva livre de interferências do patronato, paralisando na prática o respeito pelas normas da OIT. Como diz Marcelo DiStefano, um dos grandes especialistas internacionais na matéria2, a aplicação das normas “exige um consenso; porém, quando uma das partes o bloqueia, é impossível chegar a acordo, porque o que está em causa é saber se a Convenção 87 reconhece ou não o direito à greve” (…) Na realidade, a sua intenção é desencadear um processo visando a restrição do direito à greve”3.

Regresso ao século XIX?

Neste século, temos visto aprofundar-se uma retórica sobre a greve “vista como um instrumento de perturbação inadmissível e que é absolutamente necessário enquadrar, limitar e restringir”, afirma o sociólogo e historiador francês Stéphane Sirot. Os projetos de lei têm-se multiplicado recentemente em França e na Itália de Meloni, por exemplo, onde já é proibido fazer greve em certos períodos e sectores, como o dos transportes, por altura do início das férias de verão ou do Natal. O mesmo vimos acontecer em Portugal, ainda durante os governos de António Costa, com as restrições ao direito à greve impostas a estivadores e camionistas, por exemplo.

Ora, se recuarmos a condições de trabalho próprias do século XIX, “a partir do momento em que a lei restringe de tal forma o direito à greve que quase o impede”, assistiremos a “greves selvagens”, em que os conflitos laborais explodem já sem qualquer vontade de se submeterem à legislação em vigor (Stéfane Sirot4).

É para aí que caminhamos?


  1. https://www.ituc-csi.org/global-rights-index
  2. Doutor em Direito do Trabalho, professor universitário na Argentina e membro do Comité Executivo da Confederação Sindical das Américas.
  3. In José Alvarez, “La remise en cause mondiale du droit de grève”, Les Utopiques, n. 31, Primavera de 2026, revista da União Sindical Solidaires, França.
  4. Idem
categoria-voz dos sindicatos Contrato coletivo Motoristas edicao-2026-03-12 (19)

Quem quer ter motoristas exaustos na estrada?

Quatro sindicatos do sector do transporte rodoviário de mercadorias contestam o acordo entre as entidades patronais ANTRAM e ANTP para o novo CCT do setor do transporte rodoviário de mercadorias com a FECTRANS/STRUP em que os limites máximos de carga horária de trabalho permitidos passariam a ser o período normal de trabalho dos motoristas e a normalização da prática abusiva em que “os motoristas são obrigados de forma reiterada a permanecer ao serviço por períodos diários que podem atingir as 15 horas”, colocando “em causa a respetiva integridade física e psíquica, dignidade profissional e a segurança rodoviária em geral”.

COMUNICADO DE IMPRENSA

Na sequência do comunicado divulgado no passado dia 3 de fevereiro pelas associações patronais ANTRAM e ANTP, dando conta da assinatura de um novo Contrato Coletivo de Trabalho para o setor do transporte rodoviário de mercadorias com a FECTRANS/STRUP — texto esse que aguarda publicação — e em face das notícias que junto dos meios de comunicação social surgiram, nessa sequência, cumpre esclarecer o seguinte:

Em primeiro lugar, contrariamente ao que foi transmitido publicamente, permanecem em pleno processo negocial com as referidas associações patronais as quatro organizações sindicais ora signatárias. Estes quatro sindicatos, a nível de representatividade, têm uma relevância significativa (para não dizer fulcral) no setor dos transportes a nível dos trabalhadores mais afetados pelas alterações ao mesmo: os trabalhadores móveis.

Em segundo lugar, cumpre esclarecer que existiram dois motivos fundamentais para a recusa da outorga do texto alvo de assinatura no passado dia 3 de fevereiro com a FECTRANS/STRUP:

O primeiro, de natureza procedimental, foi o facto de ter sido apresentado a estas quatro entidades um texto pré-elaborado, negociado com o sindicato que assinou a dita convenção, em que a opção era aceitar ou não aceitar, sem margem para negociar no ponto fulcral que levou à rejeição do texto apresentado.

O que nos leva ao segundo motivo, que tem a ver com o conteúdo do próprio documento proposto: no seu todo, o texto representa uma perda significativa de direitos de cariz social por parte dos trabalhadores móveis, onde os limites máximos permitidos pela Regulamentação Europeia e a respetiva transposição interna pelo D.L. n.º 237/2007 a nível de carga horária de trabalho, transformam-se no período normal de trabalho dos motoristas.

Ou seja, o que era limite absoluto, incluindo trabalho suplementar, passa a ser período normal de trabalho.

Mas a proposta não se fica por aqui: aliciam-se os motoristas a ultrapassar a média de 48 horas semanais de trabalho com um período de referência de 17 semanas (que pode facilmente ser “manipulado” com a imposição de uma semana de férias, que é contabilizada a zero, nos termos da nota explicativa) com pagamento de “trabalho suplementar” no que vai além da referida média.

Para se perceber a gravidade do referido documento, é imperativo esclarecer que, tal como está formulada, as 48 horas semanais relevantes para este cálculo, nos termos da proposta apresentada e da CCTV assinada no dia 3 de fevereiro, correspondem ao somatório de condução e martelos (outros trabalhos). Não contemplam as pausas obrigatórias e tempos de disponibilidade que, durante os seus turnos, os motoristas têm de registar no dispositivo de comutação.

Um motorista exausto constitui um perigo real para a segurança rodoviária e para a sociedade no seu conjunto.

Aceitar esta solução não é mais do que legitimar uma prática abusiva que tem vindo a ter lugar no setor, na qual os motoristas são obrigados de forma reiterada a permanecer ao serviço por períodos diários que podem atingir as 15 horas. Um motorista exausto constitui um perigo real para a segurança rodoviária e para a sociedade no seu conjunto.

Aceitar esta solução é aceitar uma discriminação negativa dos motoristas face às restantes profissões do setor, nas quais se mantém a referência ao horário normal de trabalho de 40 horas semanais. Não é admissível que os limites máximos previstos na legislação nacional e nas normas europeias aplicáveis aos trabalhadores móveis sejam transformados em padrão regular de organização do trabalho.

Sem prejuízo da (i)legalidade deste sistema, é posta assim em causa, de forma flagrante, a segurança dos motoristas e a segurança rodoviária em geral.

Após diversas reuniões conjuntas entre as quatro estruturas sindicais, foi remetida à ANTRAM e à ANTP uma contraproposta conjunta que, na parte mais significante estabelece-se de forma inequívoca que os limites máximos fixados pelas leis nacionais e europeias são imperativos e não podem, em circunstância alguma, ser ultrapassados, independentemente de qualquer compensação financeira.

A contraproposta contempla igualmente a revisão das rubricas não pecuniárias, designadamente das ajudas de custo destinadas a suportar as despesas de refeição dos trabalhadores deslocados, cujos valores se revelam manifestamente insuficientes face ao aumento significativo do custo de vida em Portugal e no estrangeiro.

Assim, pretendem as entidades signatárias dar conta que o processo negocial se encontra em curso, existindo uma posição sindical conjunta que visa salvaguardar os direitos dos trabalhadores do setor e garantir um verdadeiro processo de negociação coletiva.

A negociação está em aberto, pretendendo os sindicatos chegar a bom porto com as associações patronais do setor, sendo certo que, independentemente de terem que adotar formas de luta mais exigentes, não abdicarão de proteger os seus associados de regulamentações que coloquem em causa a respetiva integridade física e psíquica, dignidade profissional e a segurança rodoviária em geral.

SIMM

SIMM

Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias

SNMOT

SNMOT

Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores

SIMMPER

SIMMPER

Sindicato Independente de Motoristas de Matérias Perigosas

STRUN

STRUN

Sindicato Transportes Rodoviários Urbanos Norte

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