Jornal Maio

A UGT e a proposta
“Trabalho com direitos XXI”

As propostas da UGT alteram dezenas de artigos do nosso Código do Trabalho. O documento, segundo a UGT, não pretende ser uma tomada de posição sobre o anteprojeto do Governo, mas uma alternativa.

João Leal Amado

João Leal Amado

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Depois de o Governo ter apresentado, em 24 de julho de 2025, o seu anteprojeto de revisão da legislação laboral, a que atribuiu o nome de “Trabalho XXI”, a UGT veio recentemente dar o seu contributo nesta matéria, tendo entregado ao Governo a sua proposta no dia 4 de fevereiro, a que chamou, sugestivamente, “Trabalho com direitos XXI”.

As propostas formuladas pela UGT são extensas, constam de um documento com mais de 30 páginas e alteram dezenas de artigos do nosso Código do Trabalho, sendo impossível, claro, condensá-las neste pequeno texto. Mas importa, ainda assim, deixar aqui algumas notas breves a este propósito.

A primeira, e talvez a mais importante, para sublinhar que esta não é uma contraproposta da UGT ao anteprojeto do Governo. Quanto a isso, a UGT reafirma que já tomou posição: “Esse Anteprojeto, pelo manifesto desequilíbrio que apresenta, com a totalidade das propostas a favorecerem o lado empregador, e pelos conteúdos gravosos que contém, com cortes de direitos em áreas centrais para os trabalhadores e os seus representantes, mereceu desde logo o rotundo não da UGT e dos seus Sindicatos”. Aliás, “essa posição de não partilha da visão do Governo para a legislação do trabalho e para a vida das empresas e trabalhadores foi expressa em parecer emitido em setembro de 2025, no qual a UGT não apenas emitiu posição sobre as propostas do Governo, assinalando nomeadamente aquelas que se revelam inaceitáveis, como apresentou um conjunto de novas matérias e propostas que gostaria de ver discutidas”. Assim sendo, a UGT é clara: “O presente documento não pretende ser uma tomada de posição sobre o anteprojeto do Governo”.

 

Seria um erro, para os sindicatos, permitirem que o Governo balizasse a discussão, centrando-a no conteúdo do [seu] anteprojeto.

 

Creio que este ponto é muito importante, porque mostra que a UGT – e bem – não se deixou acantonar nos temas eleitos pelo Governo quando elaborou o respetivo anteprojeto. Seria um erro, para os sindicatos, permitirem que o Governo balizasse a discussão, centrando-a no conteúdo do anteprojeto. A UGT adotou outra estratégia: olhou para a atual lei e formulou um conjunto de propostas de alteração dessa lei, sem privilegiar as matérias contantes do anteprojeto governamental. O Governo apresentou as suas propostas, a UGT fez o mesmo: o diálogo resultará do cruzamento dessas diversas propostas, sem dar especial relevo àquelas que o Governo fez constar do seu anteprojeto.

A segunda nota, relativa ao teor das propostas apresentadas pela UGT, serve para sublinhar que nas mesmas se deteta, sobretudo, uma preocupação com a valorização dos direitos de quem trabalha, designadamente em matéria de remuneração e outros direitos de índole patrimonial: acréscimos no pagamento do trabalho noturno e suplementar, regime legal dotado de imperatividade mínima nestas matérias, aumento significativo da compensação devida ao trabalhador em caso de caducidade dos contratos a termo, certo ou incerto, aumento da compensação devida ao trabalhador que seja alvo de um despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, majoração da indemnização devida ao trabalhador em caso de despedimento ilícito sem reintegração, etc. A par disto, as propostas da UGT centram-se também num outro tema muito importante, o da redução dos limites do período normal de trabalho, diário e semanal (propõe-se a consagração da regra das 7 horas por dia e 35 horas por semana), medida que, por seu turno, aparece associada à recuperação do projeto da “semana de trabalho de quatro dias”, sem perda de retribuição.

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Nunca os trabalhadores precisaram tanto de uma voz independente.

Naturalmente, muitas outras matérias constam desta proposta, desde férias e faltas, até diversos aspetos relativos a direitos coletivos (atividade sindical na empresa, manutenção de efeitos da convenção coletiva após a sua caducidade, etc.). Mas, em termos gerais, o contraste entre esta proposta da UGT e o anteprojeto do Governo é evidente: a UGT situa as suas propostas no rumo que havia sido traçado pela Agenda do Trabalho Digno, em 2023, procurando fazer agora o que então não foi feito, sobretudo relativamente a muitos direitos suprimidos no tempo da Troika e que nunca chegaram a ser repostos; o Governo, pelo seu lado, parece retomar a linha de rumo adotada pelo Código de Trabalho de 2003 e pela legislação da Troika, guiando-se não tanto pela ideia da dignidade do trabalho, mas sobretudo pela flexibilidade do mercado de trabalho e pela competitividade empresarial, mesmo que à custa da degradação do estatuto dos trabalhadores e da promoção da precariedade.

Isto dito, fica difícil imaginar que estas duas propostas possam encontrar-se a meio caminho e contrair matrimónio. Mas, confesso, se tal não suceder, se o Governo não abandonar as suas posições maximalistas e rumar ao parlamento sem acordo, não custa adivinhar o que irá suceder: o Governo vai colocar-se nas mãos do Chega. E colocar-se nas mãos do Chega, admitir aprovar uma profunda reforma das leis do trabalho com esse partido salazarento, justamente no ano em que se assinala o 50.º aniversário da Constituição da República, seria, isso sim, um autêntico despautério!