1406 vagas, 984 renovações: o enigma matemático que mantém a escola pública em suspenso
Psicólogos e outros técnicos especializados constituem o pilar da inclusão escolar; porém, vivem num limbo contratual que desafia qualquer lógica de planeamento. É o paradoxo inaceitável de um sistema que exige destes profissionais uma intervenção “preventiva” e resiliente, enquanto a administração central lhes reserva uma existência laboral precária.
ilustração: Sara Pinto @sarapintar_
O lado invisível da escola pública
Nas entrelinhas do sucesso educativo e do apoio à saúde mental dos nossos alunos reside uma força de trabalho vital, mas profundamente fragilizada. Psicólogos e outros técnicos especializados (TEOFS) constituem o pilar da inclusão escolar; porém, desde 2016/17, vivem num limbo contratual que desafia qualquer lógica de planeamento. É o paradoxo inaceitável de um sistema que exige destes profissionais uma intervenção “preventiva” e resiliente, enquanto a administração central lhes reserva uma existência laboral “remediativa” e precária. Tratamos como recurso temporário aquilo que os documentos e a realidade do terreno já provaram ser uma necessidade permanente.
O enigma dos números: 984 ou 1406?
O comunicado do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) datado de 13 de agosto de 2025 lançou uma perplexidade matemática sobre as escolas. Ao anunciar a renovação de apenas 984 contratos, o MECI criou um hiato de compreensão face às 1406 vagas de vinculação projetadas (compostas por 830 psicólogos e 576 técnicos de outras funções – TEOF). Esta disparidade de 422 lugares levanta uma questão de sobrevivência profissional que não pode ser ignorada.
Como se coaduna este número de renovações (984) com o facto de anunciarem a possibilidade de vincularem 1406 TEOF? Ou seja, há mais vagas para vinculação do que para renovação?
Se existem mais vagas para vincular do que contratos renovados, o sistema está, implicitamente, a admitir que há profissionais qualificados que ficaram de fora ou que o desenho das necessidades está desconectado da realidade dos técnicos atualmente em funções.
A “justiça das 18 horas” – porquê o horário não define o valor
A questão dos horários é o ponto onde a parte administrativa choca com a justiça laboral. O sistema tem lançado a concurso de forma sistemática, ano após ano, horários de “meio tempo” (18 horas), muitas vezes acumulados entre dois agrupamentos ou complementados com aditamentos de 17 horas para assegurar o exercício de funções a tempo inteiro (35 horas) nas escolas.
É imperativo esclarecer que um horário de 18 horas em contexto técnico não é um “horário incompleto”, como acontece na componente letiva dos docentes. Esta comparação é tecnicamente despropositada. Estes profissionais asseguram respostas estruturais; a sua dedicação, mesmo quando dividida entre dois agrupamentos, responde a carências permanentes. A vinculação deve, por isso, tratar com equidade absoluta quem cumpre estas 18 horas, garantindo que a engenharia de horários do passado não dite a exclusão do futuro.
O perigo dos rácios “cegos” aluno/psicólogo
A aplicação literal de um rácio aluno/psicólogo, conforme mencionado na comunicação de agosto de 2025, é uma métrica fria que ignora as assimetrias socioculturais do país. Uma escola num território educativo de intervenção prioritária (TEIP) ou com elevados índices de vulnerabilidade não pode ser medida pela mesma régua estatística que uma escola num contexto privilegiado.
A reivindicação técnica é clara: a “majoração do rácio” em contextos de maior complexidade é a única forma de evitar que técnicos com quase uma década de serviço sejam afastados de comunidades onde a sua presença é um fator de estabilidade social. O rácio deve servir a inclusão, e não o inverso.
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O tempo de serviço como critério de ouro
Para que o concurso de vinculação seja dotado de autoridade moral e técnica, o tempo de serviço (contabilizado rigorosamente em dias) tem de ser o critério primordial. Esta valorização deve ser cega ao tipo de financiamento — seja ele via POCH, PNPSE ou contratos de autonomia — e deve ser retroativa a 2016/17.
A experiência profissional acumulada constitui elemento central para a eficácia das intervenções e para a continuidade dos projetos desenvolvidos com alunos, famílias e equipas educativas.
Um ponto crítico que não deve ser negligenciado é a proteção dos técnicos que, apesar de terem contratos sucessivos, não obtiveram renovação para o presente ano letivo (2025/26) por vicissitudes administrativas. Estes profissionais não podem ser penalizados ou esquecidos no processo de vinculação; a sua experiência acumulada é um património da escola pública que não se pode desperdiçar.
Modelo do concurso vs. articulação entre as várias entidades envolvidas
Independentemente do desenho estratégico do futuro concurso de vinculação, é fundamental que as entidades que venham a estar envolvidas no mesmo articulem e comuniquem, uma vez que ao longo dos anos se têm verificado algumas divergências nas situações dos vários técnicos, nomeadamente diferenças de procedimentos devido ao facto de os contratos estarem alocados à ex-DGAE ou à ex-DGESTE. Esta fragmentação pode levar a disparidades de procedimentos e timings. Sem um alinhamento rigoroso entre estas duas entidades (agora fundidas na AGSE – Agência para a Gestão do Sistema Educativo), o concurso corre o risco de sofrer com obstáculos burocráticos.
A promessa do 1º trimestre de 2026
A urgência não é apenas administrativa, é ética. O lançamento do concurso de vinculação até final de março de 2026 é a linha vermelha para evitar que mais um ano letivo termine em agonia contratual. Não podemos continuar a exigir que estes profissionais curem as feridas do sistema educativo enquanto eles próprios vivem em estado de emergência laboral.
Resta a pergunta: pode a escola pública dizer-se inclusiva quando mantém na precariedade aqueles que são, também, os guardiães da sua inclusão? A resposta do Ministério terá de chegar antes que o sistema perca, por exaustão, um capital humano que é precioso.
Quero saber mais sobre:
Catarina Rodrigues
Técnica especializada para outras funções (psicóloga) em precariedade desde 2016/17