Jornal Maio

ABC da dívida 1

Eis algumas noções básicas sobre dívida, privada e pública, e suas possíveis consequências, no nosso bolso e no condicionamento das políticas do país.

  1. A dívida privada

Como muitos leitores sabem por experiência própria, qualquer empréstimo financeiro vem acompanhado do pagamento de juros e de uma série de condições, muitas vezes leoninas, impostas ao devedor. No caso dos devedores particulares, essas condições podem incluir a obrigação de pagar um seguro, de comprar uma caixa de vinhos milionários, etc. Além disso, o banco exige garantias, que incluem comprovativos de salário ou outros bens e meios de rendimento que, no caso de não reembolso da dívida, serão capturados pelo banco.

Veja-se o caso do empréstimo para compra de habitação. O devedor não contrai a dívida para obter um bem que lhe permita fazer operações especulativas no mercado imobiliário. Endivida-se por necessitar de um abrigo decente; por não ter capitais que lhe permitam comprar uma casa (o seu único capital, na maioria dos casos, é a sua própria força de trabalho); por não haver habitação social ou pública que lhe confiram o direito fundamental à habitação; porque os senhorios fizeram subir as rendas de tal maneira, que a população é empurrada para a aquisição de casa através de dívidas bancárias.

A instituição financeira que fornece o capital emprestado trata de garantir que o devedor tem meios para o reembolsar e não irá gastá-lo no casino. Este aspecto – o conhecimento que o credor tem dos fins a que se destina o empréstimo – é particularmente importante no caso da dívida pública, de que trataremos a seguir.

 

  1. A dívida pública

As dívidas contraídas por um governo, no fundamental, pouco diferem das dívidas contraídas pelos privados: são acompanhadas de condições (neste caso económicas e políticas) e garantias, e implicam o pagamento de uma renda. No mundo da finança esta renda chama-se “juro”, mas não deixa de ser uma renda, isto é, uma forma de espoliar o devedor de uma parte do valor que ele criou com a sua própria força de trabalho – seja ela paga em bens (colheita de trigo, gado, etc.) ou em dinheiro.

Apesar das similitudes entre a dívida privada e dívida pública, existem diferenças importantes. Em primeiro lugar, os particulares, ao contraírem uma dívida, fazem-no em seu próprio nome, por sua conta e risco. No caso da dívida pública, porém, os governantes contraem a dívida em nome da população que irá pagá-la, por regra sem a consultarem.

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Os motivos para contrair o empréstimo podem ser justos – por exemplo, para construir hospitais públicos e garantir o direito universal à saúde. Mas nem sempre isto acontece. Por exemplo, em 2011 o Governo português contraiu empréstimos junto das instituições financeiras da União Europeia e do FMI para salvar da falência os bancos, sem qualquer benefício directo ou indirecto para a população pagante.

 

O reembolso da dívida implicará fatalmente o desmantelamento dos serviços públicos de saúde, educação, infraestruturas e tantos outros avanços civilizacionais

 

Em primeiro lugar, recordemos que os bancos se encontravam em situação de falência, ou na iminência de falirem, devido às suas actividades altamente especulativas e ao facto de as entidades responsáveis (o Estado, o Banco Central) terem dado rédea solta a esse tipo de actividade e terem permitido a promiscuidade entre bancos comerciais e bancos de investimento. Recordemos ainda que, a seguir à grande depressão bancária de 1929, que deixou na miséria vastas camadas da população e provocou um desemprego massivo, uma das medidas que a administração norte-americana adoptou foi a separação entre bancos comerciais e bancos de investimento. Esta separação visava, entre outros alvos, salvaguardar o dinheiro dos depósitos bancários (salários, poupanças, etc.) e impedir que as empresas financeiras jogassem na roleta da bolsa com o nosso dinheiro. Esta e outras salvaguardas, porém, viriam a ser anuladas pelas políticas neoliberais a partir do início da década de 1980. O resultado desta desregulação bancária ficou à vista na falência de numerosos bancos em todo o mundo, incluindo os bancos portugueses.

Em segundo lugar, recordemos que o contrato assinado pelo Governo português com o FMI diz, preto no branco: se o empréstimo for usado para outros efeitos, nomeadamente sociais, Portugal sofre penalizações e a entrega das tranches do empréstimo é suspensa. As instituições multilaterais credoras sabiam, portanto, qual o destino dos empréstimos (aliás, impuseram-no contratualmente) e não podem eximir-se às respectivas responsabilidades.

Este aspecto (o facto de o credor conhecer o destino do empréstimo) é particularmente importante: quando uma dívida não beneficia aqueles que a pagam, ela torna-se ilegítima, não só do ponto de vista ético, político e social (porque havemos nós de pagar uma conta astronómica que não é nossa?), mas também à face da jurisprudência internacional. Quando assim acontece, os governos posteriores têm o direito legal de suspender o reembolso ou até de declarar unilateralmente a nulidade da dívida. Resta saber se têm a vontade política de o fazer.

Resumindo, a dívida contraída nessa época está ferida de ilegitimidade, além de ser um autêntico saque da riqueza produzida pela população, em benefício de banqueiros e accionistas.

Mais recentemente, novas dívidas foram contraídas pelo Governo português. Primeiro, para pagar dívidas anteriores. Este é um processo “normal” de extorsão da riqueza produzida num país, o que leva as dívidas a tornarem-se eternas: contraímos empréstimos para pagar empréstimos anteriores, e assim sucessivamente. Depois, para participar no plano europeu de recuperação e resiliência, para adquirir armamento, etc. Seria aconselhável que a sociedade civil olhasse com atenção para estas novas dívidas e indagasse a sua legitimidade – essas dívidas serão pagas por nós, nossos filhos e nossos netos; o seu reembolso implicará fatalmente o desmantelamento dos serviços públicos de saúde, educação, infraestruturas e tantos outros avanços civilizacionais que nos distinguiam da barbárie ultraliberal do século XIX; e as condições de acesso ao crédito internacional implicam, por regra, o saque dos recursos colectivos e naturais de um país.

1 Para saber mais sobre as dívidas ilegítimas e os motivos legais da sua suspensão ou anulação, recomenda, por exemplo, os artigos Dívida Odiosa, Força Maior ou Estado de Necessidade, que podem ser consultados online.